AUTÓGRAFO N.º 82/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3050/2023
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para quitação da dívida no valor total de R$ 122.650,08 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e oito centavos), conforme Processo SEI 015.00281736/2023-03 e Processo TCE nº 00006976.989.2-6.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 – Encargos Especiais
01.16.01 – Juros e Amortização da Dívida
28.843.0033.2069 - 46.90.71.99 - Principal da Dívida Contratual Resgatada.
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110.000 – Geral.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL