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LEI Nº 2850, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº2850
10 DE FEVEREIRODE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2020 ASUBVENCIONARENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à subvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor deaté R$78.492,76 (setenta e oito mil quatrocentos e dois reais e setenta e seis centavos), dos recursos advindos de Doação realizada pelo,referentes a realização do projeto “Dos primeiros passos a inclusão digital”, com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 – EDUCAÇÃO
01.06.04 – Educação Especial
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 – Educação Especial
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valoratravés de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE FEVEREIRODE 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 02.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.