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LEI Nº 3096, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 033/2024
 LEI Nº. 3096
DE 18 DE JUNHO DE 2024
 
 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE RUBRICA DA DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº. 3.052/2023 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA) a saber:
01.07 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.44 – ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB - 30%
12.361.0036.2062 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 260 702 – Fundeb-Complementação da União-VAAT ................................................................................................................................................
 
01.07 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.45 – ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA - 30%
12.365.0037.2063 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 260 702 – Fundeb-Complementação da União-VAAT ................................................................................................................................................
 
01.11 – DIRETORIA DE SAÚDE
01.11.23 – CONVÊNIOS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
12.302.0012.2021 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 300 017 – M.A.C.........................................................
 
01.11 – DIRETORIA DE SAÚDE
01.11.23 – CONVÊNIOS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
12.302.0012.2021 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 300 017 – M.A.C.........................................................
 
01.06 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.50 – CONVÊNIOS - ESTADO
08.244.0008.2014 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 500 009 – SEDS PROT. ESPECIAL.........................................................................................................................................
 
Art.  Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964.
 
Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
 
Art.  4º   As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874  de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº.  3.046 de 27/09/2023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 18 de junho de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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