AUTÓGRAFO N.º 86/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3051/2023
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 615.073,26 (SEISCENTOS E QUINZE MIL, SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 615.073,26 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e vinte e seis centavos), destinado a atender as obras de construção de Parque Aquático Infantil no Camping Municipal.
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10 – URBANISMO
01.10.01 - SERVIÇOS URBANOS
15.451.0025.1042 – 4.4.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100 039 – Constr. Parque Aquático Infantil......................................................................................................................R$ 615.073,96
Art. 3°.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 615.073,96 (Termo de Convênio nº. 000181/2022).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. – As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 2.966 de 27/09/2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de Novembro de 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL