Decreto nº. 2110, de 28 de julho de 2017.
Embarga obras de loteamento irregular na área do Sítio Aguape do Tietê, gleba “B”, de 78.376,91 alqueires, sob matrícula nº. 11.351.
antonio álvaro de souza, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, ainda,
Considerando, que a cidade de Itapuí é reconhecida em suas funções de trabalho, habitação, lazer e circulação, é preenchida pelos espaços criados através do parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulada pelo Direito público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-dever do Município, conforme arts. 30, incs. I, II e VIII, e 182, § 1º, da Constituição Federal.
Considerando, que nesse contexto, de caos do crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capítulo da Política Urbana, em seus arts. 182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural.
Considerando, a ciência através do processo nº. 566/2017, sobre eventuais obras, e comercialização de lotes, de forma irregular e sem aprovação dos órgãos competentes, que tal conjuntura autoriza e impõe a adoção de medidas urgentes e especiais por parte do poder Executivo Municipal;
Considerando, a Lei Federal nº 6.766/79 estabelece exigências quanto à execução de qualquer parcelamento do solo, para fins urbanos, dentre as quais se destacam: a) a aprovação pela Prefeitura (art. 12); b) a efetivação do registro especial (art. 18); c) a elaboração de contratopadrão contendo cláusulas e condições protetivas (arts. 25-36); d) estar a gleba situada fora das áreas de risco ou de proteção ambiental (art. 3º, parágrafo único), e em zona urbana ou de expansão urbana, sendo imperiosa a prévia audiência do INCRA, quando houver a alteração de uso do solo rural para fins urbanos (arts. 3º, caput, e 53); e) a execução de obras de infraestrutura (arts 2º, § 5º, e 18, V).
DECRETA:
Art. 1º. Fica embargada qualquer obra de loteamento irregular na área do Sítio Aguape do Tietê, gleba “B”, de 78.376,91 alqueires, sob matrícula nº. 11.351, que seja realizada por seus proprietários, ou por particulares, com ou sem ciência dos mesmos, ou negociações imobiliárias sobre lotes ou áreas do imóvel, que detenham finalidade urbana.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto neste Decreto, deverá o setor competente realizar o embargo da obra, fixando no local placa informativa sobre a proibição de construções ou benfeitorias irregulares.
Art. 3º. Dê ciência aos proprietários do imóvel e ao seus representantes legais, para que restem notificados de que eventuais descumprimentos ensejará pedido de Embargo Judicial e a Ação Demolitória com os devidos preceitos cominatórios, e eventual desembargo na continuidade de construção ensejará crime de desobediência culminando com as sanções criminais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
Itapuí, aos 28 dias do mês de julho do ano 2017.
antonio alvaro de souza