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LEI Nº 2949, 05 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 05/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 54/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2949
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Nos termos do artigo 199 da Constituição Federal e do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para continuidade dos serviços públicos de plantões médicos e equipe técnica, e, junto à Estratégia de Saúde da Família (ESF), a ser prestado nas unidades de saúde do município, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos:
I - 01.05 - SAÚDE – CONVÊNIOS, 10.301.0012.2021 – manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais,
Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 004 – PAB FIXO, até oitocentos mil reais.
II - 01.05 - SAÚDE – CONVÊNIOS, 10.302.0012.2021 – manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais,
Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 017 - M.A.C, até quatrocentos mil reais.
III – Na dotação 01.04 – SAÚDE, 10.301.0012.2021 – manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 –Subvenções Sociais, Fonte de recursos 01, Código de aplicação 310 000 –SAÚDE-GERAL, até R$ quatro milhões e oitocentos mil reais.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes que se utilizaram dos serviços de saúde executados pela entidade no mês anterior.
§2ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de agosto de 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.