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Atualizado em: 18/03/2021 às 09h53
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DECRETO Nº 2564, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2.564,
12 DE MARÇO DE 2021.
 
DISPOE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º) — O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí para o biênio 2021- 2023, fica composto pelos seguintes membros:
 
REPRESENTANTES ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
 
Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Titular: Rosimeire Aparecida Barbosa da Rocha - RG 38.481.723-3
Suplente: Tânia Regina Candido de Almeida — RG: 40.564.484-x
 
Diretoria de Educação
Titular: Leila Aparecida Zenatti Pierazo - RG 17805995-X
Suplente: Narciso Franceschi Filho - RG 30.833.937-X
 
Diretoria de Saúde
Titular: SHIRLEI FRANCISCO MARQUES – RG 26.585.730-2
Suplente: TATIANE DA SILVA - RG 42.260.888-9
 
Gabinete do Prefeito
Titular: Mariana Yumi Diniz — RG: 45.958.475-3 - PRESIDENTE
Suplente: Elisangela Grimaldi Bernardo — RG: 42.261.254-6
 
REPRESENTANTES ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
 
Escola Renascer — APAE Itapuí
Titular: Rosa Maria Pires da Rosa — RG: 23.881.277-7 - VICE PRESIDENTE
Suplente: Flávia Natalina Zanciani Borges — RG: 30.367.995-5
 
Casa da Criança São José de Itapuí
Titular: Aline Spirandelli Thomazi — RG: 42.294.032-X
Suplente: Thais Catarino Conessa Celidonio — RG: 42.261.263-7
 
Pastoral da Criança de Itapuí
Titular: Ana Lucia Pulito — RG: 19421764-4
Suplente: Sueli de Fátima Souza Rocha — RG: 6.233.472
 
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Ferreira
Ana Christina da Silva Fonseca — RG 42.261.182-7
Suplente: Eliani Ferrarezi —RG 21.531.589
 
Secretária Executiva
Carla de Miranda Prado Parma — RG: 43.460.156-1
 
Artigo 2º)- O exercício do mandato de membro da Comissão é considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
 
Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO DE 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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