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LEI COMPLEMENTAR Nº 306, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 85/2023
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 306/2023
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES A AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 24ª FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ. 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 24ª Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 09 a 11 de novembro de 2023.
Parágrafo único- O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s) convite(s).
Art. 2º- A autorização de valores para o desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Art. 3º- Os valores da aquisição do(s) convite(s) serão descontados em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de dezembro e janeiro de 2023, se solicitados até o dia 10 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 31 de outubro de 2023. 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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