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DECRETO Nº 2983, 02 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 02/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.983
02 DE OUTUBRO DE 2023.
 

APROVA O PROJETO DO EMPREEDIMENTO NA MODALIDADE CONDOMÍNIO DE LOTES DENOMINADO ‘JARDIM DAS AVENCAS’, LOCALIZADO NA GLEBA C DA FAZENDA SÃO JOSÉ, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 26 DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE JAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica aprovado o projeto do empreendimento na modalidade condomínio de lotes denominado ‘Jardim das Avencas’, constituído de 34 (trinta e quatro) lotes residenciais e comerciais, com área total de 55.908,70 m², localizado da Gleba C da Fazenda São José, neste município, objeto da Matrícula nº 26.727 do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jaú, de propriedade de Marcos Eduardo de Antônio, inscrito no CPF sob o nº 256.255.698-43 e RG nº 28.377.998-6.
 
 
Art. 2º Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus ou encargos para o Município, a área destinada de Área Verde, com área total de 11.181,74 m² e Área Institucional, com área total de 217,56 m², em conformidade com o projeto e memorial descritivo do loteamento aprovado.
 
 
Art. 3º A área total da gleba perfaz 55.908,70 m², conforme Matrícula nº 26.727 do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jaú e o projeto de loteamento foi aprovado pela Diretoria de Obras desta Prefeitura.
 
 
Art. 4º Fica o loteamento ora aprovado enquadrado como Zona Fiscal 2.
 
 
Art. 5º Fica aprovado o cronograma físico-financeiro para execução das obras de infraestrutura apresentado.
 
Art. 6º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 02 DE OUTUBRO DE 2023.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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