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Atualizado em: 27/12/2022 às 15h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 2982, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
AUTÓGRAFO N.º 103/2022
LEI ORDINÁRIA Nº2982
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art.1º - Ficam convalidados os Decretos das aberturas de créditos adicionais suplementares motivados por excessos de arrecadações realizados no corrente exercício no montante de R$. 5.052.805,47 (cinco milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), abaixo discriminados:
 
Decreto nº 2828/2022 – 13/09/2022 –    R$ 1.360.000,00
Decreto nº 2836/2022 – 28/09/2022 –    R$ 100.000,00
Decreto nº 2837/2022 – 28/09/2022 –    R$ 668.000,00
Decreto nº 2838/2022 – 03/10/2022 –    R$ 60.000,00
Decreto nº 2840/2022 – 04/10/2022 –    R$ 350.000,00
Decreto nº 2852/2022 – 08/11/2022 –    R$ 1.580.000,00
Decreto nº 2856/2022 – 28/11/2022 –    R$ 10.000,00
Decreto nº 2857/2022 – 29/11/2022 –    R$ 117.805,47
Decreto nº 2859/2022 – 30/11/2022 –    R$ 217.000,00
Decreto nº 2860/2022 -      01/12/2022 -            R$ 590.000,00
 
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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