
Acesse na íntegra
LEI Nº 3031, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 62/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3031
DE 31 DE JULHO DE 2023
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 3.010 DE 17 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 2º e 3º da Lei nº 3010 de 17 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°- O crédito previsto no artigo 2° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01 – Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 – Código de Aplicação 100.014 – Recapeamento Asfáltico – R$. 238.856,00
Fonte de Recurso 07 – Código de Aplicação 100.014 – Recapeamento Asfáltico – R$. 269.189,57
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I – o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$. 238.856,00 (Contrato de Repasse nº. 912599/2021).
II – o proveniente de excesso de arrecadação (operação de crédito), conforme art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 269.189,57.”
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.