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LEI Nº 3033, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 64/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3033
DE 31 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 396.002,74 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, DOIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 396.002,74 (trezentos e noventa e seis mil, dois reais e setenta e quatro centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica de ruas da cidade.
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01 – Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 07 – Código de Aplicação 100.013 – Pavimentação Asfáltica.................R$. 396.002,74
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$ 396.002,74.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.