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Atualizado em: 26/03/2024 às 09h08
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RESOLUÇÃO Nº 5, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
RESOLUÇÃO 01/2024
 
Institui a Comissão de Seleção para o processo de escolha de projetos e programas direcionada à crianças e adolescentes
 
O Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Itapuí/SP, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direito da criança e do adolescente de Itapuí;
 
Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;

RESOLVE:
 
Art. 1º - Criar a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí/SP.
 
Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes conselheiros da Gestão 2023-2025 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
· Mariana Yumi Diniz
· Elisangela Grimaldi Bernardo
· Leila Aparecida Zenatti Pierazo
· Jonatan Jose da Costa
· Thais Catarino Conessa Celidonio
 
Art. 3º - As reuniões da Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itapuí/SP, serão fixas, em datas a serem definidas pela comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.
 
Art. 4º - A Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público 002/2023 para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo municipal da Criança e do Adolescente de Itapuí, definirá um coordenador e um relator para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.
 
 Art. 5º - Cabe a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público 001/2024 para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo municipal da Criança e do Adolescente de Itapuí:
a) elaborar edital fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo municipal da Criança e do Adolescente de Itapuí, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
b) convidar pessoas de notório saber para contribuir na elaboração do edital;
c) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;
d) definir cronograma de execução e aplicação do edital;
e) definir o público prioritário para seleção de projetos;
f) oferecer condições para as entidades participarem do processo de seleção, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário, etc;
g) avaliar e classificar os projetos enviados,
h) publicar por meio de resolução a ser submetida e votada em plenária do CMDCA, a nominata dos projetos contemplados por ordem de classificação.
 
Art. 6º - A Comissão Especial para elaboração e execução de Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo municipal da Criança e do Adolescente de Itapuí de Itapuí, deverá funcionar até a publicação da Resolução de Classificação dos Projetos, exceto, haja recurso contrário; nesse caso, até a conclusão do recurso.
 
Art. 7º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à sessão plenária do CMDCA.
 
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 04 de Março de 2024.
 
_______________________
  MARIANA YUMI DINIZ
PRESIDENTE CMDCA ITAPUÍ/SP
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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