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LEI Nº 3125, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 067/2024
LEI Nº. 3.125
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, CNPJ nº 47.583.810/0001-81 o valor de até R$ 1.461.356,08 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) com a finalidade de fornecer recursos, através do FUNDEB, para o atendimento das crianças matriculadas na entidade, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.46 – Ensino Infantil - Creche - 30%
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 262 000 – Educação - FUNDEB - Outros
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.