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LEI Nº 2947, 01 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 29/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 53/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2947
DE 28 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE DE PAULO ao pagamento de duas emendas impositivas referente a recursos advindos de Emenda Federal para custeio, sendo uma no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e outra no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recurso 05
Código de aplicação 500 000 – Assistência Social
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de julho de 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.