
Acesse na íntegra
LEI Nº 3089, 10 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 023/2024
LEI Nº. 3089
DE 10 DE MAIO DE 2024
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.
Art. 5º O valor mensal do rateio que deverá ser pago pelo município, até o décimo dia de cada mês, será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e quando houver necessidade de reajuste este se dará através de aprovação da Assembleia de Prefeitos.
Art. 6º A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.02.10 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2072 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – Código de Aplicação 110.000 – Geral.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.