As atividades de fiscalização são fundamentais para a preservação ambiental, uma vez que este tipo de ação tem como principal missão controlar os impactos ambientais causados por atividades produtivas das mais diferentes naturezas. Por isso, existe uma legislação específica e diversos órgãos fiscalizadores do meio ambiente nas três esferas do poder público, Federal, Estadual e Municipal.
Dentro da sistemática de defesa do meio ambiente nacional temos vários órgãos especiais encarregados de auxiliar a Administração Pública, conforme disposto na Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente.
Na área federal temos o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente que é órgão de assessoria, estudos e de proposição das diretrizes da política nacional ao governo central, através de seu Conselho de Governo, sendo então um órgão federal consultivo e deliberativo e na esfera estadual temos o CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente com atribuições semelhantes.
Na esfera municipal o COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, é um órgão consultivo e deliberativo no âmbito de sua competência que deve assessorar o Poder Executivo do município nas questões ambientais.
Apesar de sua importância, muitas pessoas ainda enxergam com desconfiança os mecanismos de fiscalização ambiental brasileiros, em grande parte devido à extensa e confusa legislação do País. Isso faz com que muitas delas não saibam como agir diante de uma autuação por parte de alguma entidade de fiscalização ambiental.
Muito antes de ser um instrumento punitivo, portanto, a fiscalização ambiental é fundamental para que todas as pessoas possam executar suas atividades dentro da lei e de forma a preservar um patrimônio que, além de ser de todos, possui valor inestimável.
Desta forma, os membros do COMDEMA de Itapuí, que é um órgão consultivo e deliberativo no âmbito de sua competência que deve assessorar o Poder Executivo do município nas questões ambientais, participam como observadores de algumas ações de fiscalizações ambientais que são realizados pelo Poder Público Municipal, como forma de acompanhar e verificar em loco os danos ambientais, de forma que ao tomarem conhecimento, sejam danos expressivos ou não, possam tem noção das consequências e assim ajudarem a propor ações de recuperação.