DECRETONº2775
DE01DE JUNHODE2022
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.728 de 07 de agosto de 2018 que dispõe sobre a criação do SIM e Lei Municipal 2.858 de 24 de março de 2021 que dispõem sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos deOrigemAnimal do Serviço de Inspeção Municipal de Itapuí-SIM.
ANTONIOALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santana de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art.1ºEste Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela leiFederalno.7.889, de 23.11.89 e Lei Municipal N° 2858, de 24 de março de 2021.
§ 1º As atividades de que trata o caput, de competência do Município de Itapuí, serão executadas pela DIRETORIA DEAGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO.
§ 2º As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS
Art. 2º AinspeçãoIndustriale Sanitáriade ProdutosdeOrigemAnimal,seráexercida emtodooterritóriodoMunicípiodeItapuí,emrelaçãoàscondiçõeshigiênico-sanitáriasaserempreenchidaspelosabatedourosfrigoríficos,produtoresdeagroindústriasfamiliareseestabelecimentos,quesedediquemaoabate,industrialização,comércio,armazenamentoetransportedecarnesedemaisprodutosdeorigemanimal.
Art. 3º A implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), obedecerá a estas normas emconsonância com as prioridades de Saúde Pública e abastecimento da população, embasadoaindaemInstruções,NormaseLegislaçõesquevenhamagarantiraSaúdePública.
Art.4ºFicaráacargodo DiretordeAgricultura,Meio Ambiente, Recursos Hídricos,Saneamento e Serviço de Inspeção Municipal (SIM),fazercumprirestasnormas,tambémoutras que venham a ser implantadas, desde que, por meio de dispositivos legais, que digamrespeito a Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que se refere o Art. 2º desteRegulamento.
Parágrafo único. Além deste Regulamento, os outros que virão por força deste artigo poderãoabrangerasseguintesáreas:
I - Classificaçãodoestabelecimento;
II - Ascondiçõeseexigênciaspararegistro;
III-Ahigienedosestabelecimentos;
IV - Ainspeção"ante"e"post-mortem"dosanimaisdestinadosaoabate;
V -Ainspeçãoereinspeçãodetodososprodutos,sub-produtosematériasprimasdeorigemanimal,duranteasdiferentesfasesdacomercialização, daproduçãoouindustrialização;
VI - Padronização dos produtos industrializados de origemanimal;
VII-Oregistro derótulos;
VIII - Asanáliseslaboratoriais;
IX - Acarimbagemdecarcaçasecortesdecarnes,bemcomoaidentificaçãoedemaisdizeresaseremimpressosnasembalagensdeoutrosprodutosde origemanimal;
X - Quaisqueroutrosdetalhesquesetornaremnecessários,paramaioreficiênciadainspeçãoindustrialesanitáriadosprodutosdeorigemanimal.
Art.5º Para fins deste Decreto são adotadas as seguintes definições:
I – análise de controle: análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da qualidade das matérias-primas, ingredientes e produtos;
II – análise fiscal: análise efetuada por laboratório de controle oficial ou credenciado ou pela autoridade sanitária competente, em amostras colhidas pela Inspeção Municipal;
III – análise pericial: análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial de contraprova quando o resultado da amostra de fiscalização for contestado por uma das partes envolvidas, para assegurar amplo direito de defesa ao interessado; ou de amostras colhidas em caso de denúncias, fraudes ou problemas endêmicos constatados a partir da fiscalização no município.
IV – animais exóticos: todos aqueles pertencentes às espécies da fauna exótica, criados em cativeiro, cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro, aquelas introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado, e também aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e das suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em território brasileiro;
V – animais silvestres: todos aqueles pertencentes às espécies das faunas silvestres, nativas, migratórias e quaisquer outras aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou das águas jurisdicionais brasileiras;
VI – auditoria: procedimento de fiscalização realizado sistematicamente por equipe designada pela Diretoria de Agricultura, funcionalmente independente, para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos da inspeção oficial e do estabelecimento;
VII – Boas Práticas de Fabricação – BPF: condições e procedimentos higiênico – sanitários e operacionais sistematizados aplicados em todo o fluxo de produção, com o objetivo de garantir a qualidade, conformidade e inocuidade dos produtos de origem animal, incluindo atividades e controles complementares;
VIII – desinfecção: procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos, biológicos ou agentes químicos;
IX – equivalência de sistemas de inspeção: estado no qual as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas por diferentes sistemas de inspeção ainda que não sejam iguais as medidas aplicadas por outro serviço de inspeção, permitem alcançar os mesmos objetivos de inocuidade e qualidade dos produtos, na inspeção e fiscalização, estabelecidos neste regulamento e de acordo com o Suasa.
X – fiscalização: procedimento oficial exercido pela autoridade sanitária competente, junto ou indiretamente aos estabelecimentos de produtos de origem animal, com o objetivo de verificar o atendimento aos procedimentos de inspeção, aos requisitos previstos no presente Regulamento e em normas complementares;
XI – higienização: procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização;
XII – inspeção: atividade de fiscalização executada pela autoridade sanitária competente junto ao estabelecimento, que consiste:
a) no exame dos animais, das matérias-primas e dos produtos de origem animal;
b) na verificação do cumprimento dos programas de autocontrole, suas adequações às operações industriais e os requisitos necessários à sua implementação;
c) na verificação da rastreabilidade, dos requisitos relativos aos aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos inerentes aos processos produtivos;
d) na verificação do cumprimento dos requisitos sanitários na exportação e importação de produtos de origem animal;
e) na certificação sanitária,
f) na execução de procedimentos administrativos
g) na verificação de demais instrumentos de avaliação do processo relacionados com a segurança alimentar, qualidade e integridade econômica, visando o cumprimento do disposto no presente Regulamento e em normas complementares;
XIII – laboratório de controle oficial: laboratório público ou privado credenciado e conveniado com os serviços de inspeção equivalentes para realizar análises, por método oficial, visando atender às demandas dos controles oficiais;
XIV – legislação específica: atos normativos emitidos pela Diretoria de Agricultura, ou por outros órgãos oficiais e responsáveis pela legislação de alimentos e correlatas;
XV – limpeza: remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou outro material indesejável das superfícies das instalações, equipamentos e utensílios;
XVI – memorial descritivo: documento que descreve, conforme o caso, as instalações, equipamentos, procedimentos, processos ou produtos relacionados ao estabelecimento de produtos de origem animal;
XVII – norma complementar: ato normativo emitido pela Diretoria de Agricultura, contendo diretrizes técnicas ou administrativas a serem executadas durante as atividades de inspeção e fiscalização junto aos estabelecimentos ou trânsito de produtos de origem animal, respeitadas as competências específicas;
XVIII – padrão de identidade: conjunto de parâmetros que permitem identificar um produto de origem animal quanto à sua origem geográfica, natureza, característica sensorial, composição, tipo ou modo de processamento ou modo de apresentação;
XIX – Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPHO: procedimentos descritos, implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento industrial evita a contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações industriais;
XX – produto de origem animal: aquele obtido total ou predominantemente a partir de matérias-primas comestíveis ou não, procedentes das diferentes espécies animais, podendo ser adicionado de ingredientes de origem vegetal e mineral, aditivos e demais substâncias permitidas pela autoridade competente;
XXI – produto de origem animal comestível: produto de origem animal destinado ao consumo humano;
XXII – produto de origem animal não comestível: produto de origem animal não destinado ao consumo humano;
XXIII – programas de autocontrole: programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelo estabelecimento, visando assegurar a inocuidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluem BPF, PPHO ou programas equivalentes reconhecidos pela Diretoria de Agricultura;
XXIV – qualidade: conjunto de parâmetros mensuráveis (físicos, químicos, microbiológicos e sensoriais) que permite caracterizar as especificações de um produto de origem animal em relação a um padrão desejável ou definido em legislação específica, quanto aos seus fatores intrínsecos e extrínsecos, higiênico-sanitários e tecnológicos;
XXV – rastreabilidade: capacidade de detectar no produto final a origem e de seguir o rastro da matéria-prima e produtos de origem animal, de um alimento para animais, de um animal produtor de alimentos ou de uma substância a ser incorporada em produtos de origem animal, ou em alimentos para animais ou com probabilidade de o ser, ao longo de todas as fases de produção, transformação e distribuição;
XXVI – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade – RTIQ: documento emitido pelo Ministério da Agricultura, mediante ato normativo, com o objetivo de fixar a identidade e as características e padrões mínimos para a qualidade que os produtos de origem animal devem atender.
XXVII – Sanitização: aplicação de agentes químicos, biológicos ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, equipamentos e utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, visando assegurar um nível de higiene microbiologicamente aceitável;
XXVIII – Supervisão: procedimento de fiscalização realizado sistematicamente por equipe designada pelo Serviço de Inspeção Municipal, funcionalmente independente, para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos da inspeção oficial e do estabelecimento.
XXIX – Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção:
a) estabelecimento de abate e beneficiamento de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) – aqueles destinados ao abate e industrialização de produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês.
b) estabelecimento de abate e beneficiamento de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinos/equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês.
c) Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês.
d) estabelecimento de abate e beneficiamento de pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 toneladas de carnes por mês.
e) estabelecimento de ovos – destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000 dúzias/mês.
f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas – destinado à recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano.
g) estabelecimentos para leite e derivados: enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos de beneficiamento de leite e derivados previstos no presente Regulamento destinado à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 litros de leite por mês.
XXX – Instalações referem-se a toda a área “útil” do que diz respeito à construção civil do estabelecimento propriamente dito e das dependências anexas.
XXXI – Equipamentos referem-se a tudo que diz respeito ao maquinário e demais utensílios utilizados nos estabelecimentos.
XXXII – Agroindustrialização é o beneficiamento, processamento, industrialização e/ou transformação de matérias--primas provenientes de exploração pecuárias, pesca, aquícolas, extrativistas, incluído o abate de animais, abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos mais complexos que incluem operações física, química ou biológica.
Art. 6º Para os finsdeste Decreto,entende-sepor estabelecimentode produtos deorigemanimal,qualquerinstalaçãoindustrialnaqualsejamabatidosouindustrializadosanimaisprodutoresdecarneseondesejamobtidos,recebidos,manipulados,beneficiados,industrializados,fracionados,conservados,armazenados,acondicionados,embalados,rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, opescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados ou os produtos deabelhaseseusderivadosincluídos.
Parágrafoúnico.Asimplesdesignação"estabelecimento"abrangetodosostipose modalidadesdeestabelecimentosprevistosnaclassificaçãodopresenteRegulamento.
CAPÍTULOII
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOSESTABELECIMENTOS
Art.7ºOsestabelecimentosdeprodutosdeorigemanimalsão classificados em:
I- osdecarneederivados;
II - osdeleiteederivados;
III - os de pescadoe derivados;
IV-osdeovosederivados;
V- de produtos das abelhas eseusderivados;
VI- de armazens; e
VII- de produtos não comestíveis.
Art.8ºOsestabelecimentosdecarnesederivadossãoclassificadosem:
I - ABATEDOURO FRIGORÍFICO:
II - UNIDADE DE BENEFICIAMENTODECARNESEPRODUTOSDEORIGEM ANIMAL
§ 1º Para fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimentodestinadoaoabatedosanimaisprodutoresdecarne,àrecepção,àmanipulação,aoacondicionamento,àrotulagem,àarmazenagemeàexpediçãodosprodutosoriundosdoabate, dotado de instalaçõesde frioindustrial, podendo realizar orecebimento, a manipulação,aindustrialização,oacondicionamento,arotulagem,aarmazenagemeaexpediçãodeprodutoscomestíveisenãocomestíveis.
§ 2º Para fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos oestabelecimento destinadoà recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, àarmazenagemeàexpediçãodecarneeprodutos cárneos,podendorealizarindustrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, oacondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis e nãocomestíveis.
§ 3º Também se sujeita às disposições deste regulamento os Autosserviços, que consiste nosistema de comercialização no varejo e no próprio estabelecimento, de produtos de origemanimal fracionados, manipulados, embalados e rotulados na ausência do consumidor, e quefiquemexpostosàdisposiçãodoconsumidorfinal.
§ 4º Serão classificados e registrados como “produtos de origem animal” os produtos a seremfracionadoseembaladosnamesmaunidaderespeitandoumcronogramadeproduçãoehigienizaçãopara que nãohaja contaminaçãocruzada, incluindoos derivados lácteos, desdequeocorraapenasofracionamento,embalagemerotulagemdoprodutorecebidojáinspecionado na origem.
§5ºO produtofracionado e embalado deverá estar registrado e com orótuloaprovadopeloServiçodeInspeçãoMunicipal.
Art. 9º A simples designação "produto", "subproduto", "mercadoria" significa, para efeito dopresenteRegulamento,quesetratade"produtooumatéria-primadeorigemanimal".
Art.10º Os"produtoscárneos"sãoaquelesobtidosdecarnes,demiúdosedepartescomestíveisdasdiferentesespéciesanimais,comaspropriedadesoriginaisdasmatérias-primasmodificadaspormeiodetratamentofísico,químicooubiológico,ouaindapelacombinaçãodestesmétodosemprocessosquepodemenvolveraadiçãodeingredientes,aditivosoucoadjuvantesdetecnologia.
Art.11.Para os fins deste Decreto, entende-sepor“animaisdeaçougue”osmamíferos(bovídeos,equídeos,suínos,ovinos, caprinos e coelhos) e aves domésticas, bem como os animais silvestres criados emcativeiro,sacrificadosemestabelecimentossobinspeçãoveterinária.
Art. 12.O animal abatido, formado das massas musculares e ossos, desprovido da cabeça,mocotós,cauda,pele,órgãosevíscerastorácicaseabdominais,tecnicamentepreparados,constituia"carcaça".
I - Nossuínosa"carcaça"pode ounãoincluirapele,cabeçae pés.
II - A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá origem às "meias carcaças" que,subdivididas por um corte entre duas costelas, variávelsegundohábitos regionais,constituemos"quartos"anterioresoudianteirose posterioresoutraseiros.
Art.13.Osestabelecimentosdepescadoeseusderivadossãoclassificadosem:
I - ABATEDOUROFRIGORÍFICODEPESCADO:
II - UNIDADEDEBENEFICIAMENTODEPESCADOEPRODUTOSDEPESCADO:
III- ESTAÇÃO DEPURADORA DE MOLUSCOS BILVARES
§1ºPara fins deste Decreto,entende-se por abatedourofrigoríficodepescadooestabelecimentodestinadoaoabatedepescado,recepção,lavagem,manipulação,acondicionamento,rotulagem,armazenagemeexpediçãodosprodutosoriundosdoabate,podendorealizarrecebimento,manipulação,industrialização,acondicionamento,rotulagem,armazenagemeexpediçãode produtoscomestíveisenãocomestíveis.
§2º Para fins deste Decreto, entende-se por Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado o estabelecimento destinado àrecepção,àlavagemdopescadorecebidodaproduçãoprimária,àmanipulação,aoacondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos depescado, podendorealizartambémsua industrializaçãoe orecebimento,a manipulação,aindustrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtosnãocomestíveis.
§3º- Para fins deste Decreto, entende-se por estaçãodepuradorademoluscosbivalvesoestabelecimentodestinadoàrecepção,àdepuração,aoacondicionamento,àrotulagem,àarmazenagemeàexpediçãodemoluscosbivalves.
Art.14.Osestabelecimentosdeovosederivadossãoclassificadosem:
I - GRANJAAVÍCOLA:
II -UNIDADE BENEFICIADORA DE OVOS E DERIVADOS:
§1ºPara fins deste Decreto, entende-se por Granjaavícolaoestabelecimentodestinadoàprodução,àovoscopia,à classificação,aoacondicionamento,à rotulagem,àarmazenageme àexpedição de ovosoriundos,exclusivamente,deproduçãoprópriadestinadaàcomercializaçãodireta.
§ 2º Épermitida àgranjaavícola a comercialização de ovos para a unidade de beneficiamentodeovosederivados
§ 3º Para fins deste Decreto, entende-se por unidade debeneficiamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado à produção, à recepção, àovoscopia,àclassificação,àindustrialização,aoacondicionamento,àrotulagem,àarmazenagemeàexpediçãodeovosoude seusderivados.
§4ºÉfacultadaaclassificaçãodeovosquandoaunidadedebeneficiamentodeovosederivadosreceberovosjáclassificados.
§5ºSeaunidadedebeneficiamentodeovosederivadosdestinar-se,exclusivamente,àexpedição de ovos, poderá ser dispensada a exigência de instalações para a industrialização deovos.
Art.15.Osestabelecimentos paraleiteederivadossãoclassificadosem:
I – GRANJA LEITEIRA;
II- POSTO DE REFRIGERAÇÃO;
III- USINA DE BENEFICIAMENTO;
IV – FÁBRICA DE LATICÍNIOS;
V – QUEIJARIA;
§1º Para fins deste Decreto, entende-seporgranjaleiteiraoestabelecimentodestinadoàprodução,aopré-beneficiamento,aobeneficiamento,aoenvase,aoacondicionamento,àrotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendotambém elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo asetapas de pré-beneficiamento, beneficiamento,manipulação,fabricação,maturação,ralação,fracionamento,acondicionamento,rotulagem,armazenagemeexpedição.
§2ºPara fins deste Decreto, entende-se por posto de refrigeração o estabelecimentointermediárioentreaspropriedadesruraiseasusinasdebeneficiamentooufábricasdelaticínios destinado à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, àrefrigeração,aoacondicionamentoeàexpediçãodeleitecru,facultando-seaestocagemtemporáriadoleiteatésuaexpedição.
§3ºPara fins deste Decreto, entende-se por usina de beneficiamento oestabelecimentodestinadoàrecepção,ao pré-beneficiamento,ao beneficiamento,aoenvase,aoacondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumohumanodireto,facultando-seatransferência,amanipulação,afabricação,amaturação, ofracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição dederivadoslácteos,sendotambémpermitidaaexpediçãodeleitefluidoagraneldeusoindustrial.
§ 4º Para fins deste Decreto, entende-seporfábricadelaticíniosoestabelecimentodestinadoàfabricaçãodederivadoslácteos,envolvendoasetapasderecepçãodeleiteederivados,detransferência,derefrigeração,debeneficiamento,demanipulação,defabricação,de maturação, de fracionamento,de ralação,de acondicionamento, de rotulagem,dearmazenagemedeexpediçãodederivadoslácteos,sendotambémpermitidaaexpediçãodeleitefluidoagraneldeusoindustrial.
§5ºPara fins deste Decreto, entende-se por queijaria o estabelecimento localizado em propriedade ruraldestinadoàfabricaçãodequeijostradicionaiscomcaracterísticasespecíficas,elaboradosexclusivamentecomleitedesuaprópriaprodução,queenvolvaasetapasdefabricação,maturação,acondicionamento,rotulagem,armazenagemeexpedição,equeencaminheo produtoaumafábricadelaticíniosouusinadebeneficiamento,casonãorealizeoprocessamentocompletodoqueijo.
Art.16.Osestabelecimentosdestinadosaomeleceradeabelhassãoclassificadosem:
I - UNIDADEDEEXTRAÇÃOEBENEFICIAMENTODEPRODUTOSDEABELHAS:
II - ENTREPOSTO DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS DE ABELHAS E DERIVADOS
§1ºPara fins deste Decreto, entende-seporunidadedeextraçãoebeneficiamentodeprodutosdeabelhasoestabelecimentodestinadoaorecebimentodematérias-primasdeprodutoresrurais,àextração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos deabelhas,facultando-se obeneficiamentoeofracionamento.
§2ºPara fins deste Decreto, entende-seporentrepostodebeneficiamentodeprodutosdeabelhasederivadosoestabelecimentodestinadoàrecepção,àclassificação,aobeneficiamento,àindustrialização,aoacondicionamento,àrotulagem,àarmazenagemeàexpediçãodeprodutosematérias-primaspré-beneficiadasprovenientesdeoutrosestabelecimentosdeprodutos de abelhase derivados,facultando-se aextraçãode matérias-primasrecebidas deprodutoresrurais.
§ 3º Permite-se a utilização de Unidade de Extração Móvel de Produtos de Abelhas montada em veículo, provida de equipamentos que atendam às condições higiênico-sanitárias e tecnológicas, operando em locais previamente aprovados pela Inspeção Municipal, que atendam às condições estabelecidas em normas complementares e deverá ser relacionada junto ao SIM.
§ 4º É permitida a recepção de matéria-prima previamente extraída pelo produtor rural, desde que atendido o disposto em normas complementares.
Art. 17. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em:
I- entreposto de produtos de origem animal; e
II - casa atacadista.
§ 1º Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para realização de reinspeção.
§ 2º Entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.
§ 3º Nos estabelecimentos citados nos § 1º e § 2º, não serão permitidos quaisquer trabalhos de manipulação, de fracionamento ou de reembalagem.
Art. 18. Os estabelecimentos de produtos não comestíveis são classificados como unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis.
Parágrafo único. Entende-se por unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação e ao processamento de matérias-primas e resíduos de animais destinados ao preparo exclusivo de produtos não utilizados na alimentação humana.
CAPÍTULOIII
DOREGISTROEAPROVAÇÃODEPROJETOS
Art. 19.Nenhum estabelecimento pode realizar comércio municipal com produtos de origem animal sem estar registrado ou relacionado na Diretoria de Agricultura.
§1º O Título de Registro é o documento emitido pelo Diretor do SIM ao estabelecimento, depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento.
§2º O Título de Relacionamento é o documento emitido pelo Diretor do Serviço de Inspeção Municipal ao estabelecimento depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento.
Art. 20. O estabelecimento deve ser registrado de acordo com sua atividade industrial e, quando este possuir mais de uma atividade industrial, deve ser acrescentada uma nova classificação à principal.
Art. 21. A existência de varejo na mesma área da indústria implicará no seu registro no órgão competente, independente do registro da indústria no Serviço de Inspeção Municipal e as atividades e os acessos serão totalmente independentes, tolerando-se a comunicação interna do varejo com a indústria apenas por óculo.
Art. 22.Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abate, industrialize, processe,armazene,transporteoucomercializeprodutosdeorigemanimal,obrigatoriamentedeverárequereraprovaçãoe registroprévioaoSIMdeseusprojetoselocalização.
§1º Para oRegistrode Estabelecimentos, juntoaoServiçode InspeçãoMunicipal - SIM sefaz necessário cumprir uma série de normas para elaboração de um processo no qual constarátodasasetapasde aprovaçãodoestabelecimento,assimestabelecido:
I - Requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção Municipal de Itapuí, solicitando o registro, acompanhado de plantas do estabelecimento, com as cores seguindo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,pedido deaprovaçãodoterreno, paratodas as indústrias que dependem deedificaçãoparao seu funcionamento, anexando croquis da(s) área(s) a ser(em) vistoriada(s), bem como informar a quem sedirigirparafazercontatosnalocalidade(endereço,telefone,etc.).(ANEXO1.1).
II - Após inspecionada e aprovada peloSIMa área para a finalidade proposta através doLaudode Inspeção de Terreno (ANEXO 1.2), a empresa pretendente dará prosseguimento ao pedidocomaelaboraçãodeumprojetodetalhado,deacordocomasseguintesorientações:
a) Localização- Osestabelecimentospodem serautorizados dentrodo perímetrourbano,suburbano ou rural, depois de ouvidas as autoridades de saúde pública, Prefeitura Municipal eÓrgãoControladordoMeioAmbiente.Aáreadoterrenodevesercompatívelcomoestabelecimento, prevendo-se futuras expansões. É recomendado um afastamento de 10 (dez)metrosdoslimitesdasviaspúblicasououtrasdivisas,salvoquandosetratardeestabelecimentosjáconstruídos,quetenhamcondiçõesfáceisdeentradaesaída,bemcomo circulaçãointerna deveículos. As áreas,com pátio evias deacesso, devem serpavimentadaseurbanizadas,evitandoaformaçãodepoeiraefacilitandooescoamentodaságuas.Asdemaisáreasdeverãoreceberjardinagemcompleta.Outrosaspectosdefundamentalimportância na elaboração do projeto devem ser observados quanto à posição da indústria, asaber:
· Facilidadenaobtençãodamatéria-prima;
· Localizaçãoempontoqueseoponhaaosventosdominantesquesopramparaacidade;
· Terrenoseco,sem acidentes,de fácil escoamento de águas pluviais, não passíveis deinundações;
· Afastadasdefontespoluidorasdequalquernatureza;
· Facilidadedeacesso;
· Facilidadedefornecimentodeenergiaelétricaemeiosdecomunicação;
· Facilidadenoabastecimentodeáguapotável;
· Facilidadenotratamentoeescoamentodaságuasresiduais;
· Preferencialmentepróximoàcorrentedeáguaàmontantedacidade,casodelaestejapróximo;
· Facilidadenadelimitaçãodaárea.
b) InstalaçõeseEquipamentos–Ocomplexoindustrialdevesercompatívelcomacapacidadedeprodução,variandodeacordocomaclassificaçãodoestabelecimento.
c) Projeto–Oprojetoseráinstruídocomosseguintesdocumentos:
c.1) Requerimentodaempresapretendente,dirigidoaoSIM,noqual solicitaaprovaçãopréviadoPROJETO(ANEXO1.3);
c.2) Memorialdescritivodaconstrução(ANEXO1.4);
c.3) MemorialEconômico-Sanitário(ANEXO1.5);
c.4) DocumentodeliberaçãodoÓrgãocompetentedeFiscalizaçãodoMeioAmbiente(LicençaPrévia/LicençadeInstalação/LicençadeOperação/ComprovaçãodeConformidadeAmbiental,conformeocaso);
c.5) ARTdoengenheiroresponsávelpeloprojeto-CREAdaregião;
c.6) Plantas
d) Planta - CHECKLISTPLANTA-(ANEXO1.6):
· situação-escala1/500;
· baixa-escala1/100;
· fachada-escala1/50;
· Plantacomsetasindicativasdefluxodeproduçãoedemovimentaçãodecolaboradores-escala1/100;
· detalhesdeequipamentos-escala1/10ou1/100;
· hidrosanitária-escala1/100ou1/500.
d.1) Nasplantasdevemserobservadasasseguintescores:
Estabelecimentosnovos:
· corpreta;
d.2)Estabelecimentosareconstruir,reformarouampliar:
· corpreta-parapartesaseremconservadas;
· corvermelha-parapartesaseremconstruídas;
· coramarela-parapartesaseremdemolidas;
· corazul-paraelementosconstruídosemferro;
· corcinza-pontuadodenanquim,parapartesdeconcreto.
III- Asplantasouprojetosdevemconterademais:
a) Orientação;
b) Posiçãodaconstruçãoemrelaçãoàsviaspúblicasealinhamentodosterrenos;
c) Localizaçãodas partes dos prédiosvizinhos,construídos sobreas divisas dos terrenos;
IV - Outrasexigênciaspoderãoserfeitas,emfacedelocalizaçãoeclassificaçãodocomplexoindustrial.
V- OprojetocompletoseráentregueaoServiçodeInspeçãoMunicipal,retornandoparafinsdeconhecimentoaoestabelecimentoeparainíciodasobras,seaprovadopeloórgãode fiscalização.
VI - Durante o desenrolardas obras,o SIMfarávisitas para vistoriaros trabalhosdeconstrução.
VII - Nenhumaalteraçãopoderáserprocedidanoprojetoaprovadopreviamentesemadevidaconsultaaoórgãofiscalizador.
VIII - Apósotérminodasobrasdevesersolicitada ao SIMumavisitaparaentãoserrealizadooLaudoTécnicoSanitáriodoEstabelecimento(ANEXO1.7),oqualtambémdeveserincluídonoprocessodepedidoderegistro.
IX - TodososprojetosaprovadospeloSIMdevemtertodasasfolhasrubricadas,assinadasecarimbadas,arquivadosconformeestabelecidoemprocedimentodegestãodedocumentos.
§2º.Alteraçãodeprojetos:Quandooestabelecimentoquiserrealizarumareformae/ouampliação, este deve solicitar aoSIM. Para isso deve encaminhar uma planta baixa emfolhaA4 com um cronograma de obras, alterações e seus respectivos prazos (ART doengenheiroresponsável pelo projeto - CREA da região). Após aprovação previa pelo serviço de inspeção,deverão encaminhar para confecção da planta final, seguindo o descrito anteriormente na letra“d”novamenteencaminharparaoSIMparaaprovaçãofinal.
§ 3º Para as agroindústrias ou estabelecimentos que pretendem aderir ao SIM ouSISBI devem encaminhar todas as plantas listadas acima, já para as empresas com medidas deaté250m²,encaminharuma plantabaixanaescalade1/100oua juízodoSIM.
§4ºDeverácontertodasasalteraçõessucessivasrealizadasnodocumento,sendopreenchidoa cadamodificação: aversão,a data, a páginaeanatureza da mudança.Mantendo-se assimum HistóricoDocumental.
Art. 23. A inspeção industrial e sanitária realizada pelo SIM deverá ser instalada de formapermanenteouperiódica.
I-TerãoInspeçãopermanenteosestabelecimentosdecarnesederivadosqueabatemouabatemeindustrializamasdiferentesespéciesdeanimaiseoutrosquesejulgarnecessário.
II -Os estabelecimentos nãoenquadrados noparágrafoanteriorterãoInspeçãoperiódica,ajuízo doSIM.
Art. 24. Os produtos de origem animal emnatureza ou derivados, deverãoatender aos padrõesdeidentidadeequalidadeprevistospelalegislaçãoemvigor,bemcomo,aoCódigodeDefesadoConsumidor.
Parágrafo único. Os estabelecimentos registrados ou em processo de adesão no SIM, quandoaplicável,ficamsujeitosàsobrigaçõescontidasnoArtigo73,doDecretonº9.013de29.03.2017Planalto e InstruçãoNormativanº03,DE14DEMARÇODE2019 do MAPAesuasalterações.
Art. 25. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que devem estar sobinspeçãoindustrial e sanitária a nível municipal, de acordo com a Lei Federal N°. 7.889 de 23.11.89,obrigam-seobterregistrojuntoaoSIM.
Art.26.OsestabelecimentosaqueserefereoArt.23º.receberãonúmeroderegistro.
§1ºEstesnúmerosobedecerãoseriaçãoprópriaeindependente,fornecidospeloSIM.
§ 2º O número de registroconstará obrigatoriamente nos rótulos, certificados, carimbos deinspeçãodosprodutosedemaisdocumentos.
Art. 27. Para o processo de obtenção do Registro, junto ao SIM, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
I - Requerimento solicitando Registro no SIM (2 vias); (ANEXO 1.1)
II - Requerimento solicitando aprovação do terreno (2 vias); (ANEXO 1.2)
III - Documento de liberação das obras pelas autoridades municipais;
IV - Documento de liberação do órgão competente de fiscalização do meio ambiente;
V - Documentos e plantas descritos no Art.19 deste regulamento;
VI - Fotocópia do contrato social e alterações ou bloco de produtor rural;
VII - Fotocópia de inscrição no CNPJ ou CPF;
VIII - Fotocópia do comprovante de cadastro de contribuinte no ICMS (quando aplicável);
IX - Fotocópia do alvará de funcionamento;
X - Fotocópia do contrato do controle de Pragas (serviço terceirizado);
XI - Fotocópia do laudo de análise de água conforme o ANEXO 2 deste regulamento;
XII -Fotocópia da anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
XIII - Fotocópia da carteira de saúde dos manipuladores e RT (“apto a manipulação de alimentos”);
XIV - Comprovante de Treinamento em Boas Práticas de Fabricação - BPF, conforme o artigo 28 deste regulamento;
XV - Fotocópia do termo de compromisso para o recolhimento dos resíduos sólidos (serviço terceirizado/quando aplicável);
XVI - Programas de Autocontrole, conforme o ANEXO 3 deste regulamento;
XVII - Termo de compromisso no qual o estabelecimento concorda em acatar as exigências estabelecidas na legislação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, sem prejuízo de outras exigências que venham a ser determinadas (ANEXO 1.8).
Parágrafo único. Antes do inicio da comercialização, os estabelecimentos deverão apresentaranálises microbiológicas efísico-químicas emconformidade, com alegislação dos alimentosqueirãoindustrializar.(ANEXO4).
Art. 28. A aprovação do projetoreferido no Art 27° item V, deve ser precedida de vistoriaprévia para aprovação de localeterreno,e devem serencaminhados os documentos descritosnoArt.22º.
Art. 29. Aprovados os projetos e o cronograma de execução, o requerente pode dar início àsobras.
Art.30. Concluídas as obras e instalados os equipamentos, de acordo com o cronograma, serárequeridoaoSIMavistoriadeaprovaçãoeautorizaçãoounãodoiníciodostrabalhos.
Parágrafoúnico.Apósdeferido,competeaoSIMinstalardeimediatoainspeçãonoestabelecimento.
Art.31 .SatisfeitasasexigênciasfixadasnopresenteRegulamento,seráexpedidoo"CertificadodeRegistro",constandonomesmoonúmerodoregistro,razãosocial,classificaçãodoestabelecimento,localização(estado,município,cidade,vilaoupovoado),nome fantasia,carimbos, selos,chancelas de órgãos regulador, e outros detalhesnecessários.
Parágrafoúnico.Apósoestabelecimentoreceberoregistrodoserviçodeinspeçãomunicipal(SIM)eestaraptoàslegislaçõesqueregemoSIM,omesmoreceberáocertificadoderegistro,comseurespectivonúmero(ANEXO1.9).
I - Ocertificadoéconcedidoportempoindeterminado,porémpodesercanceladopeloSIMquandoocorreralgumafaltagraveporpartedaempresaoumesmoquandosolicitadopelamesma.
II- Quandohouveralteraçõesnarazãosocialdaempresaocertificadodeveseratualizado.
III - QuandooMunicípioestivercomseuserviçodeinspeçãoequivalente,omesmopodeindicarempreendimentosparaaadesãoao,SELOARTEouSISBI,vindoaoSistemaBrasileirodeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimal-SISBI/POA.
IV - Oempreendimento receberá no certificado a chancela ou identificação, SELOARTEouSISBI,dentrodospadrõesecomautorizaçãooficialdoórgãoregulador.
Art. 32. Qualquerampliação,remodelaçãoouconstruçãonos estabelecimentos registrados,tanto de suas dependências como instalações, só poderá ser feita após aprovação prévia dosprojetos.
Parágrafoúnico:Édeinteiraresponsabilidadedosproprietáriosasconstruçõesdosestabelecimentos sujeitos à Inspeção Municipal, cujos projetos não tenham sido previamenteaprovadospeloServiçode InspeçãoAnimal-SIM/POA.
Art.33.OsestabelecimentosjáregistradosnoSIMdeverãoprovidenciaracriaçãoeimplantaçãodepráticasquevisemocontrolehigiênico-sanitáriodosprocessosdefabricaçãoemanuseiodosprodutosnoestabelecimento.
Parágrafo único. Ficam sujeitos ao que dispõe este artigo os estabelecimentos que elaboram,industrializem,armazenem,fracionem,transportemoucomercializemalimentosdeorigemanimalregistradosnoâmbitodoSIM.
Art.34 .Oplanodetreinamentocontendopráticashigiênico-sanitáriassobreprodutoseoperações,específicoparacadaestabelecimento,deveráserelaboradoseguindoasregrasprevistaspelaPortariaN.º368/1997doMAPA,ououtros quevenhamasubstituí-la.
CAPÍTULOIV
DOFUNCIONAMENTODOSESTABELECIMENTOS
Art. 35 . O abate de animais para o consumo público ou para matéria prima, na fabricação dederivados, bemcomo o beneficiamentode leiteeoutros produtos de origem animalnoMunicípio,estarãosujeitosàsseguintescondições:
§ 1º O abate, a industrialização de carnes e do leite, e de outros produtos de origem animal, sópoderão ser realizados no Município, em estabelecimentos registrados na União, Estado ouMunicípio,tendoassimlivretrânsito.
§ 2º Os animais e seus produtos deverão ser acompanhados de documentos sanitários e fiscaispertinentes,paraidentificaçãoeprocedência.
§ 3º Osanimais deverãoser obrigatoriamente submetidos à inspeção veterinária"ante"e"post-mortem"eabatidosmedianteprocessohumanitário.Amanipulação,duranteosprocedimentosdeabateeindustrialização,deveráobservarosrequisitosdeumaboahigiene.
§4ºOsveículos detransportedecarnesevíscerascomestíveis,edeoutros produtos deorigemanimal,deverãoserprovidosdemeiosparaproduçãoe/oumanutençãodefrio,observando-se as demais exigências regulamentares.
§ 5º A critériodoSIM, otransporte poderáser realizado apenas com meio isotérmico, desde que atendidos os aspectos de higiene e que atemperaturadosprodutossejamantidaatéoseulocaldeentrega,conformelegislaçõesvigentes.
Art. 36 .Os estabelecimentos de produtos de origem animal só poderão funcionar se devidamente instalados e equipados com as dependências mínimas, maquinários e utensílios diversos, de acordo com a natureza e a capacidade de produção, satisfeitas as seguintes condições básicas:
I - Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de odores indesejáveis e poeira de qualquer natureza.
II - Ser instalado, de preferência, no centro de terreno, devidamente cercado, afastado doslimitesdasviaspúblicasnomínimodez(10)metrose dispordeáreadecirculaçãoquepermita a livre movimentação dos veículos de transporte.
a) - Excetuam-se das exigências contidas neste item as empresas já instalados eque não disponham de afastamento em relação às vias públicas,desdequeasoperaçõesderecepçãoeexpediçãoocorram no interior da área do estabelecimento, hipótese em que as áreas construídas limítrofes com as vias públicas deverão ser ocupadas por dependências que permitam a instalação de vitrais fixos, ou seja, paredes desprovidas de abertura para a via pública, estando suas áreas de ventilação e iluminação voltadas para o pátio interno ou entradas laterais existentes.
III- Dispor de abastecimento de água potável e clorada para atender, suficientemente, àsnecessidadesde trabalhodoestabelecimentoe dasdependênciassanitárias.
IV - Dispordeáguaquenteparausosdiversosesuficienteàsnecessidadesdoestabelecimento.
V -Dispordeiluminaçãonaturaleartificialabundantes,bemcomodeventilaçãoadequadaesuficienteemtodasasdependências.
a) A iluminação artificial, quando feita através de luz fria, deverá ter as lâmpadas adequadamente protegidas, proibindo-se a utilização de luz colorida que mascare ou determine falsa impressão da coloração dos produtos.
VI – Dispor de energia elétrica suficiente para o adequado funcionamento dos equipamentos, devendo sua distribuição, nas instalações, ser externa, com proteção através de conduítes ou calhas apropriadas, e de forma a não prejudicar os trabalhos nas dependências.
VII - Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e à corrosão, ligeiramenteinclinado para facilitar o escoamento das águas residuais, bem como a permitir sua limpeza e higienização.
VIII - Ter paredes lisas, de cor clara, de fácil higienização e impermeáveis com azulejo ououtromaterialaprovadopeloSIM.
XIX - Possuirforrodematerialimpermeável,resistenteaumidadeeavapores,construídodemodoa evitaroacúmulodesujeira e a contaminação e que propicie boa higienização.
a) O forro poderá ser dispensado nos casos em que a cobertura proporcionar uma perfeita vedação àentrada de poeira, insetos, pássaros e assegurar uma adequada higienização, a critério do SIM.
X - Dispordedependênciadeusoexclusivoparaarecepçãodosprodutosnãocomestíveis e condenados. A dependência deve ser construída com paredes até o teto, não secomunicandodiretamentecomasdependênciasquemanipulemprodutoscomestíveis.
XI - Dispordemesasdemateriaisresistenteseimpermeáveis,depreferênciadeaçoinoxidável,paraamanipulaçãodosprodutoscomestíveisequepermitamumaadequadalavagemedesinfecção.
XII - Dispordetanques,caixas,bandejas edemaisrecipientesconstruídos dematerialimpermeável,desuperfícielisaquepermitamumafácillavagemedesinfecção.
XIII - Dispornasdependênciasdoestabelecimento,depias,sabãolíquidoinodoro,sanitizantes e esterilizadores, quando for o caso, e em boas condições de funcionamentoenúmerosuficienteparaaatividade.
XIV – Dispor de rede de esgotoem todas as dependências,com dispositivoque evite orefluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores e estes aosistema geral de escoamento e de instalação para a retenção de gordura, resíduos e corposflutuantes,assimcomo,dedispositivoparaadepuraçãoartificialdaságuasservidasedeconformidadecomasexigênciasdosórgãosoficiaisresponsáveispelocontroledo meio ambiente.
XV - Dispor,conformelegislaçãoespecífica,dedependênciassanitáriasevestiáriosadequadamente instalados, de dimensões e número proporcional ao pessoal, com acessoindiretoàsdependênciasindustriais,quandolocalizadasemseucorpo.
XVI - Dispor de suficiente "pé direito" nas diversas dependências, de modo que permita adisposição adequada dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea, a fim de que osanimais dependurados após o atordoamento permaneçam com a ponta do focinho distante dopiso,deformaquenãohajacontaminaçãodacarcaça.
XVII – Dispor de instalação frigorífica com capacidade adequada, conforme a categoria do estabelecimento, para melhor conservação e aproveitamento da matéria prima, a juízo da inspecão municipal, tolerar-se o uso de geladeira insdustrial.
XVIII - Dispor de dependência, quando necessário, para uso como escritório da administraçãodoestabelecimento,inclusiveparapessoaldeserviçodeinspeçãosanitária, que a juízo da chefia compreenderá sala de trabalho, laboratóio, arquivos, mobiliário, vestiário, banheiro e instalações sanitáris, podendoserseparadadoestabelecimento.
XIX - Dispordepocilgascobertas,curraise/ouapriscoscompisospavimentadosapresentandoligeirocaimentonosentidodosralos.
a) Deveráaindaserprovidodebebedouros para utilizaçãodos animais e pontos de água, com pressãosuficiente, para facilitaralavagemedesinfecçãodessasinstalaçõesedosmeiosdetransporte.
b) Os currais e pocilgas deverão dispor de plataforma, quando for o caso, pararealizaçãodainspeção“ante-mortem”.
XX - Dispordeespaçosmínimosedeequipamentosquepermitamasoperaçõesdeatordoamento, sangria, esfola, evisceração, inspeção, resfriamento, armazenagem, estocagem,acabamentodascarcaçasedamanipulaçãodosmiúdos,comfuncionalidade
equepreservema higienedo produtofinal além denãopermitirquehajacontatodas carcaçasjáesfoladas,entre si ou por contaminações cruzadas, antes de terem sido devidamente inspecionadas peloSIM.
XXI - Deverá proveraseçãodemiúdos,quandoprevista,deseparaçãofísicaentreasáreasdemanipulaçãodoaparelhogastrointestinaledasdemaisvíscerascomestíveis.
XXII - Dispordetelasemtodasasjanelase/oudispositivosdefechamentoautomáticoem outraspassagensparaointerior,demodoaimpediraentradadeinsetos,pássaroseroedores.
XXIII - Disporde depósitos adequados para guarda de ingredientes, embalagens,recipientes,produtosdelimpezaeoutrosmateriaisutilizadosno estabelecimento
XXIV – Dispor de dependências para armazenamento do combustível utilizado na produção do vapor.
XXV – Possuir refeitório convenientemente instalado, atendendo a legislaçao em vigor.
§ 1º Os acessos às dependências devemser providos de barreira sanitária completa,constandode lava-botas, sanitizante,pia para higienizaçãodas mãos,sabão líquidoinodoro, papel toalhaelixoprovidodetampacomacionamentoapedal.
§2°Osesterilizadoresdevemserutilizadosexclusivamenteparahigienização constante de facas, fuzis (chairas), serras e demais instrumentos de trabalho.
§3ºOsmesmos devem possuir carga completa de água limpa, e a temperatura da água não deve serinferiora 82,2° C (oitenta e doisgrauscentígradosedoisdécimos),epara estabelecimentosdeavesnãodeve serinferiora 85° C (oitenta e cincograuscentígrados).
Art. 36 . As demaisinformações e especificaçõesnãocontidasnestecapítulo, deverãoseguiras normas técnicas de instalações e equipamentos equivalentes ao Decreto nº 9.013, de 29 deMarçode2017–RIISPOAe outrasquevieremasubstituí-la.
Art.37 . Serápermitidoosacrifíciodosanimaissomenteapósapréviainsensibilização,utilizando-seométodoadequadoàespécie.
§1ºAsangriadeveserimediataecompletarespeitando-se o tempo mínimo de 3 minutos, antes do qual não poderá ser realizado nenhumprocedimento.
§2ºAs etapas que antecedema sangria dos animais,incluindo omanejopré-abateeainsensibilização,devemseguirnormasespecíficasdeAbateHumanitário.
Art. 38 . Em suínos, depilar e raspar, logo após ao escaldamento em água quente, utilizando-setemperaturas e métodos adequados, acrescentando também a necessárialavagem da carcaçaantes da evisceração, conforme legislaçãoespecíficavigente.
§1ºQuandousados outros métodosdeabate,osprocedimentoshigiênicosdeverãoseratendidosrigorosamente.
§2ºPermitir-se-áapenasocoureamentodesuínosmedianteaprovaçãoeautorizaçãodoSIM.
§ 3º No caso de aves a escaldagemtambém será realizada emtempoe métodos adequados àboatecnologiaeàobtençãodeumprodutoemboascondiçõeshigiênico-sanitárias.
Art. 39 . Eviscerar,sobas vistas defuncionáriodoSIMem localemque permitao prontoexame das vísceras, com identificação entre estas, a cabeça e carcaça do animal. Em casos deevisceraçãoretardada,adestinaçãoserárealizadaacritériodomédicoveterinário.
Art.40 .Executar os trabalhos de evisceraçãocomtodocuidadoa fimde evitarque hajacontaminaçãodascarcaçasprovocadaporoperaçãoimperfeita,devendoosserviçosdeinspeçãosanitária,emcasos de contaminaçãoporfezes e/ouconteúdoruminal,aplicarasmedidashigiênicaspreconizadas.
Art. 41 .As operações de abatedevem serefetuadas de formaa mantera correspondênciaentre carcaça, cabeça e vísceras. Nos casos em que o SIM julgar necessário, que em função davelocidade de abate a empresa não conseguir realizar a relação cabeça, víscera e carcaça, osmesmosdevemseridentificados.
Art. 42 . A inspeção “ante” e “post mortem”, bem comoa inspeção de produtos de origemanimaleseusderivados,obedeceránoquecouber,quantoasuaformaecondições,asdisposições a ela relativas, previstas pela Lei Federal N° 1.283 de 18 de dezembro de 1950 ealterações, e pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de OrigemAnimalaprovadopeloDecretoFederalN°9.013,de29demarçode2017ealterações.
Parágrafoúnico.Devemserobservadas,ainda,demaislegislaçõesvigentesreferentesainspeçãohigiênico-sanitáriadosprodutosdeorigemanimal.
Art.43 .Considerar,quandodainspeçãodeanimais,carcaçasevíscerasoprevistonosArt.59ºe60°destedecretoaslimitaçõesdoestabelecimento,admitindooaproveitamentocondicionaldecarcaçase/ouvísceras,apenasnoscasosemquehouvercondiçõesparatal.
Art.44 .AcritériodoSIM,permitir-se-áaretiradademateriaiscondenadosparaaindustrialização fora do estabelecimento (graxaria industrial), sendo que o seu transporte seráefetuadoemrecipientese/ouveículosfechadosespecíficoseapropriados.
CAPÍTULOV
DAHIGIENEDOESTABELECIMENTOEPESSOAL
Art. 45 . É indispensável para que se mentenha as condições de higiene dos estabelecimentos, que se obedeçam as seguintes determinações:
I .Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições dehigiene,antes,duranteeapósarealizaçãodostrabalhos.
II . Será exigido que os operários lavem as mãos antes de entrar no ambiente de trabalho,quandonecessárioduranteamanipulaçãoeasaídadesanitários.
III . Marcar o equipamento, carrinhos, tanques, caixas de modo a evitar qualquer confusãoentre os destinados aprodutos comestíveis e os usados notransporte oudepósitode produtosnãocomestíveis.
IV . Éderesponsabilidadedosestabelecimentos,lavaredesinfetardiariamenteeconvenientementeospisos eparedes,assimcomooequipamentoeutensílios usadosnosestabelecimentos. Os produtos de higienização empregados devem ser previamente aprovadospelosórgãoscompetentes.
V . Os estabelecimentos controlados peloSIMdevemsermantidoslivres de moscas,mosquitos,baratas,ratos,camundongosequaisquer outros insetos,alémdegatos,cãeseoutrosanimais,agindo-secautelosamentequantoaoempregodevenenos,cujousosóépermitidonasdependênciasnãodestinadasamanipulaçãooudepósitodeprodutoscomestíveisemedianteexpressaautorizaçãodoSIM.
Parágrafo único. Para estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIM seráexigido programa de combate a pragas e roedores, devendo ser executado por profissional daáreaou empresaterceirizada.
VI .Exigirdopessoalquetrabalhacomprodutoscomestíveis,desdeaáreadesangriaatéaexpedição,ousodeuniformecompletodecorbranca,mantidosconvenientementelimpos.Parágrafoúnico.Por“uniformecompleto”entende-secalça,camisetaoujaleco,protetordecabeça(gorrooutoca,equandonecessáriocapacete)ebotas.
VII . Exigirdopessoalquemanipulaprodutoscondenadose/ounãocomestíveis,querealizaadesinfecçãodosequipamentoseinstrumentoscomprodutosapropriadoseaprovados,uniformesdiferenciados.
VIII . Será proibido que o pessoal faça suas refeições nos locais de trabalho, bem como,deposite produtos, objetos e material estranho a finalidade da dependência, ou ainda guardarroupasdequalquernatureza.Tambéméproibidofumar,cuspirouescarraremqualquerdependênciadetrabalhodoestabelecimento.
IX .Far-se-átodasasvezesqueoSIMjulgarnecessário,asubstituição,raspagem,pinturasereparosempisos,paredes,tetoseequipamentos.
X . Lavar e desinfetar, tantas vezes quantonecessário, os pisos,cercas dos currais,bretesdecontenção,mangueiras,pocilgas,apriscoseoutrasinstalaçõesprópriasparaguardar,pousoe contenção de animais vivos ou depósitos de resíduos industriais, bem como, de quaisqueroutrasinstalaçõesjulgadasnecessáriaspeloSIM.
XI .Inspecionaremanterconvenientementelimpasascaixasdesedimentaçãoderesíduos,ligadaseintercaladasarededeesgoto.
XII . Conservar ao abrigo de contaminação de qualquer natureza, os produtos comestíveisduranteasuaobtenção,embarqueetransporte.
XIII . É vedado o emprego de vasilhames de cobre, latão, zinco, barro, ferro estanhado,madeira ou qualquer outro utensílio que por sua forma e composição possa causar prejuízos amanipulação, estocagem e transporte de matérias primas e de produtos usados na alimentaçãohumana.
XIV -A inspeção de saúde é exigida para qualquer empregado do estabelecimento, seusdirigentesouproprietários,mesmoqueexerçamesporadicamenteatividadesnasdependências.
XV -Sempre que ficar comprovada a existência de dermatoses ou quaisquer doençasinfecto-contagiosasourepugnantesemqualquerpessoaqueexerçaatividadenoestabelecimento será ela imediatamente afastada do trabalho, cabendo ao serviço de inspeçãosanitária comunicar o fato a autoridade da saúde pública.
XVI -É obrigatório o uso de carteirinha desaúdecomaexpressão“aptoamanipularalimentos”.
XVII- A água de abastecimento deve atender aos padrões de potabilidade de acordo comlegislaçãovigente.
XVIII- Inspecionar previamente, os containers quando destinados ao acondicionamento deprodutosutilizadosnaalimentaçãohumanasendorejeitadososqueforemjulgadossemcondições de uso.
XIX -De modo algum é permitido o acondicionamento de matérias- primas ouprodutos destinados aalimentaçãohumanaemcarrinhos,recipientes oudemais containersquetenhamservidoaprodutosnãocomestíveis.
XX -Osrecipientesutilizadosparaacondicionamento de produtos condenados ou não comestíveis devem ser de cor vermelha ouidentificadosde forma aevitarousocomprodutoscomestíveis.
XXI- Não é permitida a guarda de material estranho nos depósitos de produtos, nas salas dematança e seus anexos e na expedição.
XXII -Nãoé permitida a utilização de qualquer dependênciadosestabelecimentoscomoresidência.
XXIII -Higienizar,diariamente,ousemprequenecessárioosinstrumentosdetrabalho.
XXIV - Vetaraentradadepessoasestranhasàsatividades,salvoquandodevidamenteuniformizadaseautorizadaspelachefiadoestabelecimento,oupeloencarregadodoSIM.
Art.46 .AsempresasdevemapresentaraoSIM,paradevidaapreciaçãoeaprovaçãoosProgramasdeAutoControle(PAC),sendodesuaresponsabilidadeaimplementaçãodosautocontrolesnaindústriaafimdeestabelecerumprocedimentooperacionalpadrãoquepossibiliteosestabelecimentossobfiscalizaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipal-SIMimplantar e executar, de forma compulsória, autocontroles em seus procedimentos de abate,beneficiamento, produção, fabricação, manipulação, conservação, armazenagem e transporte,como pré-requisitos para seu registro e reconhecimentonoServiço de InspeçãoMunicipal -SIM ou sistema Brasileiro de Inspeção - SISBI - que integra oSistemaUnificadode Atençãoà Sanidade Agropecuária -SUASA-assimcomonaquelesque,mesmonãoparticipandodoSISBI,estãosobfiscalizaçãodeServiçodeInspeçãoMunicipalquetenhaestabelecimentosnelehabilitado.Tambémestabeleceosprocedimentos de fiscalizaçãolocal e documental ao responsável pelo Serviço de InspeçãoMunicipal-SIM/POA.
§1ºOsProgramasdeAutoControle,quedevemsersubmetidosrotineiramenteaverificações,avaliaçõeserevisões,asaber:
I - Manutençãodeinstalaçõeseequipamentos;
II - Vestiários,sanitáriosebarreirassanitárias;
III - Iluminação;
IV - Ventilação;
V - Captação,tratamentoedistribuiçãodaáguadeabastecimento;
VI - Águasresiduais;
VII - Controleintegradodepragas;
VIII - ProcedimentosPadronizadosdeHigieneOperacional-PPHO;
IX - Higiene,hábitoshigiênicos,dotreinamentoesaúdedosoperários;
X -Procedimentossanitáriosdasoperações -PSO;
XI - Matérias-primas,ingredientes,materialdeembalagemerastreabilidade;
XII - Controledastemperaturas;
XIII - Calibraçãoeaferiçãodeinstrumentosdecontroledeprocesso;
XIV - Controleslaboratoriais,análiseserecalldeprodutos;
XV - Controledeformulaçãodosprodutos;16-Bem-estaranimal;
XVI - AnálisedePerigosePontosCríticosdeControle–APPCC;
X V I I - MaterialEspecíficodeRisco(MER).
§2ºAsagroindústriasintegrantesdoSISBIdevemdesenvolvereimplantartodososautocontroles descritos acima, já para aquelas que não fazem parte e possuem o Serviço deInspeção Municipal (SIM), devem desenvolver e implantar os autocontrolesnúmero I, V, VII, VIII, IX, XI, XII e XIV.
§ 3º A implantação dos programas de autocontroles deve ser conforme oANEXO 3 desteregulamento.
I . Os autocontrolesdevemconstaremdocumentos que expliquemcomosãorealizados os procedimentos de recepção e acondicionamento, processamento, manipulação,fabricação,conservação,guarda,estocagemetransporte,dematérias-primas,ingredientes,embalagenseprodutos.
II . Devem constar quaisoscuidadosnamanutençãodeinstalações,máquinas,equipamentos e utensílios, dos vestiários, sanitários e barreiras sanitárias, da iluminação e daventilação.
III . Devem constarcomoé realizado ocontrole da água de abastecimento da indústria, os cuidadoscom as águas residuais.
IV . Devem constar os procedimentos para o controle de pragas, da limpeza e sanitização,assimcomo para ocontroledahigiene,doshábitoshigiênicos,da saúde e dostreinamentosdos operários.
V . Devemcontemplar os procedimentossanitáriosdas operações,osprocedimentospadronizadosdehigienepréeoperacional,
VI . Devem constar aformaemquesãorealizadosos controles das temperaturas dos ambientese dos processos, ocontrole das calibrações eaferições dos equipamentos de monitoramento dos processos, dos laboratórios e das análiseslaboratoriais, das formulações dos produtos e do Programa de Análise de Perigos e PontosCríticosdeControle,quandoforocaso.
VII . Devemserdescritasasfrequênciasdemonitoramentoe comoos mesmos sãofeitos,quais asatitudes aseremtomadas quandoocorrerem desviosdoslimites,condiçõesesituaçõesaceitáveisequemsãoosresponsáveisportaismonitoramentos.
§4ºNosautocontrolesdetodasasetapasdosprocessosindustriaisdeve-seresponderàsseguintesquestões:oque?Quem?Como?Onde?Quando? Ouseja,deve-seidentificaraação/atividade,qualouquaisaspessoasenvolvidaseresponsáveisporelas,comoserãorealizadas, em quais locais e em que tempo/etapa do processo produtivo/industrial. Devem sercriados formulários ou planilhas de controles para uso nas verificações e monitoramentos.
I . Oserros feitos durante o seu preenchimentodevem ser corrigidos de forma que oServiço deInspeçãopossaidentificaroquefoiescritoerradoeaconsequentecorreção.
II - Osprocedimentosdeautocontroledevemserdescritos emformade documentos auditáveisepraticáveispelasempresas.
CAPÍTULOVI
DAEMBALAGEMEROTULAGEM
Art.47 . Para fins deste Decreto, entende-sepor“embalagem”oinvólucroourecipientedestinadoaproteger,acomodar e preservar materiais destinados à exposição, embarque, transporte e armazenagem.
Art.48 . Osprodutosdeorigemanimaldestinadosàalimentaçãohumanasópodemseracondicionadosouembaladosemrecipientesaprovadospeloórgãodefiscalizaçãocompetente.
Art. 49 . Recipientes anteriormente usados só podem ser aproveitados para o envasamento deprodutosematérias-primasutilizadasnaalimentaçãohumana,quandoabsolutamenteíntegros,perfeitosehigienizados.
Parágrafoúnico.Emhipótese alguma podemserutilizados,se anteriormentetenhamsidoempregadosnoacondicionamentodeprodutosematérias-primasdeusonãocomestível.
Art. 50. Todos os produtos de origem animal entregues ao comercio devem estar identificadospormeioderótulosregistrados,deacordocomesteRegulamento,comoRegulamentoTécnicode Identidade e Qualidade- RTIQ - de cada produtoe em conformidade comasnormasdaANVISA,INMETROeMAPA.
Parágrafo único. A função principal do controle de registro de produtos e controle de rótulos éesclarecer sobre o processo de fabricação do produto, bem como sua avaliação, aprovação econtrolederótuloscomalogomarcadoSIM,SELOARTEouSISBI.Entendendo-se como tal, a aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos eseusrespectivosrótulos,de que trataoTítuloVII,CapítuloI,doRIISPOA.
Art.51 .Assolicitaçõesparaaprovaçãopréviadoregistro,alteraçãoecancelamentodeprodutosserãoencaminhadasaoSIM,devendoserconformeoANEXO4desteregulamento.
Parágrafoúnico.ComoobjetivodeestabelecerumprocedimentooperacionalpadrãoquepossibilitagarantirapadronizaçãodarotulagemenviadaaoServiçodeInspeçãoMunicipal-SIM,dasempresasregistradas,definindoametodologiaaserutilizada.
I -Algumasrotinasdevemseradotadasnoregistrodocumental,afimdequenãosepercaocontrole,bemcomosurjamproblemasquefacilmentepoderiamserevitados.
II - Todososprodutosentreguesaocomérciodevemestaridentificadospormeioderótulosaprovados ouregistradosnoSIM, querquandodestinadosaoconsumo,querquandosedestinamaoutrosestabelecimentosqueosvão beneficiar.
Art. 52 . A numeração do registro dos produtos será fornecida pelo estabelecimento solicitante,comnumeraçãocrescente esequencialde trêsdígitos,seguidodonúmerode registrodoestabelecimentojuntoaoSIM.
Art. 53 . Os produtos cujos padrões ainda não estejam referenciados em RTIQ (RegulamentoTécnicode Identidade e Qualidade)ououtra legislaçãovigente, somente serãoregistradosapós a realização de estudos científicos, consultas e publicações de normas técnicas
Parágrafo único.oestabelecimentopoderácomprovarospadrõesdoprodutoatravésdelaudosdeanaliseslaboratoriais e embasamentocientifico, descrevendo os padrões em que o produtose enquadranomemorialdescritivodoproduto,medianteaprovaçãodoSIM.
Art. 54 .As carcaças,as partes de carcaçase cortes armazenados ouem trânsito,ouentregues aocomercio,devemestaridentificados,pormeiodecarimbos,etiquetasourótuloseembaladosconformemodelosfornecidose aprovadospeloSIM.
Parágrafo Único. Para carcaçase partesde carcaças, deverãoser utilizadas etiquetas lacres.
Art.55 .Modelosdoscarimbos parausonoServiço deInspeçãoMunicipal–SIM:
§1ºParafinsdepadronização,ficamdefinidososseguintesmodelosdecarimbosdoServiçodeInspeçãoMunicipal–SIM/POA:
I- Modelo1:
· Dimensões:2,5cm(doiscentímetroemeio)dediâmetro.
· Forma:circular
· Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas eimediatamenteabaixoonúmeroderegistrodaempresanoSIM.Acompanhandoacurvasuperior o”NOMEDO MUNICÍPIO” eacompanhandoa curva inferior à sigla “SIM”, todosemletras maiúsculas,letra de forma“TimesNewRoman”,com especificaçãomínima detamanhodafontenº 10,emnegrito.
· Uso: embalagens e rótulos de produtos comestíveis de até 1,0 Kg (um quilograma).
II - Modelo2:
· Dimensões:3,5cm(trêscentímetrosemeio)dediâmetro.
· Forma:circular
· Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas eimediatamenteabaixoonúmeroderegistrodaempresanoSIM.Acompanhandoacurvasuperior o”NOMEDO MUNICÍPIO” eacompanhandoa curva inferior à sigla “SIM”, todosemletras maiúsculas,letra de forma“TimesNewRoman”,com especificaçãomínima detamanhodafontenº12,em negrito
· Uso:embalagenserótulosdeprodutoscomestíveiscommaisde1,0Kg(umquilograma).
III - Modelo3:
· Dimensões: 7,5(sete centímetros e meio) de largura, por 5,5 cm(cincocentímetros e meio)dealtura.
· Forma:elíptica.
· Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas eimediatamente abaixo o número de registro da empresa. Acompanhando a curva superior osdizeres “NOME DO MUNICICPIO” e acompanhando a curva inferior a sigla “SIM todos emletrasmaiúsculas,letradeforma“TimesNewRoman”,comespecificaçãomínimadetamanhodafontenº 20,emnegrito.
· Uso:carcaçasdebovinos,bubalinos,suínoseovinosemcondiçõesdeconsumoemnatureza,aplicadoexternamentesobreasmassasmuscularesdecadaquarto.
· A tinta utilizada na carimbagem deve ser à base de violeta de metila.
IV - Modelo4:
“ABREVIAÇÃODONOMEDOMUNICÍPIO/SIMReg.000-000”
· Dimensões:emlinhahorizontalcomnoMáximo20caracteres.
· Forma:digitadoemposiçãohorizontal.
· Dizeres: impressona ultimalinha da etiqueta, que consta a denominação do produto, emletras maiúsculas a “ABREVIAÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO” e separado por barra apalavra“SIM”,umespaçoembranco,seguidodoregistroabreviado“Reg”,maisonumerodoestabelecimentocom três dígitos separados por um traço onumero oucódigodoprodutodetrêsdígitos;representadonoseguinteformato:ABREVIAÇÃODONOMEDOMUNICÍPIO/SIM Reg. 000 - 000. Todos em letras maiúsculas, letra de forma “Times NewRoman”,comespecificaçãomínimadetamanhodafonte nº10,emnegrito.
· Uso: em produtos de origem animal e derivados fracionados e temperados por mercados esupermercados com emissãode etiquetaem balançaeletrônicajuntamentecomonome docorteouprodutofracionadoetemperado
§2ºAscarcaçasdeaveseoutrospequenosanimaisdeconsumoserãoisentasdecarimbodiretonoproduto,desdequeacondicionadasporpeças,emembalagensindividuaiseinvioláveis,devendoconstarocarimbojuntamentecomosdemaisdizeresexigidosnorótulo.
Art.56 .FicacriadonoâmbitodoMunicípio,ocarimbodeInspeçãoMunicipal,parausoexclusivonoServiçodeInspeçãoMunicipal-SIM.
Art.57 .Ocarimbo deInspeçãoMunicipal éaidentificaçãooficialusada unicamenteemestabelecimento sujeito a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal–SIM, constituindo osinaldegarantiadequeoprodutofoiinspecionadopelaautoridadecompetentedoMunicípio.
Art. 58 . O carimbo de Inspeção Municipal obedecerá exatamente à descrição e os modelosmencionado neste Decreto, devendo respeitar as dimensões, forma, dizeres, tipo e cor única,aserusadonosestabelecimentosfiscalizadospeloServiçodeInspeçãoMunicipal–SIM.
Art.59 .OcarimboutilizadoduranteoabatedeveficarsobaguardadoSIM/POA.
Art.60 .Oscarimbosdestinadosàcarcaçasdeanimais,obrigatoriamentedeverãoserconfeccionadosemmaterialdenylonoucobre.
CAPÍTULOVII
DASANÁLISESLABORATORIAIS
Art.61 .A periodicidade e otipodas analiseslaboratoriais dos produtos,água e outros,aserem efetuados pelo estabelecimento registrado, serão definidos pelo controle de qualidade,observandoalegislaçãopertinente.
ParágrafoÚnico.Acoletadeanalisesoficialéobrigatória,definidaerealizadapeloresponsável do SIM, onde devem seguir os padrões de coleta descritos no ANEXO 2 desteregulamento.
CAPÍTULOVIIIDASINFRAÇÕES
Art. 62 .Asinfrações aopresente Regulamento,em conformidade com a Lei Federal Nº 7.889de 23 de Novembro de 1989 que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos deorigem animal, e dá outras providências e do Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017 -RIISPOA.e,quandoforocaso,medianteresponsabilidadecivil ecriminal.
Parágrafo único. O Serviçode Inspeçãoseguirá as infrações previstas no ANEXO 8 desteDecreto,devendooSIMmanterumhistóricoquedeverácontertodasasalteraçõessucessivas realizadas no documento, sendo preenchido a cada modificação: a versão, a data, apáginaeanaturezadamudança.
CAPÍTULOIX
DAORGANIZAÇÃOEESTRUTURADOSIM
Art. 63 .O SIM deverádispor de pessoal técnicode nível superior enívelmédioemnúmeroadequado,devidamentecapacitadospararealizaçãodeinspeçãosanitária"anteepost-mortem"e tecnológica,obedecendoàlegislaçãovigente.
§1ºAinspeção“anteepost-mortem”éprivativadoMédicoVeterinário.
§2ºOprofissionaldenívelmédiodeveserhabilitadoparadesempenhartrabalhosdefiscalizaçãonocampodahigienepúblicaesanitária,como:
I -inspecionarambienteseestabelecimentosdealimentaçãoeautosserviços,
II -auxiliarnasinspeçõesdeagroindústrias,verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
III -Proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda e produção de gêneros alimentícios,inspecionandoaqualidade,oestadodeconservaçãoeascondiçõesdearmazenamentodosprodutos oferecidos ao consumo;
IV - Realizar trabalhos e controles administrativos do serviço deinspeção,exerceratividadesdeplanejamento,coordenaçãoeexecuçãodasaçõesdefiscalizaçãosanitária;
V -Fiscalizaraqualidadedaságuasdeusocoletivo;
VI -Emitirlaudosepareceressobreassuntosdesuaresponsabilidade.
Art.64 .O SIMdevedispor demeios pararegistroem compilaçãodos dadosestatísticosreferentes ao abate, industrialização de carnes, produção de leite e derivados, condenações eoutrosdadosqueporventurasetornemnecessários.
§1ºO Serviçode Inspeçãodeveter estrutura paraarquivardocumentos,e afunçãoprincipal dosarquivos é possibilitar oacesso às informações que estãosobsua responsabilidade de guarda,de maneira rápida e precisa.
§2º Os documentos da fase corrente possuem grande potencial de usoparaainstituiçãoprodutora,esãoutilizadosparaocumprimentodesuasatividadesadministrativas, como a tomada de decisões, avaliação de processos, controle das tarefas e etc.
§3ºAsprincipaisatividadesdesempenhadasnestafasedevemser:Protocolo,Arquivamento,Empréstimo,ConsultaeDestinação, sendo que ametodologiaesta descritanoANEXO5deste Decreto
Art. 65 .O SIM deverá terveículos a sua disposição ou outromeio que viabilizealocomoçãodoseupessoalatéoslocaisdefiscalização,alémdeespaçofísicoeequipamentosnecessáriosaexecuçãodasatribuições.
CAPITULOX
DASDISPOSIÇÕESFINAIS
Art.66 .Asmatérias-primas,deorigemanimalquederementradaemindústriae/ounocomércio do próprio Município deverão proceder de estabelecimento sob inspeção industrial esanitária,deórgãofederal,ouequivalente,estadual oudo própriomunicípiodevidamenteidentificadoporrótulos,carimbos,documentossanitáriosefiscaispertinentes.
Parágrafoúnico.Tratando-se de carnesin natura, deverãosersubmetidos aotratamentoporfrionopróprioestabelecimento deorigem.
Art. 67 .OsprodutosindustrializadosserãodevidamenterotuladosconformeasdeterminaçõesdoSIM.
Art. 68 .Todos os ingredientes,aditivos eoutros produtos que venhama compor qualquertipodemassa,deverãoteraprovaçãonos órgãoscompetentesdoMinistériodaSaúde.
Art. 69 . As formulações utilizadas nos Produtos de Origem Animal deverão ser previamenteaprovadaspeloSIMseguindoosRegulamentosTécnicosdeIdentidadeeQualidadedosProdutos,ouconformeaprovaçãopréviadoServiçodeInspeção.
Art. 70 . Sempre que possível, a Secretaria Municipal de Agricultura deve facilitar a seustécnicos a realização de estágios e cursos, participação em Seminários, Fóruns e CongressosrelacionadoscomosobjetivosdesteRegulamento.
Art.71 .OSIMorganizará,emconjuntocomoutrosórgãospúblicos,osserviçosdefiscalização a nível de consumo. Esta inspeção exigirá a comprovação e a documentação daorigem,bemcomo,as condições de higiene das instalações,operações e equipamentos doestabelecimento.
§1ºParaestabelecer procedimentos operacionaispadrões quepossibilitemrastreartodooprocessoprodutivodos produtos produzidos peloestabelecimento,desdeaaquisiçãodasmatériasprimasatéacomercializaçãodoprodutoacabado deverá ser adotado o controledarastreabilidade,onde osestabelecimentosdevemseguirodispostonoANEXO 7 deste regulamento.
§2º O controle de rastreabilidade aplica-seatodasasatividadesrealizadaspeloestabelecimentoquetenhamenvolvimentodiretoouindiretocomoprocessodeproduçãodeprodutosdestinadosàalimentação.
§3ºParacombateafraudesdeprodutosdeorigemanimal,osestabelecimentosdevemseguirodispostonoANEXO6desteDecreto.
§4ºComete-sefraudealimentarquandoumalimentoé deliberadamente colocadonomercadocom a intençãode se obter lucroatravés doenganodo consumidor.
§5ºA Indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dosprogramasdesenvolvidos,implantados,mantidosemonitoradopelosestabelecimentos,visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos (BPF - Portaria MAPA nº.368/1997,APPCC-PortariaMAPAnº46/1998,PPHO-Resoluçãonº.10/2003DIPOA/DAS).
Art. 72 . Emcasos de fraudes,adulteraçõese falsificações ou outras situações que julgarnecessário,oSIMpoderásolicitarumRegimeEspecial deFiscalização(REF).
Art. 73 . Em casos de denúncias a respeito da comercialização de produtos clandestinos serão realizadas através da Ouvidoria Municipal, no Site da Prefeitura Municipal de Itapuí, (https://www.itapui.sp.gov.br/portal/ouvidoria) a qual direciona as denuncias para o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA através do próprio sistema e, também de forma direta com a denúncia realizada na Diretoria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidricos, através do Formulário de Denúncia (ANEXO 9.1-9.2 e 9.3).
Art. 74 . Sempre que necessário, o presente regulamento poderá ser revisto, modificado ouatualizado.
Art. 75 . Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na implantação e execução do presenteregulamentoserãoresolvidos pelosresponsáveisdoSIMe/ouosgestoresmunicipais.
Art. 76 .Ficam aprovados os modelos de ANEXOSdesteregulamentopara usodoServiçodeInspeçãoMunicipal–SIM/POAesuasatualizações,nostermosdesteDecreto.
Art.77 .AsdespesasdecorrentesdesteDecretoserãoatendidasatravésdedotaçõesorçamentáriaspróprias.
Parágrafoúnico.OsestabelecimentosdeInspeçãoPermanenteterãosuacargahoráriasemanal,eosdeInspeçãoPeriódicaterãosuacargahoráriamensal,estabelecidasnoprogramadetrabalho,consideradasparaefeitodecobrançadataxadeinspeçãomensal.
Art.78 .Emcasosquegeremdúvidaounãoestejamestabelecidosnestedecreto,seguem-seasleissuperioresdoMinistériodaAgriculturaesuasatualizações.
Art.79 .EsteDecretoentraemvigornadata desuapublicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 01 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no quadro de avisos do Pago Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXOS
ANEXO1.1
REQUERIMENTOSOLICITANDOVISTORIADOTERRENO
IlmoSr.ChefedoServiçodeinspeçãoMunicipal–SIM
(fulano)___________________________________________________________,
abaixoassinado,desejandoconstruirum(a)_______________________________
_________________________________________________________________
,(especificaçãodaindústria)(cidade,município)
vemmuirespeitosamenterequereraV.Sa.sedignevistoriaroterreno e autorizar a preparação dos documentos necessários para a construção do referido estabelecimentoindustrial.
Nestestermos
PedeDeferimento
Localedata ______/__________/202__
_______________________
Assinaturadorequerente
ANEXO1.2
LAUDODEINSPEÇÃODETERRENO
1. Nomedoproprietáriodoterreno
2. Localizaçãodoterreno:Endereço
3. Áreatotaldisponível
4. Áreaaserutilizadanaconstrução
5. Perfildoterreno,assinaladoosacidentesesuanatureza
6. Detalhessobrefacilidadesdeescoamentodaságuaspluviais
7. Existênciadeprédioslimítrofes,especificandosuanatureza
8. Localizaçãourbana,suburbanaoururaledistânciadeviaspúblicas
9. Existêncianasproximidades,deestabelecimentosqueproduzammaucheiro,indicandonaturezaedistânciadolocal.
10. Distânciaentreofuturoestabelecimentoeriosperenesparaescoamentodas
águasresiduais
11. Existênciadefonteprodutoradeáguaparaabastecimento(nascente,rio,poços,rededacidade);especificandoabundânciaprováveledetalhes sobrepossibilidade depoluição
12. Outrosdetalhesdeimportânciaqueforemobservados
13. Conclusões
Itapuí,_____/________/20__
-------------------------------
Ass.Méd.Veterinário
ANEXO1.3
REQUERIMENTOSOLICITANDOAPROVAÇÃOPRÉVIADO PROJETODECONSTRUÇÃO
IlmoSr.ChefedoServiçodeinspeçãoMunicipal–SIM
(fulano) ________________________________________representandooestabelecimento
denominado______ ________________________________,
queselocalizaráà __________ (endereço),vemmuirespeitosamente requerer aprovação das plantas e memoriais descritivos de construção e econômico-sanitário em anexo, visandooregistrodomesmonesse Órgão.
Paratanto,anexaplantas edemaisdocumentos necessários.
Nestestermos.
Pededeferimento
(Localedata) Itapuí, ____/_________/20__
_______________________
Assinaturadorequerente
ANEXO1.4
MEMORIALDESCRITIVODECONSTRUÇÃO
1. Nomedoproprietáriointeressadoeourazãosocialdoestabelecimento;
2. Endereçocompleto;
3. Duraçãoprováveldaobra(meses);
4. Classificaçãodoestabelecimentopretendido/construído/emconstrução;
5. Responsávelpeloprojeto(CREA),númerodeART;
6. Áreadoterreno;
7. Áreaaserconstruídaoujáconstruída;
8. Áreaútildestinadaaoestabelecimento(áreadecirculação);
9. Tipodedelimitaçãoutilizadanoterrenodaindústriaparaimpediroacessodeanimaisepessoasestranhasao estabelecimento;
10. Possibilidadesdeampliações(sepossuir,identificaremensuraraáreadeampliação);
11. Afastamento das vias públicas (informar a distância das construções da empresa em relação àsviaspúblicas);
12. Constituição das paredes, teto e piso em todas as dependências, informando as diferenças dosmateriais utilizados nas diversas áreas. Junção entre as paredes e o piso da área de produção comânguloarredondado;
13. Revestimentoemgeral,incluindoasparedesexterna;
14. Portas e esquadrias (dimensões e material) áreas de manipulação devem possuir portas defechamento automático, com perfeita vedação quando fechadas. Informar o sistema de proteçãocontrainsetosnasaberturasparaaáreaexterna,informarainclinaçãodosparapeitoschanfrados;
15. Descreveraalturadopédireitodecadaumadasáreasconstruídas;
16. Informar a área de cada dependência do estabelecimento (salas, câmaras, depósitos, estruturasanexas,etc...).
17. Informarasdimensõesematerialdeconstruçãodascâmarasderefrigeração;
18. Descreversistemadegeraçãodeenergia,quandoexistir;
19. Plataformasderecepçãodematériaprimaeexpediçãodeprodutosacabados(coberturaepiso);
20. Descreverosistemadetrilhagemaérea(informaradistânciaentretrilhoseoteto,paredesepiso,descreveralocalizaçãodoslocaiscomapresençadetrilhos);
21. Informaro tipo de iluminação de cadaárea,intensidade de cadaárea(Lux),tipo deproteçãocontraestilhaçosemcasodequebraequedas,posiçãodasluminárias;
22. Descreverasinstalaçõesdeágua(tipodetubulação;tipo,localizaçãoecapacidadedosreservatórios);
23. Informaradeclividadedopisoemodelodeescoamentodaságuasresiduais;
24. Sistemadeesgoto(tipodecanaletaseralosutilizados,sistemadetratamentodeefluentes);
25. Pavimentaçãoexterna(detodaáreadestinadaàcirculaçãodepessoaseveículos);
26. Área dos vestiários e dos sanitários (dimensionar de acordo com a capacidade máxima decontratação de funcionários, informar a capacidade de contratação de funcionários, relacionados porsexo), informar a distância da área de produção, número de chuveiros. Sanitários separados dosvestiários.
27. Observaçõesgeraisdaconstrução.
Itapuí, __/___________/20____
____________________________________
Assinatura do Proprietário
______________________________________
AssinaturadoEngenheiroresponsávelCREA
ANEXO1.5
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO
PREFEITURAMUNICIPALDE ITAPUI
DIRETORIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Sistema de Cadastramento de Estabelecimento e Produto
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO SIM/POA-fls. (01)
A. IDENTIFICAÇÃO
1. NATUREZADASOLICITAÇÃO
SolicitaçãodoSIM:ReservadoSIM:
AprovaçãoPréviadoSIM:Registrodefinitivo:
2. IDENTIFICAÇÃODOESTABELECIMENTO
RazãoSocial:
CGC/CNPJ:Propriedade(própria/arrendada):
DenominaçãoComercial:
3. LOCALIZAÇÃODOESTABELECIMENTO
Endereço:
Bairro:CEP:
Município:UF:
CaixaPostal:Telefone/Fax:E-mail:
4. CLASSIFICAÇÃODOESTABELECIMENTO
5.
Denominação:
GERENTE:
6. RESPONSÁVELTÉCNICO:
Nome:
CPF:
Formação:N°ConselhoRegional:
B. AUTENTICAÇÃO:
Data:CarimboeAss.doRepresentanteLegaldoEstab:CarimboeAss.doResp.Técnico:
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO
A.
PREFEITURAMUNICIPALDE ITAPUI
DIRETORIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Sistema de Cadastramento de Estabelecimento e Produto
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO SIM/POA Fls. (02)
IDENTIFICÃO
7. CAPACIDADEAPROXIMADADOESTABELECIMENTO
Recebimento(kg/L/Un/dia):Estocagemestática(kg/L/Un/dia):
8. MERCADODECONSUMO
Municipal Estadual Interestadual
9. N°ESTIMADO DEEMPREGADOS
Masculino:Femenino:
10. INSPEÇÃOMUNICIPAL
11. PRODUTOSQUEPRETENDEFABRICAR/FRACIONAR:
Denominaçãodoproduto:Unid.deMedida
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
B. AUTENTICAÇÃO
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO
PREFEITURAMUNICIPALDE ITAPUI
DIRETORIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Sistema de Cadastramento de Estabelecimento e Produto
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO SIM/POA-fls. (03)
A. IDENTIFICACÃO
12. MEIOSDETRANSPORTE(Matériaprimaeprodutos):
13. PROCEDENCIADAMATÉRIAPRIMA
14. MAQUINASEEQUIPAMENTOS
Denominação(OrdemAlfabética)QuantidadeCapacidadedeoperação
(hora)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
B. AUTENFICAÇÃO:
Data :Carimbo e assinatura do responsável técnico:
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO
A.
PREFEITURAMUNICIPALDE ITAPUI
DIRETORIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Sistema de Cadastramento de Estabelecimento e Produto
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO SIM/POA-fls. (04)
IDENTIFICAÇÃO
15. NATUREZADOPISOEMATERIALDEIMPERMEABILIZAÇÃODASPAREDES
16. TETODASALADEELABORAÇÃODOSPRODUTOS
17. NATUREZAE REVESTIMENTODASMESASPARAMANIPULAÇÃO
18. INFORMAÇÕESSOBREBANHEIROSEINSTALAÇÕESSANITÁRIAS
B-autenticação
Data :Carimbo e assinatura do responsável técnico:
PREFEITURAMUNICIPALDE ITAPUI
DIRETORIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Sistema de Cadastramento de Estabelecimento e Produto
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO SIM/POA-fls. (05)
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO
A. IDENTIFICAÇÃO
18. ÁGUADOESTABELECIMENTO
19. DESTINODADOASÁGUASSERVIDAS
20. TELASAPROVADEINSETOSEBARREIRASSANITÁRIAS
21. HIGIENIZAÇÃODASINSTALAÇÕESEDOSEQUIPAMENTOSPARAMANIPULAÇÃO
B.AUTENTICAÇÃO
DataCarimbo e assinatura do responsável técnico
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO
IDENTIFICAÇÃO
22. ESPÉCIESQUEPRETENDESACRIFICAR(QUANDOAPLICAVEL)
EspécieCapacidadeDiaVelocidadedeabateCabeça/Hora
23. PROCESSODEPRODUÇÃO
24. CURRAISEANEXOS(PAVIMENTAÇÃO,DECLIVE,BEBEDOURO,PLATAFORMADEINSPEÇÃO)
(QUANDOAPLICAVEL)
AUTENTICAÇÃO
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO
PREFEITURAMUNICIPALDE ITAPUI
DIRETORIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Sistema de Cadastramento de Estabelecimento e Produto
MEMORIALECONÔMICOSANITÁRIODO ESTABELECIMENTOSIM/POA- fls. (07)
IDENTIFICAÇÃO
25. FOTOSEXTERNASDAINDÚSTRIA(quatrolados)
AUTENTICAÇÃO
ANEXO1.6
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLISTINDÚSTRIASDEOVOS
CNCNA
Escritório/administração
SaladaInspeção
VestiáriosFeminino/Masculino
SanitáriosFeminino/Masculino
BloqueioSanitário(lavatóriosdebotas,lavatóriosdemãosequipados,pedilúvioquandoaplicável)
Áreaderecepçãodamatéria-primacoberta
Áreadedepósitodamatéria-prima
Áreaeequipamentoparaovoscopia(galinha)
Áreaparalimpezaeclassificaçãodosovos
Salaespecíficaparacozimentodeprodutosedescasquedosovos (quandoaplicável)
Lavatóriosdemãosnasáreasdemanipulação(devidamenteequipados)
Depósitoparaingredientes(quandoaplicável)
Salaparaembalagemprimária(ouenvasamento) dosprodutos
Depósitoparaembalagensprimáriaserotulagens
Áreaparaembalagemsecundária
Depósitodeembalagemsecundária
Depósitoparaprodutosprontos
Áreaparaexpediçãocoberta
Saladehigienizaçãodeequipamentoseutensílios
Saladeguardadeequipamentoseutensílioshigienizados
Depósitodeprodutosdelimpeza
Lavagemdeuniformes(quandooserviçonãoforrealizadoporlavanderias)
Refeitório(quandoaplicável)
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLISTINDÚSTRIASDEPESCADOS
CNCNA
Escritório/administração
SaladaInspeção
VestiáriosFeminino/Masculino
SanitáriosFeminino/Masculino
BloqueioSanitário(lavatóriosdebotas,lavatóriosdemãosequipados,pedilúvioquando
aplicável)
Áreaderecepçãodamatéria-primacoberta
- câmaradeespera(quandoaplicável)
- tanquededepuração(quandoaplicável)
- equipamentodelavagem(cilindro,esteira) (quandoaplicável)
Tanquedeinsensibilização(quandoaplicável)
Áreaparalavagem decaixasdaáreaexternaelocalparaarmazenamentodascaixas
limpas
Fábricaesilodegelo
Saladeevisceração/filetamento
Áreaparadepósitoderesíduos
Salaespecíficaparamanipulaçãodemoluscos,(quandoaplicável)
Túneldecongelamento(paraproduçãodecongelados)
Depósitoparaingredientes(quandoaplicável)
Salaespecíficaparacozimentodeprodutos(quandoaplicável)
Salaparaembalagem primária(ouenvasamento)dosprodutos
Depósitoparaembalagensprimáriaserotulagens
Áreaparaembalagemsecundária
Depósitodeembalagemsecundária
Câmaradeestocagemdeprodutopronto(possibilidadedetambémhaverante-câmara)
Áreaparaexpediçãocoberta
Saladehigienizaçãodeequipamentoseutensílios
Saladeguardadeequipamentoseutensílioshigienizados
Depósitodeprodutosdelimpeza
Lavagemdeuniformes(quandooserviçonãoforrealizadoporlavanderias)
Refeitório(quandoaplicável)
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST INDÚSTRIAS-FÁBRICADELATICÍNIOS
CNCNA
Barreirasanitária(emtodososacessosaointeriordaindústria;preferencialmenteumaúnicaentrada),cominstalaçõesdeáguaquente e fria
ÁreaderecebimentodoLeitecomprojeçãodacoberturaparaabrigarosveículos
LaboratórioFísico-químico(comligaçãoparalaboratóriomicrobiológico-quandoaplicável)
Tanquede recepçãoou silo deresfriamentodoleite
Dependênciaparalavaçãodosvasilhames/latõesesaladeguardadosvasilhames/latõeshigienizados(quandoaplicável)
EspaçoreservadoparaoConjuntodepasteurização
Salaparahigienizaçãodecaixasplásticas
Salaparaguardadecaixasplásticaslimpas
Sala de industrialização (Mesasadequadaspara manuseio,tanques para coagulação de queijos,dreno-prensa,conjuntodeprensas,conjuntodeformasparaqueijo,maquinaparamoldagemdamussarela,etc.)
Depósitoparainsumos (comóculodeabastecimento)quandoaplicável
Câmarade salga doqueijo(quando aplicável)
Câmaradesecagemdoqueijo(quandoaplicável)
Câmara(s)dematuraçãodosqueijos(quandoaplicável)
Salaemconjuntoparaiogurteebebidaláctea
Salaparamanteiga
Salaparadocedeleite,requeijãoequeijofundido
Salaemconjuntopararicotaequeijominas
Salaparaqueijoralado
Saladefatiamentodosqueijosclimatizada(quandoaplicável)
Balançaparaprodutoacabado
Salaparaembalagemdoproduto(embalagensprimárias)
Depósitoparaembalagensprimáriaerotulagens
Salaparaembalagemsecundária
Depósitoparaembalagemsecundária
Câmara(s)deestocagemdeproduto(s)pronto(s)(possibilidadedetambémhaverantecâmara)
Áreadeexpediçãocomprojeçãodacoberturaparaabrigarveículos
Depósitodesoro deleite(quando aplicável)
Setordeaquecimentodeágua(Caldeiraououtroaprovado)
Salademáquinas(quandoaplicável)
Áreadelavaçãoehigienedeveículos transportadoresdematéria-prima
Águafriaequenteabundanteemtodasasdependênciasdemanipulaçõesepreparodeprodutoscomestíveise nãocomestíveis.
SanitáriosFeminino/Masculino
VestiáriosFeminino/Masculino
Escritório/administração
SededoSIM
Depósitodeprodutosdequímicos
Depositodeingredientes
Refeitório(quandoaplicável)
Lavanderia(quandooserviçonãoforrealizadoporlavanderias)
Fluxodeprodução(hácontrafluxo?)
