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LEI Nº 2479, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 2.479
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÃO DE INFORMAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS AOCORRÊNCIA DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1ºFica estabelecido que, para atendimento do disposto no §1º e §2º do artigo 131 da Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Itapuí), o servidor que aposentar-se deverá comparecer ao departamento de Recursos Humanos para apresentar a documentação comprobatória de sua situação perante o INSS no prazo de 10 (dez) dias a contar da concessão da respectiva aposentadoria.
§1º O servidor que já estiver aposentado na presente data, deverá apresentar a documentação dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente decreto.
§2º Entende-se por documentação comprobatória:
Extrato de recebimento do beneficio
Carta de aposentadoria.
Qualquer outro documento oficial recebido do INSS que comprove a situação.
Art. 2ºOs servidores que não apresentarem a documentação prevista no artigo 1º deste decreto sofrerão processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 16 de novembro de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.