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LEI Nº 3161, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 05/2025
 LEI Nº. 3.161
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
 
 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.867 DE 15 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA LEI N° 3.040, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O artigo 5º e 6º da Lei nº 2.725, de 15 de junho de 2018, alterados pela Lei nº 3.040, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 5º -  Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.
§  - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria do Meio Ambiente, a saber:
  1. Representantes do Poder Público:
  • O titular da Diretoria do Meio Ambiente e um suplente;
    Um representante da Diretoria de Obras;
    Um representante da área da Saúde;
    Um representante da Diretoria de Educação;
    Um representante do Poder Legislativo de Itapuí;
    Um representante da Policia Militar ou Ambiental.
  1. Representantes da Sociedade Civil:
  • Um representante de ONG de proteção da causa animal;
    Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente;
    Um representante da Associação de Dirigentes Lojistas;
    Um representante das Industrias de Itapuí;
    Um representante de Associação de Moradores de Bairro;
    Um representante do Sindicato Rural.
§ 2º - A indicação dos representantes a que se referem a alínea “b”, será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem, sendo encaminhado ao Executivo Municipal.
§ 3º -  Cada membro titular terá um suplente.
§ 4º -  Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
  • Participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que comtemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais;
    Participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente;
    Estabelecer normas técnicas e padrões de preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e municipal;
    Definir áreas de ação governamental visando à melhoria da qualidade ambiental do município;
    Opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias;
    Desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do meio ambiente;
    Opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
    Formular e aprovar regimento interno;
    Organizar, anualmente a Conferencia Municipal do Meio Ambiente;
 
Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, mas sempre terminará com termino do mandato do Prefeito.”
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 06 de fevereiro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3222, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 61 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875 DE 11 DE JANEIRO DE 2023. 25/04/2025
LEI Nº 3168, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 128.531,56 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
LEI Nº 3167, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 287.306,00 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2025
LEI Nº 3166, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 382.863,84 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). 22/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, 22 DE ABRIL DE 2025 IMPLEMENTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 22/04/2025
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