DECRETO N° 2.528,
25DE JANEIRO DE 2021.
DISPOE SOBRE O INICIO DO ANO LETIVO 2021 E A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICOS E PRIVADOS NO MUNICIPIO DE ITAPUÍ-SP.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil até a data de 31 de dezembro de 2020 e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
Considerando o disposto no Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e o Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o referido decreto e institui o Plano São Paulo;
Considerando a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI na fase vermelha, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020;
Considerando a atualização do Plano São Paulo e o Pacto Regional, que realizam o monitoramento da situação epidemiológica do Município de Itapuí e da região da DRS VI e instituem regramentos aplicáveis à quarentena;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, face as recomendações dos órgãos estaduais e federais,
Considerando o Decreto Municipal nº 2.379 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Itapuí e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo;
Considerando que o Decreto Estadual nº 65.437 de 30 de dezembro de 2020 estendeu o período de quarentena decretado no Estado até o dia 07 de fevereiro de 2021;
Considerando, ainda, o direcionamento regional de medidas decorrentes do monitoramento da pandemia da COVID-19 e os recentes índices de contaminação;
Considerando a necessidade de atualização das medidas restritivas aplicáveis ao município;
DECRETA:
Art.1° Fica vedada a realização de aulas presenciais nas intuições de ensino públicas, e conveniadas com o Poder Público no Município de Itapuí durante os meses de janeiro e fevereiro de 2021.
§ 1° O caput deste artigo refere-se à educação formal, englobando Educação Básica e Ensino Superior, além de suas respectivas modalidades, bem como ao setor da educação complementar.
§ 2° É vedada, enquanto perdurar a situação de pandemia pelo novo Corona Vírus (Sars-CoV-2), a realização de quaisquer atividades ou eventos com alunos que possam gerar aglomerações nas dependências dos estabelecimentos educacionais públicos ou conveniados com o Poder Público.
§ 3º Diretoria Municipal de Educação deverá seguir criteriosamente o disposto nas resoluções recomendações emitidas e homologadas pela Secretária de Estado de Educação.
Art. 2º O estabelecimento do ensino à distância para alunos da educação infantil e fundamental do Município será regulamentado de acordo com as orientações emitidas pela Diretoria Municipal de Educação, através de atos próprios, devidamente publicados nos quadros de avisos escolares e nos órgãos oficiais de publicação do município.
Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Educação deve permear pela importância do planejamento das atividades escolares não presenciais durante o período emergencial e do seu registro para que sejam contabilizados na carga horária obrigatória, bem como sua comunicação aos setores de recursos humanos.
Art. 3º No âmbito das instituições privadas de ensino, por força do disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, observarão, para fins de retomada, caso optem, as diretrizes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e Decretonº 65.061, de 13 de julho de 2020.
Parágrafo único. A autorização para retorno das aulas conforme previsto no caput deste artigo será dada pelo Poder Executivo Municipal mediante vistoria do departamento de vigilância sanitária desta Prefeitura e adequação as normas vigentes.
Art. 4° Fica prorrogado o sistema remoto de aulas eatividades escolares nas redes pública (municipal, estadual) no território de Itapuí até o dia 26 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Fica determinado que as Secretarias Municipaisde Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãosde participação da Sociedade Civil engajados continuemestudando formas e métodos de retorno seguro às atividadesescolares presenciais, bem como avaliando a possibilidadede iniciar o retorno tão logo seja oportuno.
Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 25 de janeiro de 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.