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LEI Nº 3009, 17 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Autografo 35/2023
LEI ORDINÁRIA NO 3009
DE 17 DE MARÇO DE 2023
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE PROLABORE AOS POLICIAIS CIVIS QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇO NO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratificação mensal, a título de pró-labore, aos membros da Policia Civil do Estado, será pago de forma proporcional em razão do exercício das atividades desenvolvidas no âmbito da segurança pública do município de Itapuí nos termos da Lei Complementar no 158 de 20 de abril de 2017 e alterações posteriores.
Art. 20 0 pró-labore será concedido enquanto perdurar o exercício de tais serviços, segundo listagem nominal a ser fornecida pelo Comando da Policia Civil.
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 17 de março de 2023.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.