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RESOLUÇÃO Nº 7, 26 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de
Itapuí/SP- Edital n o 001/2023
DECISÃO ACERCA DE RECURSOS DE DECISÕES DA COMISSÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO 07/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí, através de sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, através da presente Resolução vem publicar os resultados das análises dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrições para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, pela Comissão Especial do Processo de Escolha.
Considerando as disposições do Edital 001/2023, Item 8.10 e a necessidade de divulgação do resultado dos recursos apresentados à Plenária do CMDCA acerca do indeferimento da inscrição pela Comissão Especial;
RESOLVE
1 — Publicar, para todos os fins de direito, as decisões dos recursos apresentados pelos candidatos em razão de terem tido suas inscrições indeferidas pela Comissão Especial no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar - Edital no 01/2023/CMDCA.
2 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS:
CandidatoMotivo para o deferimento ou indeferimentoSituação
Inscriçãoda
EDSON JOSE
DE OLIVEIRAO recorrente apresentou recurso contra o indeferimento da sua inscrição, apresentando e fundamentando suas razões.
Após análise, o colegiado do CMDCA acolheu as razões do recurso, DEFERINDO a inscrição do candidato.Deferida
JOYCE
DRAGONETE
ALEXANDRE
QUINTILIANOA recorrente apresentou recurso contra o indeferimento da sua inscrição, apresentando suas razões e juntando documentos que faltaram.
Após análise, o colegiado do CMDCA manteve o INDEFERIMENTO da inscrição da recorrente, não acolhendo as razões do recurso, fundamentando a decisão no fato de que o documento deveria ter sido juntado no prazo da inscrição e de não haver justificativa sobre o conteúdo do mesmo.Indeferida
RITA DE
CÁSSIA
COLOVATTI
NEGRAESA recorrente apresentou recurso contra o indeferimento da sua inscrição, apresentando suas razões e juntando dOCumeñtOs que faltaram.
Após análise, o colegiado do CMDCA manteve o INDEFERIMENTO da inscrição da recorrente, não acolhendo as razões do recurso, fundamentando a decisão no fato de que o documento deveria ter sido juntado no prazo da inscrição e de não haver justificativas sobre o conteúdo de certidão juntada anteriormente.Indeferida
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.