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLISTINDÚSTRIAS -USINADEBENEFICIAMENTODE LEITE
CNCNA
Barreira sanitária (emtodososacessosao interior da indústria;preferencialmente uma única entrada)comágua quente
Áreaderecebimento doleitecomprojeçãodacoberturapara abrigarosveículos
LaboratórioFísico-químico(comligaçãoparalaboratóriomicrobiológico)
Áreaparaotanquederecepçãoousiloderesfriamentodoleite
Dependênciadelavaçãodosvasilhames/latões ecaixasplásticasdeusoexterno
Saladeguardadosvasilhames/latões higienizados(quandoaplicável)
EspaçoreservadoparaoConjuntodepasteurizaçãoaplacas(Pasteurizador,Tanquedeestocagemdoleitepasteurizado,Máquinadeempacotamentodoleiteemcircuitofechado)
Salaparahigienizaçãodecaixasplásticasinternaseutensílios
Salaparaguardadecaixas plásticaslimpas eutensílios
Sala de industrialização (Mesas adequadas para manuseio, tanques para coagulação de queijos, dreno-prensa, conjunto de prensas, conjunto de formas para queijo, maquina para moldagem da mussarela,etc.)(quandoaplicável)
Depósitoparainsumos (comóculodeabastecimento)quandoaplicável
Câmarade salgadoqueijo(quandoaplicável)
Câmaradesecagemdoqueijo(quandoaplicável)
Câmara(s)dematuraçãodosqueijos(quandoaplicável)
SalaemconjuntoparaiogurteebebidaLáctea(quandoaplicável)
Salaparamanteiga(quandoaplicável)
Salapara docedeleite,requeijãoequeijofundido(quandoaplicável)
Salaemconjuntopararicotaequeijominas(quandoaplicável)
Salaparaqueijoralado(quandoaplicável)
Saladefatiamentodos queijosclimatizada(quandoaplicável)
Balançaparaprodutoacabado
Salapara embalagemdoproduto(embalagensprimárias)
Depósitopara embalagensprimáriaerotulagens
Salapara embalagemsecundária
Depósitoparaembalagemsecundária
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST–APIÁRIO
CNCNA
Estradoslimposparacolocarasmelgueiras(sóosquadrosdasmelgueiraspodemteracessoàáreademanipulação)
Laboratórioparaanálisesderotina(matéria-prima)
Barreirasanitária(emtodos os acessosaointeriordaindústria;preferencialmenteumaúnicaentrada)
Instalaçõesde águaquentee fria
Processomanual:tanque/mesadesoperculadora,garfodesoperculadorefacadesoperculadora–paraosfavosdemelouaparelho automáticodedesoperculação (grandesproduções)
Dependênciaparaequipamentos[Centrífuga,Decantador,Filtro–peneiraouFiltrosobpressão,Mesacoletora,Homogeneizadordomel(manual/mecânico),Envasador]
SetordelavaçãodosvasilhameseutensílioseSetordeguardademateriaishigienizados
Depósitopara embalagenserotulagensde uso diário
SalaparaArmazenamentodoprodutopronto
Áreadeexpediçãocomprojeçãodacoberturaparaabrigarveículos
DepósitosdeEmbalagemprimária
DepósitosdeEmbalagemSecundária
Águafriaequente emtodasasdependênciasdemanipulaçõese preparodeprodutoscomestíveis
SanitáriosFeminino/Masculino
VestiáriosFeminino/Masculino
Escritório/administração
SaladoSIM
Depósitodeprodutosdelimpeza
Refeitório(quandoaplicável)
Lavagemdeuniformes(quandooserviçonãoforrealizadoporlavanderias)
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST-ENTREPOSTOSDEMELECERADEABELHAS
CNCNA
Plataformaderecebimento
SaladeRecepçãoeseleção
Laboratórioparaanálisesderotina(matéria-prima)
Depósitodematéria-prima(comestrados)
SetordelavaçãodosvasilhameseutensílioseSetordeguardademateriaishigienizados
Barreirasanitária(emtodosos acessosaointeriordaindústria;preferencialmenteumaúnicaentrada):
Área de Produção [Tanque para banho-maria, Tanque para pré-aquecimento com dupla camisa (quandoaplicável), Tanque de decantação e de depósito, Pasteurizador (quando aplicável), Desumidificador (quandoaplicável),Envasador, FiltrosdemalhaousobpressãoMisturadeira,batedeira(mel comgeléiarealoupólen),etc.]
Salaparabebidasfermentadase vinagres–separadadaárea deproduçãodomel(quando aplicável)
Salaparaproduçãodegeléiarealepólen(quandoaplicável)
Estocagemdepólensobrefrigeração(quandoaplicável)
Área de produção de cera de abelhas e própolis (área isolada das áreas de industrialização dos outrosprodutoscomestíveis)(quandoaplicável)
Depósitoparaembalagense rotulagensdeusodiário
Salaparaarmazenamentodoprodutopronto
Plataformadeexpediçãocomprojeçãodacoberturaparaabrigarveículos
Depósitosdeembalagem
Caldeira(quando aplicável)
Salademáquinas(quandoaplicável)
Áreadelavaçãoehigienedeveículos transportadoresdematéria-prima
Águafriaequenteabundanteemtodasasdependênciasdemanipulaçõesepreparodeprodutoscomestíveis
Localdeestocagemdegeléiarealaoabrigodaluzeemtemperaturaaté16oC
SanitáriosFeminino/Masculino
VestiáriosFeminino/Masculino
Escritório/administração
SaladoSIM
Depósitodeprodutosdelimpeza
Refeitório(quandoaplicável)
Lavanderia(quandooserviçonãoforrealizadoporlavanderias)
Cercadedelimitaçãodoestabelecimento
Pavimentaçãodasáreasdecirculaçãodepessoaseveículos
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST–FÁBRICADECONSERVASEFÁBRICADEPRODUTOSSUÍNOS
CNCNA
BarreiraSanitária(lavabotas,lavamãos)
Plataformaderecebimento
Câmaradematériaprimaresfriada(quandoaplicável)
Câmaradematéria-primacongelada(quandoaplicável)
CâmaradeprodutosprontosResfriados(quandoaplicável)
CâmaradeprodutosprontosCongelados(quandoaplicável)
Câmaradematuração/conservaçãomassas
SaladeDesossa(quandoaplicável)
Depósitodeenvoltórios(quandoaplicável)
DepósitodeOssos(quandoaplicável)
SaladeIndustrialização
SaladeCarneMoída(quandoaplicável)
Salaparamanipulaçãodecarnedeaves(quandoaplicável)
Fumeiros(defumadoresouestufas)(quandoaplicável)
AnteSalap/Fumeiros(quandoaplicável)
Depósitoparalenha
Salaparadepósitodeprodutosdefumados/maturados(quandoaplicável)
SaladeMaturação(Dessecação)(quandoaplicável)
SaladeCozimento(quandoaplicável)
Banharia(quandoaplicável)
Charqueada(quandoaplicável)
DepósitodeTemperos/Condimentos
DepósitodeEmbalagensprimáriaseetiquetas
Áreadeembalagemprimárias
DepósitodeEmbalagenssecundárias
Áreadeembalagemsecundárias
Plataformadeexpedição
SaladehigienizaçãodeCaixas eUtensílios
DepósitodeCaixas eUtensílioslimpos
Lavatóriodemãosnasáreasdemanipulação/produção
Águaquenteefriaparalimpezadossetores
VestiáriosFeminino/Masculino
SanitáriosFeminino/Masculino
Escritórioempresa
EscritórioInspeção
DepósitodeProdutosdeLimpeza
Áreaparahigienizaçãodeveículos
Lavanderia(quandoaplicável)
Refeitório
Cercadedelimitaçãodoestabelecimento
Pavimentaçãodasáreasdecirculaçãodepessoaseveículos
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST–MATADOUROFRIGORÍFICODE AVES
CNCNA
BarreiraSanitária
Áreadehigienizaçãodecaixasdetransportedeaveselocalparaarmazenamentodecaixaslimpas
Áreaparahigienizaçãodeveículos
Fábricaesilodegelo
Caldeira(águaquenteefrianointerior daindústria)
Plataformaderecepçãodasaves
Áreadeinsensibilização
Túneldesangria(3minutos)
Áreadeescaldagemedepenagem
Áreadeevisceração(linhasdeinspeção)
DepartamentodeInspeçãoFinal–DIF
Resfriamentodecarcaça(pré-chillerechiller)
Sistemadegotejamento
Saladecortes(espostejamento)-climatizada
Salaparaembalagemdeprodutos
Túneldecongelamento
Câmaraderesfriamento
Câmaradeestocagemdecongelados
Câmaradeestocagemderesfriados
Câmaradematuração/conservaçãomassas(quandoaplicável)
Esterilizadoresdefaca
Mesasadequadasàatividade
Depósitoderesíduos(vísceras,condenações,penas)
Salacozimentodeprodutos(quandoaplicável)
Salaparalavagemdeequipamentos
Depósitoparaembalagensprimáriaserotulagens
Depósitoparaembalagenssecundárias
Depósitoparacondimentos(quandoaplicável)
Áreaparaexpedição
Áreadeindustrializaçãoclimatizada(quandoaplicável)
SanitáriosFeminino/Masculinoárealimpa
VestiáriosFeminino/Masculinoárealimpa
SanitáriosFeminino/Masculinoáreasuja
VestiáriosFeminino/Masculinoáreasuja
Áreadeacessodefuncionáriosdaárealimpacombarreirasanitária
Áreadeacessodefuncionáriosdaáreasujacombarreirasanitaria
Escritório/administração
SaladaInspeção
Depósitodeprodutosdelimpeza
Salaparahigienizaçãodecaixaseutensíliosdeusointerno
Salaparadepósitodecaixaseutensíliosdeusointerno
Refeitório(quandoaplicável)
Lavanderia(quandooserviçonãoforrealizadoporlavanderias)
Cercadedelimitaçãodoestabelecimento
Pavimentaçãodasáreasdecirculaçãodepessoaseveículos
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST–MATADOUROFRIGORÍFICODEBOVINOS
CNCNA
Barreirasanitáriaparaárealimpa
Barreirasanitáriaparaáreasuja
Áreaparahigienizaçãodeveículos
Plataformaderecebimentodematériaprima(quandoaplicável)
Caldeira(águaquenteefrianointeriordaindústria)
Currais(disponibilidadedeágua)
Áreadebanhodehigienização(corredordeabate)
BoxdeInsensibilização
CanaletasdeSangria/vômito:localparadepósitodosangue
Depósitodecouroedepósitodesal
Saladechifreecascos
Saladetriparia(áreasujaeárealimpa,quandohouverbeneficiamentodetripas)
Saladebuchariacomárealimpa
Áreadeevisceração(iníciodanórea)
Mesadeinspeçãodasvísceras
DepartamentodeInspeçãoFinal–DIF
Câmara de sequestrodoDIF
Mesasadequadasàsatividades
Esterilizadoresdefaca
Lavatóriosdemãosnasáreasdemanipulação
Sala dosmiúdos
Câmaraderesfriamentodecarcaças(0-7°C)
Saladecortes/desossaclimatizada
Câmarasfrigoríficasparaestocagemdeprodutoscongelados
Câmarasfrigoríficas paraestocagemdeprodutosresfriados
Câmara dematuração/conservaçãomassas(quandoaplicável)
Saladehigienizaçãodecaixaseutensílios
Saladedepósitodecaixaseutensílioshigienizados
SaladeSalgaeÁreadeVarais-Charqueada(quandoaplicável)
Depósitoparaembalagensprimáriaserotulagens
Áreaparaembalagemprimária
Depósitoparaembalagenssecundárias
Áreaparaembalagemsecundária
Depósitoparacondimentos(quandoaplicável)
Plataformaparaexpedição
SanitáriosFeminino/Masculinoárealimpa
VestiáriosFeminino/Masculinoárealimpa
SanitáriosFeminino/Masculinoáreasuja
VestiáriosFeminino/Masculinoáreasuja
Escritório/administração
SaladaInspeção
Depósitodeprodutosdelimpeza
Refeitório(quandoaplicável)
Lavanderia(quandooserviçonãoforrealizadoporlavanderias)
Cercadedelimitaçãodoestabelecimento
Pavimentaçãodasáreasdecirculaçãodepessoaseveículos
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST–MATADOUROFRIGORÍFICODESUÍNOS
CNCNA
Barreirasanitáriaparaentradadaárealimpa
Barreirasanitáriaparaentradadaáreasuja
Plataformaderecebimentodematériaprima
Áreaparahigienizaçãodeveículos
Caldeira(águaquentenointeriordaindústria)
Pocilgas(coberturaedisponibilidadedeágua)
Corredordeabatecomáreadebanhodeaspersão
Boxdeinsensibilização
Áreadesangria–3minutos(localparadepósitodosangue)
Áreadeescaldagem(necessáriotanquedeescaldagem)
ÁreadeDepilagem (depilagem sobreamesa nãoépermitida,somentetoaletefinal)
Áreadechamuscamento
Áreadeevisceração(linhasdeinspeção)
Mesadeinspeçãodasvísceras
DepartamentodeInspeçãoFinal–DIF
Câmaraparadepósito dosprodutoscondenados
Depósitosderesíduosdoabate
Mesasadequadasàsatividades
Esterilizadoresdefaca
Lavatóriosdemãosnasáreasdemanipulação
Águaquenteeágua frianointeriordaindústria
Saladevíscerasvermelhas
Triparia–zonasujaezonalimpa(quandohouverbeneficiamentodetripas)
Câmaraderesfriamentodecarcaças
Câmarasfrigoríficasparaestocagemdeprodutoscongelados
Câmarasfrigoríficasparaestocagemdeprodutosresfriados
Câmaradematuração/conservaçãomassas(quandoaplicável)
Câmaraparaestocagemdematériaprimacongelada
Câmaraparaestocagemdematériaprimaresfriada
Saladecortes/desossa(climatização)
Salaespecíficaparacozimentodeprodutos(quandoaplicável)
Saladedefumaçãocomante-sala(fumeirosouestufas)(quandoaplicável)
Saladematuração/secagem(quandoaplicável)
Saladedepósitodeprodutosdefumados/maturados
Banharia
Salaparahigienizaçãodecaixaseutensílios
Saladedepósitodecaixaseutensílios
SaladeSalgaeÁreadeVarais-Charqueada(quandoaplicável)
Depósitoparaembalagensprimáriaserotulagens
Áreaparaaembalagemprimária
Depósitoparaembalagenssecundárias
Áreaparaaembalagem secundária
Depósitoparacondimentos(quandoaplicável)
Depósitodosenvoltórios
Áreaparaexpedição
SanitáriosFeminino/Masculinoárealimpa
VestiáriosFeminino/Masculinoárealimpa
SanitáriosFeminino/Masculinoáreasuja
VestiáriosFeminino/Masculinoáreasuja
Escritório/administração
SaladaInspeção
Depósitodeprodutosdelimpeza
Refeitório(quandoaplicável)
Lavanderia(quandooserviçonãoforrealizadoporlavanderias)
Cercadedelimitaçãodoestabelecimento
Pavimentaçãodasáreasdecirculaçãodepessoaseveículos
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST-ENTREPOSTOEMSUPERMERCADO
CNCNA
Plataformaderecebimento
Câmaradematériaprimaresfriada
Câmaradematériaprimacongelada
Câmaraparaprodutosprontoscongelados
Câmaraparaprodutosprontosresfriados
BloqueioSanitário(lavabotas,piaecabides)
SalaClimatizadadeManipulaçãodeCarneseDerivados
SalaparaproduçãodeCarnemoída
Atendimentodecarnes/fatiamentofechadoeclimatizado
SaladeFatiamentoclimatizada,commesaseequipamentosseparadosparaderivados
cárneoselácteos.
SaladeManipulaçãodeProdutosSalgadoseDefumados
SaladeManipulaçãodeCarnesCruasTemperadas
Mesaebalançaparacarnesdeaves
DepósitoparaTemperosecondimentos
DepósitodeEmbalagens
DepósitodeprodutosImprópriosparaoConsumo/Ossosesebos
DepósitodeLixocomum
SaladehigienizaçãodeCaixas eequipamentos
Depósitosdeprodutosdelimpeza
Vestiários/Sanitario
Escritório/Administração
Águaquenteefriaparalimpezadossetores
CHECKLISTDOSCROQUISDASPLANTAS
Nome do proprietário ou Razão Social: ________________________________________________________
Classificaçãodoestabelecimentopretendido:_____________________________________________________
Endereço/município:________________________________________________________________________
CHECKLIST-ENTREPOSTODECARNESEDERIVADOS
CNCNA
Plataformaderecebimento/expedição
Câmaradematériaprimaresfriada
Câmaradematériaprimacongelada
Câmararesfriadadeprodutosprontos
Câmaracongeladadeprodutosprontos
BloqueioSanitário(lavabotas,piaecabides)
SaladeManipulaçãodeCarneseDerivados
SalaparaproduçãodeCarnemoída
SaladeManipulaçãodeProdutosSalgadoseDefumados
SaladeManipulaçãodeCarnesCruasTemperadas
Mesaebalançaparacarnesdeaves
DepósitoparaTemperosecondimentos
DepósitodeEmbalagensPrimárias
DepósitodeEmbalagensSecundárias
DepósitodeprodutosImprópriosparaoConsumo/Ossosesebos
DepósitodeLixocomum
SaladehigienizaçãodeCaixaseequipamentos
DepósitodeProdutosdeLimpeza
VestiáriosFeminino/Masculino
SanitáriosFeminino/Masculino
Escritório/Administração
SaladaInspeção
Águaquenteefriaparalimpezadossetores
Cercadedelimitaçãodoestabelecimento
Pavimentaçãodasáreasdecirculaçãodepessoaseveículos
ANEXO1.7
LAUDOTÉCNICOSANITÁRIODOESTABELECIMENTO
Endereço:
1. IDENTIFICAÇÃO
- Estabelecimento/denominação:
- Endereçocompleto:
- N°SIM:
- ClassificaçãodoEstabelecimento:
- Registrado?sim()não()
- Datadoregistro:
- Localização:Zonaurbana()suburbana()rural()
- Comestradaslateraissim()não()
- Circulaçãodeveículosinternossim()não()
- Afastadodasviaspúblicassim( )não()
- Pavimentaçãodasáreascircundantes?sim()não()
- CondiçãodoResponsávelpelaExploração:Proprietário()Arrendatário()PrestaçãodeServiço()
- InspeçãoPermanente()InspeçãoPeriódica()
- DetalhesdeConstrução
- Anodeconstrução: / /
- Anoúltimareforma: / /
- EstilodaConstrução:Vertical()Horizontal()
- Apreciaçãogeraldaconstrução:
- Boa()Regular()Precária()
- Temtécnicoespecializado,àfrentedadireçãodostrabalhosindustriais:sim()não()
2. CAPACIDADEDOESTABELECIMENTO
- Capacidadederecebimento:
-Produçãohorária:
-Produçãomensal:
- Funcionasábado,domingoseferiados?sim()não()
- Médiaderecebimentoem _( )
- Produçãoem _( )
- Númerodeoperários homens __mulheres
- Procedênciadamatéria-prima(relacionaros05principaismunicípiosfornecedores):
- Meiodetransportedamatéria-prima:
Rodoviário( )Ferroviário()TraçãoAnimal()Outros()
3. DEPENDÊNCIAS:
- Plataformaderecepçãodematéria-prima:sim()não()
- Independentedaexpedição?sim()não()
- Naturezadopiso:Paralelepípedo()Ferro()Concreto()Gressitousimilar()Lajotas ()Ligade"epoxi"()Outros()
- Dimensãosuficiente?sim()não()
- Pé-direito:satisfaz?sim()não()
- Alturadaplataforma:satisfaz?sim()não()
- Impermeabilizaçãodasparedes:"Gressit"ousimilar()Azulejo()Cimentoliso()Outros()
- Naturezadacobertura:Estrutura:metálica()Estoque()Telhasavista()alumínio()Amianto()Lage()
- Lavagemdeutensílios?sim ()não()manual()mecânico()
- Instalaçõesd’águaparalimpeza?sim()não()
- Instalaçõesdevaporparalimpeza?sim()não()
- Escoamentodaságuasdelimpeza?Suficiente()Insuficiente()Precário()
- Iluminaçãoartificial:satisfaz?sim()não()
- Iluminaçãonaturalsuficiente?sim()não()
- LaboratóriodeRecepção:
- Característicasfísicassatisfatórias?sim()não()
- Equipamentosparaanálisesderotina:Completo()Incompleto()Ausente()
- Númerodeanalistas:
4. EXPEDIÇÃO:
- Dimensõessuficientes?sim ()não()
- Característicasfísicasregulamentares?sim()não()
- Estadogeraldeconservaçãoehigiene:satisfaz?sim()não()
5. SISTEMADEFRIO:
- Estadogeraldeconservação,manutenção,higienedolocaleequipamentos,satisfaz?sim()não ()
6. PRODUÇÃODEVAPOR:
- Caldeira?sim()não() Baixapressão()Altapressão()
- Nocorpodoedifício?sim()não()
- Alimentação:óleo()lenha()
- Pressãode vapor:suficiente?sim()não()
7. DEPENDÊNCIASAUXILIARES:
- SedeparaInspeção?sim()não()
- Vestiáriosesanitárioscomdimensõessuficientes?sim()não()quantos())
- Separadosdocorpoindustrial?sim()não()
- Almoxarifado?sim() não()
- Escritório?sim()não()
- Localpararefeições?sim()não()
8. ÁGUADEABASTECIMENTO:
- Procedência:Redepública()Poçoraso()Poçoprofundo()Superfície()
- Tratamento:sim()não()
- Volumedisponível suficiente?sim()não()
-Qualidade:
- Dentrodospadrõesfísico-químicosregulamentares?sim()não()
- Dentrodospadrõesmicrobiológicosregulamentares?sim()não()
- Dataderemessadaúltimaamostradeáguaparaexamelaboratorial:
9. REDEDEESGOTOS:
- Tratamentoprévio?sim()não()
- Vazãosuficiente?sim()não( )
- Tanquedesedimentação?sim()não()
10. FORÇAELUZ:
- Constância:Permanente()Lapsosocasionais()Falta()
- Carga:suficiente()Insuficiente()
- Geradorpróprio?sim()não()
11. PRODUTOSFABRICADOS:
(Nomenclaturaenúmeroderegistro)
1)
2)
12. DESTINODOSPRODUTOS
- Principaismercadosconsumidores:
01) _
02) _
13. MEIODETRANSPORTEDEMATÉRIA-PRIMA:
- Caminhão:isométrico()comum()unidadefrigorífica()CO2()
- Localparalavagemdeveículos?sim( )não( ) Satisfaz?sim()não()
14. MEIODETRANSPORTEDEPRODUTOS:
15.1Caminhão:isotérmico()comum()
15. DELIMITAÇÃODOESTABELECIMENTO:
- Cerca()Muro()Outras()
16. CONCLUSÃO:_ DATA:
Ass.Méd.Veterinário
ANEXO1.8
TERMODECOMPROMISSO
Eu,_______________________________________________________________,
Abaixo assinado(a), inscrito(a) no CPF sob nº ,proprietáriodoestabelecimento _,inscritonoCNPJsobonº _MECOMPROMETOaacatartodasasexigênciascontidasnaLeiMunicipaln° _,de ,quecriaoServiçodeInspeçãoMunicipaldeProdutosdeOrigemAnimal(SIM/POA)enoDecretoMunicipaln°_ ,de_,queregulamentaaLeinº...,de...de...de ..., que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de OrigemAnimal, oDecreto 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283,de18dedezembrode1950,eaLeinº7.889,de23denovembrode1989,quedispõe sobreainspeçãoindustrialesanitáriadeprodutosdeorigem animal,aslegislaçõese os regulamentostécnicos de produção, sem prejuízo de outros quevenhamaserdeterminados.
E por ser a expressãoda verdade, assino o presente, para que surta seuslegaisejurídicosefeitos.
Localedata.
RepresentanteLegaldoEstabelecimento
Carimbo,Selo ouChancela Concedida.
ANEXO 1.9
CERTIFICADO
Certifica que aempresa __________________________________________________________________________________,localizada_________________________________________________,n° ______________,noMunicípio de _____________ _______________________,portadordoCNPJsobn° _________________________________________________________
éumempreendimentoregistradonoServiçodeInspeçãoMunicipal(S.I.M.)de ____________,sobon°_____________, classificada como ______________________________________________.
Oestabelecimentofoi inspecionado,encontrando-seaptoascondiçõeshigiênicas esanitárias,aproduzirecomercializar.
, de de20 .
Nome:
PrefeitoMunicipal deItapuí
Nome:
MédicoVeterinárioResponsávelpeloSIMCRMVn°_____________
ANEXO 2
ANÁLISEFÍSICOQUÍMICAEMICROBIOLÓGICADEALIMENTOSEÁGUA
Anexo queestabeleceumprocedimentooperacionalpadrãopossibilitando:
· garantirapadronizaçãodascoletaseenviosdeamostrasparaanálisesfísicasquímicasemicrobiológicas de alimentos e água dos estabelecimentos registrados no Serviço de InspeçãoMunicipal-SIM.
· Sãodescritososprocedimentosrealizadosparaacoletadeamostras,transporte, planode amostragem e ações a seremtomadas peloSIMemcasos de desvios,sendoqueasanálisesdevemficararquivadasnasededoServiçodeInspeçãoMunicipal.
Osprogramasdereduçãodepatógenosestãovinculadosaossistemasdegarantiadequalidade. Neste contexto as indústrias de alimentos precisam atender o plano de amostragemmicrobiológicaefísico-químicaquevisaavaliarosíndicesdehigieneequalidadedosprodutos.
Obomandamentodasatividadesindustriaisconvergeparabonsresultadosdeanálisesassegurandoa qualidadeeinocuidade dosalimentos.
As amostras oficiais serão coletadas pelo Médico Veterinário do SIM e os custos das análisesdevem,obrigatoriamente,serporcontada empresa.
Aobtençãocorreta das amostras,seutransporte para olaboratório e sua preparação para análise são etapas fundamentais para osucesso de uma análise microbiológica e físico-química.
A execução correta dessas três etapasdepende daexatidãodos resultados obtidos.
As amostras paraexamemicrobiológicodevemser enviadas separadas daquelas destinadas ao exame físico-químico. Sempre que possíveis àsamostras devem ser enviadas em sua embalagem original, para evitar modificações em suascaracterísticas originais. Quando tal procedimento for inviável, em função do volume mínimodisponível para colheita, aceitar-se-á o fracionamento pela pessoa que efetuar, desde que o mesmoseja realizado em condições adequadas, cabendo nesse caso, ao fracionador da amostra, todaresponsabilidadepelamodificaçãodascaracterísticasiniciaisdoproduto.
Materiaisnecessários
- Solicitaçãooficialdeanálise(SOA)-(ANEXO2.1)
- CaixasIsotérmicas
- Swabsdeesfregaduras,quandoaplicável
- Geloououtrasubstânciarefrigerante
- Embalagensplásticas
- Fitaadesiva
- Papeltoalha
- Álcool
- Lacrenumerado
ProcedimentosdeColetasparaAnáliseMicrobiológicaeFísico-QuímicadeAlimentos
OresponsávelpelacoletadosprodutosdeveteralgunscuidadosdeBoasPráticasdeColetaao coletar as amostras, tais como:
Lavar as mãos ao manusear os produtos;
Limpar com papeltoalha ao redor da embalagem e também, poderá passar álcool para uma maior assepsia daembalagem.
Asamostrasdeverãoseracondicionadasemrecipienteslimposeíntegrosnaquantidadede200(duzentos)a300(trezentos)gramas.
Oresponsávelpelacoletadevepreencher a Solicitação Oficial de Análise (SOA) em uma via, sendo que a 1ª (primeira parte)deve ser anexada ao produto e a 2ª (segunda parte) deve ficar sob posse de quem coletou.
Oproduto deverá ser colocado em uma segunda embalagem de plástico, fechado com lacres deidentificação do Serviço de Inspeção e acondicionada dentro de caixa isotérmica com gelo (senecessário).
Após, lacrar a caixa com fita adesivae colocar a identificaçãodolaboratório(destinatário)edaempresa(remetente)napartesuperior.
Encaminharparaolaboratórioo mais breve possível. Observar que os produtos devem ser mantidos sob refrigeração desde asaída da indústria até a chegada no laboratório. Fica a cargo da empresa a responsabilidade deenviaraamostraaolaboratório.
PARTICULARIDADES:
- Quanto a analise físico química, deve serguardada duas amostras para contra prova em casode resultados nãoconformes.Esta amostra deveserlacrada pelofiscal e armazenada sobresponsabilidadedaempresa;
- Analisesmicrobiológicasnãohácontraprova;
- Nãohácontraprovaparaprodutosqueperdempesopordesidratação;
- Nãohácontraprovaparaanálisesdenitratose/ounitritos(Decreto9013,art.470);
- Nãohácontraprovaparaanálisedequantificaçãodelactoseemprodutoslácteosparadietascom restriçãoalactose;
- Nãohácontraprovaquandooprodutoapresentarprazodevalidadeexíguosemquehajatempohábilparaarealizaçãodaanálisedecontraprova
*EmpresasregistradasnoSISBIdevemutilizarlaboratórioscredenciadospeloMinistériodaAgricultura–MAPA
.PadrõesMicrobiológicoseFísico-Químicos
AsanálisesrequeridasdevemseguirospadrõesdereferenciaconformeoDecretoNº9.013,DE29DEMARÇODE2017-RegulamentosdaInspeçãoIndustrialeSanitáriadeProdutosdeOrigemAnimal;ResoluçãoRDCnº12,de02dejaneirode2001-RegulamentoTécnicosobrepadrõesmicrobiológicosparaalimentos;RegulamentosTécnicosdeidentidadeequalidade(RTIQ),InstruçãoNormativan°76de26deNovembrode2018;RDCn°272,de14demarçode2019-usodeaditivosalimentaresautorizadosparausoemcarneseprodutoscárneos; demais legislações pertinentes a padrões de análises físico-químicas emicrobiológicas;sitedoMinistériodaAgricultura,emAnálisesLaboratoriais,acessoem:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas
FrequênciadasColetas:SerárealizadaaomenosumaanáliseMicrobiológicaeFísico-química,anualmentedecadaprodutoproduzidoeáguadeabastecimento.
Conformeonúmero de produtos, as coletas serão divididas no ano através de cronograma de envio deamostras (ANEXO 2.2), descritonos programas de trabalhodo SIM.
Casoaempresanãodisponha, emseuestoque, doprodutoa ser coletado, ofiscal deve solicitar a justificativa danão realização da coleta para anexar ao seu Programa de Trabalho.
O fiscal deve ainda manterum controleatualizadodas análises pendentes eefetuá-las assimque houver disponibilidadedeprodutoem estoque.
Em casos de resultados de análises microbiológicasnão conformes, as novas amostras devemser coletadas de forma representativa onde o ²n² (número de amostras) deve estar conformeparâmetrosinformadosnositedoMAPA.
AçõesPreventivas:Paraevitardesviosnosresultadosdasanálises,aempresadeveexecutaros programas de autocontroles, orientar e treinar os funcionários envolvidos no processo. OServiço de Inspeção verificará a afetividade na execução dos programas de autocontrole daempresaeprogramadetreinamentosaosfuncionáriosresponsáveispelamanipulaçãodosprodutos.
Ações Corretivas: Quando um resultado de análiseapresentar-senãoconforme, serão tomadasasseguintesações:
MICROBIOLÓGICA:
- O responsável pela verificação do laudo deve avisar imediatamente a empresa e solicitar ainterdiçãoda produção detal produto,através dedocumento por escrito.A empresa devetomarasaçõespertinentescabíveisaodesvio.
- Deve-selavrarumRNCeAutodeinfração;
- Fazer o recolhimento do produto no mercado, os mesmos devem ser retirados imediatamentepelos responsáveis,seguindo odescritonos programas deautocontroledaempresaeavaliarseaempresacontemplanoseuProgramadeAutocontroleaçõesparadesviodeanálises.
- Apósaempresatertomadoasaçõescorretivas,ofiscaldoSIMdeveenviaramostrarepresentativa do produto para análise oficial de um novo lote. O lote produzido deve ficarsequestrado,sobcustódiadaempresa,ea produção do produtodeve permanecer interditada até que oresultado da análiseapresente-seconforme os padrões exigidos e oSIMfaçaaliberação;
- Após verificaçãodo laudo pelofiscal do serviço de inspeção,deveseremitidodocumentodeliberaçãoe/oudesinterdiçãodaproduçãoeretornodasatividades,conformejulgarnecessário.
Particularidadeparaprodutoscurados/maturados:
- Paraessesprodutosdeve-seseguirodescritoacima,porémnãodeveserinterditadaaprodução.
FÍSICAQUÍMICA:
- OfiscaldoSIMéoresponsávelpelaavaliaçãodolaudoesemprequeverificarnãoconformidade deve informarimediatamente aempresa atravésde documento porescritoedependendo a causa, grau de desvio e se compromete a saúde ou gera engano ao consumidor,deveserinterditadoaprodução do produtoenvolvidoatravésdeAutodeInterdição.
- Deve-selavrarRNC(obrigatório)eAutodeinfraçãodependendoacausaegraudedesvio;
- Dependendoa causa, grau do desvio e sempre que comprometer a saúde doconsumidor, oSIMdeve solicitaratravés de ofício, orecolhimento do lote doproduto,conforme odescritonoprogramadeautocontroledaempresa;
- Quandoaplicável,apedidodaempresaouacritériodoSIMpodemserenviadasascontraprovasparaanálise;nessescasos,quandoacontraprovaapresentar-seconformeospadrõesexigidosnalegislaçãoéefetuadoaliberaçãodaprodução;seacontraprovaapresentar-senãoconformedeveráserefetuadoautodeinfração.
- Nos casos em que não existe contraprova, as empresas devem tomar as ações corretivas e ofiscaldoSIMdeveenviaramostradenovolotedoprodutoparaanáliseoficial.Oloteproduzido deve ficar sequestrado, sob custódia da empresa, e a produção do produto devepermanecerinterditadaatéqueoresultadodaanáliseapresente-seconformeospadrõesexigidoseo SIM façaaliberação.
- Apósverificaçãodolaudopelofiscaldoserviçodeinspeção,deveseremitidodocumentodeliberaçãoe/oudesinterdiçãodaproduçãoeretornodasatividades,conformejulgarnecessário.
Particularidadeparaprodutoscurados\maturados:
- Paraessesprodutosdeve-seseguirodescritoacima,porémnãodeveserinterditadaaprodução;
- O SIM deve avaliar se a empresa contempla no seu Programa de Autocontrole ações paradesviodeanálises;Aempresadeveapresentarasaçõescorretivasparaodesvioocorrido;
- O SIM deve efetuar a coleta da contraprova, caso esta apresentar desvio, deve ser efetuada acoletade 05(cinco)amostrasdelotesconsecutivosapósolotededesvio.
ObservaçõesGeraispararesultadodeanaliseMicrobiológicaeFísicoQuímica:
Apósaverificaçãodosegundoresultadoinsatisfatórioconsecutivodomesmoprodutoparaomesmoparâmetro,deveserinstauradooRegimeEspecialdeFiscalização(REF).
ProcedimentosdeColetasparaAnáliseMicrobiológicaeFísico-QuímicadeÁguaMaterialNecessário
- Solicitaçãooficialdeanálise(SOA)
- Álcool70%
- Gazeoualgodãohidrófilo
- Isqueiro
- Frascos específicos para cada tipo de análise. (Obs. O cloro presente na água coletada paraanálise microbiológica deve serneutralizadoimediatamente atravésdaadiçãodetiossulfatodesódioparaimpediracontinuaçãodeseuefeitobactericidasobreamicrobiota presente).
ProcedimentodeColeta:
Cuidados necessários:nahora da coleta assegurar-se que a torneira eas mãos nãotoquem aparteinternadofrascoedatampa.Amostrasnãoanalisadasimediatamentedevemserestocadassobrefrigeraçãode2°Ca8°C,nuncacongelarasamostras;amostrasdeáguaclorada devemterclororesidual neutralizandoimediatamenteapós acoleta(adicionar0,1%de solução de tiossulfato de sódio 10%), para impedir a continuação de seu efeito bactericidasobre a microbiota presente. OBS.: alguns laboratórios fornecem frascos com Tiossulfato deSódiosuficienteparaovolumedeáguaaser coletada.
ColetadeÁguadaTorneira:
Limpeza da torneira: abrir a torneira e deixar a água escoar por um período de 1 a 2 minutosantes da coleta, fechar a torneira; com auxílio de uma gaze ou algodão umedecido em soluçãodetergente neutro diluído friccionar toda a extensão da torneira interna (bocal) e externamenteretirandopoeiraesujidades;enxaguarabundantementeretirandotodooresidualdedetergente. Desinfecção da torneira: embeber um algodão ou gaze em álcool 70% e friccionartoda extensãodatorneira durante (1 a 2 minutos). Se atorneirafor de metal ouaço inox,flambar, com auxílio de uma chama a parte interna e externa da torneira, durante 40 segundos.
ColetadaÁgua:
Após limpeza e desinfecção,abrira torneira edeixarescoara água da tubulaçãopor umperíodo de 1 a 2 minutos; abrir o frasco estéril e coletar rapidamente a amostra, até a altura dogargalo; fechar o frasco imediatamente,identifica-lo com a etiqueta de identificação, ondedevemserpreenchidososdadosreferentesadescriçãodoproduto,datadecoletaeempresa.O responsável pela coleta deve preencher a Solicitação Oficial de Análise (SOA) em uma via,sendo que a 1ª (primeira parte) deve ser anexada ao produto e enviada ao laboratório e a 2ª(segunda parte) deve ficarsob posse de quem coletou(fiscal doSIM).O frascodeve sercolocadoemumasegundaembalagemdeplástico,fechadocomlacresnumeradosdeidentificaçãodoServiçodeInspeçãoeacondicionadodentrodecaixaisotérmicacomgelo.
TransportedasAmostras:Enviaraolaboratórionomenortempopossível(nuncamaiorque 24horas entre coleta e chegada aolaboratório para águas tratadas). O transporte deve serfeitonomáximoa6ºC(utilizarrecipienteisotérmicocomgelo.Amostrasemtemperaturaambiente12horasparaotransporte).
CuidadosGerais:
- Asamostrasdevemseracondicionadasemrecipienteslimposeíntegros,novolumerequerido pelolaboratório.Nuncacongelaraamostra.
- Cuidarparaqueestanãofiquevazando.
- Cientificar-sequeamesmafoibemidentificada.
- Nãoabrirosfrascosatéomomentodacolheita.
- Evitarqueatampaentreemcontatocomqualquerobjeto.
- Serbrevenacolheita.
ANÁLISESREQUERIDAS
- Para as empresas comSISBIdevemserrequeridas todas as análises listadas abaixo;-Paraas empresas registradas somente noSIM com abastecimentode água publica deve-se solicitarnomínimoasanálisesassinaladascomoasterisco(*);
- Paraasqueseabastecemdeáguaprovenientedefonteoupoço,solicitartodasasanalises.
- Para os Serviços de Inspeção que possuem mensuradores de Cloro e pH de precisão (comcertificado de calibração e desde que os reagentes estejam dentro do prazo de validade) éfacultativaasolicitaçãodeambasasanálises,pHeclororesiduallivreemlaboratórioterceirizado, devendo constar o resultado da análise realizada in loco na Solicitação Oficial deAnálise no campo Observações. Nos demais casos, é obrigatória a solicitação dessas análisesjuntamentecomasdemaisaoslaboratóriosterceirizados:
PRODUTOANALISEPARÂMETROREFERÊNCIALEGAL
ÁGUADEABASTECIMENTO
MICROBIOLÓGICA*ColiformestermotolerantesouEscherichiacoliPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
* ColiformestotaisPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
ÁGUADEABASTECIMENTO
FÍSICO-QUÍMICAAlumínioPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
Amônia(comoNH3)PortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
*Clororesidual livrePortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
CorPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
DurezatotalPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
FerroPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
NitratoPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
NitritoPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
*pHPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
SólidosdissolvidostotaisPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
*TurbidezPortariadeConsolidaçãon°5,AnexoXX.
AÇÕES PREVENTIVAS: Paraevitardesvios nos resultados das análises,a empresa deveexecutar o programa deautocontrole (controlede captação,tratamentoe distribuiçãodaáguade abastecimento) e orientar e treinar os funcionários envolvidos no processo. O Serviço deInspeção verificará a afetividade na execução dos programas de autocontrole da empresa eprogramadetreinamentosaosfuncionáriosresponsáveispelomonitoramento.
AÇÕESCORRETIVAS:Emcasodeconstataçãodenãoconformidadenasanáliseslaboratoriais de água, o servidor do SIM deve avisar imediatamente a empresa e dependendo acausa e grau do desvio, se gerar algum risco a saúde do consumidor, suspender a produção ecomercialização dos produtos. Lavrar um RNC (obrigatório) e Auto de Infração dependendo acausaegraudedesvio.Aempresadeveverificareanalisarosprováveismotivosquecausaram o desvio e realizar a verificação de caixas e fontes de água. Tomadas a medidascabíveis pela empresa, realizar nova coleta de água.Quando a não conformidade constatadagerar algum riscoa saúde doconsumidor, além dos itens citados acima, fazer o recolhimentodos produtos nomercado,os mesmos devemserretirados imediatamentepelos responsáveisda empresa, seguindo o descrito nos programas de autocontrole da empresa. Dos produtosrecolhidos,deve-seenviarumaamostradecadatipodeprodutoparaanáliseeassimverificarse também não está alterada. Sendo o resultado da análise negativa libera-se para venda, casocontrário,devemserdescartados todosos produtos.Oresultadodanovaanálisedaáguaestandoconforme,oSIMemitiraumdocumentodeliberaçãoe/oudesinterdição(quandoaplicável).Deverásermantidoumhistóricoquecontenhatodasasalteraçõesrealizadas,sendopreenchidoacadamodificação:aversão,adata,apáginaeanaturezadamudança.
ANEXO2.1
PREFEITURAMUNICÍPAL ITAPUÍ
SERVIÇO DEINSPEÇÃOMUNICIPAL
–SIM/POA
SOLICITAÇÃOOFICIALDEANÁLISE(SOA)01-LABORATÓRIO:03-NºDASOA/ANO
MicrobiologiaFísico-Química
02-RESPONSÁVELPELACOLETA:04-N°DOSIM:
05-PRODUTO:06- REGISTRO07-MARCA:08-NºDO
09-ESTABELECIMENTO:10-ENDEREÇO:
11-DATAFABRICAÇÃO:12-DATAVALIDADE:13-Nº DOLOTE:14-TAMANHO DOLOTE:15-DATAEHORACOLETADAAMOSTRA:
/ // / / /hs.
N°DO LACRE:N°DOLACRECONTRAPROVAS:
16-TEMPERATURA/CONDIÇÕES DAAMOSTRANACOLETA:
17-DATA DAREMESSA:
TEMPERATURA
ºCCONGELADOSÓLIDOCRISTAIS DEGELO
RESFRIADO
AMBIENTE
/ /
20-ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELACOLETA:21-ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃODORESPONSÁVELPELOESTABELECIMENTO:
22-DATAEHORADORECEBIMENTODAAMOSTRA:23-IDENTIFICAÇÃO DOLABORATÓRIO:
//:
24-TEMPERATURA/CONDIÇÕESDAAMOSTRANORECEBIMENTO:
TEMPERATURAºCCONGELADOSÓLIDOCRISTAISGELO
RESFRIADO
AMBIENTE
DECOMPOSIÇÃO
1° PARTE- LABORATÓRIO
-------RECORTAR------ -----RECORTAR------- -----RECORTAR------- -------RECORTAR------------
RECORTAR-- - --- --- -
PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAPUÍ
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM/POA
SOLICITAÇÃOOFICIAL DEANÁLISE (SOA)
27-NºDA
28-PRODUTO:30-N°SIM:
31-ANÁLISE(S)REQUERIDA(S):
- N°DOLACRE: -N°DO LACREDASCONTRAPROVAS:
32-ASSINATURAEIDENTIFICAÇÃODORESPONSÁVELPELA COLETA:
2°PARTE–SIM
ANEXO2.2
Cronograma de envio de amostras para analises Física Química eMicrobiológica dealimentoseágua.
AGUA:
ÁGUAANO:
MÊS:
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
ORIGEMX
PIABARREIRASANITARIA X
PIAAREAMANIPULAÇÃO X
ALIMENTOS:
PRODUTOSANO:
MÊS:
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
QUEIJOCOLONIAL X
LEITE INTEGRALPASTEURIZADO
IOGURTE
CREME DELEITE
BEBIDALÁCTEA
ANEXO3
PROGRAMASDEAUTOCONTROLE-P.A.C.:
PROCEDIMENTOSPARAIMPLANTAÇÃO:
Os autocontroles compreendem:
· Boas Práticasde Fabricação- BPF e os
· ProcedimentosPadronizados de Higiene Operacional -PPHO.
