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DECRETO Nº 3170, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.170/2024
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPOE SOBRE A CESSÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OASIS DO TIETÊ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Artigo 1º. A área doada pelo empreendimento como área verde fica cedida, através de cessão de direito real de uso, ao Condomínio, cabendo a esta a conservação e manutenção da respectiva área, sem ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal 2.940 de 17 de junho de 2022.
Artigo 2º. A Cessão de uso das áreas públicas somente fica autorizada em nome da incorporadora OASIS DO TIETÊ RESIDENCIAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.785.841/0001-88, e, quando da instituição do condomínio, os empreendedores submeterão a administração das mesmas ao Condomínio, constituído sob a forma de pessoa jurídica, com explícita definição de responsabilidade para aquela finalidade.
Parágrafo único. Fica autorizada a transmissão da Cessão de Uso para o Condomínio a ser instituído por força da finalização das obras de infraestrutura.
Artigo 3º. A outorga da permissão de uso deverá constar do registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.
Artigo 4º. Será de inteira responsabilidade da Condomínio a obrigação de desempenhar:
I - Os serviços de manutenção e poda das árvores, quando necessário terão que ser devidamente autorizado pela Diretoria de Meio Ambiente;
II - A manutenção e conservação das vias de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;
III - Limpeza das vias;
IV - Prevenção de sinistros;
V - Manutenção, consumo e conservação da rede de iluminação;
VI - Outros serviços que se fizerem necessários;
VII - Garantia da ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e bem-estar da população.
Parágrafo único. O Condomínio poderá, a fim de dar cumprimento aos incisos deste artigo e sob sua responsabilidade, firmar convênios ou contratar com órgãos públicos ou entidades privadas.
Artigo 5º. Fica autorizada a coleta de lixo domiciliar e de galhos, realizada por esta Prefeitura, nas áreas internas do Condomínio,
Artigo 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.