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LEI Nº 3038, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 69/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3038
DE 31 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar através de apostilamento, os valores do termo de colaboração firmado com a entidade CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, com fundamento na Lei nº 2.970, de 27 de setembro de 2022, nos seguintes termos:
Na dotação 01.04-Saúde, 10.301.0012.2021- manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00- Subvenções sociais, fonte de recurso 01, Código de aplicação 310 000-Saúde-Geral, até quatrocentos mil reais.
Art 2º Os valores dispostos no artigo 1º serão pagos de acordo com o cronograma de desembolso, a ser liberado em quantas parcelas necessárias e requeridas nos limites mensais estabelecidos, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Art 3º Para cumprimento desta lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.