Todo processo de produçãoé composto dediversos subprocessos, todos eles influenciando na qualidade do produto final. Neste caso,agrupam-se os mesmos em quatro categorias:
· Matérias-primas;
· Iinstalações;
· Equipamentos;
· Pessoal emetodologiadeprodução,formando-se os Programas de Autocontrole, que devemsersubmetidosrotineiramente:
o AVerificações,
o Avaliaçõese
o Revisões,asaber:
1 -Manutençãodeinstalaçõeseequipamentos
O programa de manutenção de instalações e equipamentos deve ser desenvolvido a critério dadireçãodasempresas,contemplandoasaçõespreventivas,preditivase/oucorretivas.Asempresasdevemlevaremconsideraçãoquehouveaprovaçãodoprojetoarquitetônico,acompanhamento da construção do prédio e da instalação de equipamentos e o encerramentodesse processo com a elaboração de um Laudo de Inspeção pelo Serviço de inspeção. Dessaforma,osestabelecimentosdevemmanterasinstalações/equipamentosnaformaenascondições em que foram aprovados, de acordocomo referidolaudo.Devemser preservadasas estruturas originais, seus acabamentos e sua funcionalidade.
· No programa de manutençãodevem estar descritos os procedimentos de monitoramento e suas frequências e estes devemidentificar,omaisrápidopossível,assituaçõesquedemandamaçõesimediatas.
2 -Vestiários,sanitáriosebarreirassanitárias
Devemexistirvestiáriosesanitáriosemnúmerosuficienteedetamanhosadequadosaonúmerodetrabalhadoresdasindústriaseestesdevemestarinstaladosdeformaquenãotenham acesso direto a áreas de recepção/processamento/ armazenamento.
Seus equipamentosdevemsersuficientesparasatisfazeràsnecessidadesdademandaesempredevemestarorganizadoseemcondiçõeshigiênicasadequadasaumestabelecimentoprodutordealimentos.
Devem existir armários ououtro mecanismo para a guarda de roupas e objetospessoais em número idêntico ou maior que o de funcionários, não devendo, neste caso, seremusados para a guarda de materiais que nãosejam roupas e de uso pessoal.
Os calçados devemser guardados separados das roupas.
Quando da instalação de vasos sanitários e/ou mictórios,estesdevemfuncionarperfeitamente,sempre providos delavatórios (pias etorneiras)epapel toalhanãoreciclável,ou outra forma de absorventehigiênico para a secagem das mãosoumétodo de secagem alternativo, assimcomo detergente e sanitizante apropriados para asmãos devendo ser mantidos nas condições mais rigorosas de higiene.
A lavagem das mãos eantebraçosécompulsóriaquando dasaída devestiários,sanitáriosemictórioseantesdeentrarnoslocaisondesãomanuseadoseprocessadosmatérias-primas,produtosesubprodutos.
Osuniformeseaventaistambémdevemserprotegidosdecontaminaçõesquandoesseslocaisforemutilizados.
Nosacessosàsáreasindustriais,éobrigatóriaainstalaçãodebarreirassanitáriasemnúmeroadequadoaocontingentedepessoasquealitrabalham.
Estasconsistemnoconjuntoformadopordispositivocomtorneiracomágua,escovaedetergenteparalavagemdecalçados,denominadalavabotas(devemserdotipo solo),torneira,pia edispositivocomdetergentepara a lavagemdas mãos eantebraçosetambém dispositivos com toalhas de papel não reciclável e com desinfetante para a secagem esanitizaçãodas mãoseantebraços. Todas astorneiras devemtermecanismode fechamentoquenãoutilizeasmãos.Devemexistircestoscomtampasarticuladasedeaberturaefechamentotambémnãomanualparaodepósitodastoalhasdepapelnãorecicladoutilizadas.
As barreiras sanitárias devem ser instaladas em locais estratégicos, de forma que as pessoas,quando acessarem as áreas industriais, sejam obrigadas a higienizarem os calçados, as mãos eantebraços.Quandose tratardaprodução de produtos com baixaatividade deágua(Aw)(exemplo: leite em pó, queijo ralado, mel) dispensa-se o uso de lava botas. O mesmo pode sersubstituído pela troca de calçados ou pelo uso de protetores específicos para essa finalidade,nesteúltimocaso,deusoúnico.
3 -Iluminação
Controledamanutençãoefuncionalidade da iluminação,todas asáreasindustriais devemapresentar-seiluminadas comintensidadeadequadanas áreasderecepção,processamento,manipulação, armazenamento e inspeção de matérias-primas e produtos e em todos os locaisonde são executados procedimentos de limpeza e sanitização de instalações, equipamentos eutensílios,assim sendoainda,nasbarreirassanitárias,vestiáriose sanitários,deforma quesejapossívelrealizarcomeficiênciaasavaliaçõesdosprocedimentosdehigienização.
Aintensidadedaluzdevepermitiravisualizaçãodecontaminaçõesnasmatérias-primas,produtos e nas superfícies que com estes entram em contato. A cor da luz não deve distorcer acor dos produtos ematérias-primas ea disposiçãodas lâmpadas deveserde maneiratal quenãoocorram áreas de sombreamento.
Deve existiriluminaçãonatural e artificial suficientes,não sendo esta última dispensada pela existência da primeira. Todas as luminárias devem serprovidasdeprotetorescontraquebra delâmpadas.
4 -Ventilação
Vapores, condensações, formaçãode gelo, sãoaceitáveis nas indústrias quandoinevitáveis enos casos em que não sejam fonte de contaminação cruzada, causando alterações de matérias-primaseprodutos.Asinstalaçõesdevemserconstruídasemantidasdemaneiraqueocorramas menores variações possíveis de temperatura e umidade entre elas, e quando isto não forpossível,quenoambienteindustrialexistammecanismosdecontroledaformaçãodecondensação, neve e gelo.
Através da ventilação consegue-se controlar o excesso de umidade,que se apresenta como vapor, condensações e formação de gelo, que podem propiciar odoresindesejados,assimcomocondiçõesambientaisinsalubresdasdependênciasindustriais.
Aformação de vapor,neve ougelotambémé inconvenientenoslocais de armazenagem dematérias-primas eprodutos acabados, devendosercontrolada de forma preventiva.
Já, quandoa formaçãode vapores, condensações e gelosão previstas e há possibilidade de alterar asmatérias-primas e produtos, ou criar situações insalubres, contribuindo para a contaminaçãocruzada,ouainda,interferindooudificultandoasaçõesdoServiçodeInspeção,oestabelecimento deve fazer essa previsão, assimcomo deve descrever em seus manuaisasformas de controle dessas situações, de forma a garantir que matérias-primas e produtos nãosoframalterações e que os ambientes sejamconservados livres de condições insalubres e quenãocorramsituações quepossamdificultarostrabalhosdoServiçodeInspeção.
Oconfortotérmicodentrodasinstalaçõesdeveserobservado,principalmentenosperíodos
emqueostrabalhossãorealizados.
5 -Captação,tratamentoedistribuiçãodaáguadeabastecimento
Capítulo especial reserva-se à água de abastecimento das indústrias, por ser ela utilizada nosprocessos de limpeza e sanitização de instalações, equipamentos e utensílios, que, em diversassituações,suassuperfíciesentramemcontatocomasmatérias-primas,produtoseembalagens, além de muitasvezesparticiparna diluiçãode ingredientese aditivos, servindodeveículo.Ocontrole da qualidadedaáguautilizadapelos estabelecimentos éfundamental paraosprocessosfabrisgarantireminocuidade.
Osestabelecimentosdevemdispordeáguaemquantidadeequalidadesuficienteàssuasnecessidadesdelimpezaesanitização,também paraopreparodesoluçõesutilizadasnosprocessos produtivose nasanálises laboratoriaisdecontrole de processos, devendoainda,atenderàlegislaçãovigentequeregeoassunto.Osestabelecimentospodemterseufornecimentodeáguaatravésde rede públicadeabastecimentoouesta serproveniente defonte própria de abastecimento, como poços perfurados ou coleta de mananciais superficiais.Quandoa origem da água é a rede pública de abastecimento, porsofrerela tratamentoemestação própria à finalidade, os estabelecimentos devem dar atenção ao seu armazenamento edistribuição, procurando identificarfalhas que possam levar à sua contaminação.
Para garantiado processo de controle, periodicamente os estabelecimentos devem analisar água coletada noponto de entrada dos reservatórios. Quando constatados níveis de cloro residual livre (CRL)abaixo do permitido pela legislação, os estabelecimentos devem ter condições de realizar umarecloração,deforma agarantirosníveis mínimos exigidos.
Quandouma nãoconformidadenoresultadodeanáliseforverificada,deve-sereavaliaroprocessodecontroledaqualidadeda água, repetindo-se nova colheita para verificar se as correções adotadas restabeleceram ascondições ideais. Nos casos em que oabastecimentode água provenha de fonteprópria eaágua seja de manancial de superfície, os estabelecimentos deveminspecionarotratamentorealizado, verificando-se a turbidez nos pontos de entrada e saída do sistema de tratamento,comparando-seosresultados.Nestecaso,deve-seconhecerabaciadecaptaçãodaágua,identificando-se possíveis fontes causadoras de poluição, como outras indústrias,atividadesagrícolaseoconsequenteusodeagrotóxicos,etc..
Combasenessasinformações,determina-se a frequência das análises de controle e seu monitoramento. Quando os mananciais foremsubterrâneos deve-se verificar sua localização, profundidade e de que forma estão protegidoscontra a infiltração de água da superfície. Para este tipo de água, realiza-se apenas parte dotratamento, ou seja, a desinfecção. Mesmo assim, deve-se ter em mãos resultados de análiseslaboratoriais,pois eles servirãodebase para definiraformadetratamentomais adequadaeseu monitoramento. Nos casos em que a água de superfície tenha acesso aos poços, ela devepermear, no mínimo, 6,5metros de solo para depois contribuircom omanancial.
A cloraçãoda água deve ser feita de forma automática, através de cloradores eletrônicos ou por pastilhas,comdispositivosdealertaquesejamacionadosquandoocorreremproblemasdefuncionamento, de preferência, alarme sonoro e/ou visual.A cloração deve ser de tal maneiraquesejapossívelsuadistribuiçãohomogêneaemtodoovolumedoreservatório,devendooPH ser inferior a 8,0 e o tempo de contato entre cloro e água, não inferior a 30 minutos. Nadistribuição o PH deve estar entre 6,0 e 9,5.
As empresas devem realizar análises da água deabastecimentocomopartedeseusautocontroles.Quantoàredehidráulica,estadeveserprojetada,construídaemantidadeformaanãoapresentarpontos de pressãonegativanosistema, evitando-se a entrada de contaminações por sucção quando da ruptura de tubulações.Nos casos em que issosejaimpossível,devem serinstalados dispositivos eliminadores devácuo,mantendoa pressãointernadastubulaçõessemprepositiva.Narede de distribuiçãonãopodemexistirfinsdelinhasbloqueados,ondeaáguanãocirculelivremente,comoéo casoquandoéeliminadoumpontodesaídadeáguaeatubulaçãonãoéretirada.Issocontribuiparapossíveisacúmulosdecontaminaçõesnoslocaisondeaáguaficaestagnada.
6 -Águasresiduais
Nocasodas águas residuais,devemelasserdirecionadas aosistema de escoamento, através de caimentos adequados dos pisos, de canaletas e tubulações com dimensões apropriadas eidentificadas parasuacondução,evitandoempoçamentoseseucruzamentocom arede deáguade abastecimento.Nos locais ondehá descargadeágua edeoutros líquidos,deveserdada especial atenção à drenagem dos mesmos, evitando a formação de condições sanitáriasindesejáveis que possam prejudicarmatérias-primas e produtos. Nosistema de recolha daságuasutilizadas,devemexistirralossifonadosparaimpedirorefluxodegases.
7 -Controleintegradodepragas
Referenteaocontroleintegradodepragas,ofocodasempresasdeveseremevitaraformaçãodecondiçõesque favoreçam o desenvolvimento/alojamentodeinsetoseroedores,além deevitarquetaispragastenhamacessoàsáreasindustriais.Asáreasexternasdevemsermantidaslivres deacúmulosde água, resíduos de alimentos,nãodevemapresentarsituações oulocais que possam servir de abrigos para insetos e roedores, assimcomo situações quepropiciem a reprodução destes.
De forma a evitaro acesso de pragasàs áreas industriais,as janelasdevemestarprotegidasportelasmilimétricas,assimcomoasportasquedãoacessoaosexteriores seremprovidas de mecanismode fechamentoautomático, fazendousode cortinasde ar ou outros mecanismos aprovados pelo Serviço de Inspeção, quando necessário.
Deve serevitado o uso de lâmpadas de vapor de mercúrio, principalmente perto de portas e janelas,dando-se preferência às lâmpadas de vapor de sódio.
No uso de armadilhas para atrair insetos,deve-seutilizaraluzultravioleta,devendoestasserinstaladasemlocaisquenãosejamvisíveis desde asáreas externas das indústrias,nãosendo recomendadasuainstalaçãonasdependênciasemquesejammanipuladosouarmazenadosmatérias-primas,ingredientes,embalagens e produtos.
O monitoramento do controle integrado de pragas pelas empresasdeve ser diário, inspecionando-se as áreas internas na busca de indícios da presença de pragas,como pelos e fezes e dispositivos de captura eventualmente instalados, estes últimos, servindoparaomonitoramentodaeficiênciadoprogramadeautocontrole.
Deve-seteremmenteque,a observância de insetos no recinto industrial é uma evidência de que há falhas no sistema.
Externamente, os estabelecimentos devem monitorar se, com o passar do tempo, formam-secondições favoráveis aoabrigoe proliferação de insetos e roedores, assim comoa distribuiçãode iscas em lugares estratégicos, o consumo e a reposição das mesmas e as condições em queseus reservatórios são mantidos, devendo seus registros ser em formulários próprios e revistosperiodicamenteporpessoadesignada,deformaacomprovarocumprimentoeomonitoramentodoprograma,alémdeavaliaraeficáciadasaçõescorretivas,quandonecessárias.
8 -ProcedimentosPadronizadosdeHigieneOperacional-PPHO
São procedimentos descritos, praticados e monitorados de forma a estabelecer uma rotina deações para evitar acontaminaçãodiretaoucruzadae alteraçõesindesejadasnasmatérias-primaseprodutos,preservandosuasqualidadesoriginaisantes,duranteedepoisdasoperaçõesindustriais.Elesobjetivamevitarqualquertipodecontaminaçãonasmatérias-primaseprodutos,causadaspelocontatocomsuperfíciesdeequipamentos,utensílios,instrumentosemanipuladores.Comopartedeseusautocontroles,deformaateremos ambientesdeseusprocessosprodutivossobcontrole,diminuindoosriscosdecontaminaçõese garantindo a inocuidade de suas matérias-primas e produtos, as indústrias devem controlar alimpezaesanitizaçãoatravésdeprocedimentospré-operacionaiseoperacionais.
Omonitoramentodosprocedimentospadronizadosdehigienepré-operacional(PPHOpré-operacional) deve ser realizado logo após o término da limpeza, devendo-se verificar se osprocedimentos foram executados de forma correta e de acordo com o descrito no programa doPPHOpré-operacional,assimsendodamesmaformaparaosprocedimentosoperacionais(PPHOoperacional).
Os programas de autocontroles devem prevera limpezaehigienizaçãodedeterminadosequipamentos,instrumentoseutensíliosduranteasoperaçõesindustriais,além da retirada destes, quando necessário.
Os registros das limpezas e sanitizações devem serdiários.
O plano de PPHO deveser um compromisso da alta direção das empresas com amanutenção da higiene, devendo ser formulado por seus administradores e proprietários, emconjunto com o responsável técnico que, em última instância, são os responsáveis por suaimplantaçãoemonitoramento.
NoPPHOdevemserdescritasquaisasformasdemanutenção/conservação,dopontodevistahigiênico,asinstalações,osequipamentoseutensílios, a frequência dos procedimentos de higiene antes, durante e depois das operações.
Deve ser descrita a forma de controle douso de detergentes e sanitizantes, as formas dosdiversosmonitoramentosesuasrespectivasfrequências.Tambémdevecontemplaraformaea frequência das ações preventivas e das corretivas, quando ocorrerem desvios ou alteraçõestecnológicas,eodestinodasmatérias-primaseprodutos,quandoapresentem-seemdesconformidade ou sejam consequência de processos de fabricação insalubres.
Devem estardescritasasformasdeimplementaçãoemanutençãodoPlano,as formasde registros,osmodelosdeformuláriosutilizadosparaosregistrosemonitoramentos,assimcomopararegistrodas ações corretivas adotadas.
Todos os documentos devemserdatados e assinados.
Por último, deve-se descrever de qual forma as empresas manterão os registros (integridade),qual otempomínimode manutençãodos mesmos,nãodevendoaqui,serinferiora dozemeses,de queforma estãoacessíveisaosServiçosde Inspeção,devendoser mantidosemlocaldefácilacessoaoórgãofiscalizador.
9 -Higiene,hábitoshigiênicos,dotreinamentoesaúdedosoperários
No controle da higiene, dos hábitos higiênicos, dos treinamentos e saúde dos operários, asempresasdevemgarantirquetodasaspessoas,aosairdosvestiáriosesanitárioseaoadentrarem às áreas de produção, além disso, sempre que necessário, realizem a lavagem dasmãoseantebraços,quedeveserseguidadadesinfecçãodosmesmos,devendoestesprocedimentosteremduraçãomínimadevintesegundos.Para isso,emcadalocal citado,devem estarinstaladas torneiras epias com detergente e desinfetante,emnúmerosuficiente,deforma quenomínimo,dezporcentodaspessoas quetrabalhamnaindústria,possamutilizá-las aomesmotempo, devendo elas estarposicionadas estrategicamente.Nalavagemdas mãos devem serlavados minuciosamente osdedos, os espaços interdigitais easregiõesdas unhas,prevendo-sesituações emquesejanecessárioousodeluvas.Quandodousodestas, além das mãos e antebraços, também elas devem ser objeto de lavagem e higienização.
Todasaspessoas,quedeumaformaououtra,estejamenvolvidasnarecepção,processamento,industrialização,transformação,embalagem,armazenagem,carregamentoetransporte,assimcomoassuperfíciesqueentramemcontatocommatérias-primaseprodutosde origem animal, devem sofrer higienizações adequadas de forma a não alterar os mesmos.
Devemsermonitoradososhábitoshigiênicosdopessoal,nãopodendoosmanipuladoresespirrar,tossir,falarsobrematérias-primaseprodutosdeorigemanimal,nemcoçaroutocar em locais contraindicados, dessa forma, diminuindo oriscode contaminações de matérias-primas e produtos de origem animal.
O uniforme do pessoal deve ser de cor clara, trocadodiariamenteoucomfrequênciamaior,sehouvernecessidadeenaquelescasosemque ocorra a contaminação do mesmo, de forma a evitar a contaminação cruzada com matérias-primas,embalagens e produtos.
Nas ocasiões em que outros dispositivos precisem ser utilizados paraevitar essa contaminação, como por exemplo, o uso de aventais, deve haver essa previsão nosautocontroles.
Noscasosemque ummesmo operário, quandofactível,trabalhenuma áreasuja e numa área limpa, como, por exemplo, recepção e produção, a troca de uniformes éimprescindível, cada vez que omesmo entre naárea de produção,assim sendo para a lavageme sanitização das mãos e antebraços.
A saúde dos operários deve ser controlada diariamente,devendoosmesmos,sóseremadmitidosdentrodasáreasdemanipulaçãodematérias-primaseprodutos,depoisdaapresentaçãodascarteirasdesaúde,quedevemestartotalmentepreenchidas,datadas,assinadaspelosfuncionários,pelosmédicos,apresentadofotosdostitulares e devendo constar nas mesmas a expressão “apto a manipular alimentos”.
Quando dapresença de doenças infecciosas, feridas abertas, lesões purulentas, ou quando o operário forportador inaparente ou assintomático de doença ou agente causador de toxiinfecções, ou outrafonte de contaminação, que possam causar risco à saúde, deve ele ser afastado da função atéenquanto o risco persista.
Os documentos de controle da saúde dos operários devem estar àdisposição dos Serviços de Inspeção de forma permanente, devendo os estabelecimentos terplanilhas de controle, por seção da indústria, onde conste a relação dos funcionários, a data deadmissão,adataderenovaçãodosexamesmédicoseconsequentementedacarteiradesaúde,adatadatransferênciados funcionários paraoutros setores,os turnos ehorários de trabalhodos funcionários nos diferentes setores da indústria, de forma que o Serviço de Inspeção tenhauma rastreabilidade da atuação de cada um.
Quanto aos treinamentos dos funcionários, elesdevemserrealizados como pré-requisitopara que os mesmos desempenhem sua função, ouseja, em sua admissão, eles só podem assumir uma determinada função depois de terem sidotreinadosespecificamenteparatal,devendoexistirdocumentoformaldecomprovaçãodomesmo, sendo que este deve ser atualizado anualmente. Durante esse treinamento, devem serdadasorientaçõessobreosprocedimentossanitáriosoperacionais(PSO)esobreoPPHO(préeoperacional),devendotudoissoconstarnodocumentoformaldetreinamento,alémdocientedofuncionário.Tambémasempresasdevemtreiná-losnodesempenhodosmonitoramentosedasverificaçõesdosautocontrolesedeseusregistros,natomadadedecisõesquandodaocorrênciadedesviosdosprogramas,assimcomoparaquetenhamciência de sua importância para o cumprimento das metas.
Devem ser previstas simulações deexecuçãodemonitoramentos,verificaçõesetomadasdedecisãonocasodenãoconformidadesdos procedimentos propostos,sendoasmesmasregistradas,podendoservircomoferramentadefiscalizaçãopelosServiçosdeInspeção.
Todosessestreinamentoseregistrosdevemconstarnosautocontroles.
10 -Procedimentossanitáriosdasoperações–PSO
Noque setangeaos procedimentossanitáriosdas operações-PSO-osestabelecimentosdevemprovidenciarpara quetodas as superfíciesdeequipamentos, utensílios,instrumentosdetrabalhoseoutros,queentramemcontatocommatérias-primaseprodutos,estejamlimpos e sanitizados.As instalações,equipamentos, utensílios,instrumentos e outros, que nãoentramemcontatodiretocommatérias-primaseprodutos,masquepodem participardealgumaforma para que ocorra contaminação cruzada nestes, também devem apresentar-se limpos esanitizadosnafrequêncianecessária,deformaamantê-losemcondiçõeshigiênico-sanitárias satisfatórias. Deve-se ter em mente que este quesito pode ser contemplado no autocontrole doPPHOoperacional,dependendocomocadaestabelecimentoelaboraseusautocontroles.
As matérias-primas e produtos de origem animal devem ser protegidos de qualquer tipo dealteraçõesduranteasrecepções,osprocessamentos,manipulações,armazenamentos,carregamentos, transbordos e transportes, devendo esses itens constar nos autocontroles dosestabelecimentos.
Os produtos químicos utilizados nas limpezas, os sanitizantes, os coadjuvantes de fabricação eoutrossimilaresutilizadospelasindústrias,devemserseguros,istoé,atóxicosecomprovadamente efetivos nas condições de uso, devendo eles, serem utilizados, preparados earmazenados demaneira que nãosofram alterações nas suas condições ideais de uso,nãoalterem matérias-primas e produtos e não gerem situações que possam comprometer as boascondições higiênico-sanitárias das operações. Todos eles devem estar registrados nos órgãoscompetentes e os estabelecimentos precisam desenvolver um controle interno, informando osnomescomerciais,suascomposições,osnúmerosderegistro,oórgãoemqueestãoregistrados, sesãoisentos de registro, quandofor ocaso,suas finalidades,as quantidadesadquiridas,aformadeusoeas quantidadesutilizadasnasmisturasousoluções,etc.
11 -Matérias-primas,ingredientes,materialdeembalagemerastreabilidade
Osestabelecimentosdevem,narecepçãodasmatérias-primas,documentarseusprocedimentosdeautocontroledeformaadetalharsuaorigem,ascondiçõesdearmazenamento,aintegridadedasembalagenserecipientes,suaidentificação,astemperaturas de armazenamento e as situações de risco de contaminação cruzada, sendo essesitens tambémaplicáveis aos ingredientes eaos materiais das embalagens erotulagem,quandofor o caso.
Também devem ser descritos nos autocontroles, os cuidados nos procedimentos demanipulaçãodasmatérias-primasduranteastransferênciasparaasdiversasseçõesdasindústrias,deformaapreservaraintegridadedasembalagenserecipientes,evitandoaexposiçãodoconteúdo, de forma a prevenir possíveis contaminações.
Especial atençãodeveserdadaàscondiçõesdemanutençãodeestradoseprateleirasdedepósito.Deveexistirautocontroledamanutençãodasembalagens,identificandosituaçõesemqueelaspossamsofrer contaminações físicas, químicas e/ou biológicas, devendo-se mantê-las em local limpo,seco, protegido de poeira, insetos, roedores, de outras pragas, ou outras situações que possamgerarcontaminaçõescruzadasoualteraçõesdasmatérias-primas,ingredienteseprodutos.Aquelas que entramemcontatodiretocomos produtos devemserarmazenadas emlocalseparado, de formaisoladae mantidas dentrode suasembalagens originais,protegidas depossíveis contaminações ambientais.
As embalagens danificadas,perfuradas,rasgadas ouquede outra forma se apresentem inadequadas para uso, devem ser inutilizadas.
As embalagenssecundáriastambémdevemserarmazenadasemlocalseparado.Paraasembalagens,osestabelecimentos devem informar por escrito, até dez dias de sua compra, aos Serviços deInspeção.
Quantoaos ingredientes, asindústrias devem armazená-los em local próprioparaessefim,isolados,devendo-osmanteremsuasembalagensoriginaise,quandohouvernecessidadedetransferênciaparaoutrasembalagensourecipientes,devemserretiradasquantidades suficientes apenaspara seuusonoperíodoimediato, sempre as mantendoemambientelimpo,seco,protegido de poeiras,insetoseroedores edeoutrascondiçõesquepossamocasionarcontaminaçõese/oualteraçõesnassuascaracterísticasoriginais.
Osingredientes devem ser registrados ou dispensados de registro, ainda, deve existir indicação deórgão oficial competente que respalde seu uso nas condições indicadas pelos estabelecimentosemseusautocontroles.
Os estabelecimentos que recebem leite como matéria-prima devem cumprir o que determina aInstruçãoNormativano77,de26deNovembrode2018,doMinistériodaAgricultura,Pecuária e Abastecimento, ou outras normas que venham a substituí-la. Descrever o plano dequalificaçãodefornecedoresdeleitee/ouManualdequalidadedoleite,dependendodotipodo estabelecimento, com critérios para seleção e destinação da matéria prima de acordo com alegislaçãovigente,entreoutrositensdescritosnanormaeemofíciosinternos.Deveserdescritonoprogramaosprocedimentosderastreabilidadedosprodutos,permitindoarecuperaçãodohistórico,daaplicaçãooudalocalizaçãodeumaatividade,ouumprocesso,ouumprodutoouumaorganização,pormeiodeinformaçõespreviamenteregistradas.
Rastrearé manter os registros necessários para identificareinformaros dados relativos àprodução,àorigemeaodestinodeumproduto.
12 -Controledastemperaturas
Osestabelecimentosdevemdescreveremseusautocontrolesasformasdecontroledamanutençãodas temperaturas nos ambientes,demaneiraquenãose alterem as temperaturasdas matérias primas,ingredientes eprodutos.Determinadas fases dos processos industriaisdevemtersuatemperaturaambientecontroladas,paraquenãoocorramalteraçõesnasmatériasprimas,ingredientes eprodutos,comoéocasododescongelamentodascarnes.Essas situações devem serprevistas pelos estabelecimentos,monitoradas,controladas e todasas ações registradas em planilhas próprias, por pessoal capacitado e responsável por tal. Osregistros devem ser executados preferencialmente por aparelhos termo registradores de açãoconstante,instaladosnascâmarasfrigoríficas,nostúneisdecongelamento,nassalasdedesossa,nos esterilizadoresdefacas,etc.nassituaçõesemque nãoexistam equipamentospararegistroconstantedastemperaturas,asmesmaspodemsercontroladasatravésdeverificações/inspeções frequentes e consequentes registros de seu controle. Quando este for ocaso,afrequênciamáximadoscontrolesdastemperaturaséacadahoradetrabalho/abate/processamento/industrialização.
Devemexistirmecanismosdecontroledavariaçãodastemperaturasemecanismosparaidentificarquandoosmesmosnãoestejamfuncionando de forma correta, de maneira que possam ser tomadas medidas corretivas o maisrápidopossível,evitandosituaçõesquepermitamalteraçõesnasmatériasprimas,ingredienteseprodutos.
Tratando-sedeestabelecimentosquerecebemleite,estesdevemteremseusautocontroles,planilhasdecontroledatemperaturanossilosebalõesdeestocagem.
13 -Calibraçãoeaferiçãodeinstrumentosdecontroledeprocesso
A calibração é o ajuste dos instrumentos a padrões reconhecidos e referenciais, servindo osinstrumentos calibrados, como referência para proceder-se à aferição. Quando necessário, osestabelecimentosdevemprovidenciaroenviodeequipamentoseinstrumentosparainstituições habilitadas por órgãos oficiais proceder à calibração.
Neste caso, devem manter oscertificadosdecalibraçãoàdisposiçãodosServiçosdeInspeçãoduranteseuperíododevalidade.Nassituaçõesemquenãohánecessidadedoenvioàoutrainstituição,osinstrumentos/equipamentos devem ser calibrados por pessoas treinadas e responsáveis por taisprocedimentos,devendoasmesmasregistrarsuasaçõesemplanilhasespecíficasparaocontroledacalibração, que devemconstarnosautocontroles.
Já a aferiçãosempre érealizadanos estabelecimentos,devendoserrotina.Nestecaso,osinstrumentosdecontroledeprocessosdevemseraferidosemhoráriosouperíodospré-determinados, sempre tendo como referência outro equipamento ou instrumento calibrado. Seduranteaaferiçãoforverificadadiferençademensuraçãoentreocalibradoeoaferido,deve-se registraremplanilha própriao fator decorreção, deforma que o processoseja controladodemaneiraadequadaequandopossívelounecessário,proceda-seasubstituiçãodoinstrumento/equipamento.
Devemconstarnosautocontrolesasmaneiraspelasquaisosestabelecimentosprocedemàscalibraçõeseaferiçõesdosinstrumentos,equipamentoseoutros dispositivos de controle de processo, assim como suas frequências.
Os instrumentosdevem seridentificados através de etiquetas, ou de outra maneira,de forma que seja possívelaos Serviços de Inspeção relacionarem os instrumentos com as áreas ouaparelhos,ou ainda,com os processos em que os mesmos são utilizados, devendo constar no instrumento, ou emplanilha própria nos casos em que o anterior não for possível, a data da última e da próximaaferição ou calibração.
Ainda, na etiqueta ou na forma de identificação que a substituir, deveconstaraassinaturadoresponsávelpelaaferiçãooucalibração.
14 -Controleslaboratoriais,análiseserecalldeprodutos
Nos controles laboratoriais edeanálises as empresas devemdescrevera programação dascoletasdeamostrasparaenvioalaboratóriosquerealizamanálisesfísico-químicasemicrobiológicas.Nesseplanodeamostragemdevemestardescritas,paracadaproduto,matéria prima ou ingrediente, quais as análises que serão realizadas e as frequências de coletaparamonitoramentodaqualidadeedainocuidadeetambémquaisasatitudesaseremtomadas quando da identificação de resultados não conformes nessas análises, tudo isso deacordo com a legislação em vigor.
Nos casos em que as empresas devam realizar análises nosprópriosestabelecimentos,comoéocasodasindústriasquerecebemleiteemnatureza,devemexistirlaboratóriosaparelhadososuficientepararealizaçãodasanálisesmínimasnecessárias e pessoas treinadas para tal. Deve existir um manual de boas práticas laboratoriais(MBPL)descritoeimplantado,compostopeloplanodeamostragem,porummanualdebancada,noscasosemquedevamserrealizadasanálisesdemonitoramentonopróprioestabelecimento,comonosestabelecimentosquerecebemleiteemnatureza,devendocontemplartambémtodososprocedimentosrelacionadosàcondutadoslaboratoristas,aodescartedeamostras, de reagentes,de utensílios eequipamentos de usoúnico,os registros eas frequências dos treinamentos de todos os envolvidos nesse setor e suas reciclagens, assimcomoosregistros dasanálisesrealizadas.Nomanualdebancadadevemserdescritos osprocedimentosdeanálisenocontroledainocuidadedasmatériasprimas,ingredienteseprodutos,devendotambémcontemplarosequipamentos,materiais,utensíliosereagentesutilizados e suas quantidades mínimas necessárias.Os estabelecimentos devem descrevernoseuprogramaaformaderecolha(recall)dosprodutosemcasodedesviosquepossamacarretardanosaoconsumidor,estabelecendomeiosdescritosdecomoserãorastreadose recolhidos.
Noplanodeveconstarasseguintesdiretrizes:osfuncionáriosdevemsercapacitados para sua execução; prever simulaçãode recal;procedimentosa seremseguidosparaorápidoeefetivorecolhimentodoproduto;aformadesegregaçãodosprodutosrecolhidosesuadestinaçãofinal.
15 -Controledeformulaçãodosprodutos
Osautocontrolesdevemapresentaraformaemqueosestabelecimentosmonitorameregistram os procedimentos de controle de formulaçãodos produtos e suas frequências, asmedidaspreventivasparaevitarqueosmesmossejamfabricadosemdesacordocomasfórmulas aprovadas e as medidas corretivas quando são verificadas essas situações. Este itemdeve prever omonitoramentode seus constituintes através de análiseslaboratoriais, levandoemconsideraçãoosparâmetrosmínimosexigidospelalegislação.Deveconstardequeforma eemquaisprodutosasmatériasprimaseingredientessãoutilizadosequaisasquantidades emcadaprocessodefabricação.
Finalizando,deveserdestacadoocompromissodosDiretoresdasempresasnaexecuçãodosprogramaseidentificadososresponsáveispelasverificaçõesemonitoramentos.
16 -Bemestaranimal
Este autocontrole visa verificar a implantação e manutenção de um programa por parte dasempresas de abate sob o ponto de vista humanitário, em que a prioridade é oferecer condiçõesque evitem o sofrimento desnecessário dos animais destinados ao abate.
A verificação oficialfiscalizará o atendimento de legislações específicas e avaliará de forma objetiva o manejo dosanimaisduranteotransporte,recepção,descargaeprocedimentosdecondução,insensibilizaçãoesangria.
17 -AnálisedePerigosePontosCríticosdeControle
É um sistema de análise que identifica perigos específicos e medidas preventivas para seucontrole, objetivando a segurança do alimento, e contempla para a aplicação, nas indústrias,tambémosaspectosdegarantiadaqualidadeeintegridadeeconômica.Baseia-senaprevenção,eliminaçãooureduçãodos perigosemtodasasetapasdacadeiaprodutiva.
Constitui-sedeseteprincípiosbásicos,asaber:
1. identificaçãodoperigo;
2. identificaçãodopontocrítico;
3. estabelecimentodolimitecrítico;
4. monitorização;
5. açõescorretivas;
6. procedimentosdeverificação;
7. registrosderesultados.
Aempresadevefornecerascondições paraqueoSistemadeAPPCCsejaimplantadoecumprido.Osprocedimentosdecontroledaqualidade,baseadosnoAPPCC,devemserespecíficosparacadaindústriaecadaproduto.
18 -MaterialEspecíficodeRisco(MER)
Em virtude da prevenção da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), os frigoríficos queabatem ruminantes (bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos) devem obedecer a procedimentosadequadosdeproduçãoparaasseguraraefetivaremoção,segregaçãoedestinaçãodosMateriaisEspecíficosdeRisco- MER.
Osmateriaisconsideradospotencialmentederiscoespecificado(MER)paraEEBsão:
- Encéfalo,olhos,amígdalas,medulaespinhalepartedistaldoíleodebovinosdequalqueridade;
- Encéfalo,olhos,amígdalas,medulaespinhalebaçodeovinosecaprinosdequalqueridade.
Os frigoríficosdevemincluirnosprogramasdeautocontrolea descriçãodos procedimentosoperacionaisrelacionadosaosMER,comregistrosdiáriosauditáveis,contemplando:
- RemoçãoesegregaçãodosMERduranteoabate;
- Registrodaquantidaderetiradaporabate(correlaçãopeso/n°deanimais);
- Destruição:incineração,cozimentoemdigestor,utilizaçãodoresíduocomomaterialcombustívelemfornalhaoudestinaçãoaaterro,mediantepréviaautorizaçãodeórgãocompetente. Os MER serão encaminhados à destruição, quando não destinados à alimentaçãohumana(mercadointerno)eàproduçãodemedicamentosecosméticosdeusohumano.
- Medidas preventivas e corretivas de possíveis desvios.
Os MER deverão ser impedidos deentrar na cadeia alimentar dos ruminantes, não podendo ser utilizados como resíduos animaispara o processamento de farinhas de carne e/ou ossos ou produtos gordurosos (destinação àgraxaria), a fim de se evitar o risco de transmissão do agente de EEB através destes produtos egarantindoqueosdemaisresíduosutilizadosnaproduçãodestasfarinhaseprodutosgordurosossejamesterilizados.
Procedimentosdeobservânciaobrigatóriapararemoção,segregaçãoedestinaçãodosMER:
• Insensibilização/Remoçãoderesíduoscerebrais:Osanimaisdevemserinsensibilizadosconforme procedimentos para oabate humanitário(Instrução Normativan° 03/2000/DAS de17 de janeiro de 2000). O método humanitário de abate mais adequado é a insensibilizaçãomecânica que consiste no atordoamento por pistola de percussão/concussão da caixa craniana,portanto,sempenetraçãoesemlesãodiretadoencéfalo,evitandoadispersãodetecidocerebralnoambienteecontaminaçãodacarcaça.Quandoométododeinsensibilizaçãoutilizadoforode lesãodireta doencéfalocompistoladedardopenetrante,oseventuaisresíduos do encéfalo dispersados durante a insensibilização devem ser removidos do ambiente(Box de atordoamentoe praia devômito)e da carcaça (perfuração deixadapelo dardo naregiãofrontal)eacondicionadosemrecipienteparadepoisseremjuntadosaocérebro.Recolher possíveis resíduos de encéfalo (cérebro) presentenos equipamentos ou piso,comauxílioderodosepás,devidamenteidentificados.Colocarosresíduosemrecipientesexclusivosparatalfim (comcor diferenciadaque identifique os utensíliosecaixasusadosparafinalidadedecoletadeMERs).
• Ablaçãoda cabeça:O ponto de separaçãoda cabeça da carcaça para lavagemdeveserprovido de um recipiente devidamente identificado, conforme descrito no plano de remoção,segregação e destinação dos materiais especificados de risco (MER), para que o funcionáriodessa linha possafazerorecolhimento de partes dotecidocerebral,assimcomofragmentosdamedulaoblongaeespinhalque,porventura,sobraremdasoperaçõesanteriores.Essesresíduos devem ser tratados como MER e também juntados ao recipiente contendo encéfalo.Previamente à separação da cabeça da carcaça são necessários cuidados operacionais a fim deque se mantenhatodososmúsculosdacabeça preservadosdoriscode contaminaçãoporpelos,sujidadesexternasefragmentosdamedulaoblonga eespinhal.
• Remoçãodasamígdalas:Ascabeçasapósseparadasdascarcaçaselavadas,sãopenduradasna nória de cabeça ou local adequado para serem submetidas à inspeção post mortem (linha deinspeçãoB).Apósainspeção,ofuncionárioresponsávelpelacoletadeMER,realizaaretiradadasamígdalasquedevemsercolocadasemrecipientedevidamenteidentificadoconforme descritonoplanode remoção,segregaçãoedestinaçãodosMER.
• Remoção dos olhos: Imediatamente após a inspeção do conjunto cabeça-língua, a cabeça éseparada da língua e encaminhada à seção de cabeça, onde serão realizadas as operações dedesarticulação da mandíbula, retirada dos músculos e remoção dos olhos. Os olhos devem serretiradosporfuncionáriohabilitadoedepositadosemrecipientedevidamenteidentificado,conformedescritonoplanoderemoção,segregaçãoedestinaçãodosMER.Importantesalientar que a operação de retirada dos olhos pode ser realizada ainda na sala de matança,juntamentecomaremoção dasamígdalas.
• Remoção docérebro: Ofendimento dacabeça para retirada docérebropode serrealizadocomoúltima operaçãodaseçãode cabeça, utilizando-se oequipamentodenominadoabridorde cabeça. A retirada do cérebro deve ser realizada por funcionário habilitado e depositado emrecipientedevidamenteidentificado,conformedescritonoplanoderemoção,segregaçãoe destinação dos MER. O cérebro, quando destinado ao consumo humano, deve ser retirado eacondicionadoemrecipientepróprioparaprodutocomestível.
• Remoçãodamedulaespinhal:Apósevisceração,acarcaçasegueparaaplataformadeserrade carcaça, onde a mesma é serrada na posiçãoventral,sentidocaudo/cranial,seguindoalinha média, dividindo a carcaça em duas meias-carcaças o que facilita a retirada da medulaespinhal.Aretiradadamedulaespinhalpodeserfeitamanualmenteutilizandouminstrumento com formato de espátula específico para este fim ou com extrator pneumático. Amedula deve ser acondicionada em recipiente devidamente identificado, conforme descrito noplanoderemoção,segregaçãoe destinaçãodos MER.Os fragmentosdamedulaespinhalprovenientes da serragem da colunavertebral que caemnaáreaadjacente àplataforma daserra de carcaça devem ser recolhidos e acondicionados no mesmo recipiente de medula, atéserem destruídos. A medula espinhal, quando destinada ao consumo humano deve ser retiradaaindanalinhadetoaleteeacondicionadaemrecipienteparaprodutocomestível.
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• Remoção da porção distal do íleo: A operação de remoção da porção distal doíleo deveocorrer na área suja da triparia, através de seccionamento do mesmo, utilizando gabarito de 70cm.Oterçodistal doíleoseccionadodeveseracondicionadoemrecipientedevidamenteidentificado, conforme descrito no plano de remoção, segregação e destinação dos MER. Osestabelecimentosqueaproveitaremtodointestinodelgadoparaconsumohumanodeverãopossuir procedimentos escritos e registros, que garantam que o beneficiamento de tripas, nãoimplicaemriscode introduçãoemprodutosdestinadosaalimentaçãoanimal.
A empresa deve padronizar o modo de identificaçãodos locais erecipientesenvolvidos noplanoderemoção,segregaçãoedestinaçãodos materiais especificados derisco(MER)eincluí-los nos programas de autocontrole do estabelecimento. Os equipamentos utilizados pararemoção de MER assim como os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devem seridentificados por código de cor ou com tarja indicando seu uso específico para essa finalidade.OsMERsdevemserdevidamenteensacadosemembalagensidentificadas,pesadosedestinadosàincineração.OcontroledapesagemdosMERsdeveserregistradoemplanilhas.A destruição diária por incineração dos MER no próprio estabelecimento de abate, só deve serrealizadaseoequipamento(fornocrematório)utilizadonãoproduziremanaçõesprejudiciaisànatureza.Oequipamentodeveserautorizadopeloórgãocompetentedomeioambiente.
PROCEDIMENTOSDEINSPEÇÃOPELOSIM(ServiçodeInspeçãoMunicipal)
Parafiscalizaraexecuçãodosautocontrolesutilizam-seaschamadasÁREASDEINSPEÇÃO.Atravésdestes,inspeciona-seo processode produçãoe revisam-se osregistrosde monitoramento dos programas de autocontrole feitos pelas empresas, devendo os fiscais doServiçode Inspeçãoter conhecimentopréviodos mesmos para a execução das tarefas.
Deve-se preencherumRELATÓRIODEFISCALIZAÇÃO,ouseja,umroteirode inspeção.Aconclusãodorelatóriodeveserainterpretaçãodosachados,baseadanosconhecimentostécnico-científicos elegais doassuntoemquestão.A fiscalizaçãodos registros deve focar,alémdosresultadosdopontodevistadeconformidade,asuaautenticidade,devendo-seatentar para itens como a maneira que as informações são apresentadas, existência de rasuras,eventuais correções de informações, etc..
Anotações feitas nas áreas industriais,durante osmonitoramentos/verificações,sãocaracterísticas.
Oserrosfeitosduranteopreenchimentodevem ser corrigidos de forma que o Serviço de Inspeção possa identificar o que foi escritoerrado eaconsequentecorreção.
