Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2097, 10 DE JUNHO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº. 2097

DE 10 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

 

CONSTITUI A SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES.

 

 

 

                          ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO os números dos casos registrados das doenças dengue, chikungunya e zika e em face das sérias complicações que essas epidemias causam à população, torna-se importante à intensificação das ações de controle vetorial no Município;

 

CONSIDERANDO que o combate eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, do Zika Vírus e da Febre Chikungunya, depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica constituída a SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES, composta pelos membros abaixo, representantes dos órgãos que especifica:

 

I – GABINETE DO PREFEITO

Titular: Antonio Álvaro de Souza

Suplente: Katucha Maria Sgavioli

 

II - DIRETORIA DE SAÚDE

Titular: Maria Clélia Viaro Pichelli

Suplente: Priscila Boton de Souza Marcos

 

III - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Titular: César Augusto Thomazi

Suplente: Silvana Gorete Pignatti de Freitas

 

IV – DEFESA CIVIL

Titular: Marcus Diogo G. C. Arantes

Suplente: Marcos Butgnon

 

V – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Elizângela Grimaldi Bernardo

Suplente: Florenza Pamella Fracaroli

 

 

VI - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

Titular: Marcia Goretti Boesso

Suplente: Renato William da Silva

 

VII – DIRETORIA DE OBRAS

Titular: Bárbara Demichili Sancini

Suplente: Kalhiny Aparecida Neri

 

§ 1º Havendo necessidade poderá ser requisitada a participação de outros órgãos da Estrutura Administrativa do Município de Itapuí.

 

Art. 2º - Competem aos membros elencados no Art. 1º e incisos deste Decreto:

 

I – Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito em seu município;

 

II – Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação da campanha de combate ao mosquito;

 

III – Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito em seu município;

 

IV – Intensificar as ações de combate ao vetor;

 

V – Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicidas;

 

VI – Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito;

 

VII – Realizar os levantamentos de dados para os indicadores;

 

VIII – Consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito;

 

IX – Remeter dados à Sala de Situação de Arboviroses;

 

X – Integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;

 

XI – Engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da população;

 

XII – Envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população;

 

XIII – Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na intensificação da campanha;

 

XIV – Incentivar a participação da sociedade civil organizadora;

 

XV – Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;

XVI – Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações.

 

Art. 3º - A Sala de Situação das Arboviroses funcionará nas dependências da Casa da Agricultura/Vigilância Sanitária, situada na Av. Paes de Barros, nº 298, Centro, Itapuí/SP, com horário de funcionamento das 8h às 17h e atendimento através do telefone (14) 3664-8040.

 

Art. 4º - A participação na Sala de Situação das Arboviroses será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               

   

Município de Itapuí, 10 de junho de 2017.

 

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2097, 10 DE JUNHO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 2097, 10 DE JUNHO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia