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LEI Nº 2851, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº2851
10 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2838 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2838 de 16 de dezembro de 2020 que passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor deaté R$179.816,15 (cento e setenta e nove mil oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos) , dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,referentes a previsão de frequência no ano de 2020 de até 36,5 (trinta e seis e meio) alunos, de acordo com a portaria interministerial nº 03 de 25 de novembro de 2020, com a seguinte classificação orçamentária:
Art.2ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art.3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 03.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.