AUTÓGRAFO N.º 41/2026
LEI Nº. 3.258
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA FRENTE SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- O caput do artigo 3º da
Lei Municipal nº 2.867, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O programa disponibilizará até 120 (cento e vinte) vagas e proporcionará aos beneficiários:
I – Bolsa solidariedade, correspondente a 1 (um) salário-mínimo nacional, a ser disponibilizada de forma mensal, posteriormente à execução das atividades;
II – Cursos de qualificação profissional;
III – Atividades ocupacionais;
IV – Acompanhamento social;
V – Cesta básica.
(...)
"
Parágrafo único. Ficam mantidos e inalterados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei Municipal nº 2.867/2021 e de suas alterações posteriores que não conflitarem com o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 18 de Setembro de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL