AUTÓGRAFO N.º 55/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3024
DE 27 DE JULHO DE 2023
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ COM100.505,327 METROS QUADRADOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, com área total de 100.505,327 metros quadrados (m²), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 26.542 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
Uma gleba de terras desmembrada, sem benfeitorias, situada no município de Itapuí, desta 2ª Circunscrição e Comarca de Jaú, com área de 10,05 HA. Ou 100.505,327 m² - Perímetro (m) 1.494,70, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N 7.540.496,83m e E 734.878,96m; Sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 – 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°41’ e 138,50 m até o vértice GP-M-0002, de coordenadas N 7.540.464,36m e E 735.013,64m; Muro; deste, segue confrontando com Matrícula 13718 – 2º CRI da Comarca de Jaú – Área de Regularização do Projeto Cidade Legal, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°34’ e 443,35 m até o vértice GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E 734.910,60m; sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 – 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°02’ e 302,40 m até o vértice GP-M-0004, de coordenadas N 7.540.100,60m e E 734.615,77m; 12°34’ e 188,97 m até o vértice GP-M-0005, de coordenadas N 7.540.284,45m e E 734.659,69m; 102°17’ e 108,77m até o vértice GP-M-0006, de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734.765,64m; 12°21” e 144,97 m até o vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E 734.798,79m; 102°23” e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N 7.540.388,10m e E 734.852,92m; 13°28’06” e 111,80 m até o vértice GP-M-0001 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro fora calculados no plano de projeção UTM.
Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 26.542 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JULHO DE 2023.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.