Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2947, 01 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 29/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 53/2022
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2947
DE 28 DE JULHO DE 2022
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE DE PAULO ao pagamento de duas emendas impositivas referente a recursos advindos de Emenda Federal  para custeio, sendo uma no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e outra no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.02 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recurso 05
Código de aplicação 500 000 – Assistência Social
 
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
 
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de julho de 2022.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 62, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 61, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 59, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 3077, 11 DE ABRIL DE 2024 ALTERA COMPOSIÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES. 11/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2947, 01 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI Nº 2947, 01 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia