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LEI Nº 3095, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 032/2024
LEI Nº. 3095
DE 18 DE JUNHO DE 2024
ALTERA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de itapuí - “APAE”, o valor de até R$ 11.478,44 (onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados a pessoa com deficiência no município de Itapuí, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.47 – EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30%
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos 02 - ESTADUAL
Código de aplicação 262.000 –EDUCAÇÃO FUNDEB
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 18 de junho de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.