Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3032, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 63/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3032
DE 31 DE JULHO DE 2023
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Itapuí, o valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à recurso proveniente do tesouro municipal, para aquisição de equipamentos e maquinários, despesas de manutenção das atividades da entidade, materiais e uniformes, para realização de atividades de reciclagem de material proveniente de resíduos sólidos, com a seguinte classificação orçamentária:
01.12 – MEIO AMBIENTE
01.12.00 - Meio Ambiente
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 – Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em até 05 (cinco) parcelas de acordo com o cronograma de desembolso descrito no plano de trabalho, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, 08 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 200, DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/05/2025
PORTARIA Nº 106, 08 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 08/05/2025
PORTARIA Nº 105, 06 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL 06/05/2025
LEI Nº 3170, 30 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI A COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/04/2025
DECRETO Nº 3222, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 61 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875 DE 11 DE JANEIRO DE 2023. 25/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3032, 31 DE JULHO DE 2023
Código QR
LEI Nº 3032, 31 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia