Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2916, 19 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 19/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2916
DE 19 DE ABRIL DE 2023
 
 
ALTERA COMPOSIÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
 
CONSIDERANDO os números dos casos registrados das doenças dengue, chikungunya e zika e em face das sérias complicações que essas epidemias causam à população, torna-se importante à intensificação das ações de controle vetorial no Município;
 
CONSIDERANDO que o combate eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, do Zika Vírus e da Febre Chikungunya, depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;
 
DECRETA
 
Art. 1º - Fica constituída a SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES, composta pelos membros abaixo, representantes dos órgãos que especifica:
 
I – GABINETE DO PREFEITO
Titular: Antônio Álvaro de Souza
Suplente: Fernanda Haline de Almeida
 
II - DIRETORIA DE SAÚDE
Titular: Paulo Sérgio Pichelli
Suplente: Priscila Boton de Souza Marcos
 
III - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Titular: Jonatan José da Costa
Suplente: Aline Rocco Thomazelli
Titular: Loraine de Campos Souza
Suplente: Everaldo Francisco da Silva
 
IV – DEFESA CIVIL
Titular: João Roberto de Camargo Junior
Suplente: Antônio Carlos Masseto Areias
 
V – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Elizângela Grimaldi Bernardo
Suplente: Florenza Pâmela Fracaroli
 
VI - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 
Titular: Leila Zenatti Pierazo
Suplente: Renato William da Silva
 
VII – DIRETORIA DE OBRAS
Titular: Bárbara Demichili Sancini
Suplente: Kalhiny Aparecida Neri
 
§ 1º Havendo necessidade poderá ser requisitada a participação de outros órgãos da Estrutura Administrativa do Município de Itapuí.
 
Art. 2º - Competem aos membros elencados no Art. 1º e incisos deste Decreto:

I – Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito em seu município;
 
II – Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
 
III – Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito em seu município;
 
IV – Intensificar as ações de combate ao vetor;
 
V – Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicidas;
 
VI – Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito;
 
VII – Realizar os levantamentos de dados para os indicadores;
 
VIII – Consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
 
IX – Remeter dados à Sala de Situação de Arboviroses;
 
X – Integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;
 
XI – Engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da população;
 
XII – Envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população;
 
XIII – Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na intensificação da campanha;
 
XIV – Incentivar a participação da sociedade civil organizadora;
 
XV – Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;
XVI – Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações.
 
Art. 3º - A Sala de Situação das Arboviroses funcionará nas dependências da Casa da Agricultura/Vigilância Sanitária, situada na Av. Paes de Barros, nº 298, Centro, Itapuí/SP, com horário de funcionamento das 8h às 17h e atendimento através do telefone (14) 3664-8040.
 
Art. 4º - A participação na Sala de Situação das Arboviroses será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                                
    
Município de Itapuí,19 de Abril de 2023.
 
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3084, 30 DE ABRIL DE 2024 AUTÓGRAFO N.º 18/2024 LEI Nº. 3084/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CONTRATAR A DESENVOLVE SP- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/04/2024
PORTARIA Nº 66, 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 22/04/2024
PORTARIA Nº 65, 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 22/04/2024
PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. 19/04/2024
PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2916, 19 DE ABRIL DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 2916, 19 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia