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LEI Nº 3107, 23 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 047/2024
 LEI Nº. 3107
DE 23 DE AGOSTO DE 2024
 
ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARCOS EDUARDO DE ANTONIO COM 55.908,70 METROS QUADRADOS (M2), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, REVOGA A LEI Nº 2.974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1°. Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de MARCOS EDUARDO DE ANTÔNIO, com área total de 55.908,70 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí, designada como Gleba C, registrada na matricula sob no 26.727, no 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
 
I - Área elevada para zona urbana:
 
IMÓVEL: Um Imóvel rural, denominada de Gleba C, com área de 55.908,70 metros quadrados, localizado no Município de Itapuí/SP, com as seguintes medidas: Inicia no vértice 1, cravado na divisa com a propriedade de Antonio André Fachin e Cesar Fachim (Mat. 19.542) e com a lateral da Estrada Municipal ITI 495, de coordenada Este (X) 738.030,321 m e Norte (Y) 7.531.263,871 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue confrontando com a lateral da citada Estrada até o vértice 2, de coordenada E = 738.058,733 m e N= 7.531.283,136 m, no azimute de 55°51'37”, na extensão de 34,33 m; Do vértice 2 deflete à direita segue até o vértice 3, de coordenada E = 738.169,615 m e N= 7.531.344,374 m, em desenvolvimento de curva circular com 126,84 m, formado por arco de ralo 695,00 m e ângulo central 10°27'25" ou pela corda do arco no azimute de 61°05'20”, na extensão de 126,67 m; Do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4, cravado na divisa com a Gleba 8 de propriedade de Silvio Luiz Rett e Sidnei Aparecido Rett (Matricula n° 18.907) de coordenada E = 738.291,648 m e N= 7.531.397,899 m, no azimute de 66°19'03”, na extensão de 133,25 m; Do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito (Km 195+7,56 m), distante 18,22 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.383,402 m e N= 7.531.157,104 m, no azimute de 159°08'26", na extensão de 257,68 m; Do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 18,46 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.367,342 m e N= 7.531.157,425 m, no azimute de 271°08'38”, na extensão de 16,06 m; Do vértice 6 defletindo à esquerda segue até o vértice 7, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 18,05 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.311,737 m e N = 7.531.156,430 m, no azimute de 268°58'29", na extensão de 55,61 m; Do vértice 7 defletindo à esquerda segue até o vértice 8, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 18,07 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.282,239 m e N= 7.531.155,605 m, no azimute de 268°23'53”, na extensão de 29,51 m; Do vértice 8 defletindo à esquerda segue até o vértice 9, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 17,85 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.244,238 m e N = 7.531.153,979 m, no azimute de 267°33'00", na extensão de 38,04 m; Do vértice 9 defletindo à esquerda segue até o vértice 10, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER – Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 14,96 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.218,359 m e N= 7.531.149,954 m, no azimute de 261º09'34", na extensão de 26,19 m; Do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 14,45 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E - 738.207,852 m e N = 7.531.148,954 m, no azimute de 264°33'48", na extensão de 10,55 m; Do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 14,64 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.196,921 m e N= 7.531.148,642 m, no azimute de 268°21'54”, na extensão de 10,94 m; Do vértice 12 defletindo à direita segue até o vértice 13, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 15,45 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.182,345 m e N = 7.531.148,777 m, no azimute de 270°31'50", na extensão de 14,58 m; Do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 16,86 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.166,307 m e N= 7.531.149,450 m, no azimute de 272°24'10”, na extensão de 16,05 m; Do vértice 14 defletindo à direita segue até o vértice 15, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 22,05 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.145,401 m e N = 7,531.153,673 m, no azimute de 281°25'12", na extensão de 21,33 m; Do vértice 15 defletindo à direita segue até o vértice 16, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 26,70 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.131,195 m e N= 7.531.157,660 m, no azimute de 285°40'38", na extensão de 14,75 m; Do vértice 16 defletindo à esquerda segue até o vértice 17, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 32,93 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.109,213 m e N = 7.531.162,861 m, no azimute de 283°18'42", na extensão de 22,59 m; Do vértice 17 defletindo à esquerda segue até o vértice 18, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, distante 36,70 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação, de coordenada E = 738.086,982 m e N = 7.531,165,577 m, no azimute de 276°57'55", na extensão de 22,40 m; Do vértice 18 defletindo à esquerda segue até o vértice 19, cravado na cerca de divisa com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225, sentido Jaú - Bauru, lado direito, (Km 195+312,37 m), distante 37,13 m PERPENDICULARMENTE ao eixo da duplicação e com a propriedade de Antonio André Fachin e Cesar Fachim (Matricula n° 19.542), de coordenada E = 738.076,919 m e N = 7.531.165,534 m, no azimute de 269°45'22", na extensão de 10,06 m; Finalmente do vértice 19 defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 334°38'44", na extensão de 108,82 m, fechando assim uma área de 55.908,70 m².
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 4, confrontando com a Estrada Municipal II 495; Do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com a Gleba B de propriedade de Silvio Luiz Rett e Sidnei Aparecido Rett (Matrícula n° 18.907); Do vértice 5 ao vértice 19, confrontando com a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP-225 sentido Jaú - Bauru; Do vértice 19 ao vértice 1, confrontando com a propriedade de Antonio André Fachin e Cesar Fachim (Matrícula n° 19.542).
 
Parágrafo   único.  Sobre a área descrita no inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
 
Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 2.974 de 08 de novembro de 2022.
 
Art. 3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 23 de agosto de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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