PROCEDIMENTOSAADOTARQUANDODAEXECUÇÃODASVERIFICAÇÕESFISCAISDAIMPLANTAÇÃOEMANUTENÇÃODOSAUTOCONTROLES
1 -Fiscalizaçãodamanutençãodeinstalaçõeseequipamentos
ServiçodeInspeçãodevefocarseusprocedimentosnamanutençãodosreferidositens,devendo-seidentificarassituaçõesquenecessitamaçõesemergenciais,omaisrápidopossíveleidentificarasdeficiênciasdoprograma,considerandosuasconsequênciaseexigindodaempresasuacorreção/atualização.Quandodainspeçãodasinstalaçõeseequipamentos,tambémsedeveverificarascondiçõesdehigieneambientaldosetorempauta,complementandoafiscalizaçãodoPPHO.
a)-Duranteasinspeçõesdasinstalações,oServiçodeInspeçãodeveobservar:
I-Seasmesmasestãode acordocomoprojetoaprovado;
II -Seforro,teto,paredesepisosãodematerialdurável,impermeáveledefácilhigienizaçãoesehánecessidadedereparos;
III -Seexistemsujidades,formaçãodecondensação,neveougelo;
IV -Se avedaçãodas aberturas (portas,janelas,etc.), se oescoamentode água e outrosfatorespodem prejudicarascondiçõeshigiênico-sanitáriasdoprocessoprodutivo;
V -Seoslocaisdemanipulação,deprocessamento,deestocagemdematérias-primaseprodutoscomestíveissãoisoladosdosdemanipulação,processamento,estocagemdematérias-primaseprodutosnãocomestíveis;
VI - Se os locais onde são manipulados matérias-primas e produtos acabados, nas diferentesfases da produção, são isolados uns dos outros, de forma a prevenir/reduzir contaminações deunsparaoutros;
VII - Se as instalações (estruturas, salas, depósitos) são mantidas em condições aceitáveis e sesuasdimensõessãocompatíveiscomasatividadesnelasdesenvolvidas.
b)-Duranteasinspeçõesdosequipamentos,oServiçodeInspeçãodeveobservar:
I -Seforamprojetadoseconstruídosdemaneiraafacilitarsualimpeza/sanitizaçãoesenãocausamalterações às matérias-primas/produtos quandodo seu usonas respectivas atividadeslaborais;
II -Sesãofáceisde desmontareseaempresaofaznafrequênciaprevistaparalimpeza/sanitização;
III -SeforaminstaladosemlocaisquepermitaaoServiçodeInspeçãoavaliarascondiçõessanitárias;
IV -Seosmesmosprecisamdereparos,dandoatençãoàssuperfíciesqueentramemcontatocomasmatérias-primasealimentos;
V -Seequipamentos/utensíliosusadosnoarmazenamentodenãocomestíveissãoinstalados/operadosdemaneiratal,quenãoexistariscodecontaminaçãocruzadaparaasmatérias-primaseprodutosemfabricaçãoouacabadoseseosmesmosestãoidentificadoscomo deusoexclusivoparanãocomestíveis;
VI -Seexistemdesgastesnosequipamentosquecomprometemaeficiênciadalimpeza;
VII -Seoacabamento,anaturezadassoldaseosmateriaisconstituintesdosmesmospodemalterarasmatérias-primaseosprodutosacabados;
VIII -Sesãopassíveisdetransferênciaderesíduoseodoresàsmatérias-primaseprodutoseseoslubrificantesutilizadossãoapropriadosàsituação.
1.1. FrequênciadaFiscalização:
FiscalizaçãoLocal-afiscalizaçãolocaldamanutençãodasinstalaçõesedeequipamentosdeveserrealizadaemcemporcentodasáreasdeinspeção,comfrequênciamínima,mensal.
Os registros dessasverificações devemseranotados naplanilhaListade FiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
FiscalizaçãoDocumental-afiscalizaçãodocumentaldamanutençãodasinstalaçõesedeequipamentoséfeitaatravésdasplanilhasdecontroledamanutençãopreventiva/preditiva/corretivadasinstalaçõesedosequipamentos,seguidadecomparaçãocomoquefoiverificadonolocalpeloServiçodeInspeção.Essafiscalizaçãodeveserrealizada conforme cronograma da inspeção e os registros das mesmas devem ser feitos naplanilhaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(ANEXO3.1).
2 -Fiscalizaçãodevestiários,sanitáriosebarreirassanitárias
Quandodafiscalizaçãodosvestiários,sanitáriosebarreirassanitárias,osServiçosdeInspeçãodosmunicípiosconsorciadosdevemverificarseessasinstalaçõeseequipamentos:
I-Temcomunicaçãodiretacomseçõesdematérias-primaseprodutoscomestíveis;
II-Sãoemnúmerosuficienteetemdimensõesadequadasàsnecessidades;
Seforamprojetadoseconstruídosdeformaapermitirboamanutençãodascondiçõeshigiênico-sanitáriasdasinstalações;
III -Seascondiçõeshigiênicassãomantidasnessasinstalações;
IV -Seasbarreirassanitáriasestãoadequadas,comosequipamentosedispositivosnecessários para a higienização dos calçados e mãos (detergente líquido ou similar, toalhas depapeldescartável,nãoreciclado),águapotáveldefluxocontínuo,semtorneirascomfechamentomanualeseestashigienizaçõessãorealizadasnaformaenafrequênciaadequadas;
V - Se existem pessoas em número suficiente para realizar os registros e monitoramentos dahigieneambientaledo pessoal;
VI - Se os uniformes são trocados nos vestiários de forma correta e na frequência adequada eespecificadapelosestabelecimentos.
2.1. FrequênciadaFiscalização:
FiscalizaçãoLocal-afiscalizaçãolocaldeverserfeitacomfrequênciamínima,mensalmente,emcemporcentodasáreas,devendo-seobservarafuncionalidadedosvestiários,sanitáriosebarreiras sanitárias,aorganizaçãoea higieneambiental.Os registros das verificações devemseranotadosnaplanilhaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção(Modelo:ANEXO3.1).
FiscalizaçãoDocumental-afiscalizaçãodamanutençãodosvestiários,sanitáriosebarreirassanitáriasdeveterfrequênciaconformecronogramadainspeção,atravésdosregistrosdoestabelecimentoecomparando-oscomafiscalizaçãolocalrealizadapeloServiçodeInspeção.OsregistrossãofeitosnaListadeFiscalizaçãodas ÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
3 -Fiscalizaçãodailuminação
NainspeçãodocontroledamanutençãodailuminaçãooServiçodeInspeçãodeveverificar:I -Seexisteiluminaçãonasdiferentesáreasdaindústria;
II -Seacoreaintensidadedaluzsãoadequadas,sepermitemboaavaliaçãodascondiçõeshigiênico-sanitáriasdasinstalações,equipamentos,utensílios,matérias-primaseprodutos;
III -Seasluminárias sãodispostas de forma aforneceriluminaçãouniforme,semque hajaformação dezonasdesombra;
IV -Setodasaslumináriassãoprovidasdeprotetorescontraaquebradaslâmpadas.
3.1. Frequênciadafiscalização
Fiscalização Local- a fiscalização local da iluminação deve ser feita com frequência mínima,mensalmente, abrangendo, cem por cento das dependências. Os registros das inspeções sãoanotadosnaListade FiscalizaçãodasÁreasdeInspeção(ANEXO 01).
FiscalizaçãoDocumental-afiscalizaçãodocumentaldocontroledailuminaçãodeveserrealizadaconformecronogramadainspeção,sendofeitaumacomparaçãoentreasinformações dos controles das empresas com o que foi verificado pelo Serviço de Inspeção nolocal. Os registros da fiscalizaçãodocumental são anotados na Lista de Fiscalização das ÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
4 -Fiscalizaçãodaventilação
NafiscalizaçãodocontroledamanutençãoefuncionalidadedaventilaçãooServiçodeInspeção deve identificar as situações em que ocorram a formação de vapores, condensações eformação de gelo que requerem ações imediatas e aquelas que não comprometem o processoprodutivo,sendoestasúltimasaceitáveis.Nestecaso,quando oprogramade autocontroleidentificataissituações,nãoháanecessidadedaintervençãodoServiçodeInspeção.
DuranteainspeçãolocalearevisãodosregistrosdecontroledosestabelecimentosoServiçodeInspeçãodeveverificar:
I -Seaventilaçãoéadequadaaocontroledeodoresevaporesindesejáveis,quepodemalteraras matérias-primas e produtos ou mascarar odores de deterioração, ou de alguma outra formaalterarmatérias-primaseprodutos;
II -Seaventilaçãoéadequadaaocontroledacondensação;
III - Se há controle na formação de neve ou gelo de forma a evitar alterações nas matérias-primaseprodutos;
IV -Seaventilaçãoproporcionaconfortotérmicoaosoperáriosduranteosturnosdetrabalho.
4.1. Frequênciadefiscalização
Fiscalização Local- na fiscalização local das condições de controle da ventilação devem serinspecionadas,cemporcentodasáreasdeindustrialização/manipulação,comfrequênciamínima,mensal,utilizando-seaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção(Modelo:ANEXO01) pararegistrodosachadosduranteatarefa.
FiscalizaçãoDocumental-a fiscalizaçãodocumental doscontrolesda ventilaçãodeve serrealizada conforme cronograma da inspeção, verificando se os registros refletem as situaçõesencontradas pelo Serviçode Inspeção quando da fiscalização. Os registros das verificaçõesdocumentaisdevemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
5 -Fiscalizaçãodacaptação,tratamentoedistribuiçãodaáguadeabastecimento
Quando a água utilizada pela indústria for proveniente de rede pública de abastecimento osServiços de Inspeção devem dar atenção ao seu armazenamentoe distribuição, procurandoidentificar falhas que possam levar à sua contaminação. Quando a origem da água for redeprivada de abastecimento, os Serviços de Inspeção devem inspecionar o tratamento realizado,verificando-seaturbideznospontosdeentradaesaídadosistema,comparando-seosresultados.Nestecaso,deve-seconhecerabaciadecaptaçãodaágua,identificando-sepossíveisfontescausadorasdepoluição,comooutrasindústrias,atividadesagrícolaseoconsequenteusodeagrotóxicos,etc..Combasenessasinformações,determina-seafrequênciadasanálisesdecontroleeseumonitoramento.Também devemosServiços deInspeção,analisarosregistrosfeitospelopessoalresponsávelpelotratamentodaáguaerealizaras análises oficiais,que compreendemas análises derotina eas análises deinspeção.Asanálisesderotinaservemparaquesejamverificadasascondiçõesdaáguautilizadana industrialização e também a eficácia do autocontrole de sua qualidade, devendo-se verificar oteor de CRL e o PH. Estas informações devem ser comparadas com as que são registradas nosautocontrolesdasindústrias.Asanálisesdeinspeçãosãofeitasparaacomprovaçãodaobediênciaaosvaloresestipulados pelalegislação,sendoasuafrequênciamínimaanual,atravésdecoletasrealizadaspelosServiçosdeInspeção,queasenviamalaboratórioscredenciados.
Durante a inspeção local do controle da captação, tratamento e distribuição daáguadeabastecimento,oServiçodeInspeçãodeveverificar:
I -Seosreservatóriosapresentam-seemcondiçõeshigiênico-sanitáriasadequadas;
II -Se as redes de alimentaçãoe distribuição de água da indústria estãode acordocom oquefoi projetadoe aprovadoe se os pontos de coleta de água estãoidentificados,se existemeliminadoresdevácuo,quandonecessárioseseexistemfinsdelinhasbloqueados;
III - Se a água tem pressão e temperatura adequadas nas diferentes áreas de manipulação eprocessamentodematérias-primaseprodutosedemaissetoresdaindústria;
IV - Se, quando da existência de recirculação de água, como no uso de trocadores de calor, amesmamantémsuascaracterísticasoriginaisde qualidade;
V - Se quando há água de reuso esta é mantida livre de patógenos e coliformes fecais;VI-Seovolumedeáguatratadaésuficienteparaademandadasindústrias.
5.1 Frequênciadefiscalização
FiscalizaçãoLocal-afiscalizaçãolocaldotratamentoedistribuiçãodaáguadeabastecimento é feita através da mensuração do PH e do CLR em vários pontos da rede dedistribuição,dentrodaindústria.Também,deveverificarosistemadecaptaçãoedetratamento,osreservatóriosearedededistribuiçãocomfrequênciamínima,mensal,utilizando-seaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
Fiscalização Documental– a fiscalização documental dos controles do sistema de captação,tratamento,armazenamentoe distribuiçãodaágua deabastecimento,devemserrealizadasconformecronogramadainspeção,através dosregistros decontroledosestabelecimentos,devendo-severificarosresultadosdasanáliseslaboratoriaisdecontroledosmesmoseocumprimentodocronogramadecoletas,verificandoseosregistrosrefletemassituaçõesencontradas pelo Serviçode Inspeção quando da fiscalização. Os registros das verificaçõesdocumentaisdevemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
6 -Fiscalizaçãodaságuas residuais
Duranteasverificações, os ServiçosdeInspeçãodevem observar:
I -Setodoovolumedeáguasresiduaisédrenado;
II -Senarecolhadaságuasresiduais,estasnãoentramemcontatocomaáguadeabastecimento;
III -Seaságuasresiduaisnãocontaminamequipamentoseutensílios;
IV -Seasinstalaçõesforamprojetadas econstruídasfacilitandoorecolhimentodas águasutilizadas;
V -Se,quandohouver possibilidade de contaminaçãodaágua de abastecimentopelaságuasresiduais,existemdispositivosqueprevinamtalsituação;
VI -Seaságuasresiduaissedeslocamemcontrafluxoemrelaçãoàprodução, quandodescarregadasdiretamentenopiso.
6.1. Frequênciadefiscalização
FiscalizaçãoLocal-afiscalizaçãolocaldocontroledaságuasresiduaisdeveserrealizadacomfrequênciamínima,mensal,devendoabranger,cemporcentodasáreasindustriais.Os registrosdasverificaçõesdevemserregistradosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
FiscalizaçãoDocumental-afiscalizaçãodocumentaldoscontrolesdaságuasresiduaisdeveserrealizadaconformecronogramadainspeção,verificandoseosregistrosrefletemassituaçõesencontradaspeloServiçodeInspeçãoquandodafiscalização.Osregistrosdasverificações documentais devem ser feitos na Lista de Fiscalização das Áreas de Inspeção InLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
7 -Fiscalizaçãodocontroleintegradodepragas
NafiscalizaçãodocontroleintegradodepragasoServiçodeInspeçãodeve:
I -Certificar-sedequeoprogramadeautocontroledocontroleintegradodepragasestáescrito,aprovadoeimplantado;
II -Inspecionaroambienteexterno,deformaaidentificaraexistênciadecondiçõesquefavoreçamaoabrigoouàreprodução depragas;
III -Inspecionarasáreasinternasbuscandoindíciosdapresençadepragas;
IV -Revisar armadilhas eiscas, internae externamente,assimcomoas barreiras de proteçãocontrainsetoseroedores(telas, portas,janelas,outrasaberturas);
V -Revisarosregistrosdefiscalizaçãoemonitoramento;
VI -Se,quandoocontroledepragasforrealizadoporempresaterceirizada,verificarolicenciamento da mesma junto ao órgão competente, de acordo com a RDC no 18 de 2000, daANVISA,ououtranorma queasubstituaousesobreponha;
VII -Verificarseos produtos químicos usados nocontroledas pragas estãoautorizados paratal eseoarmazenamentodessassubstânciaséfeitoemlocaleformaadequadaesehácontrolerestritodasmesmasnasindústrias.
7.1Frequênciadefiscalização
FiscalizaçãoLocal-OSIMdeveinspecionarasarmadilhas,emvinteecincoporcento,mensalmente,utilizando-sedaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção(ANEXO3.1)
FiscalizaçãoDocumental-Deveserrealizadaconformecronogramadainspeção,verificandoseosregistrosrefletemassituaçõesencontradaspeloServiçodeInspeçãoquandodafiscalização.OsregistrosdasverificaçõesdocumentaisdevemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
8 -Fiscalizaçãodalimpezaesanitização-Procedimentospadronizadosdehigieneoperacional-PPHO
Na execução da fiscalização local do PPHO - limpeza e sanitização pré e operacional - dosestabelecimentos, os Serviços de Inspeção o farão através da inspeção visual, das unidades deinspeção (UI) - que nada mais é que o espaço tridimensional (largura, altura e profundidade)ondeestáinstaladoumequipamento,oupartedele,abrangendonestafiscalização,ascondições de higiene e sanitização também das construções e estruturas nele compreendidas(forro, teto, tubulações, vigas, paredes, pisos, drenagem de águas, etc.).
Também devem serfiscalizados os procedimentosde limpezaesanitizações-PPHOpré-operacionalePPHOoperacional -devendo-se verificarse os mesmosforamexecutadosdeforma corretae deacordocomodescritonosprogramasdeautocontroles.Normalmenteosestabelecimentosrealizamas limpezas esanitizações dos equipamentos nos intervalos dos turnos de trabalho,mas os programas devem prever a limpeza de alguns equipamentos durante as operações demanipulação/fabricação.
Aanálisedascondiçõeshigiênicas,peloexamevisual,podesercomplementadacomtestesquímicos,físicosemicrobiológicos,podendosercolhidas amostrasdeingredientes,aditivos,matérias-primaseprodutosparaanáliseslaboratoriaisoficiais.Deve-severificarseasaçõescorretivassãoefetivaseseasempresascumpremcomosprazosdeatendimentodasnão-conformidades.
Fiscalizaçãolocal: docontrole dos procedimentos de limpeza esanitização-PPHOpréeoperacional-osServiçosdeInspeçãodevemcertificar-sede que:
I -Osestabelecimentosexecutamosprocedimentosdelimpezaesanitizaçãopréeoperacionais
II -previstosnosautocontroles;
III -Nãoexistamresíduos de matérias-primas eprodutos e/ouequipamentos contaminadosapósasoperaçõesdelimpezaesanitização;
IV -Há previsãode monitoramentos diários nos autocontroles e de que os mesmos sejamcumpridosfielmente;
V - Quando ocorram contaminações ou outro tipo de alteração de matérias-primas e produtos,são tomadas ações corretivas de forma a restaurar as condições sanitárias ideais e que sejamadotadastambémaçõespreventivas;
Nocasodoparágrafoanterior,sejadadoodestinocorretoàsmatérias-primaseprodutos;
Fiscalizaçãodocumental:docontroledosprocedimentosdelimpezaesanitização-PPHOpréeoperacional–
OsServiçosdeInspeçãodevemcertificar-sede que:
I -Érealizadoocontroledassuperfíciesouexisteoutrométodoparaavaliaçãodaeficáciadosprogramas;
II -Osestabelecimentosrevisamosprogramasquandosãorealizadasalteraçõesnasinstalações,equipamentose utensílios,operaçõesede pessoal;
III -Deformarotineira,asempresasrevisamseusregistrosbuscandoatualizá-los;
IV -Quandoocorramcontaminaçõesououtrotipodealteraçãodematérias-primaseprodutos, uma ação corretiva seja a reavaliação e alteração dos programas, melhorando suasexecuções,quandonecessário;
V -Osregistrosdosestabelecimentossãosuficienteseapresentam-secompletamentepreenchidos,datadoseassinadospelosresponsáveisindicadosnosautocontrolesequedocumentem(sejamfiéis)àexecuçãodosprocedimentos;
VI - Existem pessoas responsáveis pela implementação e monitoramento dos procedimentos equenosprogramasissoestejaexplícito;
VII - Os registros sejam mantidos por pelo menos, doze meses, nas indústrias e que estejamdisponíveis,aqualquermomento,paraoServiçodeInspeçãorealizarsuasverificações;
VIII -Osregistrosreflitamascondiçõeshigiênico-sanitáriasdosestabelecimentos;
IX -Éfeita avaliaçãorotineira dos autocontroles,de forma a prevenira contaminaçãodematérias-primaseprodutos;
Fiscalizaçãodocumental: deveserrealizada pela observaçãodopreenchimentodas planilhasdos autocontroles e pela fiscalização de que, o que está sendo praticado, está descrito em taisdocumentos. Também devem ser verificados os registros gerados por equipamentos, como é ocasodediscosdetermoregistradores.Particularatençãodeveserdadaaosregistrosdedesvios e falhas na operacionalização dos programas e suas consequentes ações corretivas. Asaçõescorretivasdevemserdirecionadasnãosomenteaosequipamentos,instrumentoseutensíliosusadosnoprocesso,mastambémsedeveconsideraraspossíveiscondiçõessanitárias inadequadas em que os produtos foram fabricados, devendo, nessassituações, osprogramasseremrevistospelasempresas.Deve-severificarseasaçõescorretivassãodevidamente registradas e se todos os documentos são assinados e datados pelos responsáveispelospreenchimentos.
8.1Frequênciadefiscalização
Fiscalização Local- na fiscalização local do controle da limpeza e sanitização os Serviços deInspeção devem inspecionar cem por cento das áreas de industrialização/manipulação, comfrequência mínima, mensal, através da inspeção visual, utilizando a Lista de Fiscalização dasÁreasdeInspeção(ANEXO3.1)pararegistrodoverificadoduranteasinspeções.
Para matadouros o serviço de inspeção deve verificar as condições gerais de higiene antes doiníciodecadaabate,oPPHOpré-operacional,paraissodeveutilizaraplanilhadeProcedimentosPadronizadosdeHigienePré-operacional-PPHO(Liberaçãodeabate)(Modelo:ANEXO3.2).
FiscalizaçãoDocumental-afiscalizaçãodocumentaldoscontrolesdeveserrealizadaconforme cronogramadeinspeção,verificandoos registros feitos duranteesseperíodoeseeles refletem as situações encontradas pelos Serviços de Inspeção quando da fiscalização. Osregistros das verificações documentais devem ser feitos na Lista de Fiscalização das Áreas deInspeçãoInLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
9 -Fiscalizaçãodahigiene,hábitoshigiênicos,treinamentosesaúdedosoperários
Na fiscalizaçãolocal docontrole da higiene,hábitos higiênicos,treinamentos esaúde dosoperários,osServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I - Se o pessoal que trabalha, direta ou indiretamente com matérias-primas e produtos, emqualquer fase do processode produção/fabricação obedecemas práticashigiênicaspara quenãocausemalteraçõesemmatérias-primaseprodutos;
II -Se assiduamente,os operários exercitamlavagem edesinfecçãodas mãos e antebraçosantesdeentraremnasáreasdemanipulaçãoeseahigienecorporaleoutrosaspectosrelacionadosaelasãopraticadosde formarotineira;
III - Se os uniformes utilizados apresentam-se limpos e se são trocados e utilizados nas áreas eperíodosprevistoserestritosàsrespectivasatividades;
IV - Se, nos casos aceitáveis, os operários que trabalham em diversas áreas das indústriasprocedemàtrocadeuniformesantesdeadentraremàschamadas“áreaslimpas”;
V - Se existe controle, por parte das empresas, quando ocorrem alterações no estado sanitáriodosoperários;
VI -Se,alémdoexpostonoparágrafoanterior,asmesmascontrolamoestadoouapresentação das mãos e antebraços dos funcionários e outros aspectos relacionados, como apresençadeadornosnocorpo;
VII - Se quando da ocorrência de doenças infecciosas, de lesões abertas ou purulentas, deportadoresinaparentesouassintomáticosdeagentescausadoresdetoxiinfecçõesalimentarese afins,os funcionários sãoafastados de suasatividades, quandoemcontato,mesmoqueindireto, com matérias-primas, produtos em processamento ou acabados, incluindo-se aqui, osfuncionáriosdosServiçosdeInspeção;
VIII - Se as operações realizadas pelos funcionários são adequadas, de forma a preservar ainocuidadedasmatérias-primaseprodutos;
IX -Se os verificadorese monitoresdosautocontrolestêmconhecimentosobre asfunçõesqueexecutameseestãocapacitadospararealizá-las.
Na fiscalizaçãodocumental docontrole da higiene,hábitos higiênicos,treinamentos e saúdedosoperários, osServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I - Se na descrição dos autocontroles de treinamento dos funcionários são previstos/descritosprocedimentos detreinamentos queabordemassuntos relacionados agarantirainocuidadedasmatérias-primase produtose seosmesmossãosatisfatóriosparatal;
II - Se os funcionáriosrecebem treinamentosnasfrequênciasprevistas,se as mesmas sãoadequadaseseexistemregistrosdessestreinamentos;
III - Se existem registros de verificações e monitoramentos em documentos padronizados eefetivamenteutilizados;
IV -Setodasaspessoasquetrabalhamdiretaouindiretamentecommatérias-primaseprodutos de origem animal,dentrodas áreasindustriais,possuematestados oucarteiras desaúdequecomprovemestaremhabilitadosamanipularalimentos.AquiseincluemosfuncionáriosdosServiçosdeInspeçãoeexcluem-seosfuncionáriosadministrativosdasempresas, quando os mesmos não entrem em contato rotineiramente com matérias-primas eprodutos.
9.1Frequênciadefiscalização
Fiscalização Local - na fiscalização local da higiene, dos hábitos higiênicos, treinamentos esaúde dos operários, os Serviços de Inspeção devem inspecionar cem por cento das áreas deindustrialização/manipulação,atravésdainspeçãovisual,comodescritaanteriormente,utilizandoaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção(ANEXO3.1)pararegistro.
FiscalizaçãoDocumental -a fiscalizaçãodocumental dos controles da higiene,dos hábitoshigiênicos, treinamentos e saúde dos operários deve ser conforme cronograma da inspeção,verificando os registros feitos durante esse período e se eles refletem as situações encontradaspelos Serviços de Inspeção quando da fiscalização. Os registros das verificações documentaisdevemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
10 -Fiscalizaçãodosprocedimentossanitáriosdasoperações-PSO
Neste caso, os Serviços de Inspeção devem fiscalizar as condições sanitárias das operaçõesindustriais. Para isso, os fiscais devem ter conhecimento técnico-científico dos processos deproduçãoqueestãoacompanhando.
Fiscalização local: dos procedimentos sanitários das operações - PSO, os Serviços de Inspeçãodevemverificar:
I -Senarecepçãodas matérias-primasexistemcuidados paraqueas mesmasnãosejamcontaminadas;
II -Seduranteasmanipulaçõeseprocessamentosexistemcuidadosdeformaaprevenircontaminaçõescruzadas,evitando-se desnecessários acúmulosdeembalagens,dematérias-primaseprodutos,evitando-secontrafluxos;
III -Seasmatérias-primaseprodutossãoseparadosentreelesdeformacorretaedeacordocomsuanatureza,temperaturaeembalagensesesãoidentificados;
IV -Setodasassuperfíciesdosequipamentos,utensílioseinstrumentos,queentramemcontato com matérias-primas e produtos são mantidas em condições adequadas de limpeza esanitização, de forma que não existam condições higiênico-sanitárias inadequadas que possamcausar situações de risco para os mesmos. Deve-se ter em mente que este quesito pode sercontemplado no autocontrole do PPHO operacional, dependendo como cada estabelecimentoelaboraseusautocontroles;
V - Se os equipamentos, utensílios, instrumentos e outros afins, como por exemplo, torneiras,mangueiras, válvulas de controle de fluxo, que não entram em contato com matérias-primas,ingredienteseprodutos,sãomantidosemcondiçõeshigiênicas;
VI - Se os agentes de limpeza, sanitizantes e produtos químicos, assim como lubrificantes eoutros,sãoatóxicosouprópriosparausoemsituaçõesdemanipulação/elaboraçãodealimentos, se não transferem sabores nem odores indesejados e estranhos às matérias-primas eprodutosesesãoefetivosnascondiçõesprevistasde uso;
VII - Se os vapores que entram em contato diretocom os produtos sãofiltrados de formaadequada;
VIII -Seosrecipientessãoadequadoseresistentesaouso,senãoalteramasmatérias-primaseprodutos,sesãodefácil limpezaehigienizaçãoesesãomantidosembomestadodeconservação;
IX - Se o uso de matérias-primas e produtos obedece aos princípios do PEPS – primeiros queentram,primeirosquesaem(ouFIFO);
X -Seaembalagemsecundáriaérealizadaemambienteseparado;
XI -Seos produtosnaexpediçãoeantecâmarasficamemperíodosmínimos,suficientesapenasparaconferirascondiçõeshigiênico-sanitárias;
XII -Seosveículostransportadoresdematérias-primaseprodutossãoprojetados,construídos e mantidos em condições higiênico-sanitárias e com temperatura para transporteadequadas, seapresentam paredeslisas,defácillimpeza,totalmentevedadas, de maneiraanãopermitiraentradadepragas,poeiraseoutroscontaminanteseasaídadelíquidos;
XIII -Seosequipamentosdegeraçãodefrioede controledetemperatura dosveículostransportadoresdematérias-primaseprodutosestãofuncionandodemaneiracorreta,eobedeceàsnormasregulamentaresquantoàmanutençãodastemperaturasaocarregaretransportareseduranteotransportenãoexistemprodutosoutrosdenaturezasdistintas.
Fiscalização documental: do controle dos procedimentos sanitários das operações – PSO - osServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I -Senosautocontrolesasaçõesdescritasparaevitarcontaminaçõescruzadassãosuficienteseadequadas;
II - Se os estabelecimentos dispõem de documentos que confirmem a adequação dos produtosquímicosaoseuusonosrespectivosambientesdeprocessamento/manipulaçãodealimentos.
10.1Frequênciadefiscalização
FiscalizaçãoLocal-nafiscalizaçãolocaldosprocedimentossanitáriosdasoperações,osServiçosdeInspeçãodeveminspecionarcemporcentodasáreasdeindustrialização/manipulação,comfrequênciamínima,mensal,atravésdainspeçãovisual,comodescritaanteriormente,utilizandoaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(Modelo:ANEXO 3.1)pararegistrodasinspeções.
FiscalizaçãoDocumental-afiscalizaçãodoscontrolesdosprocedimentossanitáriosdasoperações deve ser realizada conforme cronograma da inspeção, revisando-se os registros doperíodoque aantecede,incluindoos registros dos treinamentos,observandoseeles refletemas situações encontradas pelos Serviços de Inspeção quando da fiscalização. Os registros dasverificaçõesdocumentaisdevemserfeitosnaListadeFiscalização.(ANEXO3.1).
11 -FiscalizaçãodasMatérias-primas,ingredientes,materialdeembalagemerastreabilidade
Fiscalizaçãolocal:osServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I -Seasmatériasprimasrecebidasdeoutrosestabelecimentossãoacompanhadasdosrespectivosdocumentosexigidosporleipara otransportee recepção;
II -Seasmatériasprimasestãodevidamenteidentificadas,permitindoarastreabilidade;
III -Seaempresa,quandodarecepção,realizaasanálisesmínimasnecessáriasparaaseleçãodamatériaprima;
IV -Seaempresadá destinocorretoà matériaprimae deacordocomoplanejadonoautocontrole;
V -Seasmatériasprimasapresentamsuasembalagensíntegras;
VI - Se matérias primas e produtos são mantidos em temperaturas adequadas à sua natureza eorganizados,deformaquenãodificultemostrabalhosdosServiçosdeInspeção;
VII -Seasmatérias primassãoanalisadas deforma correta,através demétodosetestesamparados pela legislação, respeitando os programas da empresa e que confiram resultadosconfiáveis;
VIII - Se os resultados mensurados atendem à legislação, de maneira que preserve a qualidadedosprodutoseasaúdedosconsumidores;
IX -Se os veículos transportadores de matériasprimas e produtos apresentam-se emboascondições de conservação, com os produtos devidamente organizados em seu interior, se atemperaturaduranteotransporteécontroladaeseosmesmossãovedadosàentradadepragasesujidades,assimcomoàsaídadelíquidos;
X - Se o uso e a manipulação dos ingredientes estão de acordo com as instruções de uso naformulação aprovada e se são mantidos no local de preparação dos produtos em quantidadessuficientesàsuautilizaçãoepor períodosrestritos;
XI - Se os ingredientes são mantidos em local separado, em condições higiênicas e, quandopreparados previamente,osãoemquantidadesosuficienteapenasparaumúnicouso;
XII - Se na ocorrência de não conformidades, quando do uso de ingredientes, são tomadasatitudescorretivasepreventivasadequadasqueevitemarecorrência;
XIII - Se as embalagens originais dos ingredientes os acompanham até olocal de preparaçãodosprodutos;
XIV - Se é avaliado o destino de ingredientes e produtos quando apresentam suas embalagensrompidas;
XV -Seas embalagens recebidas estãoíntegrase se conferemefetivamente proteçãoaosprodutos;
XVI -Seasembalagenssecundáriassãoutilizadasdeformaordenada,naquantidadeestritamentenecessária,comosdevidoscuidados,deformaaevitarcarrearcontaminaçõesedeacordocom ofluxodeprodução;
XVII -Seasempresasmantêmatualizadososcadastrosdosprodutoresfornecedoresdemel;XVIII-Nocasodeestabelecimentosquebeneficiemleiteederivados,seasempresasfornecedorasdeleitecrurefrigeradoatendemàsexigênciaslegaisnoqueserefereàcaptaçãodeleiteeseasmesmaspossuemregistrosdessesatendimentos;
XIX -Nocaso deestabelecimentos que beneficiem leite ederivados,quando do recebimentode leite de produtores, se as empresas possuem programa de coleta a granel e se nele estáprevistoumprogramadeeducaçãocontinuada;
XX -Nocasodeestabelecimentosquebeneficiemleiteederivados,seoprogramadeeducaçãocontinuada descreve asaçõessobre os produtores que nãoconseguem atingirospadrões estabelecidos pela Instrução Normativa no62/2011 do MAPA e se o mesmo é efetivo;
XXI-Nocasode estabelecimentos que beneficiemleite e derivados, se os mesmos enviam,nafrequência mínimaexigida,amostras de leitedostanquesdaspropriedadesfornecedoraspara análises aos laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade doLeite(RBQL);
XXII -Nocasodeestabelecimentosquebeneficiemleiteederivados,seasempresasmantêmatualizadososcadastrosdosprodutoresfornecedoresdeleite;
XXIII -Seosprocedimentosimplantadospermitemrastrearosprodutosexpedidos;
Fiscalizaçãodocumental: docontroledasmatérias-primas,ingredientesematerialdeembalagemosServiçosdeInspeçãodevemverificar:
- Se a empresa, em seus autocontroles, prevê destino adequado quando da observação de nãoconformidadesnasmatériasprimas;
- SeoqueéverificadopelosServiços deInspeçãoduranteasfiscalizações dasáreasdeinspeçãoestáde acordocomosregistrosdosestabelecimentos;
11.1Frequênciadefiscalização.
Fiscalização Local- a fiscalização local do controle das matérias primas, dos ingredientes ematerialdeembalagem,comfrequênciamínima,mensal,atravésdainspeçãovisualdasmatérias primas,ingredientes e embalagens,comodescrita anteriormente,utilizandoa ListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(ANEXO3.1)pararegistro.
Fiscalização Documental – Deve ser feita no controle das matérias primas, dos ingredientes ematerial deembalagem,deveserrealizadaconformeocronograma da inspeção, observandose eles refletemassituações encontradas pelos Serviços deInspeçãoquando da fiscalização.OsregistrosdevemserfeitosListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
12 -Fiscalizaçãodocontroledastemperaturas
Fiscalizaçãolocal docontrole dastemperaturasosServiços de Inspeçãodevemobservarse:
I - As temperaturas mantidas nos ambientes, equipamentos, matérias primas e produtos quefazempartedoprocessoindustrialestãodeacordocomo queéexigidopelalegislação;
II -Osregistrossãoautomatizados,quandopossívelounecessário;
IV -Quandodaverificaçãodenãoconformidadesosestabelecimentosadotamaçõescorretivaseficientes,açõespreventivasadequadas,todaselascomembasamentotécnico-científicoelegal;
V -Astemperaturasaplicadas/mantidasnosambientesgarantemainocuidadeeanãoalteraçãodasmatériasprimas,ingredienteseprodutosparaseuprocessamentoouconsumo.
FiscalizaçãodocumentaldocontroledastemperaturasosServiçosdeInspeçãodevemverificarse:
I -Osestabelecimentosmedemastemperaturasindispensáveisaocontroledosprocessos,emtodasasetapas,nasfrequênciasenonúmeroprevistonosautocontroles;
II -Osinstrumentos,equipamentosedispositivosdecontroledetemperaturasãoregularmenteaferidosecalibradoseseháregistrosdessasoperações;
III -Osregistrosfeitospelosestabelecimentosestãodeacordo,quandocomparadoscomosregistrosdosServiçosdeInspeção;
IV -Quandodaverificaçãodenãoconformidades,adotamaçõescorretivaseficientes,açõespreventivasadequadas,todaselascomembasamentotécnico-científicoelegal.
12.1Frequênciadefiscalização.
FiscalizaçãoLocal- Deve ser feita com frequência mínima, mensalmente, emcempor centodasáreas,devendo-seutilizaraListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(ANEXO3.1)pararegistrodasfiscalizações.
Fiscalização Documental - a fiscalização documental do controle das temperaturas deve serrealizadaconformecronogramadainspeção,observandoseelesrefletemassituaçõesencontradas pelos Serviços de Inspeção quando da fiscalização. Os registros das fiscalizaçõesdocumentaisdevemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
13 -FiscalizaçãodaCalibraçãoeAferiçãodosInstrumentosdeControledosProcessos
FiscalizaçãolocaldocontroledacalibraçãoeaferiçãodosinstrumentosdecontroledosprocessososServiçosdeInspeçãodevemfiscalizar:
I -Seosinstrumentosdecontroledeprocessosestãoidentificados;
II -Seháregistrodaúltimaedataprevistaparaapróximaaferiçãooucalibração;
III -Seháassinaturadoresponsávelpelaaferiçãooucalibraçãonaetiquetadeidentificaçãoou outraformaqueasubstitua;
IV -Seoprogramadecalibraçãoeaferiçãoestásendocumprido,ouseja,seascalibraçõeseaferiçõessãorealizadasnaformaefrequênciadescritas;
V -Se,quandoocorremdesvios,sãotomadasasdevidasaçõescorretivasepreventivas;
FiscalizaçãodocumentaldocontroledacalibraçãoeaferiçãodosinstrumentosdecontroledosprocessososServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I -Seháregistrosdasações;
II -Seosregistrosestãoassinadosporseusresponsáveis;
III - Se,quandofor ocaso,as calibrações sãorealizadas eminstituições especializadasecredenciadas por órgão regulador competente e se existem documentos que comprovem taiscalibrações;
IV -Seasaçõescorretivasepreventivaspraticadasestãodescritasnosautocontroles;
V -Se os registros e documentos estãoà disposiçãodos Serviços de Inspeçãoa qualquertempo;
13.1Frequênciadefiscalização.
FiscalizaçãoLocal-afiscalizaçãolocaldocontroledacalibraçãoeaferiçãodosinstrumentosde controle dos processos deve ser feita com frequência mínima, mensal, em vinte e cinco porcento dos equipamentos, através da inspeção visual dos equipamentos e/ou instrumentos decontrolede processo.Pararegistrodeve-seutilizaraListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
Fiscalização Documental- a fiscalização documental do controle da calibração e aferição dosinstrumentos de controle dos processos deve ser realizada conforme cronograma da inspeção,observando se eles refletem as situações encontradas pelos Serviços de Inspeção quando dafiscalizaçã local. Os registros das fiscalizações local devem ser feitos na Lista de FiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoANEXO3.1).
14 -FiscalizaçãodosControlesLaboratoriais,AnáliseseRecalldeProdutos
NaFiscalizaçãolocaldoscontroleslaboratoriaisedeanálisesosServiçosdeInspeçãodevem fiscalizar:
I -Seoplanodeamostragemdescritoestásendocumprido;
II -Seomanualdebancada,quandodaexistênciadelaboratóriosdeanálises,estáàdisposiçãodosanalistas;
III -Seosprocedimentosestãodeacordocomomanualdebancada;IV -Seosanalistasdominamastécnicasrealizadas;
V -Seacondutadosanalistaséadequada,utilizamosequipamentosdeproteçãoindividualdeformacorretaeserespeitamasnormasdesegurança;
VI -SeasamostrasereagentessãodescartadosdeacordocomoprevistonoMBPL;
Na FiscalizaçãodocumentaldoscontroleslaboratoriaisedeanálisesosServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I -Sea empresapossuiplanodeamostragemdescrito;
II -Seoplanodeamostrageméembasadoemmétodoscientíficosreconhecidose/oulegislaçõeseseéefetivonagarantiadainocuidadeequalidadedosprodutos;
III -Seoplanodeamostrageméefetivamentecumprido;
IV -Seexistemanualdebancada,seomesmocontemplaasanálisesmínimasexigidasporleieseasmesmassãorealizadasbaseadasemmetodologiascientíficasreconhecidas;
V -Seexistemanualdeboaspráticaslaboratoriais;
VI -Seexistemregistrosdostreinamentosdoslaboratoristas;
VII -Osregistrospermitemumarápidaeefetivarecolhadosprodutosemcasoderecall.
14.1Frequênciadefiscalização
FiscalizaçãoLocal -afiscalizaçãolocal dos controles laboratoriais edeanálises deveserfeita,comfrequênciamínima,mensal,atravésdaobservaçãovisualdositensdescritosanteriormente.Pararegistrodasfiscalizaçõesdeve-seutilizaraListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
Fiscalização Documental- a fiscalização documental dos controles laboratoriais e de analisesdeve ser realizada conforme cronograma da inspeção, pela observação dos registros geradosduranteos processos noperíodo que aantecede, observandose eles refletem as situaçõesencontradas quandodafiscalização.Os registrosdas fiscalizaçõesdocumentais devemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(ANEXO3.1).
15 -FiscalizaçãodoControledeFormulaçãodosProdutos
NaFiscalizaçãolocaldocontroledeformulaçãodosprodutososServiçosdeInspeçãodevem fiscalizar:
I -SeasempresaselaboramosprodutosdeacordocomosmemoriaisdescritivosaprovadospelosServiçosdeInspeção;
II -Seos produtos sãofabricados deacordocom as formulações aprovadas pelos Serviços deInspeção;
III -Seháregistrosquecomprovemocontroledousodematériasprimaseingredientes;
IV -Senoscasosemquesãoconstatadasfalhasnafabricaçãoouerrosdeformulação,édadoodestinocorreto,deacordocoma legislação,aosprodutosadulterados.
NaFiscalizaçãodocumentaldocontroledeformulaçãodosprodutososServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I-Seasempresaspossuemregistrosdecontroledeentradas,saídaseusodosingredientes;II-Seessesregistrossãocompatíveiscomosgeradosnasdemaisetapasdefabricação;
III -Se as empresassãorecorrentes emproduzirem desacordocom os padrões estabelecidos pelosServiçosdeInspeção;
IV -Seosprogramasdasempresasfazemprevisãodemedidaspreventivasecorretivasnoscasosemquesãoconstatadasfalhasnafabricaçãoouerrosdeformulação;
V -Seosresultadosdasanáliseslaboratoriaissãocompatíveiscomasformulaçõesaprovadas.
15.1Frequênciadefiscalização.
FiscalizaçãoLocal -afiscalizaçãolocal docontrole deformulação dos produtos deve serfeita, com frequência mínima, anual para cada produto produzido pelo estabelecimento, peloacompanhamento da adição dos ingredientes quando da fabricação. Para registro e controleutiliza-se a planilha de controle de formulaçãode produtos (ANEXO 06–Combate a FraudesdeProdutosdeOrigemAnimal).
Fiscalização Documental- a fiscalização documental do controle de formulação dos produtosdeve ser realizada conforme cronograma da inspeção, pela observação dos registros geradosduranteos processos noperíodo que aantecede, observandose eles refletem as situaçõesencontradas quandodafiscalização.Os registrosdas fiscalizaçõesdocumentais devemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(ANEXO3.1).
16 -FiscalizaçãodoBem-EstarAnimal
NaFiscalizaçãolocaldebemestaranimalosServiçosdeInspeçãodevemfiscalizar:
I -Oatendimentodelegislaçõesespecíficas,comoInstruçãoNormativan°03/2000/DASde17 dejaneirode2000;
II -Avaliardeformaobjetivaomanejodosanimaisduranteotransporte,recepção,descargaeprocedimentosdecondução,insensibilizaçãoesangria.
NaFiscalizaçãodocumentaldebemestaranimalosServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I - Aimplantaçãoe manutençãode umprograma de autocontrole por parte das empresas deabate sob o ponto de vista humanitário, em que a prioridade é oferecer condições que evitem osofrimentodesnecessáriodosanimaisdestinadosaoabate.
