AUTÓGRAFO N.º 05/2025
LEI Nº. 3.161
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.867 DE 15 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA LEI N° 3.040, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º e 6º da Lei nº 2.725, de 15 de junho de 2018, alterados pela Lei nº 3.040, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.
§ 1º - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria do Meio Ambiente, a saber:
- Representantes do Poder Público:
- O titular da Diretoria do Meio Ambiente e um suplente;
Um representante da Diretoria de Obras;
Um representante da área da Saúde;
Um representante da Diretoria de Educação;
Um representante do Poder Legislativo de Itapuí;
Um representante da Policia Militar ou Ambiental.
- Representantes da Sociedade Civil:
- Um representante de ONG de proteção da causa animal;
Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente;
Um representante da Associação de Dirigentes Lojistas;
Um representante das Industrias de Itapuí;
Um representante de Associação de Moradores de Bairro;
Um representante do Sindicato Rural.
§ 2º - A indicação dos representantes a que se referem a alínea “b”, será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem, sendo encaminhado ao Executivo Municipal.
§ 3º - Cada membro titular terá um suplente.
§ 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
- Participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que comtemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais;
Participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente;
Estabelecer normas técnicas e padrões de preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e municipal;
Definir áreas de ação governamental visando à melhoria da qualidade ambiental do município;
Opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias;
Desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do meio ambiente;
Opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
Formular e aprovar regimento interno;
Organizar, anualmente a Conferencia Municipal do Meio Ambiente;
Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, mas sempre terminará com termino do mandato do Prefeito.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 06 de fevereiro de 2025.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
PREFEITA