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LEI Nº 3024, 27 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 55/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3024
DE 27 DE JULHO DE 2023
 
 
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ COM100.505,327 METROS QUADRADOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, com área total de 100.505,327 metros quadrados (m²), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 26.542 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
                
Uma gleba de terras desmembrada, sem benfeitorias, situada no município de Itapuí, desta 2ª Circunscrição e Comarca de Jaú, com área de 10,05 HA. Ou 100.505,327 m² - Perímetro (m) 1.494,70, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N 7.540.496,83m e E 734.878,96m; Sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 – 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°41’ e 138,50 m até o vértice GP-M-0002, de coordenadas N 7.540.464,36m e E 735.013,64m; Muro; deste, segue confrontando com Matrícula 13718 – 2º CRI da Comarca de Jaú – Área de Regularização do Projeto Cidade Legal, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°34’ e 443,35 m até o vértice GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E 734.910,60m; sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 – 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°02’ e 302,40 m até o vértice GP-M-0004, de coordenadas N 7.540.100,60m e E 734.615,77m; 12°34’ e 188,97 m até o vértice GP-M-0005, de coordenadas N 7.540.284,45m e E 734.659,69m; 102°17’ e 108,77m até o vértice GP-M-0006, de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734.765,64m; 12°21” e 144,97 m até o vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E 734.798,79m; 102°23” e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N 7.540.388,10m e E 734.852,92m; 13°28’06” e 111,80 m até o vértice GP-M-0001 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro fora calculados no plano de projeção UTM.
 
Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 26.542 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú.
 
Parágrafo único.  Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JULHO DE 2023.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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