16.1Frequênciadefiscalização
Fiscalização Local - a fiscalização local de bem estar animal deve ser feita, com frequênciamínima, mensal, através da observação visual dos itens descritos anteriormente.Para registrodas fiscalizações deve-se utilizar a Lista de Fiscalização das Áreas de Inspeção In LocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
Fiscalização Documental - a fiscalização documental do bem estar animal deve ser realizadaconforme cronograma da inspeção, observando se eles refletem as situações encontradas pelosServiçosdeInspeçãoquandodafiscalização.OsregistrosdasfiscalizaçõesdocumentaisdevemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
17 -FiscalizaçãodaAnálisedePerigosePontosCríticosdeControle-APPCC
Nesteitem aInspeção Oficial tem por objetivo avaliar aimplantaçãodoPrograma de Análisede Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Inicialmente, é preciso conhecer todas asparticularidades do Programa, específico para cada processo, a forma de monitoramento, oslimiteseafrequênciacomqueosprocedimentosdecontrolesãoexecutados.
DuranteaverificaçãoOficialdeve-seavaliarseoProgramaAPPCCatendeasexigênciasdalegislação.
Estaverificaçãoinclui:
I -VerificaçãodoPrograma APPCC imediatamente após qualquer modificação;II -VerificaçãodosregistrosdemonitoramentodosPCC’s;
III-Verificaçãodaadequaçãoe aplicaçãodasmedidascorretivasadotadas quandoocorremdesvios;
IV -Verificaçãodapertinênciadoslimitescríticosestabelecidos;
V -VerificaçãodeoutrosregistrospertinentesaoProgramaAPPCC;VI-ObservaçãodiretaeoumensuraçãodolimitecríticodoPCC;
VII -Avaliação deresultados deanálises correlacionando-os com padrões deinocuidade.
Apósaexecuçãodosprocedimentosdeinspeçãoearevisãodosregistrosdeve-seresponderasseguintesquestõesvisandoavaliaraconformidadedessesElementosdeInspeção:
1 -Analisedeperigos
a) Oestabelecimentorealizouaanálisedeperigos?
b) Oestabelecimentoidentificoutodososperigosquepodemocorrer?
c) Aanálisedeperigoidentificaasmedidaspreventivasqueserãoaplicadas?
d) Aanálisedeperigodispõedeumdiagramadefluxoquedescreveasetapasdeelaboraçãodo produto?
e) Aanálisedeperigoidentificaasuaprovávelutilizaçãoouosconsumidoresdoprodutofinal?
f) Oresultadodaanálisedeperigorevelaqueexiste(m)perigo(s)comriscosignificativoquejustifique(m)PCC(s)?
g) Oestabelecimentotemumplanodescritoparacadaumdeseusprodutos?
h) OestabelecimentorealizouavalidaçãodoProgramaAPPCCvisandodeterminarseomesmoatendeosobjetivospropostos?
i) Osregistrosdoestabelecimentoincluemdiversosresultadosqueatestamomonitoramentodo(s) PCC(s)eaconformidade comoslimitescríticos?
j) OestabelecimentodispõederesultadossubsequentesquejustifiquemaadequaçãodasmedidascorretivasvisandoatingirocontroledoPCCapósaocorrênciadedesvios?
2 -Monitoramento
a) OplanoAPPCClistaosprocedimentosdemonitoramentoeafrequênciaqueseráusadaparamonitorarcadaPCCvisandoassegurarasuaconformidadecomlimitescríticos?
b) OsprocedimentosdemonitoramentoestãosendoexecutadosnaformaefrequênciaprevistasnoplanoAPPCC.
3 -Verificação
a) OplanoAPPCCprevêprocedimentosefrequênciasdeaferiçãoecalibraçãodeinstrumentosdemonitoramentodeprocessos?
b) OplanoAPPCCprevêprocedimentosefrequênciasparaobservaçõesdiretasdasatividadesdemonitoramentoeaçõescorretivas?
c) OplanoAPPCClistaosprocedimentosefrequênciaspararevisãodosregistrosgeradoseosaplicaconformeprevisto?
d) OplanoAPPCClistaosprocedimentosdeamostragemcomoatividadedeverificação?
e) Acalibraçãodosinstrumentosdemonitoramentodeprocessoérealizadanaformaprevistanoplano?
f) As observações geradas pela observação direta (“in loco”) são realizadas de acordo com oprevistonoPlanoAPPCC?
g) Osregistrosgeradosnomonitoramento(PCC’seseuslimitescríticos,aanotaçãodetemperaturas e outros valores quantificáveis, como previsto no plano APPCC, a calibração deinstrumentos,ações corretivas tomadas,averificaçãoe dados de identificaçãodoproduto,incluindoa dataehoradaocorrência)sãorevisadospeloestabelecimento?
4 -ManutençãodosRegistroseDocumentos
a) OplanoAPPCCprevêumsistemademanutençãodosregistrosquedocumentamomonitoramentodosPCC’s?
b) Osregistroscontemplamosvaloreseobservaçõesatualizadasobtidasduranteomonitoramento?
c) Oestabelecimentodispõedeembasamentoparaasdecisõesadotadasduranteaanálisedeperigo?
d) OestabelecimentopossuidocumentosdereferênciaqueembasemaescolhadoPCC?
e) FoiidentificadoPCCvisandoprevenir,eliminaroureduziroperigoaníveisaceitáveis?
f) Oestabelecimentodispõedebasecientifica,técnicaouregulamentarparaadefiniçãodolimitecrítico?
g) Osdocumentosdeembasamentosãoconfiáveis?
h) OestabelecimentodispõedeembasamentoquejustifiqueafrequênciademonitoramentoprevistanoplanoAPPCC?
i) OestabelecimentodispõedeembasamentoquejustifiqueafrequênciadeverificaçãoprevistanoplanoAPPCC?
j) Asdecisõesadotadaspeloestabelecimentosãocompatíveiscomosdocumentosdeembasamento?
k) OsregistrosdocumentamomonitoramentodosPCC’seseuslimitescríticos?
l) Osregistrosincluemohorário,temperaturasououtrosvaloresquantificáveis,nomedoproduto,lotedoabateedataqueforamrealizados?
m) Osprocedimentoseresultadosdaverificaçãoestãodocumentados?
n) Háregistrodedataehorárioemqueaverificaçãofoirealizada?
o) Osprocedimentosdeaferição/calibraçãodosinstrumentosdemonitoramentosãoregistrados?
p) Osregistrossãomantidosnoestabelecimentopor12meses?
q) Seosregistrosforemarquivadosforadosestabelecimentosapós12meses,osmesmospodemser disponibilizadosemtempohábil?
5 -Açõescorretivas
a) Oestabelecimentoidentificaacausadodesvio?
b) Aaçãocorretivaeliminaacausadodesvio?
c) Aaçãocorretivaasseguraque oPCCestásobcontrole?
d) Foramimplantadasmedidaspreventivasparaevitararepetiçãododesvio?
e) Asaçõescorretivasasseguramquenenhumprodutocomriscoàsaúdepúblicaoualteraçãochegueaoconsumidor,emconsequênciade desviosdoprocesso?
f) Oestabelecimentoseparatodoosprodutoscomdesviosdeprocesso?
g) Oestabelecimento,antesdeliberarosprodutoscomdesviosdeprocessoaoconsumo,revisaosprodutosimplicados?
h) Oestabelecimentoadotaasaçõesnecessáriasparaassegurarquenenhumprodutocomriscoasaúdepúblicachegueaoconsumidor,emconsequênciadedesviosdoprocesso?
i) OPlanoAPPCCfoi reavaliado paraincorporaçãodocontrole de novosdesviosououtroperigoimprevisto?
j) Oestabelecimentopossuiembasamentoparaatomadadedecisõesduranteareavaliação?
k) OplanoAPPCCéreavaliado,nomínimo,anualmente?
l) Oestabelecimentoconsiderou,naanálisedeperigos,algumamodificaçãosignificativaocorridanasinstalações,equipamentosouemrelaçãoaosprodutos?
m) OcorrerammudançasquepossamcomprometeraanálisedeperigosdoplanoAPPCC?
n) Oestabelecimentorevisouoplanoemfunçãodestasmudanças?
o) SeareavaliaçãoevidenciouqueoplanoAPPCCnãomaisatendealegislação,omesmofoimodificado imediatamente?
AINSPEÇÃOOFICIALJULGAOPROGRAMAINADEQUADOQUANDO:
a) Oprogramanãoreúneosrequisitosdalegislação;
b) Oestabelecimentonãoexecutaasatividadescontidasnoplano;
c) Háfalhasnadefiniçãodasmedidaspreventivasecorretivas;
d) Háfalhasnaformaprevistaparaamanutençãodosregistros.
17.1Frequênciadefiscalização
FiscalizaçãoLocal-AverificaçãolocaldosPCC’sdeveserrealizada,comfrequênciamínima,mensal.Oprocedimentoconsistedaverificação“inloco”domonitoramentodoPCCe registrosdos achados paraposteriorcomparaçãocomosregistros de monitoramentodoestabelecimento.Oshoráriosemquesãorealizadas asverificaçõesdevemseralternados,evitando-sehoráriosprefixados.Pararegistrodasfiscalizaçõesdeve-seutilizaraListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
FiscalizaçãoDocumental-Averificaçãodocumentalconsistedarevisãodetodososregistrosdo APPCC do estabelecimento, incluindo o próprio plano e os registros gerados no período,devendoserrealizadaconformecronogramadainspeção.Esteprocedimentotemporobjetivo
avaliar a implementação do programa pelo estabelecimento e por isso, a análise de perigos, osprocedimentos de monitoramento, verificação, manutenção dos registros, documentos e açõescorretivas devem seranalisados ecomparados comos registros gerados pelo estabelecimento.OsregistrosdevemserfeitosnaListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção.(ANEXO3.1).
18 -MaterialEspecíficodeRisco(MER)
Fiscalizaçãolocal:doMaterialEspecificodeRisco(MER)osServiçosdeInspeçãodevemfiscalizar:
I. SeoplanoderecolhadoMERestásendocumprido;
II. OprocedimentoérealizadoconformedescritonoProgramadeAutocontrole;
III. Oscolaboradoresdominamastécnicasderemoção;
IV. Recipienteseutensíliossãoidentificadoseexclusivosparaessafinalidade;
V. Omaterialderiscoédescartadodaformacorreta;
Fiscalizaçãodocumental: doMaterialEspecificodeRisco(MER)osServiçosdeInspeçãodevemverificar:
I. Seoprogramaéembasadoemmétodoscientíficoselegislações;
II. Seoprogramaéefetivamentecumprido;
III. Seosregistrosrefletemoverificadoinloco.
18.1 Frequênciadefiscalização
FiscalizaçãoLocal-afiscalizaçãolocal doMaterial EspecificodeRisco(MER)deve serfeita,comfrequênciamínima,mensal,atravésdaobservaçãovisualdositensdescritosanteriormente.Pararegistrodasfiscalizaçõesdeve-seutilizaraListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeçãoInLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
Fiscalização Documental - a fiscalização documental do Material Especifico de Risco (MER)deve ser realizada conforme cronograma da inspeção, verificando se os registros refletem assituaçõesencontradaspeloServiçodeInspeçãoquandodafiscalização.Osregistrosdasverificações documentais devem ser feitos na Lista de Fiscalização das Áreas de Inspeção InLocoeDocumental(Modelo:ANEXO3.1).
PROCEDIMENTOSGERAIS
1 -Aprovaçãodosprogramasdeautocontrole:Depoisderecebidososautocontroles,osServiçosdeInspeçãodosmunicípiosavaliarãoseosmesmosestãosuficientementedocumentados,se atendem aoque os estabelecimentos sepropõeme sedescrevem realmenteasaçõesrealizadas.
2 -Atualizaçãodosprogramasdeautocontrole: Osprogramasde autocontroledevemseratualizadossemprequeaempresaouoserviçoverifiquequeomesmonãoestásendoeficiente (recorrência de não conformidades) ou quando ocorrerem modificações na estrutura,fluxo, processos, utensílios e demais casos. Os ajustes em planilhas que não impliquem emalteraçõesna descriçãodos PACs nãonecessitamser aprovadas peloSIM, nos demais casos,a empresa deve enviar ao SIM o PAC, em duas vias com as alterações para nova avaliação eaprovação.
3 -Cronogramadefiscalização:Ocronogramadefiscalizaçãodocumentalérealizadoanualmentepelos responsáveis doserviçode inspeção,onde deve comtemplara fiscalizaçãodetodososautocontrolesnoperíodode umano(Modelo:ANEXO3.3);
4 - Relatório de Não Conformidade (RNC): Os fiscais dos Serviços de Inspeção devem relataraosresponsáveislegaiseresponsáveistécnicosdasempresasasnãoconformidadesverificadas durante suasfiscalizações. O documentoutilizado para a comunicaçãodas nãoconformidadeséoRelatóriodeNãoConformidade–RNC(Modelo:ANEXO3.4).
NoRNC deve constar adata da comunicação, onúmerosequencial dorelatório, por ano, ahora em que a não conformidade foi verificada, para qual estabelecimento, informando seunúmero de registro, e a quais pessoas é destinado, seus respectivos cargos, qual a legislaçãodescumprida,quaisositensdos programasdeautocontroleinfringidos, devendotambémcitar a não conformidade verificada e a açãofiscal imediata (quando se aplicar) e ainda deveaporsuaassinaturaecarimbo.
ORNCpoderáserlavradoemqualquermomentodafiscalização,quandoidentificadoumanãoconformidade,sendoestáembasadanosautocontroles das empresas, instruções de trabalho e nas legislações pertinentes.
O(s) RNC(s),quandoentregue(s)aosinteressados,deverá(ão)seracompanhado(s)dedocumentoqueregistresuaentrega(Modelo:ANEXO3.5),listando-o(s)porseusrespectivosnúmerossequenciaisanuais(porexemplo:023/2022,024/2022)etendoporfimaassinaturadoresponsável por sua recepção no estabelecimento. As empresas têm prazo de até 5 (cinco) diasúteispararesponderaosRNC,quandoasirregularidadesnãotiveremimpactos diretosecríticos no processo de produção.
Caso contrário, o fiscal responsável pela emissão do RNCdeterminará o tempomáximo para que omesmo seja respondido,nunca podendoser superiora5 (cinco)diasúteis.
5 -Auto deInfração:Quandoforem registrados RNC’s por um mesmomotivo,recorrente,que não seja considerado crítico, poderá ser lavrado, em duas vias, Auto de Infração (Modelo:ANEXO 8.3).
Nesse caso, os RNC’s devem ser citados comoelementos de convicçãonoautodeInfração.Nos casos em que anãoconformidade seja crítica,podendocomprometerascondições higiênico sanitárias dos produtos e colocar em risco a saúde pública, deverá serpreenchido o Auto de Infração já com o primeiro RNC, sempre em duas vias.
As empresasdevemelaborarouadequareencaminhar(duascopiasassinadas)osprogramasdeautocontrole (PAC) para o serviço de inspeção fazer sua avaliação, estando conforme, seráaprovado. Após aprovados as empresas devem colocarem prática seus autocontroles que, apartirdeentão,terãosuaexecuçãofiscalizadapeloServiçodeInspeçãoMunicipal.
6 -Histórico:Deverásermantidoumhistóricoondedevecontertodasasalteraçõessucessivasrealizadasnosdocumentos,sendopreenchidoacadamodificação:aversão,adata,apáginaeanaturezadamudança.
VERSÃODATAPÁGINASNATUREZA DAMUDANÇA
0101/05/202050Criação do documento
0206/04/202160Atualização
0310/09/202135Atualização
ANEXO3.1
LISTADEFISCALIZAÇÃODASÁREASDEINSPEÇÃO
(Manutençãodeinstalaçõeseequipamentos;Vestiários,sanitáriosebarreirassanitárias;Iluminação;Ventilação;Águasresiduais;Controleintegradodepragas;Procedimentopadronizadodehigieneoperacional–PPHO;Higiene,hábitoshigiênicos,dotreinamentoesaúdedos operários; Procedimentos sanitários das operações – PSO; Matérias-primas, ingredientes ematerialdeembalagem;Calibraçãoeaferiçãodeinstrumentosdecontroledeprocesso;Controlelaboratoriaisedeanálises;Bemestaranimal)
Estabelecimento:RegistroSIM:
Município:Data:
Local/ÁreaEQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS/INSTALAÇÕES/PROCEDIMENTOSHoraC/NC/NA
ItemNCDescriçãodaNãoConformidade(NC)
Assinaturaecarimbodofiscal:
INSTRUÇÕESDEPREENCHIMENTO:registrarasinformaçõesdeidentificaçãoelocalizaçãodoestabelecimento e a data da fiscalização. Na primeira coluna, para cada estabelecimento em particular, ofiscal local deve identificar o local/área de inspeção, sendo compostas pelas áreas tridimensionais - altura,largura e profundidade - onde estão situados os equipamentos, os utensílios ali usados e as estruturas quecircundam esses equipamentos em questão - teto, forro, paredes, pisos - devendo-se registrar a hora dafiscalização em cada unidade. Quando da fiscalização os fiscais devem preencher nas respectivas colunasa condição de cada item que compõem o local/área, ou seja, se o item está conforme (C) ou não (NC), ouse a situação não é aplicável ao item (NA). No campo a baixo deve ser descritas as não conformidadesverificadas, assim como as ações de interdição e liberação de área ou equipamento e a hora em que cadaaçãofoitomada.Finalizando,ofiscaldeveassinarecarimbarnocampodisponívelnaprimeirapáginae
rubricarecarimbarnofimdaspáginasseguintes.
ANEXO3.2
LISTADEFISCALIZAÇÃO
ProcedimentosPadronizadosdeHigienePré-operacional-PPHO
(Liberaçãodeabate)
Estabelecimento:RegistronoSIM:
Município:Data:
Local/ÁreaEQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS/INSTALAÇÕES/PROCEDIMENTOSHoraC/NC/NA
ItemNCDescriçãodaNãoConformidade(NC)
Assinatura e carimbodofiscal:
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:registraras informações de identificação e localização do estabelecimento eadata da fiscalização.Na primeira coluna,para cadaestabelecimento emparticular,o fiscal local deve identificarolocal/área de inspeção,sendo compostas pelas áreas tridimensionais -altura, largura e profundidade - onde estãosituados os equipamentos, os utensílios ali usados e as estruturas que circundam esses equipamentos em questão - teto,forro, paredes, pisos - devendo-se registrar a hora da fiscalização em cada unidade. Quando da fiscalização os fiscaisdevem preencher nas respectivas colunas a condição de cada item que compõem o local/área, ou seja, se o item estáconforme (C) ou não (NC), ou se a situação não é aplicável ao item (NA). No campo a baixo deve ser descritas as nãoconformidades verificadas, assim como as ações de interdição e liberação de área ou equipamento e a hora em que cadaação foi tomada. Finalizando, o fiscal deve assinar e carimbar no campo disponível na primeira página e rubricar ecarimbarnofimdaspáginasseguintes.
ANEXO3.3
MODELODECRONOGRAMADEFISCALIZAÇÃODOCUMENTAL
ANO:
NºPROGRAMA DEAUTOCONTROLE-PAC
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
01Manutenção de
instalações eequipamentos
X
02Vestiários,sanitários
ebarreirassanitárias X
03Iluminação X
04Ventilação X
05Captação,tratamento edistribuiçãodaágua
deabastecimento
X
06Aguasresiduais X
07Controle Integrado
dePragas X
08ProcedimentosPadronizados deHigieneOperacional
-PPHO
X
09Higiene, hábitos
higiênicos, dotreinamentoesaúde
dosoperários
X
10Procedimentossanitários das
operações-PSO
X
11Matérias-primas,ingredientes,material de
embalagem erastreabilidade
X
12Controle de
Temperaturas X
13Calibração e
aferição de
instrumentos decontroledeprocesso
X
14Controleslaboratoriais,
análiseserecalldeprodutos
X
15Controle de
formulação dosprodutos
X
16Bem-estaranimal X
17AnálisedePerigose
PontosCríticosdeControle-APPCC
X
18Material Específico
deRisco (MER) X
____________________
Assinaturaecarimbodofiscal:
ANEXO 3.4
RELATÓRIODENÃOCONFORMIDADE(RNC)
1.Dataehora:2.Relatórionº3.EstabelecimentoenºdoSIM:
4.Para(NomeeCargo):
5.Embasamentolegal(RIISPOAe/ououtraLegislação):
6.DescriçãodaNãoConformidade(NC):
7.Reincidente:()NÃO()SIM:Quandoforreincidente,informarnºdosRNCsanterioresqueapontaramanãoconformidade:
8.AçãofiscalImediata:
9.AssinaturadoVeterinárioouFuncionáriodoServiçodeInspeção:
10.RespostadoGerentedoEstabelecimento(açõesimediatas):
11.RespostadoGerentedoEstabelecimento(cronogramadeaçõesplanejadas):
Estedocumentoéumanotificaçãoescritadafalhaematenderasexigênciasregulamentarespodemresultar emadicionalaçãoadministrativaelegal.
12.AssinaturadoGerentedoEstabelecimento:13.Data
14.AssinaturadeVerificaçãodoVeterinárioouFuncionáriodoServiçode Inspeção:
______________________________
15.Data
( )Efetivas ( )NãoEfetivas NovoRNCnº:
ANEXO3.5
Ilmo. Sr.(a)
Pormeiodeste,entregooRelatório(s)deNãoConformidade(RNC),identificadonaunidade _,localizado ____.
Orelatóriodenãoconformidadeemanexoéreferenteaon° ,ondeaempresadeveapresentaro(s)plano(s)deação(ões)imediata(s)eplanejada(s)paraosmesmos.Osrelatóriosdevemserrespondidoseentreguesaoserviçodeinspeçãoatéadatade ____/__________/20__
_ , de de .
Atenciosamente,
FiscaldeInspeção
REFERÊNCIA Decreto 5.741 de 30 de março de 2006, que regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17 dejaneiro de 1991, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, Artigo 152; Decreto 6.348,de 08 de janeiro de 2008, que altera o Artigo 2o do Decreto 5.741/2006, delegando competência ao Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento – MAPA - para a edição de atos e normas complementares ao Regulamento; Artigo 9o, § 3o e oArtigo 13, §2o V do ANEXO I da Instrução Normativa no 19, de 24 de julho de 2006, do MAPA; Artigo 5o, §1o da InstruçãoNormativa no 36, de 20 de julho de 2011 do MAPA; Portaria no 368, de 04 de setembro de 1997, do MAPA; Portaria no 46, de10defevereirode1998,doMAPA;OfíciosCircularesnos175/2005,176/2005,24/2009,07/2009e12/2010doMAPA
ANEXO3.6
PROGRAMADEAUTOCONTROLE
NOMEDOPACPAC00
LOGODA NºRev.:
EMPRESA Data:
Páginas:00a00
Cabeçalho: Neste item se apresentam as informações do estabelecimento e a identificação do autocontrole; data, número revisão enúmerodepáginas.
PROGRAMADEAUTOCONTROLE00
NOMEDO PAC
Elaboradopor:Revisadopor:Aprovadopor:AprovaçãodoSIM
Rodapé: Neste item são identificadas as pessoas e suas funções na empresa em relação às responsabilidades assumidas nodesenvolvimento dosprogramas.Tambéméapontadaadatapararevisão.
PROGRAMADEAUTOCONTROLE
NOMEDOPACPAC00
LOGODA NºRev.:
EMPRESA Data:
Páginas:00a00
Cabeçalho: Neste item se apresentam as informações da estabelecimento e a identificação do autocontrole; data, número revisão enúmerodepáginas.
1. Apresentaçãodaempresa
NesteitemdevemserdescritosasinformaçõesdoestabelecimentocomoRazãosocial,endereço,CNPJ,etc.
2. Objetivos
2.1 ObjetivoGeral
2.2 Objetivosespecíficos
3. DocumentosdeReferência
3.1 LegislaçãoAplicável:Legislaçãoobrigatóriaecoerentecomoprogramaqueestásendodescrito
3.2 DocumentosComplementaresAplicáveis:Algumalegislaçãoparacomplementaroqueestásendodescrito noprograma,quandonecessário.
4. CampodeAplicação
Neste item deve ser descrito aonde este programa de autocontrole será aplicado, qual área,equipamento,utensilio,instalação,entreoutros.
5. Definições
Neste item deve ser colocado as definições de palavras e termos técnicos que compõem oprogramaque está sendo descrito,cujoentendimento é indispensável para a sua devidacompreensão eaplicação;
6. Responsabilidades
Nesteitemdeveserdescritoasresponsabilidadesdaempresa,dosfuncionários,docontroledequalidade,entreoutrosquefazempartedoprograma queestásendodescrito, alémdisso,dosresponsáveispela implantação,implementaçãoeaprovação.
7. DescriçãodoProcedimento
Neste item deve ser descrito detalhadamente o procedimento que será realizado in loco, descrevendo omonitoramento real e o que de fato é conveniente ao programa em questão. A descrição deve ser deforma objetiva, clara e condizente com o que é praticado no estabelecimento, deve ser colocado nesteitemitensaseremcontrolados,bemcomoascondiçõesquedevemexistirousermantidas,paragarantira eficácia do autocontrole. Não descrever procedimentos sem nexo ou que não tenha a ver com oprograma que está sendo descrito, atentar- se muito a este item, pois é um dois mais importantes naestrutura de um PAC, é nele que devem constar as informações necessárias para que todos que leem oprogramapossamentendercomo o procedimento érealizado.
8. Monitoramento
Nesseitemdeveserdescritoospassospararealizarummonitoramentoadequado,precisoeauditável.Oprocedimento de monitoramento pode ser descrito nas planilhas para facilitar o trabalho do monitor,quando necessário.
8.1 Oquemonitorar:devesedescreveroitemqueestásendomonitorado;sejaobjetivoeclaro.
8.2 Frequência:devesedescreverqualperíodoqueérealizadoomonitoramento.
8.3 Comomonitorar:devesedescrevercomoqueoitemémonitoradoaformadeaplicação;sejadetalhista, claro eobjetivo
PROGRAMADEAUTOCONTROLE
NOMEDOPACPAC00
LOGODA NºRev.:
EMPRESA Data:
Páginas:00a00
Cabeçalho: Neste item se apresentam as informações da estabelecimento e a identificação do autocontrole; data, número revisão enúmerodepáginas.
8.4 Responsável por monitorar: deve se descrever qual a pessoa que realiza o controle do itemmonitorado,depreferênciaindiquepessoasquesejamdetalhistas,perfeccionistasequetenhammenteabertaparaaprender.
8.5 Nãoconformidade:devesedescreverqualoproblemaquefoiverificadoaorealizaromonitoramento;sejaclaroeobjetivo.
8.6 Ações Corretivas: define quais as medidas a serem tomadas quando existirem nãoconformidades,sendoqueelasdevemestardivididasemaçõesimediataseaçõesplanejadas.Açõesimediatas:descrevernesteitemqualéaçãoasertomadaimediatamentediantedanãoconformidadedetectada.
Açõesplanejadas:descrevernesteitemaaçãoasertomadaafimdeprevenirsuarecorrência.
8.7 Verificaçãodaação:verificarasnãoconformidadesquetiveramumaaçãoimediataouplanejada,necessitandodeumperíodopara suaconclusão.
9. AvaliaçãodeefetividadedoPAC.
Nesteitemdevesefazerumaavaliaçãogeraldosprogramasimplantadosbuscandoalternativaspara eliminar as não conformidades que ocorrem frequentemente. Citar quais as ações dagerenciadoestabelecimentofrenteaosproblemas,comoporexemplo,reuniõescomfuncionáriosdosetorquemaistemproblema,contrataçãodeempresaconsultoraparamelhorarosprocessos,etc.Deve-sefazerregistrodasaçõesearquivarasmesmasparapossívelanalisedofiscal .
10. Verificação
Nesteitemdeveserdescritocomoérealizadaainspeçãodoprocessoeanálisedosregistrosdomonitoramentodosprogramasdeautocontrolesaplicadosnaempresa.ÉrealizadapeloResponsávelTécnico,egeralmenterealizada mensalmente.
11. Anexos(planilhasdemonitoramento,eoutros)
Neste item deve ser descritas quais as planilhas que estão em anexo ao programa e que foramcitadas durante o texto. É constituído basicamente pelas planilhas de monitoramento de cadaautocontrole,eoquemaissefizernecessário,anexaraoprograma.
12. RegistrosdeAlterações
Nesteitemsãoindicadasasevidênciasdaanálisecrítica,daaprovação,dostatusedadatadarevisão,doprocedimentodocumentado.Sãoapontadasasalteraçõesrealizadas.
13. Informaçõesadicionais
Nesteitemsãodescritoinformaçõesadicionaisqueoestabelecimentojulgarnecessário acrescentar.
ANEXO4
REGISTRODEPRODUTOSECONTROLEDERÓTULOS
AvaliaçãodosMemoriaisdescritivos:todososprodutosqueaempresapretendefabricardevemserregistradosatravésdememoriaisdescritivosdosprodutos(ANEXO4.1),osmesmos devem ser entregues ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM em 02 vias. O MédicoVeterinárioresponsávelfaráaavaliaçãoconformealegislaçãopertinenteespecificadaatravésde um check list (ANEXO 4.2) e dará o parecer final quanto ao registro do produto. Depois deavaliados e aprovados as cópias serão distribuídas uma na sede do SIM e a outra na empresa.Todasascópiasdevemestarassinadaserubricadaspelosrepresentantesdaempresaaoentregar no serviço, o SIM fara sua avaliação e também deverá assinar e rubricar todas aspáginas.Apósaprovados,osprodutosrecebemumcertificadodeaprovação.(ANEXO4.3).
Avaliação de produto não regulamentado: destinado a avaliação de produtos que não possuemregulamentotécnico de identidade e qualidade - RTIQ.Para a aprovaçãodo produtonãoregulamentadodeveserencaminhadoomemorialdescritivodefabricaçãoerotulagem,juntamente com o laudo de analise Microbiológica, que atesta a inocuidade e Físico químicoestabelecendoopadrãoquedeverásermantido.Osprodutosquepossuemlegislaçãointernacional,devem anexaramesma aoprocesso.Posteriormente aavaliçãoeaprovaçãopeloSIM,adocumentaçãoéencaminhadaaoMinistériodaAgriculturaPecuáriaeAbastecimento- MAPAparaaprovaçãofinal.
Avaliaçãoda inocuidade e qualidade do produto para produção: após a avaliaçãoe aprovaçãodo memorial e do rótulo, o fiscal do SIM deve efetuar análise oficial microbiológica e físico-química.Caso oresultado da análisenãoatenda aos padrões estabelecidos na legislação,ofiscal deverá tomar as ações fiscais conforme descrito no ANEXO 2 deste regulamento, emAnálisesFísicoQuímicae MicrobiológicadeAlimentoseÁgua.
Frequênciadasatualizações:Osmemoriaisdevemseratualizadossemprequehouveralteraçãode processo defabricação,alteração de croqui de rótulo, registroe/ou adição derótulos.
CONTROLEDEROTULAGEM:Ocontroledeestoquederótuloseembalagensregistradosnoserviço de inspeção é realizado pelas empresas. Deve-se fazer uma planilha dos tipo derótulo,ficandodisponível paraverificaçãodoSIMquandosolicitado.
CONTROLE DE ROTULAGEM APROVADA:O Serviço de Inspeção de Municipal - SIMefetuaocontroledosrótulosaprovadosatravésdaverificaçãoinloconaempresa,ondedeverácoletareavaliarseosrótulosemusosãoidênticosaosaprovadosnoSIM.AverificaçãoérealizadatrimestralmenteeoSIMdevedisporderegistrosauditáveisparacomprovação.Emcasodeconstataçãodenãoconformidades,ofiscaldevelavrarRNC.Dependendoda nãoconformidadeencontrada, outras ações podemsertomadas ajuízodoSIM.(ANEXO4.4).
HISTÓRICO: Deverá contertodas as alterações sucessivas realizadasnodocumento, sendopreenchidoacadamodificação:aversão,adata,apáginaeanaturezadamudança.
ANEXO4.1
MEMORIALDEFABRICAÇÃOEROTULAGEMDE
PRODUTOSDEORIGEMANIMAL
Sr.Fiscal, a firma abaixo qualificada, através do seu Representante Legal e do seu Responsável Técnico, requer que sejaprovidenciado no Serviço de Inspeção Municipal - SIM,o atendimento da solicitação especificada neste documento,comprometendo-se a cumprir a legislação em vigor que trata do assunto, atestando a veracidade de todas as informaçõesprestadaseacompatibilidadeentreasinstalaçõeseequipamentosdoseuestabelecimentoindustrialabaixodiscriminadoea
propostaaqui apresentada.
NºSIMESTABELECIMENTON.ºSEQUENCIALDORÓTULODATADEENTRADASIMDATADE APROVAÇÃOSIM
IDENTIFICAÇÃODOESTABELECIMENTO
RAZÃOSOCIAL:_______________________________________________________________________________________
C.N.P.J.:INSCRIÇÃOPROD.RURAL:INSCRIÇÃOESTADUAL:CLASSIFICAÇÃOESTABELECIMENTO:
ENDEREÇO:
BAIRRO:CEP:MUNICÍPIO:UF:
FONE:FAX:EMAIL:
NATUREZA DASOLICITAÇÃO
()REGISTRO
()REGISTRO DEPRODUTO NÃO REGULAMENTADO
()ALTERAÇÃO DEPROCESSO DEFABRICAÇÃOE/OUCOMPOSIÇÃO DO PRODUTO
()ALTERAÇÃODECROQUISDORÓTULO
()ADIÇÃODERÓTULOS
IDENTIFICAÇÃODOPRODUTO
NOME:MARCA:
CARACTERÍSTICA DO RÓTULO/EMBALAGEM
CARACTERÍSTICA DORÓTULO
CARACTERÍSTICADAEMBALAGEMPRIMÁRIA
CARACTERÍSTICADAEMBALAGEMSECUNDÁRIA:
( )IMPRESSONA EMBALAGEM
()METAL
()AUSÊNCIADEEMBALAGEM
()ETIQUETA ADESIVA
()VIDRO
()PAPELÃO
() ETIQUETA AFIXADA (grampeada ouamarrada)
()ISOPOR
()PLÁSTICO
()ETIQUETALACRE
()PAPEL
()OUTROS:
( )GRAVADOEMRELEVO()ENVOLTÓRIONATURAL/ARTIFICIAL
()LITOGRAFADO/GRAVADOAQUENTE()PLÁSTICO
()OUTROS: _()OUTROS: _
MEMORIALDEFABRICAÇÃOEROTULAGEMDE
PRODUTOSDEORIGEMANIMAL
Sr.Fiscal, a firma abaixo qualificada, através do seu Representante Legal e do seu Responsável Técnico, requer que sejaprovidenciado no Serviço de Inspeção Municipal - SIM,o atendimento da solicitação especificada neste documento,comprometendo-se a cumprir a legislação em vigor que trata do assunto, atestando a veracidade de todas as informaçõesprestadaseacompatibilidadeentreasinstalaçõeseequipamentosdoseuestabelecimentoindustrialabaixodiscriminadoea
propostaaqui apresentada.
CONTEÚDO:PESO/VOLUME
QUANTIDADEDEPRODUTOACONDICIONADO:___________________________
UNIDADEDE MEDIDA:____________
FORMADEAPRESENTAÇÃODADATADEFABRICAÇÃOEVALIDADE
DATADEFABRICAÇÃO EVALIDADE:
dd/mm/aaoudd/mm/aaaaLOCALEFORMADEINDICAÇÃO:
FORMADEAPRESENTAÇÃODOLOTE
()DATA DEFABRICAÇÃO/LOTEINFORMAÇÃODE COMOÉ
EXPRESSO/COMPOSTOOLOTEDEPRODUÇÃO:
()NUMEROSEQUENCIAL(1,2,3...)
COMPOSIÇÃODOPRODUTO(Ordemdecrescente)
MATÉRIAPRIMAKgouL%
SUBTOTAL
INGREDIENTES/ADITIVOS(Função,NomeeINS)
*quandoosaditivosestiverememmix,aempresadeveobrigatoriamentedescrever cada ingrediente do mix separadamente, apresentando a quantidade e aporcentagemisoladadecadaumdosingredientesdomix.Paradescriçãonalista
de ingredientes (ordem decrescente)os ingredientes adicionados mais de umavezdevemsersomados.
KgouL
%
SUBTOTAL
TOTAL
Listadeingredientes:*mencionarconformealistadeingredientesnorótulo.
PROCESSODEFABRICAÇÃO/SISTEMA DE ABATE/CORTES ESPECIAIS/BENEFICIAMENTO
DESCRIÇÃO:
*mencionarlocaltipodeequipamento,tempoetemperaturadetodasasetapasdaprodução. De acordo com a legislação. Descrever as temperaturas dos produtos e as temperaturas dos locais aondesãomanipulados.Informara referêncialegaldoproduto(RTIQ,Decretos,etc.)
MÉTODODE CONTROLEDEQUALIDADEEANÁLISES DECONTROLEMICROBIOLOGICOEFISICOQUIMICO
DESCRIÇÃO:
MEMORIALDEFABRICAÇÃOEROTULAGEMDE
PRODUTOSDEORIGEMANIMAL
Sr.Fiscal, a firma abaixo qualificada, através do seu Representante Legal e do seu Responsável Técnico, requer que sejaprovidenciado no Serviço de Inspeção Municipal - SIM,o atendimento da solicitação especificada neste documento,comprometendo-se a cumprir a legislação em vigor que trata do assunto, atestando a veracidade de todas as informaçõesprestadaseacompatibilidadeentreasinstalaçõeseequipamentosdoseuestabelecimentoindustrialabaixodiscriminadoea
propostaaqui apresentada.
SISTEMA DE EMBALAGEM (ENVASAMENTO) E ROTULAGEM
DESCRIÇÃO:
*descrever o método de embalagem primaria:embalagemavácuo,seladoaquente,atmosferamodificada,embalagemtermoencolhível.
ARMAZENAMENTO / ESTOCAGEM
DESCRIÇÃO:
*(Mencionar local, temperatura do local, tempo de estocagem e forma deacondicionamento)
MEIO DE TRANSPORTE DO PRODUTO PARA O MERCADO CONSUMIDOR
DESCRIÇÃO:
*(Mencionar o tipo de veículo, forma deacondicionamento,temperaturadoprodutoe doambienteondeé transportado)
AUTENTICAÇÃO(AssinaturaeCarimbo)
DATARESPONSÁVELLEGALRESPONSÁVELTÉCNICO
APROVAÇÃO(AssinaturaeCarimbo)
DATARESPONSÁVELDO SIM
PARECERTÉCNICO*(Mencionarseestá APROVADOouREPROVADO,casoreprovadodescreveromotivo)
(02VIAS,ORIGINAIS)
ANEXO4.2
1. IDENTIFICAÇÃODOESTABELECIMENTOPRODUTOR:
A. ( )RazãoSocialouNomecompleto(conformeCNPJ ouCPF);
B. ( )Endereçocompleto;
C. ( )Classificação doestabelecimentonoregistrodoServiçodeInspeção(LeiMunicipal);
D. ( )CNPJouCPF;
E. ( )InformaçõesdoImportador(quandoaplicável);
F. ( )MarcaComercial;
G. ( )Autorizaçãodousodamarca;
H. ( )Expressão“INDÚSTRIABRASILEIRA”;
I. ( ) Estabelecimento de origem de produto já inspecionado ou fracionado, manter a rotulagemouidentificaçãode origem;
J. ()“Fabricadopor”e“Distribuídopor”(quandoaplicável);
K. ()NºdaInscriçãoEstadual(IE);
L. ()NºdotelefoneparacontatoouSAC(conformeDec.6523/08).
2. NOMENCLATURAOFICIAL DOPRODUTO
A. ( )Denominaçãodevendaoficial(RTIQouResolução1/2003-MAPA);
B. () Informar o tipo de apresentação (resfriado, congelado) ao final da nomenclartura oficial nocaso de embutidos cárneos. Ex.: LINGUIÇA MISTA CONGELADA; CARNE CONGELADADEBOVINOSEMOSSO–PICANHA;
C. ( )Informar o termo “temperada” e/ou “recheada” para carnes (conforme IN n° 17/2018);seguindoo exemplo: Carne CongeladaTemperadaRecheadade Suínosem Osso–Picanha;
D. ( ) Uso do nome regional entre parênteses, após nome oficial, exclusivo para cárneos(Resolução1/2003 MAPA);
E. ( ) Forma de apresentação do produto na embalagem (Fatiado, Picado, moído), não podendoconstarnanomeclaturaoficialquandonãoestverprevistoemRTIQ;
F. ( )Localizadonopainelprincipal;
H. ( )Emdestaque,Igualamaiorfonteenomínimo1/3dotamanhodamarca(IN22/2005);
I. ( )EmCaixaAltaeNegrito,Uniformeesemintercalação;
J. ( )Expressão“Tipo”,quandoaplicável(RDCn°123/2004ANVISA);
3. LISTADEINGREDIENTES
A. () De acordo com o Regulamento Técnico e Memorial Descritivo de Rotulagem (RDC n°259/2002ANVISA);
B. ( )Apresentarosingredientesemordemdecrescentedeproporção;
C. ( )Declararaáguacomoingrediente,quandoutilizá-la;
D. () DeclarareidentificarosAditivos,listadosdepoisdosdemaisingredientes;
E. ( )Informarafunçãotecnológicaprincipal,onomeeonúmerodeINSdosaditivos;
F. ( )Aconcentraçãodeaditivosdeverespeitaroslimitesestabelecidos(INnº14,03/06/2019,RDCnº272, 14/03/2019e RTIQ);
G. ()OusodecoranteTartrazina(INS102)deveráestardeacordocomaRDC340/2002ANVISA;
H. ( )Contémsubstânciasalergênicas.“Alérgicos:seguidodonome“(RDCn°26/2015ANVISA).
I. ( ) DeacordocomoRegulamentoTecnicodeAditivosAromatizante(RDCNº2,DE15DEJANEIRODE2007 ANVISA).
J. ( )Fichastécnicasdosaditivosanexadasaomemorial:verificarrelaçãodeingredientesinformadosesuasquantidades,alergênicos,transgênicosedemaisinformaçõesimportantes.
4. CONTEÚDO(VOLUME/PESO)
A. ()Localizadonopainelprincipalemcontrastecomofundo(fácilvisualização);
B. () Tamanho dos caracteres de acordo com o volume/peso de produto; (Regulamento TécnicoMetrológicoPortariaINMETROnº157/2002,tabelaII);
C. () Precedido das expreções “PESO LÍQUIDO”, “CONTEÚDO LÍQUIDO”, etc; (RegulamentoTécnicoMetrológicoPortariaINMETRO nº 157/2002);
D. ( )Queijossempesopadronizado:“DEVESERPESADOEMPRESENÇADOCONSUMIDOR”epesodaembalagem;PortariaINMETROnº25/1986;
E. ( )ProdutosCárneos:Pesolíquidonopontodevenda(VendaporPeso);(PortariaINMETROnº19, de07 de março1997);
F. ( )Produtoscárneos comperdadepesopordesidratação:“DEVESERPESADOEMPRESENÇADOCONSUMIDOR”;(PortariaINMETROnº19,de07demarço1997);
G. ( )“PESODAEMBALAGEM”,excetoparapré-medidos(Portaria25/1986e19/1997-INMETRO);
H. ()Carne moída para varejo conteúdo máximo 1kg. Para venda institucional poderão seradmitidas embalagens superiores a 1 Kg, sendo que a espessura deve ser igual ou menor a 15cmnaosendopermitidaavendanovarejo(INnº83,21/11/2003MAPA);
I. () Produtos com conteúdo padronizado (filé de pescado congelado, leite líquido e manteiga(Portarianº153/2008INMETRO).
5. CONSERVAÇÃODOPRODUTO
A. ( )Informaçãodetemperaturasmáximaemínimadeconservação(IN22/2005MAPA);
B. ()Temperaturadeconservaçãodeacordocomespécieetipodeproduto(RTIQ);
C. ( )Informaraconservaçãodomésticaparacongelados(temperaturaXvalidade);
D. ( )Prazodevalidadeetemperaturadeconservaçãoapós abertura daembalagem;RDCnº259daANVISA(2002).
6. DATADEFABRICAÇÃO,PRAZODEVALIDADEELOTE
A. ( )Formatodeapresentaçãodoscaracteres;(IN22/2005MAPA);
B. ( )Datadefabricação(IN22/2005MAPA);
C. ( ) Prazodevalidade(umadasexpressõespadronizadaspelaIN22/2005MAPA);
E.( )Lote(Ex:L(código),Validade/L,ouDatadeFabricação/L)RDCnº259daANVISA(2002).
