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Atualizado em: 31/01/2025 às 15h17
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DECRETO Nº 3200, 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3200
De 30 de janeiro de 2025
 
CONSIDERANDO, a finalidade de cumprimento da Recomendação expedida no Procedimento Preparatório de  inquérito civil nº 42.0739.0009169/2023-4, emitida através de decisão do Conselho Superior do Ministério Público;
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
 
DECRETA
 
Art. 1º A cessão à particulares, fora das condições regulares de transporte oferecidas pelas políticas públicas atualmente desenvolvidas pelo Município de Itapuí, de ônibus ou qualquer outro veículo de transporte pertencente à frota municipal, só poderá ser realizada mediante a instauração prévia de procedimento administrativo no qual sejam objetivamente apresentados:
  1. a necessidade do transporte;
    a finalidade pública do transporte e seu embasamento legal;
    a relação de pessoas ou coisas a serem transportadas;
    os custos envolvidos no transporte;
    a fonte das despesas;
    os servidores públicos que participarão do transporte;
    a autorização da autoridade competente;
    a prestação de contas através da composição de custos envolvida na cessão,
    a homologação das contas prestadas.
 
Art. 2º Fica proibida a cessão de veiculos da frota municipal de forma gratuita para terceiros que, de alguma forma possam visar lucro com a viagem.
 
Itapuí, 30 de janeiro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
Prefeita
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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