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REGIMENTO INTERNO Nº 2, 08 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 08/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPUÍ.
O Município de Itapuí/SP, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenham por objeto a execução de ações conjuntas que visem à promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas durante o ano de 2023, com recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí – FMDCA, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com este público, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas Leis n° 12.010/09 e 12.594/12.
1. OBJETO
1.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de projetos e programas direcionados a crianças e adolescentes, conforme dispostos abaixo:
I – Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, por tempo determinado, com duração de no mínimo seis meses, voltado a crianças e adolescentes residentes no município de Itapuí.
2 - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste procedimento todas as Organizações da Sociedade Civil conforme descritos na Lei 13.019/2014;
2.2 Os interessados deverão encaminhar a proposta nos moldes deste Edital diretamente ao CMDCA na  Rua José Antônio 535, Centro, Itapuí/SP, das 9h00 às 11h00, no período de 09/08/2023 à 08/09/2023.
3- DA PROPOSTA:
A proposta a ser encaminhada ao CMDCA deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ata de eleição da diretoria, em exercício, no momento de apresentação do projeto;
II – Certificado de registro no CMDCA atualizado (cópia);
III – Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo presidente da organização da
sociedade civil;
IV – Documento devidamente assinado pelo parceiro responsável especificando objeto e prazo de parceria;
V – Declaração, assinada pelo presidente da Organização, de que a Organização está
em conformidade com a lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4 - COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedecendo o art. 2º, inciso X da Lei Federal 13.019/14;
 4.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
4.4. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.5 O CMDCA reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela Organização da Sociedade Civil, tendo em vista a tipificação do objeto da proposta e a disponibilidade orçamentária.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Publicação do Edital de Chamamento Público  08/08/2023
Envio das propostas pela OSCs  09/08/2023 à 08/09/2023
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção  12/09/2023 à 15/09/2023
 Divulgação do Resultado Preliminar 15/09/2023
Interposição de Recursos contra o resultado preliminar   até as 16 horas do dia 22/09/2023
Análise de recursos pela Comissão de Seleção  26/09/2023
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 27/09/2023
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Cabe a OSC apresentar trimestralmente a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, para efeito de monitoramento e avaliação, e o relatório de execução técnico e financeiro, na forma exigida pelo Tribunal de Contas.
Itapuí, 08 de Agosto de 2023.
 
MARIANA YUMI DINIZ
PRESIDENTE CMDCA ITAPUÍ/SP
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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