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PORTARIA Nº 150, 20 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N° 150
DE 20 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO – SAÚDE.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Serviço de Saúde Complementar, que terão a responsabilidade de acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao contrato de prestação de serviços da saúde formalizados pelo Município de Itapuí.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Paulo Sérgio Pichelli, portador do RG 14.327.171-4, que atuará como Gestor do Contrato, sendo responsável por coordenar e acompanhar a execução do contrato firmado com a Contratada.
II. Priscila Botton de Souza Marcos, portadora do RG 42.261.258-3, que desempenhará o papel de membro avaliador, contribuindo com sua experiência e expertise para a análise detalhada dos serviços prestados.
III. Lilian De Jesus, portadora do RG 44.889.836-6, que atuará como membro fiscalizador, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais e das normas vigentes.
IV. Tainara Regina Pelegrin Dias, portadora do RG 45.161.077-5, que exercerá a função de membro técnico, trazendo sua expertise na área de saúde complementar para o processo de avaliação.
Art. 3º - Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Serviço de Saúde Complementar, em conjunto com o Gestor do Contrato:
a) Acompanhar a execução das atividades previstas no contrato;
b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada;
c) Verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
d) Identificar eventuais problemas e propor soluções;
e) Elaborar relatórios periódicos de avaliação.
Art. 4º - A Comissão se reunirá mensalmente para analisar o desempenho do serviço de saúde complementar e, sempre que necessário, poderá convocar representantes da Contratada para prestar esclarecimentos.
Art. 5º - A presente nomeação não será gratificada na forma da Lei.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Itapuí, 20 de Julho de 2023.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.