LEI COMPLEMENTAR Nº 162
DE 12 DE MAIO DE 2017
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, destinado à articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, nos termos do projeto anexo.
Art. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos.
Art. 3º - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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