AUTÓGRAFO N.º 79/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3048/2023
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 157.800,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos reais), para manutenção de 34 crianças matriculadas no ano de 2023 e que não foram contempladas no termo de colaboração com o FUNDEB. Os alunos possuem a faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses.
01.06 - Educação
01.06.02 - Educação Infantil - Pré - Escola
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso 1
Código de aplicação 210 000 - Educação Infantil
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 (quatro) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de Outubro de 2023.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal