
Acesse na íntegra
LEI Nº 3044, 13 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 76/2023
LEI ORDINÁRIA N.º3044
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA 2.977/2022, no valor de R$ 132.930,96 (cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), decorrente de superávit financeiro do exercício anterior, sob as seguintes classificações orçamentárias:
0103 – Assistência Social - Convênios
010301 – Assistência - Convênios - União
08.244.0008.2014 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recurso - 05
Código de Aplicação - 500.004 – IGD SOCIAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 95.648,61
0103 – Assistência Social - Convênios
010302 – Assistência - Convênios - Estado
08.244.0008.2014 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recurso - 02
Código de Aplicação - 500.008 – SEDS - Prot. Básica
3.3.90.30 – Material de Consumo......................................................R$ 4.777,18
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 15.957,19
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 3.935,50
Código de Aplicação - 500.009 – SEDS - Prot. Especial
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 12.612,48
Art. 2°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 132.930,96.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.