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DECRETO Nº 2534, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2534
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Adota outras medidas de combate e prevenção a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá providências correlatas.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando o Plano do Governo do Estado de São Paulo que sujeita o Município de Itapuí às diretrizes gerais estabelecidas para o enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
Considerando a classificação da área de abrangência do Município de Itapuí na fase vermelha, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020; e
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Para combate e prevenção ao Novo Coronavírus ficam determinadas as seguintes medidas:
I – de Segunda-feira até Sábado os estabelecimentos autorizados pelo Decreto n° 2526, de 22 de janeiro de 2021 e suas alterações, os, só poderão funcionar das 06:00 (seis) horas ate às19:00 (dezenove) horas;
II - aos Domingos todo o comércio, inclusive supermercado,deverão permanecer fechados, com exceção de Farmácias e a área de abastecimento dos Postos de Combustíveis, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas;
III- aos Domingos os supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão funcionar somente através dos serviços de entrega, no sistema delivery, das 09:00 (nove) horas até às 18:00 (dezoito) horas;
IV- os supermercados funcionarão das 06:00 (seis) horas até às 08:00 (oito) horas exclusivamente para atendimentos de idosos e dos enquadrados no grupo de risco, de Segunda-feira à Sábado;
V- fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas após às 19:00 (dezenove) horas de Segunda-feira à Sábado;
VI - após as 19:00 (dezenove) horas os serviços de entrega, no sistema delivery, das atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, só poderão funcionar até às 22:00 (vinte e duas horas) horas.
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão afixar em suas entradas placas contendo a quantidade máxima de clientes/consumidores permitidas no local e a proibição de venda e comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 19:00 (dezenove) horas.
Art. 3º As academias de ginástica serão autorizadas a funcionar desde que o frequentadoi/cliente apresente receituário médico que descreva a necessidade da atividade, devendo conter carimbo e assinatura do médico, com a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Art. 4º Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentes da COVID-19, decretadas até o momento, em especial o Decreto n° 2526, de 22 de janeiro de 2021 e suas alterações
Art. 5º O descumprimento do disposto neste Decreto, sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado), bem como às penalidades da legislação municipal pertinente.
Parágrafo único. Inexistindo penalidade especifica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido o valor previsto no decreto Decreto n° 2526 de 22 de janeiro de 2020.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor em 08 de fevereiro de 2021.
Município de Itapuí, 05de fevereiro de 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.