Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social ZAP
Legislação
Atualizado em: 07/04/2021 às 11h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2570, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2.570,
30DE MARÇO DE 2021.
 
PRORROGA O DECRETO 2562 DE 12 DE MARÇO DE 2021 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
 
Considerando a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil até a data de 31 de dezembro de 2020 e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
 
Considerando que a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
 
Considerando o disposto no Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
 
 Considerando o Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
 
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e o Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o referido decreto e institui o Plano São Paulo;
 
Considerando a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI na fase vermelha, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020;
 
Considerando a atualização do Plano São Paulo e o Pacto Regional, que realizam o monitoramento da situação epidemiológica do Município de Itapuí e da região da DRS VI e instituem regramentos aplicáveis à quarentena;
 
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, face as recomendações dos órgãos estaduais e federais,
 
Considerando o Decreto Municipal nº 2.379 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Itapuí e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo;
 
Considerando que o Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021 prorroga a quarentena em todo estado até 09 de abril de 2021e a consequente necessidade de atualização das medidas restritivas aplicáveis ao município;
 
Considerando, ainda, o direcionamento regional de medidas decorrentes do monitoramento da pandemia da COVID-19 e os recentes índices de contaminação;
 
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA QUARENTENA CONSCIENTE
 
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de abril de 2.021, o disposto no decreto 2562 de 12 de março de 2021.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 de MARÇOde 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3248, 03 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE 03/07/2025
DECRETO Nº 3247, 03 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES. 03/07/2025
DECRETO Nº 3246, 03 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ÁREA COMO SENDO “ESPAÇO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/07/2025
LEI Nº 3182, 03 DE JULHO DE 2025 COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI 3140/2024 QUE ESPECÍFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO. 03/07/2025
LEI Nº 3181, 03 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA EM RUBRICA DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/07/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2570, 30 DE MARÇO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2570, 30 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia