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LEI Nº 3098, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 035/2024
 LEI Nº. 3098
DE 18 DE JUNHO DE 2024
 
 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$. 91.782,47 (noventa e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), com a inclusão de ficha orçamentária em rubrica da despesa no Orçamento Municipal de 2024 e dá outras providências.
 
 ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de ficha orçamentária em rubrica de despesa na Lei nº. 3.052/2020 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA) a saber:
01.04.10 – DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
 
17.512.0027.2.050 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 – Código de Aplicação: 100.025 – DESENVOLVE SÃO PAULO –  ................................................................................................................................. R$. 91.782,47
 
 Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os provenientes da anulação de despesa, conforme art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber:
01.04.10 – DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
 
17.512.0027.2.050 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 – Código de Aplicação: 100.000 - GERAL.............................. R$. 91.782,47
 
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14 de setembro de 2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº.  3.042 de 23/08/2023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
 
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 18 de junho de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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