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LEI Nº 2946, 01 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 29/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
AUTÓGRAFO N.º 52/2022
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2946
DE 28 DE JULHO DE 2022
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), referente à Recurso Estadual, para realização de serviço de atendimento aos Egressos, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.02 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - ESTADO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recurso 92
Código de aplicação 500 008 – SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
 
Parágrafo único: O recurso para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° será o abaixo identificado, a saber:
I – o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 1.531,20.
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º deverá ser repassado com parcela única, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recurso advindo, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
 
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de julho de 2022.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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