DECRETO Nº 2.103
DE 10 DE JUNHO DE 2017
DECRETO Nº 1.633
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
DECRETA
Artigo 1º)- Nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 160, de 12 de maio de 2017, as atribuições a serem desenvolvidas pelo Procurador Jurídico são:
- A defesa dos interesses do Município em juízo e perante os órgãos de outras instâncias da Administração Pública, bem como a assessoria e consultoria jurídicas aos Órgãos da Administração Municipal;
- Representar judicial e extrajudicialmente o Município;
- Exercer as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;
- Promover a cobrança da divida ativa do Município;
- Elaborar representações sobre inconstitucionalidade de Leis ou atos municipais, por determinação do Prefeito;
- Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais relacionadas com a Administração Municipal;
- Propor ao Prefeito as medidas que julgar necessárias à uniformização da Jurisprudência administrativa;
- Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral, inclusive nos processos de licitação;
- Assessorar o Prefeito e o Secretariado em assuntos jurídicos;
- Realizar trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da legislação fiscal;
- Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade competente quando se fizer necessário
Artigo 2º)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
Município de Itapuí, 10 de junho de 2017
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal