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DECRETO Nº 2982, 29 DE SETEMBRO DE 2023
Fim da vigência: 31/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2.982/2023
de 29 de setembro de 2023.
 
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas na Administração Pública Municipal e dá outras providências
 
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no artigo 17 da Lei nº 2966 de 27 de setembro de 2022 - LDO/2023, que estabelece os Critérios e Formas de Limitação de Empenho;
 
Considerando ainda, a necessidade de imprimir imediato processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo;
 
Considerando a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício e otimização dos gastos no âmbito da Administração Pública Municipal e de seus órgãos vinculados;
 
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento das obrigações assumidas pelo Município através de contratos ou outros termos de ajustes celebrados com terceiros;
 
CONSIDERANDO medidas de contenção de gastos com o objetivo de limitar despesas para adequar o equilíbrio orçamentário e financeiro municipal;
 
CONSIDERANDO, que a Receita arrecadada até agosto de 2023, não está acompanhando as despesas empenhadas, gerando um déficit Orçamentário;
 
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica uma perda de qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO que as medidas indicadas neste documento se constituirão de instrumento básico de prevenção do equilíbrio fiscal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o estabelecimento de um padrão de gestão responsável;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapuí do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para o Município.
 
Art. 2º Para o atendimento ao contido no art. 1º do presente Decreto, as requisições de compras de bens e serviços, somente poderão ser efetuadas com autorização do Prefeito Municipal.
 
Parágrafo único. As Notas Fiscais emitidas antes da autorização serão devolvidas aos respectivos Diretores das pastas, os quais passam a ser os únicos responsáveis pela despesa contraída.
 
Art. 3º Excluem-se do disposto no art. 1º as dotações concernentes a:
 
I – Transferência financeira ao Poder Legislativo Municipal.
II – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
III – Despesas com Juros e Encargos da Dívida.
IV – Amortização da Dívida.
 
Art. 4º Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública sem prejuízos e outras análogas:
 
I – Vedação de uso da frota de veículos municipais, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
II – suspensão de revisões, realinhamentos ou reajustes contratuais que acarretem aumento de despesas, a serem oneradas com recursos do Tesouro Municipal, salvo expressa autorização do Chefe do Executivo;
 III – Vedação a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos, prévia e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
IV – Contenção do consumo de energia elétrica, da utilização de materiais de expediente e de informática, da utilização de cópias reprográficas e da utilização das linhas telefônicas, devendo atingir 20% (vinte por cento) de redução dos atuais consumos.
V – Revisão de todos os convênios celebrados pelo Município e imediata suspensão temporária de subvenções, auxílios ou contribuições relativamente àqueles que não se consubstanciarem ações essenciais de interesse público.
VI - Suspensão de despesas com serviços culturais, esportivos e demais despesas que não comprometam as aplicações dos mínimos constitucionais nas áreas da saúde e da educação, salvo expressa autorização do Chefe do Executivo.
 
Art. 5º - Fica expressamente determinado aos Diretores Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias a sua implementação.
 
Art. 6º As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2023.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itapuí, 29 de setembro de 2023.
 
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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