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DECRETO Nº 2968, 29 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 29/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2968
DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
 
DISPÕE SOBRE FOLGA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA EM RAZÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DURANTE PROCESSO ELEITORAL PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 
Considerando a solicitação realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela coordenação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, o qual depende da colaboração dos servidores para a sua realização;
 
Considerando a aplicação por analogia do Art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97 e nos termos do disposto no Art. 10,11 da Resolução CONANDA nº 231/22;
 
Considerando a necessidade de garantir, por parte dos servidores públicos que trabalharem no processo de escolha dos conselheiros tutelares, o gozo da compensação correspondente;
 
DECRETA:
 
Art 1º Fica autorizado o gozo da folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir, mediante atos da organização e de mesário nas eleições dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 1º  de outubro de 2023, correspondente a 2 dias de dispensa do servidor público.
 
§1º O treinamento (presencial ou online), desde que concluído pelo(a) servidor(a), também contará como um dia de convocação e e dará direito á folga prevista no caput.
 
Art 2º Os membros da Comissão Especial designados para o Processo de Eleição Unificada do Conselho Tutelar designada através da Portaria 104/2023 que forem servidores municipais terão os mesmos direitos concedidos aos mesários  para o gozo da folga de natureza compensatória prevista no artigo 1º.
 
Art 3º A comprovação do disposto nesse Decreto caberá ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com a emissão de certificado aos servidores convocados.
 
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Itapuí, 29 de agosto de 2023.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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