DECRETO Nº 3200
De 30 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO, a finalidade de cumprimento da Recomendação expedida no Procedimento Preparatório de inquérito civil nº 42.0739.0009169/2023-4, emitida através de decisão do Conselho Superior do Ministério Público;
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí;
DECRETA
Art. 1º A cessão à particulares, fora das condições regulares de transporte oferecidas pelas políticas públicas atualmente desenvolvidas pelo Município de Itapuí, de ônibus ou qualquer outro veículo de transporte pertencente à frota municipal, só poderá ser realizada mediante a instauração prévia de procedimento administrativo no qual sejam objetivamente apresentados:
- a necessidade do transporte;
a finalidade pública do transporte e seu embasamento legal;
a relação de pessoas ou coisas a serem transportadas;
os custos envolvidos no transporte;
a fonte das despesas;
os servidores públicos que participarão do transporte;
a autorização da autoridade competente;
a prestação de contas através da composição de custos envolvida na cessão,
a homologação das contas prestadas.
Art. 2º Fica proibida a cessão de veiculos da frota municipal de forma gratuita para terceiros que, de alguma forma possam visar lucro com a viagem.
Itapuí, 30 de janeiro de 2025.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
Prefeita