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PORTARIA Nº 179, 17 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 17/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA N° 179/2023
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
             Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
              Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutora da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002,
 
              RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores VICTOR FERNANDO ALMENDROS e CESAR AUGUSTO THOMAZI, para exercerem a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Parágrafo único Quando um dos servidores mencionados no “caput” estiver exercendo a função de Pregoeiro, o outro poderá integrar a Equipe de Apoio de que trata o artigo 2º desta Portaria.
 
Art. 2º Designar a servidora LIVIA DE SOUZA BULSONARO para compor a Equipe de Apoio, que prestará assistência ao Pregoeiro.
Parágrafo único Fica designada a servidora CAMILA LEANDRA FACHIN DE CAMPOS nomeada como suplente da Equipe de Apoio.
 
Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras serão:
I  – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da  documentação de habilitação;      
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da Equipe de Apoio;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
 
Art. 4º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
 
Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
 
Art. 6º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de Junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.  
 
Art. 7º O mandato da atual Comissão será por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2023.
 
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 27/2023.

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 17 DE OUTUBRO DE 2023.
  
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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