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LEI Nº 3047, 06 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 80/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3047/2023
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE DE PAULO, repasse do valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil, reais), de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Miguel Lombardi.
01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 05
Código de aplicação 500 011 - SUBVENÇÃO - Vila
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 (quatro) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.