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DECRETO Nº 2986, 02 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 02/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2986/2023
DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPUÍ/SP
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município Decreta:
Art. 1º Indica para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPUÍ/SP, de que trata a Lei nº 3.039 de 08 Agosto de 2023, os seguintes representantes para o biênio 2023 -2025:
I- DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a) Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Rogerio de Barros Rizzo - PRESIDENTE
Suplente: Luciana Cristina Pereira
b) Diretoria de Desenvolvimento Social:
Titular: Tania Regina Candido de Almeira
Suplente: Elisangela Grimaldi Bernardo
c) Diretoria de Educação:
Titular: Marcia Goretti Boesso
Suplente: Renato Willian da Silva
d) Diretoria de Administração:
Titular: Fernanda Haline Fratiane de Almeida- VICE PRESIDENTE
Suplente: Mariana Yumi Diniz
II-DA SOCIEDADE CIVIL
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí - APAE
Titular: FLAVIA ZANCIANI BORGES- SECRETARIA
Suplente: EDUARDO LIOJI OKADA
b) CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPUI
Titular: THAIS CATHARINO CONESSA CELIDONIO
Suplente: CILZE MARIA ZARPELÃO CAFEO
c) ASILO SÃO VICENTE DE PAULA
Titular: DELZA MARIA ZENATTI MOROZINE
Suplente: ANA LUCIA DE LELLIS
d) CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA
Titular: ANTONIO GERALDO VIARO
Suplente: MARIA APARECIDA THOMAZETE
Art. 2º A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.