7. IDENTIFICAÇÃODEREGISTRONOSERVIÇOOFICIALDEINSPEÇÃO
A. ( ) Carimbos conforme os modelo oficiais, com dizeres e forma de acordo com padrão do SIM(DecretoMunicipal);
B. ( )TamanhodocarimbodoSIMdeacordocomovolumedeprodutoacondicionado(DecretoMunicipal):
- Produtosdepesoaté1Kg:2,5cmdediâmetro;formacircular;
- Produtosdepesoacima1Kg:3,5cmdediâmetro;formacircular;
C. ( )DimensõesdologotipodoSISBI,SUSAFOuSeloArte,deacordocomoOficioCircularN°01/2011/DIPOA/SDA,oulegislaçãoespecificaparaospadrõesenormasdeuso:
- 1,5cmdecomprimento:embalagenscomsuperficieigualoumenora10cm²;
- 3cmdecomprimento:embalagensdepesoaté2Kg;
- 4,5cmdecomprimento:embalagensdepesosuperiora2Kgaté5Kg;
- 6cmdecomprimento:embalagensdepesosuperiora5Kgaté10Kg;
- 15cmdecomprimento:embalagensdepesosuperiora10Kg;
- 6cm de comprimento: para etiquetas-lacre de carcaça e caminhões tanque; - O texto dalogomarca SISBI/POA deverá ser aplicado quando as dimensões são iguais ou maioresque4,5cm decomplimento;
D. () Expressão de registro de rótulo sem abreviações e com as siglas correta“REGISTRO NOSERVIÇO DEINSPEÇÃOMUNICIPALSOBNº____/_____”
E. ()ComercializaçãoConsorcial:Dizeresobrigatóriosqueautorizamessacomercializaçãoconformenormasoulegislação existentes.
F. () Registro único: para cortes cárneos diferentes, e ou mesmo produto com pesos diferentes;EX.:Queijomussarela–pesos líquidos150g,200g,500g.
8. INFORMAÇÃONUTRICIONAL
A. ( )Édeclaradoovalorenergéticoeosnutrientesobrigatórios:Proteínas,Carboidratos,GorduraseFibraAlimentaremgramas(g);eSódioemiligramas(mg)(RDCnº360,23/12/2003);
B. ( )UsodaTabelaNutricionalSimplificada;“Nãocontémquantidadesignificativade.....
(Nutrientesobrigatórios);
C. ( )AscifraseasunidadesdemedidadeverãoserdeclaradasdeacordoasdisposiçõesdaRDCnº360,23/12/2003;
D. ( )Valorenergéticoeosvaloresdosnutrientescondizentescomoprodutopretendido,respeitandoavariaçãomáximapermitidapelaRDCn°360,23/12/2003;
E. ( )ATabelaNutricionaldeveráserapresentadadeacordocomosmodelosaprovadospelaRDCnº360,23/12/2003(verticaloulinear);
F. ( )InformaçãodeporçãoemedidacaseiradeacordocomaRDCnº359,23/12/2003;
G. () Informação Nutricional Complementar (INC) de acordo com a RDC Nº 54, 12/11/2012;Verificarsecomparativoouabsoluto,light,magro,vitaminado,baixoemgorduras,entreoutros.
H. () Alimentos para dietas com restrição - “DIET”(Portaria n° 29, 03/01/1998); Alimentosespecialmente formulados para atender necessidades de pessoas em condições metabólicasespecíficas,porexemplo:diabéticos,gestantes,entreoutros.
9. DIZERESEOUINFORMAÇÕESOBRIGATÓRIASDOPRODUTO
A. ()“CONTÉMGLÚTEN”ou“NÃOCONTÉMGLÚTEN”paratodosemdestaque,nítidoedefácilleitura;(LEINº10.674,DE16DEMAIO DE2003);
B. ( )Carnesemiúdosdeaves:instruçõesdepreparo–RDCnº13,02/01/2001;
C. ( )Carnemoída:“PROIBIDOOFRACIONAMENTO”“PROIBIDAAVENDANOVAREJO”(>1Kg)-INnº83, 21/11/2003;
D. ( )Corantesartificiais:expressão"ColoridoArtificialmente"–Decretonº986,21/10/1969;
E. ( )Adiçãodearomas:emacordocomoInformeTécniconº26daANVISA(2007),confrometabela:
FINALIDADEDOAROMANOPRODUTOCLASSIFICAÇÃODOAROMADESIGNAÇÃOOU
PAINELPRINCIPALPAINELPRINCIPAL
Definir/Conferir sabor aumalimentoNaturalSabor....Contémaromatizante
ArtificialSaborartificialde...AromatizadoArtificialmente
IdênticoaoNaturalSabor...Contémaromatizantesintéticoidênticoaonatural
ReforçarouReconstituirsabordeumalimentoNaturalNome doProdutoContémaromatizante
ArtificialNome doProdutoAromatizadoArtificialmente
IdênticoaoNaturalNome doProdutoContémaromatizantesintéticoidênticoaonatural
ConferirsaborespecíficoA indicação do uso de aroma deve constar na lista de ingredientes conforme determina o item 2daResolução RDCnº259/2002.
F. () Mistura de aromas, para indicação do aroma na rotulagem do alimento deve ser seguida aorientaçãodoitem2.4daResolução RDCnº.2/2007;
G. () Indicar no painel principal do rótulo logo abaixo do nome do produto, em caracteresuniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e emnegrito,aexpressão:CONTÉMGORDURAVEGETAL (quandoaplicável)-(IN22/2005);
H. ( )Leites:AvisosImportantes(Leinº11265,03/01/2006);
I. ( )DizeresObrigatóriosBebidasLácteas(RTIQ–INnº16,23/08/2005);
J. ( )DizeresIougurte(RTIQ–INnº46,23/10/2007),entreoutasinformações;
K. ( )DocedeLeite“exclusivoparausoindustrial”(Portarianº354,04/09/1997);
L. ( )Instruçõesdepreparo(instruçãoparadescongelamentooutatamentoadequando–IN22/2005);
M. ( )InformaçõesobrigatóriaspararótulodeOvos(RDCnº35,17/06/2009);
N. ( )Nomenclaturadeovos(Resoluçãonº1,de9deJaneirode2003);
O. ( ) “ContémLactose”(Leinº13.305,de4deJulhode2016).
P. ( ) Narotulagemdo meldeveconstaraadvertência“Este produtonãodeveserconsumidoporcriançasmenoresdeumanodeidade”(RIISPOA,Art.460).
Q. () Mel de uso industrial: deve conter a expressão “PROIBIDA A VENDA FRACIONADA”(RIISPOA,Art.461
R. ( ) A água adicionada aos produtos cárneos deve ser declarada, em percentuais, na lista deingredientes(RIISPOA, Art.456).
S. ( ) Quantidade de água adicionada for superior a 3%,deve ser informado, adicionalmente, nopainelprincipal da rotulagem(RIISPOA,Art.456).
T. ( )Expressões em destaque para alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir deorganismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento doproduto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto, nopainelprincipal eem conjuntocomosímbolo,umadasseguintesexpressões,dependendodo caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes)transgênico(s)"ou"produtoproduzidoapartirde(nomedoproduto) transgênico".
U. ( ) Uso do símbolo transgênico conforme Portaria ANVISA n. 2658, de 22 de dezembro de2003.
10. DIZERES,INFORMAÇÕESEIMAGENSNÃOPERMITIDAS.
A. ( ) Qualquer representação que torne a informação falsa, incorreta ou insuficiente; (IN 22/2005MAPA);
B. () Que induza ao erro, confusão ou engano sobre a procedência, qualidade, etc.;(IN 22/2005MAPA);
C. ( )Atribuiçãodeefeitonãocomprovado;(IN22/2005MAPA);
D. ( )Destaqueapresençaouausênciadecomponentesintrínsecosaoproduto;(IN22/2005MAPA);
E. ( )Atribuirpropriedadesterapêuticasoumedicinais;(IN22/2005MAPA);
F. ( )QuefaçaalusãoàBandeiraNacionaleousímbolosoficiais;
G. ( )Informar“IMAGEMMERAMENTEILUSTRATIVA”,quandoaplicável–(LEInº8078,11/09/1990,art.37);
H.( )Leites(Lei11265/2006).
11. ORTOGRAFIA,UNIDADESDEMEDIDAETAMANHODALETRA
A. ( )Ortografiarevisadaenalínguaoficialdopaís;
B. ( )Unidadesdemedidasoficiais(SistemaInternacionaldeUnidades-SI)eUnidadedemedidademassaemcaracteresminúsculos(Resoluçãonº12,12/10/1988doCONMETRO;
C. ( )Tamanho daletraigual oumaiorque1mmconformeRDCnº259daANVISA(2002),excetoparaindicaçãodeconteúdosliquidos, conformePortariaINMETROnº157/2002.
12. EMBALAGEMSECUNDÁRIA
A. ( )Identificaçãodoestabelecimentoprodutor;
B. ( )Nomenclaturaoficialdoproduto;
C. ( )Conteúdoepesodaembalagem;
D. ( )Temperaturaconservaçãodoproduto(máximaemínima);
E. ( )Datadefabricação,prazodevalidadeelote;
F. ( )Expressãoderegistro;
G. ( )Expressão“IndústriaBrasileira”;
H. ( )Carimbo–ModelodoSIM;
I. ( )Ortografiacorreta,unidadesdemedidaoficiaisetamanhodaletra;
J. ( )LogotipodoSISBI,quandoaplicável.
13. MEMORIALDESCRITIVODEROTULAGEM
A. ( )Todososcamposobrigatóriopreenchidosadequadamente;
B. ( )AcomposiçãodoprodutoestádeacordocomoRegulamentoTécnico;
C. ( )Oprocessodescritoeinformaçõesatendemaosregulamentosoficiaisespecíficos;
D. ( )Estádevidamenteautenticadocomaassinaturadosresponsáveis;
E. ( )Aspáginasestãodevidamenterubricadas.
___________________
Data: / / Ass.ecarimbodoresponsável:
ANEXO4.3
CERTIFICADO
Certificoqueosprodutosdaempresa__________________________________,
portadoradoCNPJ:______________________ localizada nomunicípiode__________,portandooregistrodeinspeçãonº __________,foram avaliadospelo Fiscaldeinspeção ____________________________________, comregistronoconselhoregionaldemedicinaveterinária n°___________.
Aavaliaçãoquantoàconformidadedomemorialdescritivodefabricação,seguiuosRegulamentosTécnicosdeIdentidadeeQualidade(RTIQ),alémdeCheckListderotulagemconformelegislaçãoespecificavigente.
OServiçodeInspeçãoMunicipal-SIMéFAVORÁVELafabricaçãodosseguintesprodutos;
ProdutoNúmerodeRegistroDatadaAprovação
Itapuí/SP, _____/_____/20__
_
FiscaldeInspeção
ANEXO4.4
CONTROLEDEROTULAGEM
Aconferênciaérealizada peloFiscaldeInspeçãoondeverifica-seorótuloqueestásendoutilizadonoproduto corresponde ao aprovado pelo serviço no memorial. Deve ser realizado em todos os produtosno decorrer do ano. Quando constatado não conformidades deve ser realizado relatórios de nãoconformidade(RNC).
LEGENDA:C–CONFORME;NC–NÃOCONFORME
Estabelecimento:______________________________ N°RegistrodoSIM: __________________ Data: / /20__ .
IDENTIFICAÇÃODORÓTULOC/NC
ITEMEDESCRIÇÃODANÃOCONFORMIDADE:
AssinaturaeCarimbodoFiscaldoSIM:
ANEXO5
GESTÃODEDOCUMENTOS
Visa estabelecerum procedimentooperacional padrão que possibilitagarantira padronizaçãodos documentos recebidos e arquivados na sede do Serviço de Inspeção Municipal – SIM,definindoametodologiaaserutilizada.Algumasrotinasdevemseradotadasnoregistrodocumental, afim de que não se perca o controle, bem como surjam problemas que facilmentepoderiamserevitados.Osarquivospossuemduasfinalidades:aprimeiraéserviràadministração da entidade que o produziu; a segunda é servir de base para o conhecimento dahistóriadestaentidade.
“Considera-segestãodedocumentosoconjuntodeprocedimentoseoperaçõestécnicasreferentesàsuaprodução,tramitação,uso,avaliaçãoearquivamentoemfasecorrenteeintermediária,visandoasuaeliminaçãoourecolhimentoparaaguardapermanente”(LeiFederalnº 8.159, de 8-1-1991).
1. PROTOCOLO: Executa as atividades de receber os documentos, registrar em caderno deprotocolonumeradocomaidentificaçãodosdocumentos,remetenteeidentificaçãodorecebedor (nome e assinatura). Após, os documentos são numerados conforme sua ordem dechegadaaolivrode protocoloearquivadosnaspastasdaempresa,separadoportipodedocumento.
2. ARQUIVAMENTO: O arquivamento consiste na guarda dos documentos em lugar próprio,comocaixasepastas,emmobiliáriosespecíficos,comoestantesearquivosdeaço.Paraqueosarquivos setornemacessíveisénecessárioqueelessejamcorretamentearquivados demaneiraaagilizarsuarecuperação.Antesdoarquivamento,osdocumentosdevemserdevidamente classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem. Para que osdocumentosdearquivoestejamacessíveisénecessárioqueelessejambemordenadosearquivados. O arquivamento é feito por meio de método de ordem numérica, cada empresavinculadaaoSIMrecebeumnúmero(cronológico)eseusarquivos(pastas)ficamvinculadosaeste,devendoser organizadoe arquivadoda seguinteforma:
2.1.1 Processodeadesão:SeráconstituídopeladocumentaçãomínimasolicitadapeloSIM(ANEXO5.1).Todasasfolhasdevemsercarimbadas,rubricadasenumeradas.Serãoarquivadosemordemcronológica.Apósofechamentodoprocessodeadesão,todososdocumentosrenováveis,devemserarquivadosemumanovapastaidentificadaepermanecendojuntoaoprocesso.
2.1.2 Registros de visitas: São utilizados para registro de frequência pelo serviço de inspeção noestabelecimento(ANEXO5.2).Todasasfolhasdevemsercarimbadaseassinadas.Serãoarquivadosemordemcronológica.
2.1.3 Memorialdescritivodeprodutos:Processoondeconstamosprodutosqueaempresaproduz.Neste,cadaprodutoaprovadopossuiumsubprocessoondeosmesmodevemestar carimbadoseassinadas,obedecendoaoarquivamentopelaordemdeaprovaçãodoregistrodoproduto.
Exemplo:2.1.3Memorialdescritivo
2.1.3.1 LinguiçaColonial
2.1.3.2 Morcela
2.1.3.3 Linguiça Toscana
A criação do subprocesso se faz devido a necessidades futuras de alteração de formulação,métodosdeprodução,alteraçãoderótulo,entreoutras.
2.1.4 AnálisesMicrobiológica:RespeitandooplanodetrabalhoestabelecidopeloSIM,asanálisesmicrobiológicasdeveramserarquivadasemordemcronológicas,devemestarcarimbadaseassinadas.(datadaseinformandoonºdoRNCe/ouautodeinfração/interdição/apreensão,quandohouvernãoconformidades).
2.1.5 AnálisesFísico-química:RespeitandooplanodetrabalhoestabelecidopeloSIM,asanálisesfísico-químicasdeveramserarquivadasemordemcronológicas,devemestarcarimbadaseassinadas.(datadaseinformandoonºdoRNCe/ouautodeinfração/interdição/apreensão,quandohouvernãoconformidades).
2.1.6 Análises de Água: Respeitando o plano de trabalho estabelecido pelo SIM, as análises deáguadeveraãoserarquivadasemordemcronológicas,devemestarcarimbadaseassinadas.
2.1.7 Relatórios de Supervisão e Auditoria: Serão arquivados em ordem cronológica, onde asmesmasdevemestarcarimbadaseassinadas.
* SUPERVISÃODOSESTABELECIMENTOSREGISTRADOSNOSIM:
Todos os estabelecimentos que possuírem Registro no Serviço de Inspeção Municipal - SIMdevem ser supervisionados anualmente, sendo que em situações de fraudes ou problemas desaúde pública a frequência será revista e determinadas pelo Serviço de Inspeção Municipal emconsonânciacomoórgãoregulador.Paraestetipode procedimentodeveserutilizadoomodelodeRelatóriodeSupervisão(ANEXO5.8).
2.2 Plano de Ação: Serão arquivados em ordem cronológica, onde as mesmas devem estarcarimbadas eassinadas pela empresa.Paraeste procedimentodeveserutilizadooPlanodeação(ANEXO5.9).
2.3 Relatóriodenãoconformidade(RNC):devemserarquivadosemordemcronológica,ondeosmesmosdevemestarcarimbadoseassinadospeloSIMepeloresponsáveldaempresa.Apósverificaraefetividadedaaçãocorretiva,ofiscaldevefinalizarodocumentonocampode verificaçãoatravésde assinatura coma data.A numeração dosRNCs deveseguirumasequênciaúnicaporempresa.
2.4 Autos de Infração/Suspensão: Serão arquivados em ordem cronológica, onde as mesmasdevem estar carimbadas e assinadas. (datadas e informando o nº do RNC, quando houver nãoconformidades).
2.5 PlanilhasdeInspeção/fiscalização:RealizadaspeloservidordoSIM.Estasserãodivididasemsubprocessos, quandonecessário,arquivadasem ordem cronológica,ondeasmesmas devem estar carimbadas e assinadas. (datadas e informando o nº do RNC, quandohouvernãoconformidades).
Exemplo:2.5PlanilhasdeInspeção/fiscalização
2.5.1 ListadeFiscalizaçãodasÁreasdeInspeção
2.5.2 LiberaçãodeAbate:PPHOPré-operacional
2.5 Relatório de Recebimento de Matéria Prima: As planilhas com os relatórios fornecidospelasempresasserãoarquivadasemordemcronológica,ondeasmesmasdevemestarcarimbadaseassinadas.(datadaseinformandoonºdoRNC).
2.6 Relatório de Produção: As planilhas com os relatórios fornecidos pelas empresas serãoarquivadasemordemcronológica,ondeasmesmasdevemestarcarimbadaseassinadas.(datadaseinformandoonºdoRNC, quandohouvernãoconformidades).
2.7 Relatório de Expedição: As planilhas com os relatórios fornecidos pelas empresas serãoarquivadasemordemcronológica,ondeasmesmasdevemestarcarimbadaseassinadas.(datadaseinformandoonºdoRNC,quandohouvernãoconformidades).
2.8 ControledeFormulaçãodeProdutos:Asplanilhasserãogeradaspeloserviçodeinspeçãoearquivadas emordemcronológica,ondeasmesmasdevemestarcarimbadaseassinadas.(datadaseinformandoonºdoRNC,quandohouvernãoconformidades).
2.9 Controle de Aferição de Peso: As planilhas serão geradas pelo serviçode inspeção earquivadasemordemcronológica,ondeasmesmasdevemestarcarimbadaseassinadas.(datadaseinformandoonºdoRNC,quandohouvernãoconformidades).
2.10 Alteração de Projetos: Os projetos de alterações e/ou ampliações, junto com os demaisdocumentosdescritosnoANEXO1,devemserarquivadosemordemcronológica.Osprojetosdevemserverificados(carimbados,assinados,datados)eaprovadospeloSIM.
2.11 Protocolo: Itemdestinadopara arquivar osdocumentosrecebidos sempasta especificae/ou os termos de entrega de documentos, onde que o termo de entrega será arquivado nestapasta (Item 2.12 Protocolo),já odocumentoem si,em sua pasta especifica.Todas devemestarassinadaspelosresponsáveisdaempresa.
2.12 Regime especial de Fiscalização - REF: O procedimento deve ser realizado conformedescritonoANEXO6desteregulamento.Devemserarquivadosemordemcronológica.Devemestarverificados(carimbados,assinados, datados).
* PROCESSOESPECIFICOPARAMATADOUROS:
2.13 Planilha de Inspeção ante morte e Planilha de condenações de vísceras: Realizado a cadaabateeseráarquivadomensalmenteemordemcronológica,devendoestarcarimbadaseassinadas.
2.14 LaudosdeCondenaçõesdeCarcaças:Realizadoacadaabate,desdequehouvercondenações,eseráarquivadomensalmenteemordemcronológica,devendoestarcarimbadas eassinadas.
2.15 DadosNasográficos:Realizadoearquivadomensalmenteemordemcronológica,devendoestarcarimbadas eassinadas.Osdadosnasográficos,constamos dadosdeabate(planilha de inspeção ante, post morten e relatório de condenação de vísceras), relatório decondenaçõesdecarcaçaseseusreceptivosjulgamentos(ANEXOS5.3,5.4e5.5).Essesdevem ser compilados (ANEXO 5.6) pelo responsável do SIM, sempre no começo do mês,compilando os dados referente aomês posterior.Após preenchidoe assinado pelo responsáveldoSIM,deveserarquivado.
DOCUMENTOSEXCLUSIVOSDOS.I.M:
RELATÓRIODEAUDITORIADOMAPAESUPERVISÕESNOSIM(CHECKLIST):
Pasta destinada para arquivar os registros de auditorias sofridas pelo SIM, que são realizadaspeloMinistériodaAgricultura(MAPA)ouórgãoregulador,e arquivamento de supervisões (check list) realizadas pelos Órgãos Reguladores. Devendo serarquivadoemordemcronológica,devendoestarcarimbadaseassinadas.
OfíciosExpedidos:TodososofíciosexpedidospeloSIMsãodiscriminadosemumlivroespecifico, contendo o número e ano, a data, destinatário, assunto e assinatura do responsável(ANEXO 5.7). Todos estes ofícios devem ser numerados e seguir uma numeração continua,conformesequênciadolivrodeofíciosexpedidos.Devemserarquivadosemordemcronológica, devemestarcarimbados,assinados peloSIM, contendodata, nome e assinaturadorecebedor.
ProtocolodeRecebimento:TodososdocumentosrecebidospeloSIMdevemserdescritosemumlivroespecifico,estecontendooremetente,adiscriminaçãododocumento,número,data,assuntoe assinatura doresponsável.Todosestesdocumentos devemseguirumanumeraçãocontinua,conformeasequênciadolivrodeprotocoloedeve-searquivarempastaespecifica.
Registrodereuniões:PastadestinadaparaarquivarasreuniõesrealizadaspeloSIM.Arquivadoemordemcronológica,devendoestarcarimbadaseassinadas.
Registro de ações de combate à clandestinidade e educaçãosanitária: Pasta destinada paraarquivarasaçõesdecombateàclandestinidadeeeducaçãosanitáriarealizadapeloSIM.Arquivadoemordemcronológica,devendoestarcarimbadaseassinadas.
Registro dos RNCs: Os RNCs devem ser registrados em documento específico separados porempresa. Esse documento deve conter,no mínimo, onúmero doRNC,a data em que foigerado,a principalnãoconformidade,oprazopara soluçãoeostatus.
Registro dos Autos de Infração: Os autos de infração devem ser registrados em documentoespecíficoseparados porempresa.Esse documentodeveconter,nomínimo, onúmero doAuto de Infração,a data em que foi gerado, a não conformidade que motivou o auto, o prazoparasoluçãoeostatus.
3..EMPRÉSTIMO: Todo trabalho do recebimento ao arquivamento é desenvolvido visando àrecuperaçãorápidaecompletadainformação.Quandosolicitadoumempréstimooudevoluçãodedocumentos,seráfeitopormeiodedocumento,noqualasuaemissãoéregistradaemlivrodeofíciosexpedidosearquivadoempastaespecificaeidentificada.
4..DESTINAÇÃO: Alguns documentos têm valor temporário e outros permanentes e jamaisdeverão ser eliminados. O valor do documentoé determinado em função de todas as suaspossíveisfinalidadesetambémdotempodevigênciadessasfinalidades.Todos osdocumentos que possuem data de validade devem ser atualizados quando esta espirrar, sendoresponsabilidadedasempresassuaemissãoaoórgãoresponsável(SIM).Osdocumentosficarão arquivados num prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após este período será analisado seudestinopeloórgãoonde seencontramosdocumentos.
ANEXO5.1
PROCESSODEADESÃO
PLANILHADEVERIFICAÇÃODECONFORMIDADEDOCUMENTALPARAREGISTRODEESTABELECIMENTONOSIM/POA
Interessado: *Processon°:
DOCUMENTON°. FolhanoProcessoData deEntregaAssinatura doInteressado
1Requerimentodesolicitaçãode
registronoSIM(2vias).
2Requerimento de aprovação doterreno/estabelecimento(2vias).
3**Laudo de Inspeção Prévia deTerrenooudeestabelecimento.
4Documento de liberação do Órgãocompetente de Fiscalização do MeioAmbiente (Licença Prévia/Licença deInstalação/Licença deOperação/Comprovação deConformidadeAmbiental,conformeo
caso).
5Requerimentodeaprovaçãodoprojeto:
- Plantas: situação - escala 1/500;baixa-escala1/100;fachada-escala1/50; fluxo de produção e demovimentação de colaboradores -escala 1/100; detalhes deequipamentos-escala1/10ou1/100;hidro-sanitária - escala 1/100 ou1/500.
- MemorialDescritivodeConstrução;
- Memorial Econômico-Sanitário (2vias).
**OfíciodeaprovaçãodeprojetorealizadopeloSIM
6ARTdoengenheiroresponsávelpelo
projeto-CREAdaregião.
7**Aprovaçãodoprojeto:CHECKLISTPLANTA.
8**LaudoTécnicoSanitáriodoEstabelecimento.
9Contratosocialealteraçõesoublocodeprodutor.
10InscriçãonoCNPJouCPF.
11Comprovante de Cadastro deContribuintenoICMS(quandonecessário).
12Alvarádefuncionamento.
13Contratodeprestaçãodeserviçoparacontrole de pragas quandoterceirizado/declaraçãodoproprietárioqueoptarpor realizaro
controle.
14Laudodeanálisedeágua(físico-químicaemicrobiológica).
15AnotaçãoouDeclaraçãodeResponsabilidade Técnica(ART/DRT).
16Fotocópia da carteira de saúde dosmanipuladoreseRT(devendoconstar
aseguintefrase:“aptoamanipularalimentos”).
17ComprovantedeTreinamentoem
BoasPráticasdeFabricação–BPFdosmanipuladores.
18Fotocópiadotermodecompromissopara o recolhimento dos resíduossólidos(quandoterceirizadoou
previstonolicenciamentoambiental)
19ProgramasdeAutocontroles
20
TermodecompromissocomoSIM.
21
**CertificadoderegistronoSIM.
Observações:
AssinaturaeCarimbodoResponsável:
Data:
*onúmerodoprocessodeveseronúmeroderegistrodoSIM/anovigente.
**RealizadopeloMédicoVeterináriodoSIM.
ANEXO5.2
DiaMêsAno
Horainicial: Horafinal:
FICHADEATENDIMENTOINDIVIDUAL–FAI
Unidade: Município:
RegistronoSIM:
Principaisatividadesrealizadas/Assuntosabordados:
Principaispessoascontatadas:
* ServidorSIM *RepresentantedoEstabelecimento
AssinaturaeCarimbo Assinatura
ANEXO5.3
PLANILHA DE INSPEÇÃOANTEMORTE
Estabelecimento: _
Município:
No Registro
ANIMAISLIBERADOSPARAAMATANÇANORMAL
NúmerodaGTANúmerodeAnimais
ANIMAISDESTINADOSÀMATANÇADEEMERGÊNCIA
a) Quantidade
b) Causas
c) Identificaçãodosanimais
ANIMAISRETIDOSPARAEXAMENOCURRALDEOBSERVAÇÃO
a) Quantidade
b) Causas
FÊMEASREFUGADAS
a) Porpartorecente
b) Porgestaçãoadiantada
ANIMAISMORTOSNOSCURRAIS
a) Quantidade
b) Providênciastomadas
ANIMAISMORTOSEMVIAGEM
OBSERVAÇÕES
EM / / _
AssinaturaecarimbodoMédico Veterinário
ANEXO5.4
LESÃO GTA TOTAIS
CABEÇA/NODOSLINFÁTICOSDAPAPADA
CONTAMINAÇÃO
RINITEATRÓFICA
ABSCESSO
CISTICERCOSE
SARCOSPORIDIOSE
LÍNGUA
CONTAMINAÇÃO
ABSCESSO
GLOSSITE
CISTICERCOSE
SARCOSPORIDIOSE
MELANOMA
ÚTERO
CONTAMINAÇÃO
METRITE
CORAÇÃO
CONTAMINAÇÃO
PERICARDITE
ENDOCARDITE
CISTICERCOSE
SARCOSPORIDIOSE
MELANOSE
CISTOHIDATICO
HEMORRAGIA
PULMÃO
CONTAMINAÇÃO
ASPIRAÇÃODESANGUE
CONGESTÃO
PNEUMONIA
PNEUMONIAENZOÓTICA
ENFISEMA
ATLECTASIA
FÍGADO
CONGESTÃO
CONTAMINAÇÃO
MIGRAÇÃOLARVAL
PERIHEPATITE
HEPATITE
CIRROSEHEPÁTICA
BAÇO
CONGESTÃO
ESPLENITE
CONTAMINAÇÃO
INTESTINO/ESTOMAGO/PÂNCREAS/BEXIGA
CONTAMINAÇÃO
PNEUMATOSE
ENTERITE
LINFADENITE
ASCARIDÍOSE
PERITONITE
GASTRITE
PANCREATITE
CISTITE
RIM
CISTOURINÁRIO
CONGESTÃO
CONTAMINAÇÃO
ISQUÊMICO
NEFRITE
CARCAÇAPARCIAL
ADERÊNCIA
ABSCESSOS
CONTUSÃOEFRATURAS
EDEMA
ARTRITE
CONTAMINAÇÃO
DERMATOSE
NEOPLASIAS
CRIPTORQUIDAS
MAGREZA
MELANOMA
MELANOSE
CARCAÇATOTAL
SARNA
ADERÊNCIA
SEPTICEMIA
ERISIPELA
DERMATOSE
CONTUSÃO/FRATURA
ABSCESSOS
ASPECTOREPUGNANTE
ARTRITE
CAQUEXIA
CONTAMINAÇÃO
ICTERÍCIA
NEOPLASIA
CRIPTORQUIDA
ANIMAISNÂOCASTRADOS
ESCALDAGEMEXCESSIVA
DESTINODASVISCERAS CONDENADAS
___________________________________
AssinaturadoMédicoVeterinário
GTA
LESÃO TOTAL
PATAS
FREBRE AFTOSA
ABSCESSO
CABEÇA
CONTAMINAÇÃO
ABSCESSO
CISTICERCOSE
SARCOSPORIDIOSE
LINGUA
CONTAMINAÇÃO
ABSCESSO
GLOSITE
CISTICERCOSE
SARCOSPORIDIOSE
UTERO
CONTAMINAÇÃO
METRITE
CORAÇÃO
CONTAMINAÇÃO
PERICARDITE
CISTICERCOSE
SARCOSPORIDIOSE
PULMÃO
CONTAMINAÇÃO
ASPIRAÇÃODESANGUE
CONGESTÃO
PNEUMONIA
TUBERCULOSE
FIGADO
CONGESTÃO
CONTAMINAÇÃO
MIGRAÇÃOLARVAL
PERIHEPATITE
HEPATITE
CIRROSEHEPÁTICA
TELEANGIECTASIA
BAÇO
CONGESTÃO
ESPLENITE
CONTAMINAÇÃO
ESTOMAGO
CONTAMINAÇÃO
ESTOMATITE
BEXIGA
CONTAMINAÇÃO
PANCREAS
Parasitas
INTESTINO
CONTAMINAÇÃO
PNEUMATOSE
ENTERITE
LINFADENITE
ASCARIDÍOSE
RIM
CISTOURINÁRIO
CONGESTÃO
CONTAMINAÇÃO
ISQUÊMIA
NEFRITE
CARCAÇAPARCIAL
CONTAMINAÇÃO
CONTUSÃO/FRATURA
ABSCESSO
ADERENCIA
ICTERICIA
ADIPOXANTOSE
CARCAÇATOTAL
CONTAMINAÇÃO
CONTUSÃO/FRATURA
ABSCESSO
ADERENCIA
CISTICERCOSE
TUBERCULOSE
SEPTICEMIA
NEOPLASIA
PERITONITE
DESTINO DAS VÍSCERAS CONDENADAS:
______________________________
AssinaturadoMédicoVeterinário
PLANILHA DE CONDENAÇÃO DE VÍSCERAS DE FRANGO DE CORTE
Estabelecimento:N°Registro:
CondenaçõesdoAbatede:Horário:
Lotes(GTA):
LOTE(GTA)
CONDENAÇAOTOTAL%PARCIAL%TOTAL%PARCIAL%TOTAL%PARCIAL%
Abcesso
Aerossaculite
Artrite
AspectoRepugnante
Caquexia
Celulite
Colibacilose
Contaminação
Contusão/Fratura
Dermatose
Escaldagem excessiva
EvisceraçãoRetardada
Neoplasia(tumor)
Salpingite
SangriaInadequada
Septicemia
Síndrome Ascítica
Síndrome hemorrágica
OBS: Outrascausasdecondenaçãonãoespecificadasacimadeverãoserrelacionadasnos espaçosembranco.
Data:__/ /_ .
_ _Assinatura e carimbodoFiscaldo SIM
ANEXO5.5
LAUDODECONDENAÇÕESEAPROVEITAMENTOCONDICIONALDECARCAÇAS
Unidade: N°Registro:
Data: Espécie:
IDENTIFICAÇÃO
(N°GTA)JULGAMENTODESTINO
_______________________________________
AssinaturaeCarimbodoMédicoVeterinário:
ANEXO5.6
DADOSNASOGRAFICOSREFERENTESAOMÊSDE
/ _.
UNIDADE: N°REGISTRONOSIM: Espécie:QUANTIDADEDE ANIMAISABATIDOS_______________
Data Quantidade
TOTAL:
QUANTIDADEDEVISCERASCONDENADAS
Vísceras Causas Quantidade
TOTAL:
QUANTIDADEDECARCAÇASCONDENADAS
Causas CritériodeJulgamento Quantidade
TOTAL:
______________________________________
AssinaturaeCarimbodoMédicoVeterinário:
ANEXO5.7
Oficio,N° /20__
AoSenhor(a) _____________________________________________________, responsávelpelaempresa ____________________________________________,Endereço: __________________________Município: ____________________.
Assunto:________________________________________________________
PrezadoSenhor(a),
Pormeiodeste,oServiçodeInspeçãodoMunicípiode _______________ vem
respeitosamenteperantevossasenhoria____________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
, de de _.
Atenciosamente,
___________________________________________
Assinatura e Carimbo do Médico Veterinário-SIM/POA
ANEXO5.8
RELATÓRIODESUPERVISÃOEMESTABELECIMENTO
Estabelecimento: N°doSIM: Classificação: Município: Médico(a)Veterinário(a)Oficial:
Supervisor(es)/Auditor(es):
Data / /
I.ATENDIMENTODOESTABELECIMENTOÀS SOLICITAÇÕESDOSERVIÇOOFICIAL
1.AUDITORIASCNCNA
1.1Planode Ação
1.2Cumprimentodo planode ação
II.AVALIAÇÃODAESTRUTURADOESTABELECIMENTOINLOCO
2.PAC01- MANUTENÇÃODEINSTALAÇÕESEEQUIPAMENTOSCNCNA
2.1Seasmesmas estãodeacordocomoprojetoaprovado;
2.2Seforro,teto,paredesepiso,equipamentoseutensíliossãodematerialdurável,impermeávelede fácilhigienização;
2.3Seexistemsujidades,formaçãodecondensação,neveougelo;
2.4Seavedaçãodasaberturas(portas,janelas,etc.),seoescoamentodeáguaeoutrosfatorespodemprejudicarascondiçõeshigiênico-sanitáriasdoprocessoprodutivo;
2.5Seoslocaisdemanipulação,deprocessamento,deestocagemdematérias-primaseprodutoscomestíveissãoisoladosdosprodutosnãocomestíveis;
2.6Seascondiçõesgeraisdemanutençãosãoadequadasesesuasdimensõessãocompatíveiscomasatividadesnelasdesenvolvidas;
2.7Se oacabamento,a natureza dassoldase os materiais constituintes dos mesmos podemalterarasmatérias-primaseosprodutosacabados
3.PAC02-VESTIÁRIOS, SANITÁRIOSEBARREIRASSANITÁRIASCNCNA
3.1Seascondições higiênicassãomantidas nessasinstalações;
3.2Seasbarreiras sanitáriasestãoadequadas
3.3Seosuniformessãotrocadosnosvestiáriosdeformacorretaenafrequênciaadequadaeespecificadapelosestabelecimentos;
4.PAC03- ILUMINAÇÃOCNCNA
4.1Se existe iluminação nasdiferentesáreasda indústria esea coreaintensidade da luzsão
adequadas;
4.2Seaslumináriassãodispostasdeformacorretasemformaçãodesombrasesãoprovidasdeprotetores;
5.PAC04-VENTILAÇÃOCNCNA
5.1Seaventilaçãoéadequadaaocontroledeodoresevaporesindesejáveis;
5.2Seaventilaçãoé adequadaaocontroledacondensação;
5.3Sehácontrolenaformaçãodeneveougelodeformaaevitaralteraçõesnasmatérias-primase produtos;
6.PAC 05 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA DEABASTECIMENTOCNCNA
6.1Seosreservatóriosapresentam-seemcondiçõeshigiênico-sanitáriasadequadas;
6.2Seasredesdealimentaçãoedistribuiçãodeáguadaindústriaestãodeacordocomoquefoiprojetado eaprovado;
6.3Se ospontosdecoletadeágua estãoidentificados;
6.4Se a água tem pressão adequada:
7.PAC06-ÁGUASRESIDUAISCNCNA
7.1Setodoovolumedeáguasresiduaisédrenado;
7.2Seaságuasresiduais nãocontaminamequipamentos eutensílios;
7.3Seasinstalaçõesforamprojetadaseconstruídasfacilitandoorecolhimentodaságuasutilizadas;
7.4Seaságuasresiduaisse deslocamemcontrafluxoemrelaçãoà produção,quandodescarregadasdiretamentenopiso;
8.PAC07-CONTROLEINTEGRADODEPRAGASCNCNA
8.1Inspecionaroambienteexterno,deformaaidentificaraexistênciadecondiçõesquefavoreçamao abrigo ouàreprodução depragas;
8.2Inspecionarasáreasinternasbuscandoindíciosdapresençadepragas;
8.3Verificararmadilhaseiscas,internaeexternamente,assimcomoasbarreirasdeproteçãocontrainsetoseroedores(telas,portas,janelas,outrasaberturas);
8.4Se,quandoocontroledepragasforrealizadoporempresaterceirizada,verificarolicenciamentodamesma;
8.5Verificarseosprodutosquímicosusadosnocontroledaspragasestãoautorizadosparatal;
9.PAC08-PROCEDIMENTOSPADRONIZADOSDEHIGIENEOPERACIONAL–PPHOCNCNA
9.1Osestabelecimentosexecutamosprocedimentosdelimpezaesanitizaçãoprée
operacionais;
9.2Nãoexistamresíduosde matérias-primaseprodutose/ouequipamentoscontaminadosapósasoperaçõesdelimpeza esanitização;
10.PAC 09 - HIGIENE, HÁBITOS HIGIÊNICOS, DO TREINAMENTO E SAÚDE DOS OPERÁRIOSCNCNA
10.1Seopessoalquetrabalha,diretaouindiretamentecommatérias-primaseprodutosobedecemàspráticashigiênicas;
10.2Seassiduamente,osoperáriosexercitamlavagemedesinfecçãodasmãoseantebraçosantesdeentraremnasáreasdemanipulação;
10.3Seahigienecorporaleoutrosaspectosrelacionadosaelasãopraticadosdeforma
rotineira;
10.4Seosuniformesutilizados seapresentamlimposesesãotrocados eutilizadosnasáreaseperíodosprevistoserestritosàsrespectivasatividades;
10.5Se oscolaboradoresestão semadornos,maquiagem,unhas compridas,barba,cabelosdesprotegidoseroupascivisexpostas;
10.6Se asoperaçõesrealizadaspelosfuncionáriossãoadequadas,de forma apreservarainocuidadedasmatérias-primaseprodutos;
10.7Seosverificadoresemonitoresdosautocontrolestêmconhecimentosobreasfunçõesqueexecutamese estãocapacitadospararealizá-las;
11.PAC10-PROCEDIMENTOSSANITÁRIOSDASOPERAÇÕES-PSOCNCNA
11.1Senarecepçãodasmatérias-primasexistemcuidadosparaqueasmesmasnãosejamcontaminadas;
11.2Seduranteasmanipulaçõeseprocessamentosexistemcuidadosdeformaaprevenircontaminaçõescruzadas,evitando-seacúmulosdeembalagens,dematérias-primase
produtos,evitando-secontrafluxos;
11.3Seasmatérias-primaseprodutossãoseparadosentreelesdeformacorretaedeacordocomsuanatureza,temperaturaeembalagensesesãoidentificados;
11.4Setodasassuperfíciesdosequipamentos,utensílioseinstrumentos,queentramem
contato com matérias-primas e produtos são mantidas em condições adequadas de limpezaesanitização;
11.5Seosequipamentos,utensílios,instrumentoseoutrosafins,comoporexemplo,torneiras,
mangueiras,válvulasdecontroledefluxo,quenãoentramemcontatocommatérias-primas,ingredienteseprodutos,sãomantidasemcondiçõeshigiênicas;
11.6Seosagentesdelimpeza,sanitizanteseprodutosquímicos,assimcomolubrificantese
outros,sãoatóxicosoupróprios;
11.7Seosrecipientessãoadequados,resistentesedefácilhigienização;
11.8Seosprodutosnaexpediçãoeantecâmarasficamemperíodosmínimos,suficientesapenasparaconferirascondiçõeshigiênico-sanitárias;
11.9Seosveículostransportadoresdematérias-primaseprodutossãoprojetados,construídosemantidosemcondiçõeshigiênico-sanitáriasecomtemperaturaparatransporteadequadas,seapresentamparedes lisas,defácillimpeza,totalmentevedadas,demaneira
anãopermitiraentradadepragas,poeiraseoutroscontaminanteseasaídadelíquidos;
11.10Seosequipamentosdegeraçãodefrioedecontroledetemperaturadosveículostransportadoresdematérias-primaseprodutosestãofuncionandodemaneiracorreta;
11.11Se a embalagem secundária é realizada em ambiente separado.
12.PAC 11 - MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES, MATERIAL DE EMBALAGEM ERASTREABILIDADECNCNA
12.1Seasmatériasprimas recebidasdeoutrosestabelecimentos sãoacompanhadasdosrespectivosdocumentosexigidosporleiparao transporteerecepção;
12.2Seasmatériasprimasestãodevidamenteidentificadas,permitindoarastreabilidade;
12.3Seaempresadádestinocorretoàmatériaprimaedeacordocomoplanejadono
autocontrole;
12.4Seasmatériasprimas apresentamsuasembalagensíntegras;
12.5Sematériasprimaseprodutossão mantidosemtemperaturasadequadasà suanaturezae
organizados,deformaquenãodificultemostrabalhosdos ServiçosdeInspeção;
12.6Seousoeamanipulaçãodosingredientesestãodeacordocomasinstruçõesdeusonaformulaçãoaprovadaesesãomantidosnolocaldepreparaçãodosprodutosem
quantidadessuficientes àsuautilizaçãoepor períodos restritos;
12.7Seosingredientessãomantidosemlocalseparado,emcondiçõeshigiênicase,quandopreparadospreviamente,osãoemquantidadesosuficienteapenasparaumúnicouso;
12.8Seasempresasmantêmatualizadososcadastrosdosprodutoresfornecedoresdematériaprima;
12.9Seasempresaspossuemprogramadecoleta agranelese neleestáprevistoumprogramadeeducaçãocontinuada;
12.10Nocasodeestabelecimentosquebeneficiemleiteederivados,seosmesmosenviam,nafrequênciamínimaexigida,amostrasdeleitedostanquesdaspropriedadesfornecedoras
paraanálisesaoslaboratóriosdaRedeBrasileiradeLaboratóriosdeControledaQualidadedoLeite(RBQL);
12.11No casode estabelecimentos que beneficiemleite e derivados,seasempresasmantêmatualizadososcadastrosdosprodutoresfornecedoresdeleite;
12.12Seaempresa,quandoda recepção,realizaasanálisesmínimasnecessáriasparaaseleçãoda matéria prima;
13.PAC12 -CONTROLEDASTEMPERATURAS;CNCNA
13.1Astemperaturasmantidasnosambientes,equipamentos,matériasprimaseprodutosquefazempartedoprocessoindustrialestãodeacordocomoqueéexigidopelalegislação;
13.2Osregistrossãoautomatizados,quandopossívelounecessário;
14.PAC 13 - CALIBRAÇÃO E AFERIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTROLE DEPROCESSOCNCNA
14.1Seosinstrumentosdecontroledeprocessosestãoidentificados;
14.2Seháregistrodaúltimaedataprevistaparaapróximaaferiçãooucalibração;
14.3Seháassinaturadoresponsávelpelaaferiçãoou calibração naetiquetade identificaçãoououtraformaque a substitua;
15.PAC14-CONTROLESLABORATORIAIS,ANÁLISESERECALLDEPRODUTOSCNCNA
15.1Seomanualdebancada,quandodaexistênciadelaboratóriosdeanálises,estáàdisposiçãodosanalistas;
15.2Seosprocedimentosestãodeacordocomomanual debancada;
15.3Seosanalistasdominamastécnicasrealizadas;
15.4Seacondutadosanalistaséadequada,utilizamosequipamentos deproteçãoindividual deformacorreta e serespeitamasnormasdesegurança;
15.5SeasamostrasereagentessãodescartadosdeacordocomoprevistonoMBPL;
16.PAC15 -CONTROLEDEFORMULAÇÃODOSPRODUTOSCNCNA
16.1SeasempresaselaboramosprodutosdeacordocomosmemoriaisdescritivosaprovadospelosServiçosde Inspeção;
16.2Seosprodutossão fabricadosdeacordocomasformulaçõesaprovadaspelosServiçosde
Inspeção;
17.PAC16-BEM-ESTARANIMAL;CNCNA
17.1Avaliardeformaobjetivaomanejodosanimaisduranteotransporte,recepção,descargaeprocedimentosde condução,insensibilização e sangria;
18.PAC17-ANÁLISEDEPERIGOSEPONTOSCRÍTICOSDECONTROLE–APPCCCNCNA
18.1Verificação dosmonitoramentosdosPCC’s;
18.2IdentificaçãodosPCC;
19.PAC 18- MATERIALESPECÍFICODE RISCO(MER)CNCNA
19.1Procedimentoerealizadoconformeodescrito;
19.2Colaboradoresdominamatécnicaderemoção;
19.3Recipientesidentificados;
19.4Material deriscoedescartadodeformacorreta;
III.AVALIAÇÃODOSAUTOCONTROLESDAEMPRESA (AVALIAÇÃODOCUMENTAL)
20.PAC01- MANUTENÇÃODEINSTALAÇÕESEEQUIPAMENTOSCNCNA
20.1Programadescrito
20.2Registros
20.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
20.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
21.PAC02-Vestiários,sanitáriosebarreirassanitáriasCNCNA
21.1Programadescrito
21.2Registros
21.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
21.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
22.
