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LEI Nº 3034, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 65/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3034
DE 31 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ R$ 410.580,29 (QUATROCENTOS E DEZ MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 410.580,29 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) destinado a atender as obras de construção de piscina pública, cobertura e vestiários.
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 2° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.15.01 – Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.1.074-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100.031 – Obras Piscina Pública – R$. 101.521,29
Fonte de Recurso 07 – Código de Aplicação 100.031 – Obras Piscina Pública – R$. 34.965,77
Fonte de Recurso 07 – Código de Aplicação 100.031 – Obras Piscina Pública – R$. 274.093,23
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2° serão os abaixo identificados, a saber:
I - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 101.521,29 (Termo de Convênio nº. 101253/2022).
II – o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$ 34.965,77.
III - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$ 274.093,23.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.