PAC 03- IluminaçãoCNCNA
22.1Programadescrito
22.2Registros
22.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
22.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
23.PAC 04-VentilaçãoCNCNA
23.1Programadescrito
23.2Registros
23.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
23.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
24.PAC05-Captação,tratamentoe distribuiçãoda água deabastecimentoCNCNA
24.1Programadescrito
24.2Registros
24.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
24.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
25.PAC 06- ÁguasresiduaisCNCNA
25.1Programadescrito
25.2Registros
25.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
25.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
26.PAC07-ControleintegradodepragasCNCNA
26.1Programadescrito
26.2Registros
26.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
26.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
27.PAC08-ProcedimentosPadronizados deHigiene Operacional-PPHOCNCNA
27.1Programadescrito
27.2Registros
27.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
27.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
28.PAC 09-Higiene,hábitoshigiênicos,dotreinamentoesaúdedosoperáriosCNCNA
28.1Programadescrito
28.2Registros
28.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
28.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
29.PAC10-Procedimentossanitáriosdasoperações-PSOCNCNA
29.1Programadescrito
29.2Registros
29.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
29.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
30.PAC11-Matérias-primas,ingredientes,materialdeembalagemerastreabilidadeCNCNA
30.1Programadescrito
30.2Registros
30.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
30.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
31.PAC 12-ControledastemperaturasCNCNA
31.1Programadescrito
31.2Registros
31.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
31.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
32.PAC 13-Calibraçãoeaferiçãodeinstrumentosdecontroledeprocesso;CNCNA
32.1Programadescrito
32.2Registros
32.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
32.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
33.PAC14- Controleslaboratoriais,análiseserecalldeprodutosCNCNA
33.1Programadescrito
33.2Registros
33.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
33.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
34.PAC15-ControledeformulaçãodosprodutosCNCNA
34.1Programadescrito
34.2Registros
34.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
34.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
35.PAC16- Bem-estaranimalCNCNA
35.1Programadescrito
35.2Registros
35.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
35.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
36.PAC17- Análise dePerigosePontos CríticosdeControle– APPCCCNCNA
36.1Programadescrito
36.2Registros
36.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
36.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
37.PAC18-Material EspecíficodeRisco(MER)CNCNA
37.1Programadescrito
37.2Registros
37.3EfetividadenaexecuçãodoProgramadeAutocontrole
37.4Compatibilidadeentreasituaçãonafábricaeosregistrosdaempresa
DESCRIÇÃODASNÃOCONFORMIDADES(NC)
ItemNãoConformidadePrazoSolução
CONCLUSÃO
REUNIÃO FINAL
Após a visita, foi realizada uma reunião, durante a qual foi apresentado e discutido o presente relatório. Foram apontadas asnãoconformidadesquenecessitamaçãocorretivaimediataporpartedaEmpresa.Nareuniãoestavampresentes:
NomeAssinaturaRepresentante
Todas as folhas do presente relatório foram rubricadas pelo (s) supervisor (es) . Uma via deste relatório ficará arquivada no SIM eaoutraentregue aoresponsávellegalpelaindústria.
ANEXO5.9
Plano de Ação para a Correção das não conformidades apontadas no relatório de supervisão
RazãoSocial:_____________________________________________________
ITEMNÃOCONFORMIDADEAÇÃOCORRETIVAPRAZOVERIFICAÇÃOOFICIAL
Açãofoiefetiva?SIM()NÃO(
RNC:
)Data:
Assinatura:
Açãofoiefetiva?SIM()NÃO(
RNC:
)Data:
Assinatura:
Açãofoiefetiva?
SIM()NÃO(RNC:
)Data:
Assinatura:
Açãofoiefetiva?
SIM()NÃO(RNC:
)Data:
Assinatura:
Açãofoiefetiva?SIM()NÃO(
RNC:
)Data:
Assinatura:
DatadeAprovaçãodoPlano:
PrazofinalparaaconclusãodoPlano:
Assinatura:RepresentantelegaldoestabelecimentoAssinatura:ResponsávelTécnicoAssinatura:FiscaldoSIM
ANEXO6
COMBATEAFRAUDESDEPRODUTOSDEORIGEMANIMAL
Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados métodoscomo coleta de amostra de produtos para análise físico-química, controle de formulação dosprodutos,aferiçãode peso,inspeções de rotina,supervisões ouauditorias,ações de combateàsatividadesclandestinasdeobtençãoecomercioedesenvolvimentodeatividadesdeeducaçãosanitária.
Análises Físico-químicas dos Produtos: os produtos acabados sãocoletadas e enviadas aoslaboratórios credenciados noMinistériodaAgricultura,através docronograma estabelecidonoprogramadetrabalhodainspeção,comfrequênciamínimaanualdeumaamostra porproduto produzido.
Controle de Formulação dos Produtos: érealizado como forma de evitaradulterações quantoaos ingredientes e matérias primas utilizadas na fabricação(ANEXO 6.1). A frequência docontrole de formulação deve ser de acordo com o cronograma estabelecido no programa detrabalho, devendo ser realizado ao menos um controle de cada produto produzido por ano. Aformulaçãodeveseramesmaque foiaprovadapeloSIM.
Aferição do Peso e Volume: somente utilizada para produtos com peso liquido ou volumelíquidopré-medidos,pesandonomínimo5(cinco)amostrasdeummesmoprodutoporverificação,buscando-severificarseopesodescritocondizcomoverificado(ANEXO6.4).A frequência da aferição de peso é realizada de acordo com o cronograma estabelecido noprogramadetrabalho.
Inspeções ouSupervisões:Também são utilizados métodos de controle comoRelatório deRecebimento de Matéria Prima (Modelo: ANEXO 6.2) e Relatório de Expedição(Modelo:ANEXO 6.3), aonde se avalia a quantidade de matéria prima adquirida com a quantidade deprodutoexpedido.Duranteasinspeçõesderotinaousupervisões/auditoriaséavaliadaaprocedênciaeintegridadedamatériaprima,datadevalidadedosprodutoseinsumos,conservaçãodos rótulos, embalagens e etiquetas. Quando constatarnãoconformidades nosprocedimentosdescritosacimaélavradoumRelatóriodeNãoConformidade(RNC),dependendo da situação, como em casos que lese o consumidor deve ser aplicado um auto deInfraçãoe/ouinterdição.
CombatedasAtividadesClandestinas:Paraocombateasatividadesclandestinasdeobtençãoe comercio de produtos de origemanimal,é realizadas atividadespara conscientizaçãodapopulaçãoquantoaoriscodoconsumodeprodutosseminspeçãoe/ouprocedência.Paraissosãorealizadasreuniõesepalestrasparaosestabelecimentosqueproduzeme/oucomercializamprodutos de origemanimal,produtorese públicoemgeral edesenvolvidasaçõesemconjuntocomórgãosdeinteresse.
EducaçãoSanitária:OutraatividadedesenvolvidaédeEducaçãoSanitária,atravésdepanfletagem,reportagensemjornal,entrevistaemrádio,palestras,entreoutras.
REGIMEESPECIALDEFISCALIZAÇÃO(REF):
Considerando o queestabelece oArtigo2° daLei Federaln° 7889de23denovembro de1989eo Art. 12º - Inciso IV Sanções Administrativas – da Lei Estadual No 17.373 DE 26/05/2021
“ Sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis, o descumprimento ao disposto nesta lei e respectivas normas regulamentares acarretará as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente”
I - advertência;
II - multa de até 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, quando não for cabível advertência;
III - apreensão ou condenação da matéria-prima, produtos e derivados de origem animal alterados, adulterados, fraudados, sem origem comprovada ou que não apresentem condições higiênico sanitárias e tecnológicas adequadas ao fim a que se destinam;
IV - suspensão de atividades;
V - interdição total ou parcial do estabelecimento;
VI - cassação de registro junto ao CIPOA.
Parágrafo único - A interdição e a suspensão poderão ser levantadas após o atendimento das exigências que motivaram a sanção, exceto nas hipóteses em que aplicável a sanção de cassação do registro.
O Artigo6° da Lei n° 8078 de 11 de setembro de 1990 –Códigode Defesa doConsumidor,que estabelece que“são direitos básicos do consumidor”:“ a proteção da vida, saúde esegurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviçosconsideradosperigososounocivos”.
Econsiderandoanecessidadedeharmonizarosprocedimentosdeinspeçãosanitáriadeprodutos de origem animal com base no Decreto Federal 5741/2006 que estabelece o SistemaUnificadodeAtençãoaSanidadeAgropecuária-SUASA.
EstaDiretoria determinaa instituiçãodo Regime EspecialdeFiscalização(REF).
RegimeEspecialdeFiscalização(REF)éoconjuntodeprocedimentosaqueserãosubmetidasàsempresasregistradasjuntoàSIM/POA,emcasodereincidêncianasviolaçõesdasnormasdeindustrializaçãodosprodutosdeorigemanimal,osquaiscaracterizemfraude, falsificaçãoouadulteraçãodosmesmos.
Para esta finalidade é considerada reincidência a verificação de não conformidades a partir dosegundo resultado insatisfatóriodo mesmo produto, verificados através das análisesfísico-químicasderotinaoudaquelasrealizadasemcasosdedenúnciasoususpeitasdealteração.
OREFsecaracterizapor:
• Interdiçãoparcialoutotaldoestabelecimento,atravésdeautodeinterdiçãoconformemodelo doANEXO8,ANEXO8.1;
• Suspensãodaexpediçãoedacomercializaçãodoprodutooudalinhadeprodutosenvolvidosnoprocesso,sendoqueestedeveserrealizadoatravésdeoficio;
• Acompanhamentofiscaldosprocessosdefabricaçãodo(s)produtos;
• Apresentaçãodoplanodeação,noprazomáximode15dias,paracorreçãodasnãoconformidades,senecessárioatualizaçãodosprogramasdeautocontrole;
• Solicitaçãodealteraçãodoregistroderótulos,seaprovadoenecessário;
A empresa terá suspenso o REF, após a aprovação, pela SIM/POA, do plano de ação e daapresentaçãodetrêsanáliseslaboratoriaisdelotesdiferenteseconsecutivos,emconformidade,doprodutoenvolvido.Estafinalizaçãoserá determinadaporoficioemitidopeloSIM/POA.AreincidênciaacarretaránovoestadodeREF,independentedasdemaissançõesprevistasnalegislaçãovigenteeacritériodaSIM/POA,aempresapoderátercanceladooregistroderótulodoprodutoenvolvido.
HISTÓRICO:Deveráserrealizadoumhistóricoondedevecontertodasasalteraçõessucessivasrealizadasnosdocumentos,sendopreenchidoacadamodificação:aversão,adata,apáginaeanaturezadamudança.
ANEXO6.1
CONTROLEDEFORMULAÇÃODEPRODUTOS
Realizado pelo responsável pelo serviço de inspeção. Deve ser realizado de todos os produtosduranteoano.QuandoconstatadoNãoConformidadesdeveserrealizadoumRelatóriodeNãoConformidade(RNC).
Legenda:C=Conforme NC=NãoConforme NA=NãoAplicável
Estabelecimento: Registro SIM:Data:
Produto: N°Registro:
IngredientesQuantidade
(kgouL)%
TOTAL
AtendeoRTIQdoproduto?( )C ( )NC ()NA
Conformememorialderegistrodoproduto?( )C ( ) NC ()NA
Observações:
____________________________________________________
AssinaturaeCarimboResponsávelpeloServiçodeInspeção:
ANEXO6.2
RELATÓRIODERECEBIMENTODEMATÉRIAPRIMA
Realizado pela empresa onde deve anotar o recebimento de mátrias primas. Deve ser entreguemensalmente até o 10° dia de cada mês ao serviço de inspeção onde deve verificar a procedênciasdas matérias primas. Quando for verificado Não Conformidades deve ser realizado um relatório denãoconformidade (RNC).
Estabelecimento: RegistrodoSIM:
DataNome doFornecedor
MatériaPrima
QuantidadeNúmerodo
registro deInspeção
Responsável
____________________________________________________
AssinaturaeCarimboResponsávelpeloServiçodeInspeção:
ANEXO6.3
RELATÓRIODEEXPEDIÇÃO
Realizadopelaempresaondedeveanotartodososprodutosexpedidos.Deveserentreguemensalmente até o 10° dia de cada mês ao serviço de inspeção onde fará a verificação. Quando forverificadoNãoConformidadesdeveserrealizadoumrelatóriodenãoconformidade(RNC).
Estabelecimento: RegistrodoSIM:
DataProduto
ExpedidoQuantidadeLoteComprador(nomee
endereço)Responsável
____________________________________________________
AssinaturaeCarimboResponsávelpeloServiçodeInspeção:
ANEXO6.4
CONTROLEDEAFERIÇÃODEPESO
Aferiçãodopesoliquido:pesandonomínimo5(cinco)amostrasdeummesmoprodutoporverificação, buscando-se verificar se o peso descrito condiz com o verificado. Quando constatar NãoConformidadedeve-serealizarumRelatóriodeNãoConformidade(RNC).
Legenda:C=Conforme NC=NãoConforme NA=NãoAplicável
Estabelecimento:RegistrodoSIM:
Data
Produto
PesoBruto
PesoLíquidoPeso daEmbalagemou
Recipiente
C/NC/NA
____________________________________________________
AssinaturaeCarimboResponsávelpeloServiçodeInspeção:
ANEXO7
RASTREABILIDADEERECALL
Esseprocedimentopermitecontrolaregerenciardemaneiradocumentadaasinformaçõesreferentesaumprocesso/procedimento.Éacapacidadederecuperaçãodohistórico,daaplicaçãooudalocalizaçãodeumaatividade,ouumprocesso,ouumprodutoouumaorganização, por meio de informações previamente registradas. De um modo mais simples,rastrearémanterosregistrosnecessáriosparaidentificareinformarosdadosrelativosàprodução,àorigemeaodestinodeumproduto.Nocasoespecíficodestedocumento,arastreabilidade se refere ao controle e gerenciamento dos processos de produção dos produtosdestinados à alimentação produzidos pelo estabelecimento, desde a aquisiçãodas matérias-primasatéacomercializaçãodoprodutoacabadoeoseurecolhimento(RECALL).
FORNECEDORESDEMATÉRIAS-PRIMAS:
Todos os fornecedores de matérias-primas, quando da aquisição primária de um produto peloestabelecimento, são devidamente avaliados e sópassama seradquiridose atenderem aosrequisitosestabelecidospelocontroledequalidade da unidade.
MATÉRIAS-PRIMAS:
As indústrias aderidas ao SISBI só poderão comprar a matéria prima de outras com SISBI ouSIF, as indústrias com SIM poderão adquirir de SIM/SIP/SIF e/ou SISBI, estas sódevemseraceitas e descarregadas se atenderemaos requisitos estabelecidos pelocomprador.Na recepção, cada remessa de uma determinada matéria-prima é registrada em planilha derecepção, onde irá constar as seguintes informações: nome do fornecedor e número da notafiscal, produto, quantidade, lote, registro de inspeção, temperatura de recepçãoe responsávelpela verificação (Modelo: ANEXO 7.1).
No recebimento, cada remessa de uma determinadamatéria-prima recebe uma identificação (estabelecido pelo recebedor), um número de lote decontroleinterno.Apartirda qualéfeitotodooacompanhamentodoprodutodentrodoestabelecimento. Para efeito de controle interno, cada remessa de uma determinada matéria-primaequivaleaum lote.
CONTROLEDAPRODUÇÃO:
Na linha de produção, a utilização de toda matérias-primas é controlada, a utilização de ummesmotipodematéria-primarespeita,obrigatoriamente,umprogramaderotatividade: “oprimeiro que entra é o primeiro que sai”. A partir do número de lote de controle interno, que ésequencial e de acordocom a ordem derecepção,se estabelecea ordem de utilizaçãodamatéria-prima.Aquantidadedecadamatéria-primaasergastaéespecificadaemumaplanilha,apartirdesta,sefazaanotaçãodoslotesdetodasasmatérias-primasutilizadasparaaproduçãodeumdeterminadolotedeprodutoacabado.Atravésdestaplanilha,épossívelserastreartodasasmatérias-primasutilizadasparaaproduçãodolotedeprodutoemquestão(Modelo:ANEXO7.2).
PRODUTOSACABADOS:
Todos os produtos produzidos peloestabelecimentosãoenvasados emembalagens contendoum rótulo cada, no qual estão contidas todas as informações a respeito do produto em questão,dentre elas a data de fabricaçãoe lote de produção, que possibilitamolevantamentode todoseuhistóricodeprodução.
DESTINOFINALDOSPRODUTOSACABADOS:
Todo e qualquer produto produzido pelo estabelecimento, deverá ser lançado em planilha deexpediçãodeprodutosacabados.Nestedocumentodevemestarcontidasinformaçõesreferentesaocomprador(nome,telefone,endereçoetc.)ereferenteao(s)produto(s)vendido(s) (especificação do produto, quantidade, lote de produção ao qual pertence etc.), apartir das quais é possível localizar o produto e fazer recall em caso de necessidade (Modelo:ANEXO7.3).
CONTROLEPELOSIM
Os relatórios ouplanilhas citados acima (relatóriode recebimentode matéria prima,produçãoe expedição) devem ser encaminhados ao SIM até o 10° dia de cada mês, sendo os relatóriosreferentes ao mês posterior. Em caso de necessidade de qualquer tipo de rastreabilidade e ourecall, os mesmos devem ser realizados pelo estabelecimento, juntamente com oresponsávelpela documentação e registro de dados. Nestes casos, é obrigatória a elaboração de relatórioespecificando a causa do recall, o solicitante, o responsável pelaexecução do processo derastreabilidade, a data e as conclusões obtidas. Este relatóriodeve ser datado e assinadoeentregue ao SIM. Em caso de recall, os produtos recolhidos devem ficar estocados em localespecífico(separadodos demaisprodutos acabados e matérias-primas)até quese determineseudestinofinalpeloSIM.
RECALL
Aempresadevedispordeprogramaderecolhimentodosprodutosporelaelaboradoseexpedidos quandofor constatado desvionocontrole de processo ou outra não conformidadeque possaincorreremriscoà saúde ouaosinteressesdoconsumidoromesmodeve serexecutado.
A verificação oficial de recall deve se basear nos documentos utilizados pela empresa para oregistrodorecolhimentos dos produtos, onde deveser avaliadose o procedimentode recolhaérápidoeefetivo.
ANEXO7.1
RelatóriodeRecebimentodeMatériaPrima
Realizadopelaempresaondedeveanotarorecebimentodemátriasprimas.Deveserentreguemensalmenteatéo10°diadecadamêsaoserviçodeinspeçãoondedeveverificaraprocedênciasdasmatériasprimas.QuandoforverificadoNãoConformidadesdeveserrealizadoumrelatóriodenãoconformidade(RNC).
Estabelecimento: RegistrodoSIM:
DataNome do Fornecedor en°danotafiscal
MatériaPrima
QuantidadeNumerodoregistrode
Inspeção
Responsável
____________________________________________________
AssinaturaeCarimboResponsávelpeloServiçodeInspeção:
ANEXO7.2
RelatóriodeProdução
Realizado pelaempresaondedeveanotartudooqueéproduzido.Deveserentreguemensalmenteaté o10°diadecadamêsaoserviçodeinspeçãoondefará averificação.QuandoforverificadoNãoConformidadesdeveserrealizadoumrelatóriodenãoconformidade(RNC).
Estabelecimento: Registro doSIM:
DataProdutoa serProduzidoMatériaPrimaUtilizadaQuantidadeLoteResponsável
____________________________________________________
AssinaturaeCarimboResponsávelpeloServiçodeInspeção:
ANEXO7.3
RelatóriodeExpedição
Realizadopelaempresaondedeveanotartodososprodutosexpedidos.Deveserentreguemensalmenteatéo10°diadecadamêsaoserviçodeinspeçãoondefaráaverificação.QuandoforverificadoNãoConformidadesdeveserrealizadoumrelatóriodenãoconformidade(RNC).
Estabelecimento: Registro doSIM:
DataProduto ExpedidoQuantidadeLoteComprador(nomeeendereço)Responsável
____________________________________________________
AssinaturaeCarimboResponsávelpeloServiçodeInspeção:
ANEXO8
PROCEDIMENTOSPARASANÇÕESPORINFRAÇÕESÀLEGISLAÇÃOREFERENTEAOSPRODUTOSDEORIGEMANIMAL
Art. 1º As infrações deste regulamento, serão punidas administrativamente, em conformidadecom a Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e, quando for ocaso, medianteresponsabilidadecivilecriminal.
I - Será aplicada a Multa de 1000 (um mil) UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí, aos infratores do regulamento, atos complementares e instruções que forem expedidas nos termos desta lei, e aos que:
a - desobedecerem a quaisquer exigências sanitárias e higiênicas do estabelecimento, dos equipamentos, do trabalho de manipulação.
b - acondicionarem ou embalarem produtos em recipientes não permitidos;
c - forem responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação;
d - forem responsáveis pela não colocação em destaque do carimbo do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. nastraseiras, rótulos, produtos ou ainda que infringirem quaisquer outras exigências sobre rotulagem;
e - lançarem mão de rótulos ou carimbos oficiais, para facilitarem a saída e trânsito de produtos, subprodutos de origemanimal de estabelecimentos que não estejam registrados no Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.;
f - destinarem para fins comerciais produtos para o consumo privado;
g - receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados ingredientes ou matérias-primas que possamser utilizadas na fabricação de produtos comestíveis ou alimentação humana;
h - forem responsáveis por mistura de matérias primas em porcentagens divergentes das previstas em lei;
i - manipularem, expuserem à venda ou distribuírem produtos de estabelecimentos não registrados ou de procedênciaincerta;
j - expuserem à venda produtos a granel que devam ser entregues ao consumo em embalagens originais;
k - embaraçarem ou burlarem a ação dos fiscais do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. , no exercício de suas funções;
l - forem responsáveis por estabelecimentos que não procedam a higienização rigorosa das dependências eequipamentos;
m - forem responsáveis por estabelecimentos que ultrapassem a capacidade máxima de estocagem e produçãopermitidas;
n - forem responsáveis pela permanência em trabalho de pessoas que não possuam carteira de saúde ou documentooficial equivalente;
o - forem responsáveis por estabelecimentos registrados que não promovam as transferências de responsabilidades, porocasião da venda ou locação;
p - lançarem no mercado produtos cujos rótulos e fórmulas não tenham sido previamente aprovadas pelo Serviço deInspeção Municipal - S.I.M.;
II - será aplicada a multa de 2000 (dois mil ) UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí, aos que:
a - lançarem mão de documentos, rótulos e carimbos da inspeção para facilitarem o escoamento de produtos de origemanimal que não tenham sido inspecionadas pelo Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.;
b - forem responsáveis pela realização de construções novas, reformas ou ampliações, sem prévia autorização do Serviçode Inspeção Municipal;
III - Será aplicada a multa de 2000 (dois mil) UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí,aos que:
a - usarem indevidamente o carimbo do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.;
b - forem responsáveis por quaisquer alterações, fraude ou falsificações de produtos;
c - aproveitarem matérias- primas e produtos condenados ou produtos de origem animal não inspecionados no preparode produtos para alimentação humana;
d - embora notificados, mantiverem na produção de leite animais em estado de saúde impróprio para a produção econsumo;
e - subornarem, tentarem subornar ou usarem de violência contra os servidores do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.,no exercício de suas funções;
f - derem aproveitamento condicional diferente do que o determinado pelo Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., noexercício de suas funções;
g - forem responsáveis pela fabricação de produtos em desacordo com os padrões fixados nas fórmulas aprovadas ouque sonegarem elementos informativos sobre a composição química e tecnológica do processo de fabricação.
Art.2ºIncluem-seentreasinfraçõesprevistasnesteregulamento:
I - Atos que procurem embaraçar a ação dos servidores do SIM/POA no exercício de suasfunções,visandoimpedir,dificultarouburlarostrabalhosdefiscalização;
II -Desacato,suborno,ousimplestentativa;
III -informaçõesinexatassobredadosestatísticosreferenteàquantidade,qualidadeeprocedênciadosprodutos;
IV - qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse aoSIM/POA.
Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aosprodutosdeorigemanimal,acarretará,isoladaoucumulativamente,asseguintessanções:
I -advertência,quandooinfratorforprimárioenãotiveragidocomdolooumá-fé;
II - multa, de até 100 (mil) UFIRM, nos casos nãocompreendidos noincisoanterior;
III - apreensão e/ou condenação das matérias-primas,produtos, subprodutos e derivados deorigem animal,quandonãoapresentaremcondições higiênico-sanitárias adequadas aofimaquesedestinam,ouforemadulterados;
IV - suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou nocasodeembaraçoàaçãofiscalizadora;
V - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infraçãoconsistir na adulteraçãoou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pelaautoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas, conformemodeloemanexo(ANEXO8.1).
§1ºAsmultasprevistasnesteartigoserãoagravadasatéograumáximo,noscasosdeartifício,ardil,simulação,desacato,embaraçoouresistênciaàaçãofiscal,levando-seemconta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira doinfratoreosmeiosaoseualcanceparacumpriralei.
§2ºAinterdiçãode quetrataincisoV acima, poderáserlevantada,apósoatendimentodasexigênciasquemotivaramasanção.
§ 3º Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze)meses,serácanceladooregistroourelacionamento.
Art. 4º Para efeito de apreensão e/ou condenação, além dos casos específicos previstos nesteRegulamento, consideram-se impróprios para consumo, no todo ou em parte, os produtos deorigemanimalque:
I -apresentam-sedanificadosporumidadeoufermentação,rançosos,mofadosoubolorentos,decaracteresfísicosouorganolépticosanormais,contendoquaisquersujidadesouquedemonstrempoucocuidadonamanipulação,elaboração,preparo,conservaçãoouacondicionamento;
II -foremadulterados,fraudadosoufalsificados;
III -contiveremsubstânciastóxicasounocivasàsaúde;
IV -foremprejudiciaisouimprestáveisàalimentaçãoporqualquermotivo;
V -nãoestiveremdeacordocomoprevistonopresenteregulamentodeinspeçãosanitária;VI-nãoapresentaremsinaiscaracterísticosdarealizaçãodeinspeçãosanitária.
Art.5º Nos casos doartigoanterior,independentementedequaisquer outras penalidades quecouberem, serãoadotadososseguintescritérios:
I -noscasosdeapreensão,apósreinspeçãocompleta,seráautorizadooaproveitamentocondicional que couber para alimentação humana, após o rebeneficiamento determinado peloSIM/POA,conformemodeloemanexo(ANEXO8.2).
II -noscasosdecondenação,permite-sesempreaproveitamentodasmatérias-primaseprodutos para fins não comestíveis ou alimentação de animais, em ambos os casos medianteassistênciadaSIM/POA.
Art.6ºAlémdoscasosespecíficosprevistosnesteregulamento,sãoconsideradasadulterações,fraudesoufalsificaçõescomoregrageral:
I-Adulterações:
a) quandoosprodutostenhamsidoelaboradosemcondiçõesquecontrariemasespecificaçõesedeterminaçõesfixadas;
b) quandonopreparodosprodutoshajasidoempregadamatéria-primaalteradaouadulterada;
c) quandotenhamsidoempregadassubstânciasdequalquerqualidade,tipoeespéciediferentesdasdacomposiçãonormaldoprodutosempréviaautorizaçãodoSIM/POA;
d) quandoosprodutostenhamsidocoloridosouaromatizadossempréviaautorizaçãoenãoconstedeclaraçãonosrótulos;
e) mascararadatadefabricaçãocomintençãodolosa.
§1ºnoscasosdeadulteraçõesserãoaplicadaspenalidadesnovalorde500(quinhentos)reais;II-Fraudes:
a) alteraçãooumodificaçãototalouparcialdeumoumaiselementosnormaisdoproduto,deacordocomospadrõesestabelecidosoufórmulasaprovadaspeloSIM/POA;
b) quandoasoperaçõesdemanipulaçãoeelaboraçãoforemexecutadascomaintençãodeliberada deestabelecerfalsaimpressãoquantoaosprodutosfabricados;
c) supressãodeumoumaiselementosesubstituiçãoporoutrosvisandooaumentodevolumeoudepeso,emdetrimentodesuacomposiçãonormaloudovalornutritivointrínseco;
d) conservaçãocomsubstânciasproibidas;
e) especificaçãototalouparcialnarotulagemdeumdeterminadoprodutoquenãosejaocontidonaembalagemourecipiente.
§1ºNoscasosdefraudesserãoaplicadasaspenalidadesnovalorde1.000(ummil)reais.
III-Falsificações:
a) quandoosprodutosforemelaborados,preparadoseexpostosaoconsumocomforma,caracteres e rotulagem que constituem processos especiais de privilégios, ou exclusividade deoutrem,semqueseuslegítimosproprietáriostenhamdadoautorização;
b) quandoforemusadasdenominaçõesdiferentesdasprevistasnesteRegulamentoouemfórmulasaprovadas;
§ 1º Noscasosde falsificaçõesserãoaplicadasaspenalidadesnovalorde 2.000(dois mil)reais.
Art.7ºAosinfratoresdosdispositivoscontidosnopresenteRegulamentoedeatoscomplementareseinstruçõesqueforemexpedidasvisandooseucumprimento,serãoaplicadas,isoladaoucumulativamentecomoutraspenalidades:
I -Multanovalorde 1000 (um mil) UFIRM:
II - Ovalor da multa poderá ser fixada de acordo com a gravidade da falta, a critério doSIM/POA,aosquecometeremoutrasinfraçõesaopresenteRegulamento.
Art. 8º As penalidades aquese refere opresenteRegulamentoserãoaplicadas,sem prejuízodeoutrasque,porlei,possamserimpostasporautoridadesdesaúdepúblicaoupoliciais.
Art. 9ºAs multasaque serefereopresente Regulamentoserãodobradas na reincidênciae,emcasoalgum,isentamoinfratordainutilizaçãodoproduto, quandoessa medida couber,nemtampoucooisentamdeaçãocivilecriminal.
§ 1º Considera-se reincidência, para os fins deste Regulamento, o novo cometimento, pelomesmo transgressor, de infração pela qual já tenha sido autuado, julgada, e que não haja maiscabimentodequalquerrecursoadministrativo.
§ 2º A açãocivil e criminal cabe nãosópela natureza da infração, mas emtodos os casos queseseguiremàreincidência.
§ 3º A ação civil ecriminalnãoeximeoinfrator de outras penalidades aseremaplicadas,ajuízo doSIM/POA.
§ 4º A suspensãoda atividade do estabelecimento, a interdiçãoe ocancelamentodoregistroourelacionamentosãode alçadadoDiretore/ouresponsável doSIM/POA.
Art. 10º Não pode ser aplicada multa, sem que previamente seja lavrado o auto de infraçãodetalhando a falta cometida, o artigo infringido, a natureza do estabelecimento, a respectivalocalizaçãoeafirmaresponsável.
Art. 11ºO auto de infração deve serlavrado pelos profissionais da inspeção do SIM -ServiçodeInspeçãoMunicipal,conformemodeloemanexo(ANEXO 8.3).
Art. 12º O auto de infração deve ser assinado peloservidor que constatar a infração, peloproprietáriodoestabelecimentoourepresentantesdafirmaeporduastestemunhas.
Parágrafoúnico-Sempre que oinfrator se negar aassinar oauto deinfração,seráfeitadeclaração a respeito no próprio auto, remetendo-se uma das vias ao proprietário da firma,responsávelpeloestabelecimento,porcorrespondênciaregistradaemedianterecibo.
Art. 13ºA autoridade quelavraro auto deinfração deveextraí-loem 02(duas)vias,sendoqueaprimeiraseráentregueaoinfratorea segundaaoSIM/POA.
Art. 14º O infrator poderá apresentar defesa aoórgãoque lavrou oauto,ematé 15(quinze)diasapósalavratura doautodeinfração,cujadecisão,emprimeirainstância,caberá aoSecretáriodaAgriculturadoMunicípio.
§ 1º Após ciência da decisão proferida pelo Diretor da Agricultura do Município, caberá aempresa recurso em face da mesma, em única e última instância, no prazo de 15 (quinze) dias,cujadecisãofinalcaberá aoPrefeitoMunicipale/ouVice-prefeito.
§ 2º A defesa apresentada peloinfratorserá, emqualquercaso, protocolada noSIM/POA que areceber,ondeconstaráaidentificaçãodoservidoreadataderecebimento,eapós,encaminhado ao Secretário da Agricultura do Município. O mesmo será feito com relação arecurso,porémestedeveserencaminhadoaoPrefeitoMunicipal.
Art. 15º Julgado em definitivo o auto de infração e aplicada multa à autuada, a decisão seráencaminhada ao respectivo Município, que procederá a cobrança da multa. O Município deveconverterovalordamultaemUFIRM(UnidadeFiscaldeReferênciaMunicipal).
Art. 16º O infrator, uma vez multado, terá 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da multa eexibiraoSIM/POAocompetentecomprovantederecolhimentoàrepartição.
§ 1º No caso de interposiçãode defesa ou recurso peloinfrator, naforma do disposto peloartigo13deste Regulamento,o prazo para pagamentodamultaprorroga-seaté 15(quinze)diasapósaciênciadadecisão,seestafornosentidodemanutençãodapenalidade.
§ 2º O prazo de 30(trinta) dias a que se refere o “caput” do presente artigoé contadoa partirdodiaemqueoinfratortenhasidonotificadodalavratura doautodemulta.
Art.17ºOnãorecolhimentodamultanoprazolegalimplicanacobrançafiscalaserpromovidapelorespectivoMunicípio,pormeiodaconstituiçãodecertidãodedívidaativa.parágrafoúnico-Nestecaso,poderáserdeterminadaasuspensãodasatividadesdoestabelecimento.
Art.18ºAresponsabilidadedosservidoresdoSIM/POA,noquedizrespeitoàfaltadepuniçãodasinfraçõesdopresenteRegulamento,easuaparticipaçãoemirregularidadespassíveisdepunição,seráapuradapelo DiretordaAgriculturadoMunicípio.
Art. 19º São responsáveis pela infração diante das disposições do presente Regulamento, paraefeitodeaplicaçãodaspenalidadesneleprevistas,aspessoasfísicasoujurídicas:
I - produtores de matéria-prima de qualquer natureza aplicável àindústriaanimal,desdeafontedeorigematéorecebimentonosestabelecimentosregistradosnoSIM/POA;
II -proprietáriosouarrendatáriosdeestabelecimentosregistradosondeforemrecebidos,manipulados,transformados,elaborados,preparados,acondicionados,distribuídosoudespachadosprodutosdeorigemanimal;
III -proprietários,arrendatáriosouresponsáveisporcasascomerciaisatacadistasquereceberem,venderemoudespacharemprodutosdeorigemanimal;
IV - que expuserem à venda,em qualquer parte, produtos de origem animal;V-quedespacharemoutransportarem produtosdeorigemanimal.
Parágrafo único - A responsabilidade a que se refere o presente artigo abrange as infraçõescometidas por quaisquer dos empregados ou prepostos das pessoas físicas ou jurídicas queexploraremaindústria dosprodutosdeorigemanimal.
Art. 20º A aplicaçãoda multa nãoisenta oinfrator documprimento das exigências que atenham motivado, dando quando for o caso, novo prazo para o cumprimento, findo o qualpoderá, de acordo com a gravidade da falta e a juízo do SIM/POA, ser novamente multado nodobrodamultaanterior,terassuasatividadessuspensasousercanceladooregistroourelacionamentodoestabelecimento.
Art.21ºOsservidoresdoSIM/POA,quandoemserviçodafiscalizaçãooudeinspeçãoindustriale sanitária,têmlivreentradaa qualquer dia ehora, em quaisquer estabelecimentosquemanipulem,armazenemoutransacionemdequalquerformacomprodutosdeorigemanimal.
Art. 22ºO valordas multas cobradas através de autos de infração, deverá serdestinadoevinculadoaosetordoServiçodeInspeçãoMunicipal–SIM/POA,aserutilizadonacompradeequipamentosparausodoserviçodeInspeção.
ANEXO8.1
AUTODEINTERDIÇÃO
N° /
No dia de de , ás horas, no Município de _,no estabelecimentodenominado , registrado no SIM nº ,depropriedadede .OserviçodeinspeçãoSIM/POA, abaixonominadoeassinado,lavraopresenteautodeinterdiçãoporconstar
_
,interditandooestabelecimentoacimareferido,deacordocomo disposto(embasamentolegal)
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Omesmoficaproibidode porumperíodo de _____________________.
O presente auto de interdição, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, lido e achado conforme, vaiassinadopeloinspetorveterináriodoSIM,pelo(a)proprietário(a)doestabelecimentoouresponsável,aoqualserá entreguea segundavia.
AssinaturaeidentificaçãodoAutuante:
Data: de de
AssinaturaeidentificaçãodoAutuado:
Ciente,recebi a2ªviaem / /
Testemunha Testemunha
______________________ ____________________
ANEXO8.2
AUTODEAPREENSÃO
NÚMERO /
NOMEOURAZÃOSOCIAL
ENDEREÇO/BAIRRO/CIDADE
CEP: -_
CNPJ/CPF N°REGISTROSIM
PRODUTO(S)APREENDIDO(S)EQUANTIDADE(S)
TOTAL: Kg
Doque,paraconstar,lavreiesteAutodeApreensãoem2(duas)vias,dandocópiaaoinfrator,
ficandoosmesmoscientesdequeacomercialização,aproveitamentoouinutilizaçãodosprodutosapreendidosficacondicionadaàliberaçãopeloServiçodeInspeçãoMunicipal.
AssinaturaeidentificaçãodoAutuante:
Data: / /
AssinaturaeidentificaçãodoAutuado:
Ciente,recebi a1ªviaem /
/
Testemunhas:
ANEXO8.3
AUTODEINFRAÇÃO
NÚMERO /
Nome ou Razão Social:
Endereço/Bairro/Cidade:
CNPJ / CPF No Registro SIM
DISPOSITIVOLEGALOUREGULAMENTARINFRINGIDO(CAPITULAÇÃO):
DESCRIÇÃODAINFRAÇÃO:
ELEMENTOSDECONVICÇÃO:
Do que, para constar, lavrei este Auto de Infração em 2 (duas) vias, encaminhando cópia ao infrator, ficandoo mesmo ciente de que poderá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do ciente ou do recebimentodeste,apresentardefesaescrita,comodispõeaportariaNº44daLei9.784/99,sobpenadoprocesso
tramitaràreveliadoautuado.
AssinaturaeidentificaçãodoAutuante:
Data: /
/
AssinaturaeidentificaçãodoAutuado:
Ciente,recebia1ªviaem /
/
Testemunhas:
ANEXO 9
Art. 1º As informações e especificações legais não contidas neste decreto, deverão seguir as normas técnicas de instalações e equipamentos equivalentes ao Decreto No 9.013 de 29 de março de 2017 e Decreto No 10.468 de 18 de agosto de 2020-RIISPOA e outras que vierem a substituí-la ou complementá-la. Assim, como para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abate, industrialize, processe, armazene, transporte ou comercialize produtos de origem animal, obrigatoriamente devem seguir as normas de construções específicas por categoria, respeitando as legislações complementares a seguir:
NORMAS PARA ABATE DE BOVINOS:
INSPEÇÃO DE CARNES PADRONIZAÇÃO DE TÉCNICAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Tomo I: BOVINOS I – Brasília, novembro de 2007 – MAPA
NORMAS PARA ABATE DE SUINOS E INDUSTRIALIZAÇÃO
Portaria Nº 711 de 1º de novembro de 1995; Alterada pela Portaria nº 155, de 17 de julho de 2016; Alterada pela Portaria nº 1.304, DE 07/08/2018
NORMAS PARA LATICÍNIO
Portaria Nº 004 de 03 de janeiro de 1978 – Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para leite e Produtos Lácteos.
NORMAS PARA OVOS
Portaria Nº 1, de 21 de fevereiro de 1990 – Normas Gerais de Inspeção de ovos e derivados
NORMAS PARA MEL
Portaria Nº 6, de 25 de julho de 1985 – Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para mel, Cera de abelhas e Derivados.
NORMAS PARA PESCADO
Instrução Normativa Nº 21, de 31 de maio de 2017 (alterada pela IN Nº 33, de 8 de setembro de 2017); Instrução Normativa Nº 16, de 23 de junho de 2015; Portaria Nº 185, de 13 de maio de 1997
NORMAS PARA AVES
Portaria Nº 210, de 10 de novembro de 1998
NORMAS PARA PEQUENA AGROINDÚSTRIA
IN Nº 5, de 14 de fevereiro de 2017; IN Nº 16, de 23 de junho de 2015
NORMAS PARA SELO ARTE
IN Nº 28, de 23 de julho de 2019; IN Nº 67, de 10 de dezembro de 2019; IN Nº 73, de 23 de dezembro de 2019; Decreto Nº 9.918, de 18 de julho de 2019; Lei Nº 13.680, de 14 de junho de 2018
Art. 2º As denúmcias a respeito da comercialização de produtos clandestinos são realizadas através da Ouvidoria Municipal, no Site da Prefefeito Municipal de Itapuí (https://www.itapui.sp.gov.br/portal/ouvidoria) a qual direciona as denuncias para o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA através do próprio sistema e, também de forma direta com a denúncia realizada na Diretoria Municipal de Agricultura, através do Formulário de Denúncia (ANEXO 9.3).
Os procedimentos adotados pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA, referente a essas denúmcias são:
· Protocolo dos documentos; Preenchimento da planilha ANEXO 9.1;
· Planejamento e execução da ação corretiva descritas no ANEXO 9.2.
As ações corretivas devem seguir as normas estabelecidas neste regulamento com prazo entre o recebimento da denúncia e a finalização do processo é estipulado pela Ouvidoria, com limite máximo de 15 dias.
ANEXO 9.1
DENÚNCIAS DE CLANDESTINOS REFERENTE A PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL REALIZADA ATRAVÉS DA OUVIDORIA E FORMULÁRIO DE DENÚNCIA
DATA:__________________
DADOS DO DENUNCIANTE:_____________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
DADOS DO DENUNCIADO:______________________________________________
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_____________________________________________________________________
DESCRIÇÃO DA DENÚNCIA:
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_____________________________________________________________________
ANEXO 9.2
AÇÕES REALIZADAS PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL APÓS RECEBER DENÚNCIAS DE CLANDESTINOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
DATA DA DENÚNCIA:_______________________
AÇÃO CORRETIVA: ____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
EFETIVIDADE:(SIM)ou (NÃO)
DATA DA RESOLUÇÃO:_______________________
_______________________________
Serviço de Inspeção Municipal – SIM
ANEXO 9.3
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA
DATA:____/_____/______
DENÚNCIA:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________
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DADOS DO DENUNCIANTE:
Nome ou Empresa:_____________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
Horário de Atividades:__________________________________________________
Denunciante: ______________________________________RG:________________
TELEFONE: ()________________ E-MAIL:_______________________________
______________________________
Assinatura do denunciante
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.